FROM EUROPE’S RIGHTS-BASED AI REGULATION TO KOREA’S INNOVATION-ORIENTED FRAMEWORK: DIVERGING PHILOSOPHIES IN GLOBAL DIGITAL AND AI GOVERNANCE
DOI:
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0626.4Palavras-chave:
governação da IA, Lei da UE sobre a IA, Efeito Bruxelas, Lei Básica da Coreia sobre a IA, humanismo digitalResumo
Este artigo analisa as filosofias regulatórias divergentes que moldam a governação global no domínio digital e da IA, comparando o modelo regulatório da União Europeia, baseado nos direitos, a adaptação nacional da Itália, orientada para a aplicação da lei, e o quadro de IA da Coreia, orientado para a inovação. Defende que a UE se tornou uma potência regulatória global através da sua Lei dos Serviços Digitais, da Lei dos Mercados Digitais e da Lei da Inteligência Artificial, incorporando princípios como a dignidade humana, a transparência, a responsabilização e a proteção dos direitos fundamentais na arquitetura da governação digital. Conceitualmente, o artigo situa a influência regulatória da UE no âmbito do «Efeito Bruxelas», mostrando como as normas europeias em matéria de digital e IA se estendem para além do mercado da UE e moldam debates mais amplos sobre a governação internacional. Empiricamente, analisa a estrutura regulatória baseada no risco da Lei da IA da UE e a legislação nacional italiana em matéria de IA, que aprofunda a lógica regulatória da UE através do humanismo digital, da responsabilidade criminal, das obrigações de marcação digital e de uma forte supervisão institucional. O artigo volta-se, em seguida, para a Lei Básica sobre IA da Coreia, destacando a sua abordagem mais flexível e orientada para a inovação. Ao contrário dos modelos da UE e da Itália, a Coreia dá maior ênfase ao desenvolvimento industrial, à utilização de dados e à governação adaptativa, ao mesmo tempo que incorpora seletivamente elementos regulamentares baseados no risco. Em vez de tratar estes modelos como mutuamente exclusivos, o artigo defende que eles revelam vias complementares na governação global da IA. Conclui que a futura cooperação entre a Coreia e a UE deve ir além da regulamentação técnica e abordar o desafio filosófico mais profundo de conciliar a responsabilização centrada no ser humano com a inovação tecnológica.
