ENVIRONMENTAL JURISPRUDENCE AT CROSS-ROADS IN INDIA: THE BALANCE OF HUMAN RIGHTS AGAINST CLIMATE CHANGE AND RIGHT OF HARMONIOUS CO-EXISTENCE
DOI:
https://doi.org/10.26619/1647-7251.17.1.19Palavras-chave:
Direitos da Natureza, alterações climáticas, direito fundamental, direitos humanos, existência harmoniosaResumo
A Índia proferiu a sua primeira decisão histórica sobre as alterações climáticas, divulgada a 8 de abril de 2024, ao reconhecer que os seus impactos adversos constituem uma violação dos direitos humanos e do direito fundamental à vida, consagrado na Constituição indiana e interpretado sob múltiplas perspetivas pelos tribunais da Índia. Embora seja verdade que se trata de uma decisão de caráter histórico, o presente artigo procura levantar algumas questões. Primeiro, este aspeto não já tinha sido reconhecido como um direito numa infinidade de decisões que remontam aos tempos de M.C. Mehta vs. União da Índia ou M.C. Mehta vs. Kamal Nath ou Enviro Legal Action e todas essas decisões marcantes que abriram caminho para a jurisprudência ambiental na Índia? Em segundo lugar, em que consiste e em que medida este caso difere dessas decisões anteriores e, por fim, quantos se deram ao trabalho de sequer dar uma vista de olhos aos factos do caso e às questões envolvidas para perceber por que razão e de que forma o tribunal superior proferiu uma decisão tão notável? Neste sentido, o artigo procura, assim, percorrer a jurisprudência ambiental na encruzilhada na Índia, onde os direitos dos seres vivos se opõem uns aos outros e, em vez da existência harmoniosa do mundo vivo, os tribunais mantêm-se fiéis à abordagem antropocêntrica secular da proteção ambiental. Em última análise, o artigo levanta a questão mais ampla de como é que este caso é notável quando falha, se é que o faz, em manter um equilíbrio entre os direitos humanos e os direitos da Natureza.
