ROLE OF FORENSIC SCIENCE IN PROTECTING HUMAN RIGHTS AND ENSURING JUSTICE
DOI:
https://doi.org/10.26619/1647-7251.16.2.23Palavras-chave:
Provas, segurança, interrogatório, acusação, formaçãoResumo
O direito a um julgamento rápido foi reconhecido pelo Supremo Tribunal da Índia como um direito humano intrínseco. No entanto, há falhas na proteção adequada desse direito das vítimas, pois não há provas suficientes e admissíveis que possam resistir ao escrutínio do tribunal. A acusação tem o ônus da prova em julgamentos criminais sob o tipo de jurisprudência anglo-saxónica adotada na Índia, com o testemunho oral servindo como fonte primária de prova. A experiência tem demonstrado que, na maioria das vezes, os depoimentos orais não são aceitos devido a algumas questões muito pertinentes. Testemunhas interrogadas muito tempo após o evento são incapazes de se lembrar dos detalhes significativos e minuciosos do crime em questão, ou prestam depoimentos falsos em resposta a coação, intimidação e incitamento. Algumas até se tornam hostis no tribunal, levando a uma reviravolta completa no caso, com resultados devastadores para a vítima. Além disso, devido à falta de provas suficientes e à pressão para resolver o caso dentro de prazos específicos, o uso de técnicas de terceiro grau e outras táticas criminais, como a tortura, é uma tendência entre os investigadores. Estas práticas podem ser completamente evitadas quando as provas são recolhidas através de métodos forenses, que têm maior admissibilidade em tribunal e podem atribuir a responsabilidade pelo crime ao arguido, resultando na justiça oportuna para a vítima. O artigo centra-se no papel da ciência forense na proteção dos direitos humanos e aborda casos de fontes primárias e secundárias para provar que esta hipótese é factual e real.
