ENTRE SOBERANIA NACIONAL E INTEGRAÇÃO EUROPEIA: PORTUGAL E A EVOLUÇÃO DO REGIME EUROPEU DE ANÁLISE DO INVESTIMENTO DIRETO ESTRANGEIRO
DOI:
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.1Palavras-chave:
Escrutínio de Investimento Direto Estrangeiro, Segurança Nacional, Portugal, Direito da União Europeia, Soft LawResumo
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) são soberanos em matéria de segurança nacional. O escrutínio de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) enquadra-se neste contexto. Contudo, reconhecendo lacunas potencialmente aproveitadas por países terceiros, a UE avançou com legislação para harmonizar os mecanismos nacionais de escrutínio de IDE em 2019, o Regulamento (UE) 2019/452. Cinco anos depois, num panorama internacional ainda mais turbulento, a Comissão Europeia propõe um novo regulamento, aprofundando as competências da UE nesta temática. O presente estudo visa analisar as implicações para a segurança nacional do regulamento de 2019, bem como das novas propostas. Optando-se pelo caso concreto de Portugal, concretiza-se uma avaliação de natureza jurídica entre o direito nacional e o direito da UE, atual e futuro, no que respeita à segurança nacional e ao escrutínio de IDE e considerando a relevância de instrumentos de hard e soft law. Verifica-se um impacto na soberania nacional dos Estados-Membros quer no Regulamento (UE) 2019/452, quer nas novas propostas, com um alargamento da competência da UE em termos do escrutínio de IDE. No caso específico de Portugal, evidencia-se a necessidade de atualização legislativa e de consciencialização para o novo contexto internacional de crescente securitização.
