CLIMA PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE O PADRÃO DE FUNCIONAMENTO RELATIVAMENTE ESTÁVEL DO SISTEMA TERRESTRE QUE EMERGIU NO HOLOCENO, COMO PATRIMÓNIO COMUM INTANGÍVEL DA HUMANIDADE

Autores

  • PAULO MAGALHÃES

DOI:

https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0224.03

Palavras-chave:

Clima Património, Lei Portuguesa do Clima, Condomínio da Terra, Aspeto funcional, Caracter estático da soberania

Resumo

Em 1971 de Arvid Pardo tentou atribuir um estatuto jurídico Património Comum da Humanidade ao “ambiente marinho” sem no entanto ter distinguido o sistema funcional/qualitativo – o ambiente - relativamente ao espaço territorial por onde os oceanos circulam. A Convenção da UNFCCC Rio 1992, definiu o Sistema Climático, sem no entanto lhe ter definido uma titularidade e um estatuto jurídico. “Como pode um bem que não pertence a ninguém estar sujeito a um regime jurídico e bem tratado?”. Isto requer o reconhecimento do Clima Estável como Património Comum da Humanidade (res communis). Em 2021, a CDI identificou este aspeto funcional, e a necessidade de o distinguir da “instituição territorial estática da soberania”. continua como coisa de ninguém, uma Res Nullius, o que transformou “os oceanos e atmosfera, na Lixeira da Humanidade”. Hoje possível definir, delimitar e representar de um ponto de vista jurídico, este aspeto funcional do planeta, como um objeto intangível de direito com o estatuto de património comum da Humanidade, poderão emergir direitos e deveres, internalizando as externalidades e tornando possível construir uma economia regenerativa, capaz de limpar a atmosfera e futuramente assegurar a manutenção. A sobreposição de dois regimes legais distintos, sobre o mesmo espaço, é possível, através da distinção entre o aspeto funcional, e o aspeto territorial estático. O Condomínio da Terra.

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Biografia Autor

PAULO MAGALHÃES

Investigador Principal – CIJ Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal). Casa Comum da Humanidade.

Publicado

2024-09-06