CRISIS OF THE UN COLLECTIVE SECURITY SYSTEM AS A CRIMINAL LAW COMPONENT OF ENCROACHMENTS ON THE PROTECTION OF PEACE AND INTERNATIONAL SECURITY LEADING TO ARMED AGGRESSION
DOI:
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0226.24Palavras-chave:
Direito Internacional, Segurança Coletiva, Proibição Do Uso Da Força, Conselho De Segurança Da ONU, Direito De VetoResumo
O quadro existente para a segurança coletiva sob os auspícios das Nações Unidas está a passar por uma profunda crise institucional que compromete significativamente a eficácia da proibição do uso ou ameaça do uso da força, um princípio fundamental da ordem jurídica internacional contemporânea. Essas deficiências são mais evidentes em situações de agressão armada envolvendo membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, onde os mecanismos de resposta ficam paralisados por obstáculos processuais, particularmente o poder de veto. Isto resulta numa lacuna persistente entre as normas jurídicas internacionais vinculativas e a capacidade prática de as aplicar. Neste contexto, o estudo examina as dimensões do direito penal da crise que afeta o sistema de segurança coletiva da ONU, especialmente nos casos em que as ameaças à paz se transformam em atos de agressão armada. A análise centra-se nos fundamentos jurídicos e na estrutura institucional da segurança coletiva no âmbito da ONU, a par dos mecanismos existentes de responsabilização penal internacional. A investigação baseia-se numa análise doutrinária da Carta das Nações Unidas, das resoluções relevantes da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e dos estudos contemporâneos em direito internacional público e direito penal internacional. As conclusões indicam que a proibição do uso da força não gera sanções penais eficazes quando o Conselho de Segurança é bloqueado pelo veto. Além disso, os instrumentos da Assembleia Geral continuam a ser em grande parte consultivos e processuais, insuficientes para compensar a paralisia do Conselho de Segurança. O estudo também destaca a dependência política da jurisdição do TPI sobre o crime de agressão, o que contribui para a impunidade sistémica e enfraquece o regime de segurança coletiva.
