OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
VOL16 N2, TD4
Thematic Dossier
European Union Security Governance:
from Integration to Strategic Autonomy
April 2026
VOL16 N2, TD4
Thematic Dossier
European Union Security Governance: from Integration to Strategic Autonomy
DOI https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226
Editorial - European Union Security Governance: from Integration to Strategic Autonomy
- Tiago Luís Carvalho, Pedro Costa pp. 2-5
ARTICLES
Entre Soberania Nacional e Integração Europeia: Portugal e a Evolução do Regime
Europeu de Análise do Investimento Direto Estrangeiro Tiago Luís Carvalho - pp. 6-22
Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
António Pedro Bogas Barroso, Élia Chambel, Tiago Luís Carvalho pp. 23-41
Governação Migratória da União Europeia: Políticas, Agências e Implementação Jorge
Miguel Amaral Alves, Adriana Filipa Gameiro Martins, Tiago Luís Carvalho pp. 42-60
Fluxos Migratórios e Segurança Interna da União Europeia Pedro Costa - pp. 61-75
European Union External Action in Ukraine: Securitising Critical Minerals Pedro
Gonçalves Marques pp. 76-92
The European Union's Projection as a Global Actor Through its Actions in the Sahel: The
Case Study of Mali Miguel Afonso Figueira Cerdeira de Freitas pp. 93-109
CRITICAL RECENSION
Biscop, Sven (2019). European Strategy in the 21st century New Future for old power.
London / New York: Routledge. ISBN: 978-0-429-42744-2 João Ferreira - pp. 110-115
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European Union Security Governance:
from Integration to Strategic Autonomy
April 2026
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EDITORIAL
TIAGO LUÍS CARVALHO
tiagoluiscarvalho13@gmail.com
is a Professor of International Relations and Common Security and Defence Policy at the
Portuguese Air Force Academy (Portugal). He holds a PhD in International Relations and a
postgraduate diploma in European Union (EU) Law. He is a researcher at the Orient Institute,
School of Social and Political Sciences, University of Lisbon (Portugal). He is also a researcher at
the Portuguese Air Force Academy Research Centre, Military University Institute (Portugal). His
work focuses on the intersection of geopolitics and political economy, with particular emphasis on
the geoeconomic dimension of EU-China relations. His publications address themes ranging from
China’s internationalisation strategies to the EU’s struggle to balance liberalism with economic
security. Tiago published the only Portuguese-language book dedicated to the concept of
economic security: Portuguese Economic Security: The Case of Chinese Investment in the Power
Sector (2024, translated title). ORCID: 0000-0003-3486-9794
PEDRO COSTA
pedmigalhas00@gmail.com
is a Professor at the Portuguese Air Force Academy and at ISCTE–IUL, University Institute of
Lisbon, Portugal. He holds a PhD in Information Science and Technology and a postgraduate
diploma in Applied Informatics in Organizations. He is also a researcher at the Portuguese Air
Force Academy Research Centre, Military University Institute (Portugal). His academic and
professional work focuses on information science technologies, with several publications. ORCID:
0000-0001-5105-3143
How to cite this editorial
Carvalho, Tiago Luís & Costa, Pedro (2026). Editorial - European Union Security Governance: from
Integration to Strategic Autonomy. Janus.net, e-journal of international relations. Thematic Dossier
- European Union Security Governance: from Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2,
TD4, April 2026, pp. 2-5. https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.ED
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Tiago Luís Carvalho, Pedro Costa
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EUROPEAN UNION SECURITY GOVERNANCE:
FROM INTEGRATION TO STRATEGIC AUTONOMY
TIAGO LUÍS CARVALHO
PEDRO COSTA
All traditional concepts are being rendered obsolete by a rapidly changing reality, one
that is sufficiently complex to preclude any confident discernment of emerging trends
(Moreira, 2014). The European Union (EU) is an intricate project: each step forward has
depended on a delicate equilibrium. Its success has often been portrayed as a “miracle”
(Jones, 2003)one underpinned by an international security architecture that now hangs
in the balance. As confidence in the American security umbrella wavers, EU leaders are
pressing for more tangible and autonomous capabilities, particularly in the security
domain. “This must be Europe’s Independence Moment,” declared von der Leyen in 2025.
Achieving greater resilience will require European countries to set aside differences and
take bold steps towards a unified front, as shown possible by the collective support for
Ukraine’s defence.
Against the background of the EU’s Strategic Compass, governance stand as a major and
current concept. Nevertheless, it is often too broad to yield meaningful insight. The EU
unique complexity exacerbates this problem. One solution to tackle the referred challenge
is to adopt a sectoral approach (Champagne, 2026), which this dossier does.
The dossier explores central challenges to the European security framework, spanning
economic sovereignty through foreign direct investment (FDI) screening; digital threats
in data governance; external border management amid migration pressures; the
securitisation of critical minerals in Ukraine; and power projection in Mali. The
contributions analyse the relevant EU legal framework, identify specific policy gaps,
highlight tensions between national and EU levels, and assess the influence of extra-EU
actors, concluding with a critical reflection on the EU’s nascent—yet still tentativegrand
strategy.
This thematic dossier is a collaborative project with the Portuguese Air Force,
1
encompassing academic outputs of master’s research conducted at the Portuguese Air
1
The views expressed are solely those of the authors and do not reflect the opinions of the institutions
mentioned.
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Force Academy (Articles 2, 3 and 6). The critical review is authored by a master student
at the Academy. Two articles are written by the editorswho are professors at the
Portuguese Air Force Academy (Articles 1 and 4). The fifth article was prepared for a
guest lecture at the Air Force Academy.
The themes brought together in this dossier largely match the security priorities
highlighted at the latest Munich Security Conferencefor example, in Rubio (2026). They
include industrial capability protection (Article 1), digital innovation (Article 2), borders
and migration (Articles 3 and 4), energy policy and supply chains (Article 5), and external
security provision through military engagement (Article 6).
This project also captures key tensions in the EU security policymaking. In particular, the
first article examines the dynamic balance between national and common interests
sovereignty versus unionthat has marked the entire history of European integration.
Focusing on FDI screening in the Portuguese case, it compares Portugal’s national-
security and FDI framework with the EU’s current and prospective rules on FDI screening,
assessing the sovereignty implications of the Commission’s drive to strengthen European
economic security.
The dossier does not overlook the new challenges brought by emerging technologies. The
second article provides an extensive account of contemporary data governance within
the digital security framework. It discusses EU data-management legislation, its
significance and implications, and the effects of data mismanagement in a global
intertwined environment shaped by intensifying disputes.
The migration and refugee crises, given their longstanding nature, receive double
attention in this dossier (two articles). The third article offers a thorough analysis on the
evolution of EU migration policy over the last decade, including its legal and institutional
framework and external border management, namely the role of relevant agencies such
as Frontex. It concludes by mapping the main challenges and opportunities, and by
reflecting on how border management can be more effectively aligned with the coherent
pursuit of humanitarian, security, and development objectives.
The fourth article situates large-scale migration through the lens of internal security
framework. It develops its argument at three levels of analysis: (1) the EU and Member
States policies; (2) the potential strengths and vulnerabilities associated with non-
European citizens currently residing in Europe; and (3) the effects of rulings and treaties
between Europe and non-EU states in addressing this issue. The article argues that,
because migration constitutes a structural element for European development, its
management requires comprehensive policy measures to mitigate associated
vulnerabilities.
The most pressing issue in European security since 2022 is also included: Russia’s
invasion of Ukraine. The fifth article uses the Ukraine case study, however, in a novel
approach, to critically examine the EU securitisation of Ukraine’s critical raw materials.
This study analyses two modes of securitisation: discursive construction and bureaucratic
practice. It concludes that while EU external action in this regard may accelerate
European decarbonisation and reduce dependence on extra-European suppliers, it also
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risks reinforcing centreperiphery dynamics and prioritising the EU’s energy security over
Ukraine’s own concerns.
Following the outward perspective, the sixth article provides a comprehensive analysis
of the EU’s Common Security and Defence Policy engagement in Mali. It links EU action
to the political, military, economic, social, information, and infrastructure (PMESII)
dimensions of Mali’s crisis. This article concludes on both the limitationsrelated to
political cohesion, local ownership, and structural instability—and the EU’s potential—
notably in comprehensive crisis management and multilateral coordinationas a global
security actor.
Lastly, the critical review engages with European strategy in the 21st Century, concluding
this dossier with a broad and policy-oriented reflection. The examined book successfully
reintroduces strategic thinking into EU policy discussions by translating the drive for
autonomy into concrete, assessable options. A central contribution is its diagnosis of the
persistent gap between proclamation and implementation, making the book less of a
blueprint and more of a tool for informing public debate on the effective formulation of a
grand strategy—an effort that closely mirrors this dossier’s contribution to European
security governance.
References
Champagne, E. (2026). Governance. In IPSA Companion to Political Science (pp. 15).
Springer Nature Switzerland. https://doi.org/10.1007/978-3-032-06918-4_11-1
Moreira, A. (2014). Pefácio. In N. C. Mendes, & F. P. Coutinho, Enciclopédia Das Relações
Internacionais (p. 7). Alfragide: Dom Quixote.
Jones, E. (2003). The European Miracle: Environments, Economies and Geopolitics in the
History of Europe and Asia. Cambridge University Press.
Rubio, M. (2026). Secretary of State Marco Rubio at the Munich Security Conference.
U.S. Department of State. https://www.state.gov/releases/office-of-the-
spokesperson/2026/02/secretary-of-state-marco-rubio-at-the-munich-security-
conference
Von der Leyen, U. (2025). 2025 State of the Union Address by President von der Leyen.
European Commission.
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/SPEECH_25_2053
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ENTRE SOBERANIA NACIONAL E INTEGRAÇÃO EUROPEIA: PORTUGAL E A
EVOLUÇÃO DO REGIME EUROPEU DE ANÁLISE DO INVESTIMENTO
DIRETO ESTRANGEIRO
TIAGO LUÍS CARVALHO
tiagoluiscarvalho13@gmail.com
Professor na Academia da Força Aérea (Portugal). Doutorado em Relações Internacionais e Pós-
Graduado em Direito da União Europeia. Investigador do Instituto do Oriente, Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa e do Centro de Investigação da Academia
da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário Militar (Portugal). ORCID:
0000-0003-3486-9794
Resumo
Os Estados-Membros da União Europeia (UE) são soberanos em matéria de segurança
nacional. O escrutínio de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) enquadra-se neste contexto.
Contudo, reconhecendo lacunas potencialmente aproveitadas por países terceiros, a UE
avançou com legislação para harmonizar os mecanismos nacionais de escrutínio de IDE em
2019, o Regulamento (UE) 2019/452. Cinco anos depois, num panorama internacional ainda
mais turbulento, a Comissão Europeia propõe um novo regulamento, aprofundando as
competências da UE nesta temática. O presente estudo visa analisar as implicações para a
segurança nacional do regulamento de 2019, bem como das novas propostas. Optando-se
pelo caso concreto de Portugal, concretiza-se uma avaliação de natureza jurídica entre o
direito nacional e o direito da UE, atual e futuro, no que respeita à segurança nacional e ao
escrutínio de IDE e considerando a relevância de instrumentos de hard e soft law. Verifica-se
um impacto na soberania nacional dos Estados-Membros quer no Regulamento (UE)
2019/452, quer nas novas propostas, com um alargamento da competência da UE em termos
do escrutínio de IDE. No caso específico de Portugal, evidencia-se a necessidade de
atualização legislativa e de consciencialização para o novo contexto internacional de crescente
securitização.
Palavras-chave
Escrutínio de Investimento Direto Estrangeiro, Segurança Nacional, Portugal, Direito da União
Europeia, Soft Law.
Abstract
The European Union (EU) Member States are sovereign in their national security, and foreign
direct investment (FDI) screening fits within this framework. However, acknowledging
potential gaps that could be exploited by third countries, the EU adopted legislation in 2019
to harmonise national FDI screening mechanisms: Regulation (EU) 2019/452. Five years later,
in an even more troublesome global environment, the European Commission proposed a new
regulation that further deepens EU competences in this area. This study analyses the national
security implications of the 2019 Regulation as well as of the new proposal. Focusing on
Portugal as a case study, it conducts a legal assessment comparing national law in terms of
national security and FDI screening with current and prospective EU law, including the role of
hard and soft-law instruments. The findings highlight an impact on Member States’ national
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Entre Soberania Nacional e Integração Europeia: Portugal e a Evolução do Regime Europeu
de Análise do Investimento Direto Estrangeiro
Tiago Luís Carvalho
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sovereignty under both Regulation (EU) 2019/452 and the new proposals, reflecting an
expansion of EU competence in this context. In Portugal’s specific case, the analysis
underscores the need for legislative update and for increased awareness of a growing
securitised international arena.
Keywords
Foreign Direct Investment Screening, National Security, Portugal, European Union Law, Soft
Law.
Como citar este artigo
Carvalho, Tiago Luís (2026). Entre Soberania Nacional e Integração Europeia: Portugal e a
Evolução do Regime Europeu de Análise do Investimento Direto Estrangeiro. Janus.net, e-journal
of international relations. Thematic Dossier - European Union Security Governance: from
Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril 2026, pp. 6-22.
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.1
Artigo submetido a 19 de novembro de 2025 e aceite para publicação a 19 de fevereiro
de 2026.
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ENTRE SOBERANIA NACIONAL E INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
PORTUGAL E A EVOLUÇÃO DO REGIME EUROPEU DE ANÁLISE DO
INVESTIMENTO DIRETO ESTRANGEIRO
TIAGO LUÍS CARVALHO
Introdução
Este artigo visa caraterizar as implicações para a soberania nacional do regime europeu
de escrutínio de IDE em vigor, bem como das respetivas propostas de atualização.
Utilizando o estudo de caso de Portugal, estabelece-se a seguinte questão de
investigação: em que medida é que o regime europeu de escrutínio de IDE, quer na
versão em vigor, quer nas versões propostas, se relaciona com o quadro legal português
e europeu em matéria de soberania nacional?
A temática do escrutínio do Investimento Direto Estrangeiro (IDE) por motivos de
segurança nacional tem crescido em importância no panorama político da União Europeia
(UE). O primeiro regulamento europeu visando esta matéria entrou em vigor em 2020 e
prevê-se que seja substituído até 2027 pelo novo regulamento, que se encontra no
processo de trílogo (Grelier & Girard, 2025). A preocupação subjacente deve-se,
fundamentalmente, à competição económica com a República Popular da China (RPC).
Embora esta relação não esteja identificada nos documentos mencionados, surge,
implicitamente, no discurso político associado, inclusive da Presidente da Comissão
Europeia (CE) (Von der Leyen, 2023). Com a consolidação da RPC em segmentos
económicos de grande valor acrescentado, em franca concorrência com as grandes
empresas europeias, verificou-se uma gradual e efetiva reação por parte dos governos
dos países associados a estas empresas. Um indicador desta mudança foi a adoção do
conceito de segurança económica, praticamente ausente do léxico político europeu até
2017, e que, em 2023, passou a dispor de uma estratégia comunitária dedicada.
O IDE, como parte integrante da Política Comercial Comum, é da competência da UE
(Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), 2025, Art. 207º, n1), no entanto, a
segurança nacional é matéria exclusiva dos Estados-Membros (Tratado da UE [TUE],
2025, Art. , n.º 2). O regulamento europeu de escrutínio de IDE, que consiste,
precisamente, na aplicação da matriz de segurança nacional às referidas transações
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económicas, atua neste dinamismo conceptual. Daqui decorrem desafios estruturais de
eficácia e eficiência, aos quais as propostas para o novo regulamento prometem oferecer
melhor resposta, com consequências para o equilíbrio entre soberania nacional e
integração europeia.
Este artigo estrutura-se do seguinte modo: após a introdução, apresenta-se a
metodologia que sustentou esta investigação; segue-se o enquadramento específico do
conceito da soberania nacional na perspetiva portuguesa e o consequente debate entre
soberania e integração europeia. Posteriormente, detalham-se os principais aspetos para
o debate mencionado do regime europeu de escrutínio de IDE em vigor e das propostas
de alteração. Perspetivam-se as implicações dos documentos referidos para a soberania
nacional e, por fim, as conclusões.
Opções metodológicas
Para concretizar esta investigação, segue-se uma abordagem metodológica qualitativa,
assente no desenho de pesquisa do estudo de caso (Portugal), no período entre 2019
ano de adoção do regulamento europeu de escrutínio de IDE em vigor e 2025 ano de
apresentação das principais propostas de alteração ao regulamento referido. Trata-se de
uma análise jurídica-avaliativa. Esta opção deriva diretamente do objetivo e da questão
de pesquisa. Segundo Kestemont (2018), quando o objetivo da investigação visa avaliar
determinada “construção legal” em relação ao cumprimento de, por exemplo, um
princípio ou uma norma, o tipo de análise classifica-se como avaliativo (p. 17). O mesmo
autor destaca o caráter determinada da seleção do critério de avaliação para a
investigação avaliativa. Se o critério for legal, como nesta investigação, considera-se que
é um “critério avaliativo interno” e, por isso, a avaliação é “puramente jurídica” (pp. 60-
61).
Os documentos selecionados, seguindo o critério da aplicabilidade temática (IDE e
soberania nacional), incluem tanto fontes primárias como secundárias. Em matéria de
regime europeu de escrutínio de IDE avalia-se o Regulamento (UE) 2019/452 (2021) e
as propostas para um novo regulamentoda parte da CE (2024), do Parlamento Europeu
(2025) e do Conselho da União Europeia (2025). Sobre o quadro legal português, aplica-
se a Constituição da República Portuguesa (CRP) (2005) e o DecretoLei n.º 138/2014
(2014). Considera-se ainda a jurisprudência aplicável do Tribunal de Justiça da UE
(TJUE), nomeadamente o C-106/22 (TJUE, 2023).
No que respeita a fontes secundárias são de reduzida quantidade, especialmente
incidindo especificamente sobre Portugal, e quase exclusivamente de natureza
académica, com a exceção do posicionamento de um parecer da Câmara dos Deputados
Italiana sobre esta temática aplicada a Itália, mas que, pela escassez de fontes e,
consequentemente, de perspetivas, revela-se pertinente para aprofundamento da
análise.
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Soberania nacional e integração europeia
A soberania nacional ocupa um lugar predominante na CRP (2005), constando no artigo
e constituindo, pelo artigo 288º, o primeiro limite material à revisão constitucional .
A soberania implica a “direta e livre participação [do Estado Português] na comunidade
internacional, não sujeito a qualquer outro [Estado] e que, nessa qualidade, estabelece
a sua ordem jurídica e organiza o seu poder” (Miranda, 2004, p. 183). É, nesse sentido,
entendida como independência nacional. A soberania, sob a terminologia de
“independência nacional”, surge na lei fundamental como a primeira tarefa do Estado,
incluindo a criação das “condições políticas, económicas, sociais e culturais que a
promovam” (CRP, 2005, Art. 9º, al. a). Assume também o lugar cimeiro no que respeita
aos princípios da política externa portuguesa (CRP, 2005, Art. 7º, n.º 1).
A CRP, contudo, não se limita à dimensão “normativa” da soberania, mas, pelo contrário,
aspira um alcance efetivo”, identificando-se as seguintes dimensões da independência
nacional no seu significado na lei fundamental:
- a política “capacidade de livre decisão dos órgãos de soberania” ,
- a cultural “afirmação da identidade nacional”, e
- a socioeconómica superação ou atenuação de dependências.” (Miranda, 2004, pp.
184186)
A primeira dimensão relaciona-se com o escrutínio securitário de IDE através do conceito
de defesa nacional obrigação do Estado” (CRP, 2005, Art. 273º, n.º 1), sendo a
“independência nacionalum dos seus objetivos (CRP, 2005, Art. 273º, n.º 2). Sobre a
segunda dimensão, o se vislumbra uma ligação direta à temática deste estudo. No que
respeita à terceira dimensão, a socioeconómica, expressa-se uma ligação direta com a
independência nacional. No contexto das “incumbências prioritárias do Estado”, a
independência nacional surge como o primeiro princípio das “relações económicas”
externas (CRP, 2005, Art. 81º, al. g). Com menção específica aos “investimentos
estrangeiros”, bem como ao termo mais genérico de “atividade económica”, a CRP
reconhece a sua relação direta com a independência nacional (CRP, 2005, Art. 87º).
Nesse sentido, para a defesa da referida independência, “a lei disciplinará a atividade
económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras”
(CRP, 2005, Art. 87º).
Decorrente da integração europeia, diversas competências foram sendo transferidas para
a UE, onde se inclui as políticas relativas ao IDE. No entanto, o processo de integração
segue vários princípios jurídicos, destacando-se, no âmbito deste tema, o princípio do
respeito pela identidade nacional dos Estados-Membros (Quadros, 2015). Trata-se do
artigo 4º do TUE inserido pelo Tratado de Lisboa (Gomes, 2010). A adição deste artigo
visou o esclarecimento de que a UE “respeita as funções essenciais do Estado,
nomeadamente as que se destinam a garantir a integridade territorial, a manter a ordem
pública e a salvaguardar a segurança nacional, acrescentando que esta última continua
a ser da exclusiva competência de cada Estado-Membro” (Martins, 2012, p. 278).
Respondeu-se, desse modo, à “desconfiança manifestada por alguns Estados-Membros
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por força da expansão de atribuições da União a que se vinha assistindo no passado”
(Martins, 2012, p. 279). Com paralelismo para o debate do princípio do primado do
Direito da UE, alguns Estados-Membros “receiam que a progressiva transferência de
poderes para a União desvirtue a sua identidade constitucional” (Martins, 2012, p. 279).
Destaque-se que a identidade nacional engloba três componentes: político, jurídico e
cultural (Quadros, 2015). A matéria em estudo incide sobre o primeiro componente.
Sobre o qual, e “sem prejuízo das obrigações assumidas pelos Estados-Membros no
quadro da integração”, observa-se o direito (e o dever) dos Estados de garantirem a
sua segurança interna, a sua defesa externa e de adaptarem as suas relações externas
aos seus interesses específicos” (Quadros, 2015, p. 119). Este princípio, aparentemente
contraditório do princípio da integração, funciona como um complemento (Quadros,
2015). O autor citado utiliza a expressão “tensão dialética” para caraterizar a relação
entre, por um lado, a soberania (também referido neste contexto como cooperação e
interestadualidade) e, por outro, a integração (com os termos alternativos de
subordinação) (Quadros, 2015, p. 121).
1
Considera-se este dinamismo como próprio do
“método federal”, sendo o “motor” do processo europeu (Quadros, 2015, p. 121). A
perspetiva da existência de uma qualquer contradição entre estes dois princípios que
impeça a sua coexistência é explicada como sendo um “erro”, uma falsa (“sem sentido”)
antinomia (Quadros, 2015, p. 122). Refere o autor citado respetivamente em relação a
cada um dos polos desta dialética: a inexistência prévia de uma soberania “absoluta e
indivisível” no Direito Internacional pós-Segunda Guerra Mundial, e o exemplo do
federalismo alemão, onde se observa a manutenção das individualidades dos Estado, em
que a identificação de uma atribuição como sendo exclusiva dos Estados-Membros não
exclui, per si, em absoluto a intervenção da União (Quadros, 2015, p. 265). Trata-se de
um traço facultativo do estabelecimento de uma Federação, que no caso do Tratado de
Lisboa, não ficou esclarecido (dá como exemplo a existência da Política Externa e de
Segurança Comum - PESC) (Quadros, 2015, p. 266).
Também relevante para esta matéria é o artigo 346º do TFUE, igualmente inserido pelo
Tratado de Lisboa (Gomes, 2010). Este artigo clarifica que, por razões de segurança, os
Estados-Membros podem reter informação, bem como estabelecer restrições conforme
necessário em relação a produtos estritamente militares. De destacar ainda o artigo 65º,
número 1, alínea b do TFUE, que identifica como exceção à proibição de restringir os
movimentos de capitais, intra ou extra-UE, medidas dos Estados-Membros justificadas
por razões de ordem ou segurança públicas.
Toda esta excecionalidade na salvaguarda dos interesses nacionais securitários no que
respeita ao IDE remete para um debate ainda mais global, sobre a promoção da
liberalização. O Direito Internacional tem, neste domínio, um marco essencial no Acordo
Geral sobre o Comércio de Serviços, dos quais a UE e os seus Estados-Membros são
parte. Este acordo prevê, precisamente, restrições ao IDE por motivos de interesses
securitários essenciais ou de ordem pública (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços,
1994, Art. XIV e XIVbis).
1
Note-se que este autor classifica o regulamento como “ato de subordinação” e a diretiva como “ato de
cooperação”, destacando a “convivênciaentre ambos (Quadros, 2015, p. 122).
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De acordo com Groussot et al. (2024, p. 26), o recurso à exceção securitária para
restringir o IDE convoca uma conceptualização de “ordem blica económica” a
salvaguardar, quer ao nível do EstadoMembro, quer ao nível comunitário. Para estes
autores, este impulso legislativo evidencia a consolidação de uma nova orientação da
política económica europeia, de pendor protecionista, em evidente desvio dos seus
valores tradicionais, o que impõe uma análise exaustivas às novas políticas e leis. É
precisamente este o contributo deste estudo, avaliando a legislação europeia para o
escrutínio de IDE sobre a soberania nacional para o caso concreto do Estado-Membro
Portugal.
Da literatura existente sobre o objeto de estudo, importa ainda destacar e diferenciar
entre uma dimensão jurídica hard e soft. Perante a inexistência de consenso político para
uma abordagem mais direta (hard), o regime europeu de escrutínio de IDE em vigor
(Robert, 2023) e a proposta de atualização da CE (Hindelang & Huth, 2025) recorre a
mecanismos menos explícitos e não vinculativos (soft) para prosseguir os objetivos
subjacentes ao regime em questão. Estes objetivos relacionam-se com a procura da
autonomia estratégica, com a proteção de interesses da União e com o conceito de
“Segurança Nacional da UE”, sob a direção centralizadora da CE (Robert, 2023, p. 518).
São objetivos que, no quadro jurídico vigente, encontram limites estruturais, na medida
em que a segurança nacional é competência exclusiva dos Estados-Membros (Robert,
2023).
A CE procura, por isso, mobilizar instrumentos de soft law (Hindelang & Huth, 2025),
nomeadamente através da emissão de opiniões e recomendações, com vista a reforçar
a coordenação e a reduzir margens de divergência, sem assumir uma intervenção
formalmente intrusiva na esfera de soberania dos EstadosMembros. Apesar de se
tratarem de atos o vinculativos, podem produzir efeitos jurídicos (indiretos). Como
esclareceu o TJUE: “os actos em questão não podem ser considerados como desprovidos
de qualquer efeito jurídico. Com efeito, os juízes nacionais terão que tomar em
consideração as recomendações para resolver os litígios que lhes são submetidos.”
(TJUE, 1989, considerando [18]). Nos casos em que a lei especifica o dever de
consideração como no regime europeu de escrutínio de IDE atual e proposto , as
opiniões podem enquadrar-se, inclusive, como “pressão política” (Hindelang & Huth,
2024, par. 32). Deste modo, ainda que a competência em matéria de segurança nacional
permaneça, em termos formais, nos Estados-Membros, a autonomia decisória pode ser
afetada na prática por instrumentos de soft law, o que justifica uma análise aprofundada
e contextualizada por Estado-Membro.
O primeiro regime europeu de escrutínio de IDE
O primeiro e atual regime europeu de escrutínio de IDE foi estabelecido pelo Regulamento
(UE) n.º 2019/452. A capacidade de atuação em relação ao IDE baseia-se nas razões de
segurança ou ordem pública, conforme o artigo 4º, número 2 do TUE e o artigo 346º do
TFUE (Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 1º, n.º 2). Sobre esta base, o regime
europeu apresenta dois mecanismos: o mecanismo de análise e o mecanismo de
cooperação entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e CE, onde se inclui a
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possibilidade de emissão de pareceres por parte da Comiso (Regulamento (UE)
2019/452, 2021, Art. 1º, n.º 1).
Em termos de análise, para além de elementos processuais, como prazos, o regulamento
sugere fatores a considerar, numa lógica não-exaustiva (Regulamento (UE) 2019/452,
2021, Art. 4º). O regulamento reconhece, de modo direto, mais fatores que o regime
nacional no que concerne a empresa de destino do IDE (DecretoLei n.º 138/2014, 2014;
Regulamento (UE) 2019/452, 2021). Porém, a utilização do conceito de segurança
nacional possibilita uma interpretação dinâmica, adaptável às circunstâncias: como
refere a jurisprudência europeia, os Estados-Membros são “livres de determinar, em
conformidade com as suas necessidades nacionais, as exigências de ordem pública e de
segurança pública” (TJUE, 2023).
O regime do regulamento está limitado a IDE extra-UE (Regulamento (UE) 2019/452,
2021, Art. 1º, n.º 1), abrangendo não apenas os investimentos que providenciem o
controlo da empresa de destino, mas também os investimentos que fornecem a
capacidade de influência efetiva (Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 6º).
A cooperação estabelecida pelo regulamento considera tanto os casos em que o Estado-
Membro que recebe, ou que está previsto receber (Estado-Membro de destino), o
investimento inicia o processo formal de avaliação desse mesmo investimento em
matéria de segurança e ordem pública (Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 2º, n.º
1), como os casos em que o Estado-Membro não está a aplicar o seu mecanismo de
análise (Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 7º).
Nos dois casos, ou seja, independentemente da atuação do Estado-Membro de destino,
a CE, caso tenha informação pertinente ou considere que possa afetar outro Estado-
Membro, pode emitir um parecer direcionado ao Estado-Membro de destino. Os demais
Estados-Membros também podem, pelas mesmas razões e nas mesmas circunstâncias,
emitir observações, que devem ser partilhadas não só com o Estado-Membro de destino,
mas também com a Comissão. O regulamento estipula que o Estado-Membro de destino
“toma devidamente em consideração” quer as observações (de outros Estados-
Membros), quer os pareceres (da Comissão) (Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art.
6º, n.º 9 e Art. 7º, n.º 7).
Existe ainda a figura de pedido de informação ao Estado-Membro de destino, que tanto
pode ser acionada por outro Estado-Membro, como pela Comissão (Regulamento (UE)
2019/452, 2021, Art. 7º, n.º 5). A partilha de informação entre o Estado-Membro de
destino e CE deverá ser automática, ou seja, realizada por iniciativa do Estado-Membro
sem solicitação externa, no caso deste Estado iniciar um processo de avaliação
(Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 6º, n.º 1). Nesta matéria da partilha de
informações sobre investimentos e em relação a riscos para a segurança ou ordem
pública manifesta-se o princípio da segurança da informação. Nesse sentido, o
regulamento europeu dedica um artigo à confidencialidade da informação (Regulamento
(UE) 2019/452, 2021, Art. 10º). Perspetiva-se neste aspeto possíveis constrangimentos
sustentados pela prerrogativa dos Estados-Membros de não partilharem informações no
âmbito da segurança nacional (TFUE, 2025, Art. 346º, n.º 1, al. a).
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Propostas de atualização do regime europeu
O processo de aprovação de um novo regulamento europeu para o escrutínio de IDE foi
iniciado em 2024, com uma proposta da CE. Nesta investigação considera-se a proposta
inicial e as alterações propostas pelo Parlamento e pelo Conselho.
A proposta da Comissão tem, de modo declarado, um propósito triplo: melhorar a
harmonização, a eficiência e a eficácia (CE, 2024, considerando [6]). Como uma das
causas identificadas para os problemas do regime em vigor aponta-se o seu voluntarismo
no que respeita ao mecanismo, i.e., o regulamento em vigor não obriga ao
estabelecimento de um mecanismo nacional de análise de IDE em termos de segurança
e ordem pública (CE, 2024, considerando [9]). A proposta da Comissão incide sobre este
tópico, substituindo “os Estados-Membros podem manter, alterar ou adotar mecanismos”
(Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 3º, n.º 1) do regime atual por “os Estados-
Membros estabelecem um mecanismo de análise” (CE, 2024, Art. 3º, n.º 1).
A proposta não se limita, contudo, a colocar como obrigatório a existência de um
mecanismo, mas também a sua utilização: “todos os Estados-Membros devem ser
obrigados a avaliar os investimentos estrangeiros em termos de segurança ou de ordem
pública” (CE, 2024, considerando [9]). Esta harmonização do escrutínio de IDE na União,
não só incrementa a eficiência no sentido em que a cooperação de Estados-Membros é
influenciada pela efetiva atuação dos Estados nesta matéria, como promove a eficácia na
medida em que dificulta a fuga ao escrutínio do IDE extra-UE.
A obrigatoriedade de um regime não produz por si alterações para a soberania nacional,
dado que se trata de um mecanismo em que os Estados-Membros continuam a decidir
com independência formal. Nisto se inclui, como se verifica no caso de Portugal, que
podem decidir não utilizar o mecanismo (US Department of State, 2024, par. 11). No
entanto, a proposta vai muito além da simples existência de um regime. Existem outros
loopholes fundamentais que se pretende resolver com o novo regulamento.
A Comissão destaca as diferenças entre Estados-Membros em termos de setores
avaliados (CE, 2024, considerando [7]). Neste enquadramento, uma das alterações mais
significativas da proposta da Comissão visa o estabelecimento de um mínimo de setores
a serem obrigatoriamente cobertos pelos mecanismos nacionais, o que se materializará
na sujeição dos investimentos cobertos a um requisito de autorização (CE, 2024,
considerando [7], Art. 3º, n.º 2 e Art. 4º, n.º 4).
A lista proposta engloba projetos e programas identificados no regulamento como sendo
de interesse para a União, bem como uma vasta lista de setores considerados “de
especial importância para os interesses de segurança ou ordem blica da União” (CE,
2024, considerando [49]). O Parlamento Europeu não concorda, como adicionou
vários setores à listagem presente na proposta, como, por exemplo, infraestrutura
eleitoral e empresas com terrenos agrícolas de dimensão agregada superior a 10.000
hectares (Parlamento Europeu, 2025, emendas 248 a 252). Por seu lado, o Conselho
propõe limitar os setores mínimos à defesa e aos itens de duplo uso, por considerar que
são fatores críticos para a segurança nacional que não permitem correção a posteriori
(Conselho da União Europeia, 2025, considerando [20]).
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Considerando outro conjunto de investimentos não coberto pelo regulamento em vigor,
a Comissão destaca os investimentos extra-UE realizados mediante subsidiárias
comunitárias (Conselho da União Europeia, 2025, considerando [7]). Este aspeto é
também resolvido na proposta da Comissão, que passa a englobar o IDE realizado por
investidores da UE com controlo estrangeiro em adição aos autores de IDE incluídos
no regulamento de 2019, os investidores extracomunitários (Conselho da União Europeia,
2025, Art. 2º, n.º 3).
A proposta da CE, novamente no propósito de diminuir a capacidade de contorno do IDE
extra-UE, inclui uma recomendação para que os Estados-Membros alarguem os seus
mecanismos de escrutínio para abranger o IDE cujo modo de entrada é o greenfield
(Conselho da União Europeia, 2025, considerando [17]). O Parlamento Europeu propõe
que não seja apenas uma recomendação, mas obrigatório (Parlamento Europeu, 2025,
emenda 11). Já o Conselho da União Europeia pretende que não exista setores mínimos
de análise no que respeita aos investimentos greenfield (Conselho da União Europeia,
2025, Art. , n.º 5). Esta proposta do Conselho segue a lógica de que apenas os itens
críticos para a defesa, inerentemente associados a vantagens militares existentes, devem
ter um escrutínio mínimo a nível comunitário, o que o é aplicável nos investimentos
de raiz.
Também se verificou uma adição nos fatores de risco dos investidores, nomeadamente,
se o investidor “está envolvido na concretização de objetivos políticos de países terceiros
com vista a incrementar as suas capacidades militares” (CE, 2024, considerando [35]).
Trata-se de um incremento da profundidade de análise em relação à investigação de
nacionalidade e apoios financeiros diretos em vigor no atual regulamento europeu
(Regulamento (UE) 2019/452, 2021, Art. 4º, n.º 2, al. a). O Parlamento subscreve esta
adição, propondo elementos extra, como a violação do Direito Internacional (Parlamento
Europeu, 2025, emenda 34). O Conselho da União Europeia consegue uma proposta
ainda mais ambiciosa, onde se deve considerar a capacidade informal de influência dos
investidores estrangeiros (Conselho da União Europeia, 2025, considerando [35]).
Resumindo, a proposta para um novo regulamento visa garantir um nível nimo
comum. As regras processuais indicadas devem ser seguidas pelos mecanismos nacionais
mesmo quando se trate de setores ou fatores não definidos pelo regulamento (CE, 2024,
considerando [9]). Para Portugal, cujo regime nacional remonta a 2014, como sublinha
Fonseca (2022), torna-se evidente a necessidade de atualização legislativa e de
consciencialização para o novo contexto europeu, com uma tendência de incremento da
securitização da economia.
Implicações para a soberania nacional
A proposta da Comissão para um novo regulamento de escrutínio de IDE levanta várias
dúvidas numa ótica de soberania nacional. Não obstante destacar os artigos dos tratados
fundamentais que explicitam que a segurança nacional é matéria de competência
exclusiva dos Estados-Membros, declara-se na proposta a intenção de condicionar a
atuação nacional: “é também necessário tornar o Estado-Membro onde o investimento
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estrangeiro é planeado ou concluído mais responsável perante a Comissão e perante os
Estados-Membros que manifestem preocupações devidamente justificadas pela ordem
ou segurança públicas suas ou da União” (CE, 2024, considerando [14]). Este propósito
é operacionalizado através dos dois mecanismos previstos na proposta de novo
regulamento.
No mecanismo de cooperação, nos casos em que existam opiniões da Comissão ou
comentários de outro Estados-Membros, evidencia-se a relação com a competência
exclusiva dos Estados-Membros em matéria de segurança nacional com:
1. Realização de reunião de coordenação quando o Estado-Membro de destino recebe a
opinião ou comentário, em que, não existindo concordância no que respeita aos riscos
ou medidas mitigadoras, se devem discutir soluções alternativas (CE, 2024, Art. 7º, n.º
6);
2. O Estado-Membro de destino partilha, por escrito, a fundamentação da decisão,
identificando como é que a opinião e comentários foram tomados em total
consideração (CE, 2024, considerando [28] e Art. 7º, n.º 8);
3. Reunião após decisão do Estado-Membro de destino se a Comissão ou o Estado-
Membro que comentou considerar a decisão do Estado-Membro de destino não
considerou devidamente as preocupações levantadas (CE, 2024, Art. 7º, n.º 9).
4. Mesmo que o Estado-Membro de destino não inicie um procedimento de escrutínio de
IDE, outro Estado-Membro ou a Comissão podem, depois de confirmarem que o
Estado-Membro de destino não irá notificar ou iniciar a avaliação, dar início ao
procedimento do regime europeu proposto, solicitando a informação necessária ao
Estado-Membro de destino (CE, 2024, Art. 9º, n.º 1 e Art. 9º, n.º 3). Nesse sentido,
aplica-se a obrigação de resposta e também a aplicação do dever de reunir nas
situações referidas nos pontos 1 e 3 (CE, 2024, Art. 9º, n.º 7).
Estes procedimentos representam um incremento substancial do regulamento europeu
em vigor, que apenas previa a partilha das opiniões e comentários, estipulando, sem
consequências adicionais, que o Estado-Membro de destino deveria ter a máxima
consideração pelas preocupações proferidas por essa forma (Regulamento (UE)
2019/452, 2021, Art. 6º, n9 e Art. 7º, n.º 7). Não se deve, contudo, menosprezar a
prevista emissão de opiniões da CE neste âmbito. Não obstante não vinculativas, as
opiniões/pareceres da Comissão possuem relevância “política e moral”, podendo ainda
“ter efeitos jurídicos indiretos quando constituem condições para atos jurídicos
posteriores de caráter obrigatório ou quando a instituição da União que os formula se
compromete a atuar de certa forma, podendo assim, em certas circunstâncias, criar
legítimas expectativas” (Borchardt, 2023, p. 117). Os pareceres da Comissão adquirem
uma relevância extra pela matéria em causa, dado que, como referido por Pereira et al.
(2014, p. 551), segundo a jurisprudência da UE, “as noções de ordem pública e
segurança pública não podem ser determinadas unilateralmente por cada um dos
Estados-Membros, antes devem ser entendidas na perspectiva da União.”
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A associação referida no parágrafo anterior, enquadrada conceptualmente como soft law,
é também associada à proposta da Comissão para um novo regulamento:
If the Proposed Regulation were to be adopted in its present form, the
dialogue it facilitates between the Commission and Member States, as well
as the weight of the Commission’s opinions, could increasingly lead to the
emergence of a rough consensus on the concept of security and public order
at the European level. (Hindelang & Huth, 2024, par. 32).
No que concerne o mecanismo de análise, a delegação na Comissão da habilitação de
atualizar os dois anexos do regulamento (Anexo I projetos e programas de interesse
da UE e Anexo II lista de tecnologias, ativos, instalações, equipamentos, etc. de
especial importância para os interesses em matéria de segurança ou de ordem pública)
(CE, 2024, Art. 19º e 20º) levanta questões no âmbito da soberania nacional, como
identificado no parecer da Câmara de Deputados italiana (Camera dei Deputati, 2024).
A mesma fonte, englobando tanto os atos de delegação, como o incremento de
complexidade do processo de escrutínio abordado nos parágrafos anteriores sobre o
mecanismo de cooperação, conclui que, embora as novas regras não retirem a
competência da decisão final do Estado-Membro de destino, limitam a sua decisão
autónoma (Camera dei Deputati, 2024). Este parecer é, de facto, uma das principais
posições políticas que refletem preocupações sobre a proposta de regulamento no sentido
das implicações para a soberania dos Estados-Membros. A outra posição de destaque é
a própria proposta do Conselho da União Europeia para o novo regulamento. Observa-se
uma elevada correspondência entre as duas posições.
A Camera dei Deputati (2024) considera ainda que a proposta da Comissão não está
conforme o princípio da proporcionalidade, tendo implicações o proporcionais para a
soberania nacional. Por um lado, a proposta da Comissão complexifica, através dos vários
procedimentos a adicionar ao mecanismo de cooperação, e promove diversas incertezas
no processo de escrutínio, como a notificação de setores não obrigatórios, o que não
não vai contribuir para o objetivo do regulamento, de harmonizar os mecanismos de
escrutínio, como vai criar custos que, de acordo com o parecer citado, não foram
devidamente calculados. Por outro, a proposta utiliza dois artigos, o 114º e o 207º do
TFUE, como base jurídica para um único objetivo, quando o artigo 207º, referente à
política comercial comum abrangia o IDE, permitindo uma harmonização menos
invasiva que a utilização do artigo 114º, que visa o funcionamento do mercado interno e
que aqui está a ser utilizado para transferir para a Comissão competências exclusivas
dos Estados-Membros (Camera dei Deputati, 2024). As alterações propostas pelo
Parlamento Europeu agravam essas preocupações, no sentido em que procuram um
incremento ainda maior do poder da Comissão nesta matéria, atribuindo-lhe competência
para decidir numa matéria exclusiva dos Estados-Membros (Parlamento Europeu, 2025,
emenda 116).
Os Estados-Membros podem “resistir e utilizar o artigo 346 TFUE para protegerem a sua
“soberania na segurança nacionalcontra a Comissão Europeia” (Olgemöller et al., 2024,
par. 40). A expectativa das negociações trílogo é que, por via do Conselho, o incremento
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do papel da Comissão seja reduzido e que a existência de setores obrigatórios de
escrutínio seja alterada, visando a manutenção da liberdade de manobra dos Estados-
Membros em termos setoriais (Grelier & Girard, 2025, par. 25). A posição negocial
apresentada pelo Conselho correspondeu à expectativa referida, destacando-se:
- Retirar a obrigatoriedade de obtenção de autorização nos setores de escrutínio
obrigatório,
- Limitar os setores mínimos aos itens de duplo-uso e militares, excluindo os
investimentos greenfield (Conselho da União Europeia, 2025, Art. 4º, n.º 4),
- As reuniões do Estado-Membro de destino no seguimento de ter recebido uma opinião
da Comissão ou um comentário de outro Estado-Membro deixam de ser obrigatórias e as
reuniões após a decisão são retiradas do novo regulamento (Conselho da União Europeia,
2025, Art. 7º, n.º 6);
- As reuniões não se aplicam no caso de um investimento não notificado, prevendo-se
apenas que o Estado-Membro de destino informe o Estado-Membro que emitiu um
comentário e a Comissão, caso a sua decisão seja discordante com as preocupações
recebidas (Conselho da União Europeia, 2025, Art. 9º, n.º 7 e Art. 9º, n.º 8).
Em sentido oposto, surge a proposta do Parlamento Europeu pela sua incrementação
exponencial do potencial de impacto na soberania nacional, procurando prover a CE com
um poder decisório nos casos de pareceres ou comentários divergentes com a decisão
do Estado-Membro de destino (Parlamento Europeu, 2025, emenda 23). Esta alteração
representaria uma alteração significativa no que respeita ao equilíbrio entre soberania
nacional e integração no que respeita ao IDE, com implicações estruturais, pois entra em
contradição com a exclusividade dos Estados-Membros em termos da sua segurança
nacional. No regime europeu em vigor, a Comissão pode apenas emitir pareceres, os
quais não são vinculativos, enquanto nesta proposta passa a poder emitir decisões, que
são obrigatórias (TFUE, 2025, Art. 288º). Se essa formulação fosse aprovada, iria, na
prática, impedir qualquer decisão contrária aos pareceres da Comissão. No entanto, não
era expectável que o Conselho aceitasse essa alteração, tal como se verificou no acordo
provisório de proposta para o novo regime europeu de escrutínio de IDE (Conselho da
União Europeia, 2026).
Não obstante, as posições comuns às três propostas analisadas representam um
evidente aumento das implicações para a soberania nacional. Saliente-se a
obrigatoriedade de implementação de um mecanismo e dos setores abrangidos pelo
mesmo. Recorde-se que o voluntarismo do atual regime prendia-se com a exclusividade
dos Estados-Membros em termos de segurança nacional (Striebel, 2019, p. 250).
Conclusões
A restrição de IDE por motivos de segurança nacional situa-se na confluência entre o
processo de integração europeia e o domínio tradicional da soberania dos Estados-
Membros. Por um lado, o IDE integra a Política Comercial Comum, cuja competência
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pertence à UE; por outro, a segurança nacional permanece uma prerrogativa exclusiva
dos Estados. O primeiro regulamento europeu neste domínio, aprovado em 2019 e
aplicado desde 2020, procurou lidar com essa tensão através de uma abordagem
voluntarista, não impondo a obrigatoriedade da criação de um mecanismo nacional de
escrutínio, nem de definição de setores mínimos ou de permitir a emissão de decisões
por parte da CE. Não obstante a contenção normativa do regulamento, a criação de um
mecanismo de cooperação, que permite a emissão de opiniões e comentários dirigidos
ao Estado-Membro de destino do IDE, consagrou uma forma de soft law aplicada numa
matéria do foro da soberania nacional.
Em 2024, após sucessivos relatórios sobre a aplicação do regime, tendo-se concluído
pela existência de problemas de ineficácia do regulamento devido ao seu excessivo
voluntarismo, a Comissão propôs um novo regulamento. Entre as principais alterações,
destaca-se a obrigatoriedade de estabelecimento de mecanismos nacionais de escrutínio,
a definição de setores mínimos, cuja atualização competiria à Comissão mediante
delegação de poderes inserida no próprio regulamento, e o reforço do mecanismo de
cooperação, mediante, por exemplo, a imposição de reuniões obrigatórias entre o
Estado-Membro de destino, os Estados-Membros que emitam comentários e a Comissão.
O impacto na soberania nacional dos Estados-Membros é ainda mais acentuado na
proposta do Parlamento Europeu, que pretende atribuir à Comissão competência
decisória nos casos em que existam divergências entre decisão e opiniões ou
comentários. a proposta do Conselho da União Europeia é, como seria expectável,
menos intrusiva em termos de soberania. Contudo, aceita a obrigatoriedade de criação
de mecanismos nacionais e a definição de setores mínimos, embora considere apenas os
bens de duplo-uso e produtos militares.
Sobre esta investigação, as principais limitações concentraram-se na reduzida literatura
disponível para o caso português. Nesse contexto, como recomendação para pesquisas
futuras, indica-se a mais-valia de complementar a análise com entrevistas. Seria ainda
pertinente replicar a avaliação jurídica aqui realizada para os demais Estados-Membros,
possibilitando, a posteriori, uma perspetiva global e absolutamente informada sobre esta
temática. Esse conjunto de investigações alimentaria diretamente a necessidade de
investigação da direção protecionista da UE, como sugerido por Groussot et al. (2024).
Observa-se um novo patamar da integração europeia que, cada vez mais, abrange
também a segurança nacional. O quadro jurídico português sobre esta matéria foi
concebido num contexto internacional muito distinto, carecendo, por isso, de evidente
atualização. A necessidade de atualização face ao incremento securitário incorporado no
novo regime europeu torna-se ainda mais premente e, sendo de natureza obrigatória, é
expectável que venha a promover a harmonização dos mecanismos nacionais dos vários
Estados-Membros. Esta tendência de promoção da segurança económica, impulsionada
pela CE, levanta outra questão, de alcance mais amplo, precisamente sobre a
necessidade de reflexão estratégica, inclusive a nível nacional, sobre o rumo atual do
projeto europeu.
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Referências
Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (1994). Artigos XIV e XIV bis. Organização
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OBSERVARE
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POLÍTICA DE GESTÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA: AMEAÇAS E DESAFIOS
À SEGURANÇA DIGITAL
ANTÓNIO PEDRO BOGAS BARROSO
pedrobogasbarroso@gmail.com
Aspirante a Oficial Aluno no Mestrado Integrado na Especialidade de Piloto Aviador.
Centro de Investigação da Academia da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto
Universitário Militar (Portugal). ORCID: 0009-0007-0836-1061
ÉLIA CHAMBEL
eliachambel@gmail.com
Oficial da PSP (Portugal). Doutora em Relações Internacionais, Mestre em Ciência Política e
Relações Internacionais e Licenciada em Ciências Policiais. Docente em várias instituições com
destaque para o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. ORCID: 0009-0005-
8616-7470
TIAGO LUÍS CARVALHO
tiagoluiscarvalho13@gmail.com
Professor na Academia da Força Aérea (Portugal). Doutorado em Relações Internacionais e Pós-
Graduado em Direito da União Europeia. Investigador do Instituto do Oriente, Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa e do Centro de Investigação da Academia
da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário Militar (Portugal). ORCID:
0000-0003-3486-9794
Resumo
Os dados pessoais são um ativo de grande valor. A disputa pelo controlo de dados tornou-se
uma competição global, em que o acesso e o domínio sobre esses recursos oferecem
vantagens económicas, estratégicas e geopolíticas substanciais. O papel estratégico dos dados
é especialmente relevante para a União Europeia, que procura equilibrar o incentivo à
inovação com a preservação dos seus valores democráticos e da sua soberania digital. Neste
contexto, é imperativo assegurar políticas de gestão de dados claras e robustas, assegurando
não apenas a privacidade, mas também protejam contra abusos de terceiros, garantindo
assim a soberania e a segurança de Estados e cidadãos. Para abordar a complexa dinâmica
digital, o presente estudo centra-se na análise das legislações adotadas pela União Europeia
no domínio da gestão de dados entre 2016 e 2024. Procura-se, igualmente, compreender as
possíveis consequências de uma gestão inadequada dos dados num cenário global marcado
pela interdependência digital e por disputas geopolíticas, considerando o caso de Portugal e
das suas Forças Armadas. Este estudo adota uma abordagem metodológica qualitativa,
baseada na análise documental e em entrevistas semiestruturadas. Para delimitar o estudo,
formulou-se a seguinte pergunta de partida: “Qual o impacto das políticas de gestão de dados
da União Europeia na sua segurança digital?”. Para reduzir a amplitude do tema, derivaram-
se duas perguntas: (1) “Quais os fatores que afetam a segurança digital da União Europeia?”;
e (2) “Estas políticas afetam as Forças Armadas Portuguesas?”. Os resultados indicam que as
políticas de gestão de dados da União Europeia influenciaram diretamente a sua segurança
digital e promoveram uma abordagem ética e inovadora que protege os direitos dos cidadãos
e a democracia. No entanto, para enfrentar as rápidas mudanças tecnológicas e as crescentes
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Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
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ameaças, é necessário reforçar a colaboração internacional, investir em tecnologias
emergentes e promover a literacia, assegurando um ambiente digital resiliente e inclusivo.
Palavras-chave
Governação de dados, Dados Pessoais, Política de Gestão de Dados, Segurança Digital, União
Europeia.
Abstract
Personal data is a highly valuable asset. The competition for data control has become a global
rivalry in which access to, and dominance over, these resources result in significant economic,
strategic, and geopolitical advantages. The strategic role of data is particularly relevant for
the European Union, which seeks to balance incentives for innovation with the preservation
of its democratic values and digital sovereignty. In this context, it must ensure clear and
robust data management policies that safeguard not only privacy but also provide protection
against thirdparty abuses, thereby guaranteeing the sovereignty and security of its Member
States and citizens. To address the complexity of the digital environment, this study focuses
on the analysis of the European Union legislation on data management between 2016 and
2024. It also seeks to understand the potential consequences of inadequate data management
in an international environment marked by digital interdependence and geopolitical disputes,
using the case of Portugal and its Armed Forces. This study adopts a qualitative
methodological approach, combining documentary analysis and semistructured interviews.
The guiding research question is: What is the impact of European Union data management
policies on its digital security?. To narrow the scope, two subquestions were derived: (1)
“Which factors affect the European Union’s digital security?”; and (2) “Do these policies affect
the Portuguese Armed Forces?”. The results indicate that European Union data management
policies have directly influenced its digital security and have promoted an ethical and
innovationdriven approach that protects citizens rights and democracy. However, to respond
to rapid technological change and growing threats, it is necessary to strengthen international
cooperation, invest in emerging technologies, and promote literacy, ensuring a resilient and
inclusive digital environment.
Keywords
Data governance, Personal data, Data management policy, Digital security, European Union.
Como citar este artigo
Barroso, António Pedro Bogas, Chambel, Élia & Carvalho, Tiago Luís (2026). Política de Gestão de
Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital. Janus.net, e-journal of
international relations. Thematic Dossier - European Union Security Governance: from Integration
to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril 2026, pp. 23-41.
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.2
Artigo submetido a 23 de novembro de 2025 e aceite para publicação a 18 de fevereiro
de 2026.
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POLÍTICA DE GESTÃO DE DADOS DA UNIÃO EUROPEIA: AMEAÇAS
E DESAFIOS À SEGURANÇA DIGITAL
ANTÓNIO PEDRO BOGAS BARROSO
ÉLIA CHAMBEL
TIAGO LUÍS CARVALHO
Introdução
Este estudo insere-se na disciplina das Relações Internacionais e propõe uma análise
aprofundada das dinâmicas contemporâneas relacionadas com a gestão de dados na era
digital. Centra-se na importância crescente atribuída às políticas de gestão e proteção de
dados pela União Europeia e por outros atores globais. Com a expansão da livre
circulação de informação e do surgimento de desafios em torno da segurança digital,
estas políticas tornam-se um elemento crucial para garantir privacidade, defesa e
soberania no cenário internacional (British Academy & Royal Society, 2017).
O estudo oferece uma contextualização que destaca o papel cada vez mais importante
do mundo digital nos conflitos atuais, onde este se caracteriza como um espaço essencial
para a obtenção de vantagens militares, comerciais e estratégicas. O aumento
exponencial das ameaças cibernéticas coloca a proteção de dados no centro das
preocupações estatais, evidenciando a necessidade de estratégias integradas e de
cooperação em cibersegurança para mitigar os riscos associados (Sambaluk & Spafford,
2020).
O domínio digital tem uma utilização crescente e os indivíduos dependem dele para
realizar as tarefas quotidianas expondo os seus dados pessoais. Destaca-se o exemplo
das finanças digitais (Rodima-Taylor, 2024). Os indivíduos devem possuir um
conhecimento mínimo acerca dos seus direitos e deveres de modo a proteger a sua vida
pública e privada, os dados mais frequentemente recolhidos estão diretamente ligados à
segurança e à saúde, o que pode tornar-se uma preocupação não para o indivíduo,
mas também para o Estado (Kazemi et al., 2023).
O aumento de ataques a bases de dados evidencia a sua importância como meio para
conseguir um ambiente estável e resiliente. São exemplos destes ataques, os incidentes
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que afetaram a Biostar 2 e a Air Europa em 2019 e 2023 respetivamente, que tiveram
um grande impacto ao serem alvos de ciberataques, tendo sido roubados diversos dados
pessoais, desde métodos de pagamento até dados biométricos. Uma gestão de dados
eficaz é central para a soberania digital e possui uma influência direta nas relações entre
Estados (Hummel et al., 2021).
A tecnologia tem avançado a um nível sem precedentes nestes últimos anos e devido a
este fator surgiu a necessidade da cibersegurança como meio de salvaguardar não
dos direitos humanos, mas também do bom funcionamento desta estrutura digital. O
desenvolvimento deste domínio levou à criação de várias entidades, como a Agência da
União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e o Centro Europeu de Cibercrime (EC3)
da Europol, com o objetivo de proteger os cidadãos contra atos terroristas e garantir que
não ocorram roubos de bases de dados garantindo a privacidade, segurança e o
cumprimento das normas (Kazemi et al., 2023).
Para garantir um desenvolvimento seguro da sociedade, é essencial que as bases de
dados não sejam corrompidas ou manipuladas de forma ilícita, o que implica que se
observem os três pilares da cibersegurança: confidencialidade, integridade e
disponibilidade. O cumprimento destes três pontos é essencial para garantir que não
existem falhas e de forma a criar um ambiente digital resiliente e íntegro (Kumar &
Bhatia, 2020).
Neste quadro, a gestão de dados na União Europeia apresenta-se como uma
problemática multidimensional, cuja análise requer uma articulação rigorosa entre
diferentes níveis de análise. Assim, as secções seguintes explicam as opções
metodológicas adotadas (secção 2) e enquadram, de modo sistemático, a literatura
científica (secção 3), as políticas europeias relevantes (secção 4) e os riscos e ameaças
associados (secção 5), preparando a análise do caso português (secção 6). A sétima
secção expõe as conclusões, as recomendações e as limitações desta investigação.
Metodologia
Este estudo tem como objeto as políticas de gestão de dados da União Europeia. Procede-
se também à identificação das ameaças neste campo, incluindo o impacto da má gestão
de dados, de modo a compreender as políticas e reforçar a resiliência digital da União
Europeia. Como limite temporal, definiu-se o período entre 2016 e 2024, que
correspondem, respetivamente, às datas de aprovação do Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados (RGPD) e do European Union Cyber Solidarity Act duas legislações
estruturantes no que respeita, respetivamente, à governação de dados e à segurança
digital.
De modo a delinear o estudo foi formulada a seguinte pergunta de partida:
- PP- Qual o impacto das políticas de gestão de dados da União Europeia na sua segurança
digital?
- Podemos derivar duas perguntas que ajudam não a responder à mesma, mas
também a diminuir a amplitude do tema, nomeadamente:
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- PD1- Quais os fatores que afetam a segurança digital da União Europeia?
- PD2- Estas políticas afetam as Forças Armadas Portuguesas?
Privilegiando fontes primárias, este estudo procurou construir uma base sólida, que
sustenta uma análise crítica e reflexiva para compreender as implicações, desafios e
dinâmicas da gestão de dados (Booth et al., 2003). Adotou-se uma abordagem
metodológica qualitativa, baseada na análise documental e em entrevistas
semiestruturadas, para investigar a gestão de dados no contexto das Relações
Internacionais e da era digital. A metodologia utilizada promove uma análise
multidimensional, integrando diferentes perspetivas e experiências proporcionadas pelas
entrevistas realizadas, o que enriquece a compreensão do tema e favorece o debate
académico (Bryman, 2012).
O estudo incluiu entrevistas semiestruturadas a três profissionais de diferentes áreas: o
Capitão Carlos Bernardino, que abordou o desenvolvimento tecnológico e a modernização
da Força Aérea; Marco António Ribeiro dos Santos Costa, que explorou os desafios
legislativos relacionados com a gestão de dados; e Luís Manuel da Silva Fernandes
Santos, que destacou os impactos das políticas de segurança e proteção de dados nas
práticas empresariais. Estas entrevistas complementaram a análise documental,
proporcionando uma visão mais ampla acerca do tema.
Revisão de literatura
O ciberespaço surgiu como um domínio estratégico essencial para os Estados, exercendo
uma grande influência na cibersegurança, ciberdefesa e na governação global. No livro
Cyberpolitics in International Relations (Choucri, 2012), o ciberespaço é analisado a
partir de diversas perspetivas teóricas das Relações Internacionais. Sob a perspetiva do
realismo, é destacado como um campo de conflito interestatal, onde Estados competem
com ciberataques, espionagem e desenvolvimento tecnológico, elevando a defesa digital
ao nível da defesa militar tradicional. O liberalismo foca-se na cooperação internacional
e na criação de normas globais para mitigar ameaças, enquanto o construtivismo analisa
o ciberespaço como uma construção social, moldada por narrativas, ideologias e práticas,
onde atores não estatais desempenham um papel crucial neste ambiente, influenciando
significativamente a sua governação.
Em International Relations in the Cyber Age (Choucri & Clark, 2018), os autores
expandem esta análise, destacando desafios ao realismo diante da multiplicidade de
atores não estatais. Sob a perspetiva liberal, reforçam a importância da governação
partilhada, embora reconheçam a complexidade de regular um domínio sem fronteiras
físicas claras. O construtivismo, por sua vez, destaca as narrativas sociais e a
interdependência crescente entre sistemas digitais e sociais, apontando para a
necessidade de estruturas de governação em constante evolução.
Shen (2022) destaca uma fragmentação na governação de dados, onde três principais
atores China, Estados Unidos e União Europeia competem por influência. A União
Europeia procura um equilíbrio entre privacidade e comércio digital, enquanto os Estados
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Unidos priorizam o fluxo livre de dados para promover comércio e investigação. A China,
por outro lado, regula rigorosamente os dados sob uma ótica de segurança nacional. Essa
disputa geopolítica pelo controlo e pela regulamentação do ciberespaço reflete a
crescente relevância dos dados como ferramenta estratégica no cenário internacional.
Aguerre et al. (2024) argumentam que a digitalização é um fenómeno transformativo
global com impactos significativos que excedem o domínio digital, incrementando a
urgência da cooperação e governação internacional. Por conseguinte, assinalam o
crescimento no interesse e produção académicos sobre a governação digital. No entanto,
destacam que se tratam de investigações essencialmente monodisciplinares com
enquadramentos nacionais ou locais, existindo grandes lacunas na investigação
supranacional, mais precisamente no plano regional e global. Este contexto reforça a
necessidade de investigar as políticas de gestão de dados ao nível regional, através do
caso da União Europeia. A incorporação complementar do caso de Portugal permite
articular os dois níveis de análise, além de ser um caso pouco explorado pela literatura,
em especial, considerando a dimensão das Forças Armadas.
Política de Gestão de Dados da União Europeia
A política de gestão de dados da União Europeia possui um impacto internacional, na
medida em que influencia todos os membros do Espaço Europeu e estabelece
regulamentos que afetam transações realizadas na região (Comissão Europeia, 2024a).
Propostas pela Comissão Europeia com aconselhamento do Comité Europeu para a
Proteção de Dados, podem ser alteradas conforme necessário, nomeadamente quando
se encontra uma incompatibilidade, prevendo também o reconhecimento de países
terceiros que cumprem as suas normas (Comissão Europeia, 2024a).
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e o Comité Europeu para a Proteção de
Dados, criados em 2004 e 2018 respetivamente, asseguram a função de proteção de
dados pessoais e atualizam as legislações existentes de acordo com os avanços políticos
e tecnológicos. A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA,
2023) reforça este esforço e oferece apoio técnico, monitorizando ameaças, promovendo
a cooperação internacional com entidades como a Organização do Tratado do Atlântico
Norte (OTAN) e agências dos Estados Unidos da América, além de coordenar estratégias
para fortalecer infraestruturas digitais (ENISA, 2023). Iniciativas como o European Union
Chips Act e o Digital Europe Programme destacam o compromisso da União Europeia em
reduzir vulnerabilidades tecnológicas e estimular a inovação (Comissão Europeia, 2024c).
O aumento do fluxo de dados entre empresas blicas e privadas exige uma regulação
eficiente, pois a troca de informações tornou-se essencial numa era de evolução
tecnológica e globalização (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia, 2016).
Regulamentos como o RGPD reforçam os direitos individuais, e estruturam o mercado
interno da União Europeia, para além de implicarem um investimento em ciberdefesa,
promovendo um tempo de reação a ciberataques mais ágil (Comissão Europeia, 2018).
O European Union Cyber Solidarity Act procura mitigar ameaças digitais com sistemas de
alerta baseados em Inteligência Artificial (IA) para identificar e prevenir ataques
cibernéticos, promovendo respostas coordenadas entre Estados-Membros (Comissão
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Europeia, 2024b). Este sistema integra tecnologias avançadas e incentiva a colaboração
entre setores público, privado e entre Estados de forma a fortalecer a resiliência coletiva.
Políticas europeias
O Data Governance Act da União Europeia estabelece um enquadramento estratégico
para fortalecer a partilha segura e ética de dados e promove benefícios económicos e
competitivos para as empresas e os cidadãos europeus (Parlamento Europeu & Conselho
da União Europeia, 2022). Este regulamento é um pilar central da Estratégia Europeia
para os Dados e tem como objetivo aumentar a confiança e a segurança nas transações,
essenciais para setores como a saúde, a energia, o ambiente e a indústria (Parlamento
Europeu & Conselho da União Europeia, 2022).
O regulamento garante que os dados sejam geridos de forma responsável, com
transparência e proteção, sem prejuízo das leis nacionais. Facilita a reutilização de dados,
protegendo dados sensíveis através de anonimização para além de assegurar a
conformidade com as normas da União Europeia. Além disso, regula a atuação de
intermediários, exigindo que estes garantam a privacidade, a integridade e a segurança
das operações, e prevê mecanismos sancionatórios para práticas fraudulentas
(Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia, 2022).
Quanto à transferência internacional de dados, o regulamento impõe condições rigorosas
para dados sensíveis, restringindo a partilha com países que não cumprem os requisitos
da União Europeia. Estas regras visam assegurar transferências éticas e seguras,
protegendo os interesses públicos (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia,
2022). Os Estados-Membros devem criar órgãos para apoiar a aplicação do regulamento,
e promover a partilha responsável, respeitando a privacidade dos dados (Parlamento
Europeu & Conselho da União Europeia, 2022).
A regulamentação proíbe acordos de exclusividade no armazenamento e análise de
dados, exceto em casos de interesse geral devidamente justificados e limitados a 12
meses. Adicionalmente, estabelece sanções proporcionais à gravidade das violações, o
que permite que cada Estado-Membro adapte as penalidades às suas realidades políticas
e culturais (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia, 2022).
O regulamento prevê a criação do Comité Europeu da Inovação de Dados, que promove
a partilha de conhecimento científico e tecnológico, facilitando colaborações internas e
com países terceiros.
Esta revisão está prevista até 24 de setembro de 2025 para avaliar a sua eficácia e
impacto na realidade europeia (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia,
2022).
Em Portugal, segundo Costa (2024), a implementação do conceito de data governance
ainda está em fase inicial e requer maior investimento em literacia digital e em mudanças
de atitude. Bernardino (2024) reforça a necessidade de informar os cidadãos sobre seus
direitos no âmbito da proteção de dados, o que promove a convergência e o alinhamento
com os regulamentos da União Europeia.
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Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
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O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), adotado em 27 de abril de 2016 e
em vigor desde 25 de maio de 2018, visa proteger os dados pessoais dos cidadãos da
União Europeia, estabelece uma base comum para as legislações dos Estados-Membros
e garante a liberdade, justiça e segurança na circulação de dados pessoais (Parlamento
Europeu & Conselho da União Europeia, 2016). O regulamento aplica-se a todas as
entidades que processam dados pessoais na União Europeia, mas exclui atividades
relacionadas com a segurança e a política externa da União Europeia.
O RGPD define o tratamento de dados como um direito fundamental e regula a
transparência e segurança na sua utilização. Dados sensíveis, como informações de
saúde, origem racial, opiniões políticas e crenças religiosas, necessitam de proteção
adicional e só podem ser processados com o consentimento explícito do titular ou em
situações de interesse público (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia,
2016).
Os titulares de dados têm direitos garantidos, como acesso, retificação, apagamento,
portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados. Empresas e entidades públicas
devem assegurar que o tratamento de dados seja seguro, transparente e limitado ao
necessário. Violações de segurança devem ser notificadas imediatamente às autoridades
e aos titulares, com medidas de mitigação recomendadas (Parlamento Europeu &
Conselho da União Europeia, 2016).
O regulamento também aborda a transferência internacional de dados, permitindo-a
apenas sob condições específicas, como a existência de tratados ou consentimento do
titular. Adicionalmente, incentiva os Estados-Membros a criar autoridades independentes
para supervisionar o cumprimento do regulamento, com recursos adequados e proteção
contra influências externas (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia, 2016).
O RGPD promove a liberdade de expressão, permitindo exceções para fins jornalísticos,
literários e académicos, desde que conciliadas com a proteção de dados. Apesar de ser
um marco na proteção de dados, conforme apontado por Costa (2024), ainda enfrenta
desafios na sua implementação devido à falta de informação e de consciencialização por
parte dos cidadãos, reforçando a necessidade de maior literacia sobre os direitos e
deveres em relação aos dados pessoais.
Política de Gestão de Dados em Portugal
Em 2019, Portugal atualizou as suas políticas de gestão de dados com a Lei n.º 58/2019,
alinhando-se ao RGPD de forma a proteger os dados pessoais dos cidadãos e garantir a
circulação segura de informações, abrangendo tanto empresas públicas quanto privadas,
dentro ou fora do território nacional (Lei n58/2019, 2019). A Comissão Nacional de
Proteção de Dados é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, avaliar
impactos e colaborar internacionalmente para um sistema de proteção atualizado e
seguro. A NATO Communications Academy, inaugurada em 2019 em Oeiras, reforça a
formação em cibersegurança e ciberdefesa, enquanto o Comando de Operações de
Ciberdefesa reúne militares dos três ramos das Forças Armadas com o intuito de
monitorizar o espaço digital e articular a segurança cibernética com órgãos como o NATO
Cyber Security Centre (República Portuguesa, s.d.).
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Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
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Segundo Costa (2024), embora Portugal siga as orientações da União Europeia, ainda
apresenta deficiências, como falta de investimento na formação dos cidadãos e no
aumento da literacia digital, o que cria vulnerabilidades. Projetos como o Gaia-X e
iniciativas de digitalização previstas até 2030 visam melhorar a cibersegurança e
promover a confiança entre empresas e clientes (Gaia-X, 2023; República Portuguesa,
2023). A Comissão Nacional de Proteção de Dados definiu uma série de medidas
estratégicas para aprimorar a proteção de dados no país, incluindo o desenvolvimento de
um Plano Nacional de Formação para promover a literacia digital, a criação de campanhas
de boas práticas e de um canal prioritário online em parceria com Espanha de modo a
facilitar a interação com os cidadãos (Comissão Nacional de Proteção de Dados, 2024).
Além disso, procura fortalecer a cooperação nacional e internacional, estabelecendo
protocolos robustos entre entidades públicas e privadas e incentivar a confiança mútua
entre cidadãos e instituições.
A modernização e reorganização interna da Comissão Nacional de Proteção de Dados
também são prioritárias, com melhorias na gestão de recursos humanos, aumento das
sanções para violações de dados e aprimoramento da eficiência nas operações. Estas
medidas visam consolidar a proteção de dados, fortalecer a cibersegurança e assegurar
uma abordagem resiliente e integrada frente aos desafios digitais emergentes.
Ameaças e desafios à segurança digital da União Europeia
A ENISA e outras autoridades nacionais reportam um aumento nas tentativas de furto e
violação de dados, destacando a atuação de agentes não estatais, como hackers
organizados e ativistas cibernéticos, que representam um grande desafio à
cibersegurança devido à sua natureza descentralizada, dificultando a sua identificação e
o rastreamento (ENISA, 2023). Estes agentes ameaçam sistemas críticos e processos
democráticos, como demonstra o ataque do grupo "Fancy Bear" em 2021 contra
instituições governamentais europeias (Starks, 2021). A interferência em sistemas
eleitorais é especialmente preocupante, pois compromete a confiança blica e a
integridade das democracias, tornando essencial o fortalecimento de protocolos de
segurança (ENISA, 2023).
Para enfrentar estes desafios, a União Europeia tem adotado medidas para aumentar a
sua resiliência e autossuficiência, como o European Union Chips Act, que tem como
objetivo atrair empresas tecnológicas para o território europeu, reduzindo dependências
externas (Comissão Europeia, 2024c). A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
e o Comité Europeu para a Proteção de Dados desempenham um papel crucial na
promoção de boas práticas, literacia digital e uma cultura de responsabilidade na
proteção de dados (Comissão Europeia, 2024d). A União Europeia também colabora
internacionalmente e investe no desenvolvimento de tecnologias de cibersegurança para
limitar a influência de agentes não estatais e proteger infraestruturas e processos
democráticos.
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Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
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Potencial de dados furtados
O aumento exponencial de cibercrimes, impulsionado por novas tecnologias, tem
colocado em risco dados sensíveis de indivíduos e organizações. Pequenas e médias
empresas são frequentemente alvos devido à sua menor capacidade de investir em
cibersegurança. Técnicas como ransomware e phishing destacam-se pela eficácia em
explorar vulnerabilidades para extorsão financeira e roubo de dados. Esses ataques
comprometem informações pessoais, financeiras e corporativas, que consequentemente
causam danos à reputação, perdas financeiras e desconfiança pública, tornando a
recuperação um processo longo (Europol, 2024; Macnish et al., 2019).
Os dados biométricos, cada vez mais usados como substitutos de palavras-passe
tradicionais, também enfrentam desafios significativos. Por serem únicos e imutáveis, o
seu comprometimento pode gerar riscos permanentes para os indivíduos, além de
levantar preocupações sobre privacidade, consentimento e uso indevido por empresas
em países sem um enquadramento regulatório claro (Natgunanathan et al., 2016).
Outro risco crescente é a desinformação, utilizada para manipular a opinião pública e
apoiar interesses políticos ou geopolíticos, como no conflito entre Rússia e Ucrânia. A
disseminação deliberada de informações falsas afeta setores críticos, como saúde e
democracia, o que exige ações coordenadas para mitigar os seus efeitos (ENISA, 2023).
Casos como o ataque à plataforma Biostar 2, que teve como consequência o furto de
dados biométricos de mais de um milhão de utilizadores, evidenciam a fragilidade das
infraestruturas digitais. Apesar de cumprir formalmente o RGPD, a resposta da empresa
responsável levantou críticas sobre a eficácia das práticas de conformidade e destacou a
necessidade de medidas mais rigorosas, como criptografia e arquiteturas
descentralizadas, além de uma supervisão regulatória mais robusta (Trend Micro, 2019;
Suprema, 2022). Esses incidentes realçam a urgência de fortalecer práticas de segurança
cibernética e proteção de dados frente aos desafios da era digital.
A guerra Rússia-Ucrânia intensificou a preocupação com a segurança e a defesa na
Europa, promovendo um aumento significativo nos investimentos nestes setores
(Euronews, 2023). Desde o início do conflito, a União Europeia tem sido alvo de
ciberataques com o intuito de aceder a bases de dados estratégicas, obter informações
militares e lançar campanhas de desinformação que comprometem a coesão social e
política (Duguin & Pavlova, 2023). Estes ataques demonstram o uso dos dados como
armas estratégicas num conflito que transcende fronteiras físicas, evidenciando a
interconexão das infraestruturas cibernéticas globais e os impactos transnacionais destas
operações.
Em resposta, a União Europeia tem adotado medidas para proteger suas infraestruturas
digitais, incluindo o European Union Cyber Solidarity Act, que reforça a prontidão e a
capacidade de resposta contra ameaças cibernéticas, visando assegurar a integridade de
os seus sistemas e mitigar os riscos globais decorrentes do conflito (Comissão Europeia,
2024b).
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Impacto na Confiança e Reputação
A gestão de dados é crucial nas relações internacionais, garantindo direitos fundamentais
como acesso, retificação e eliminação de dados, assegurados pelo RGPD, para que os
cidadãos tenham controlo sobre as suas informações pessoais. No entanto, a confiança
pública nos governos pode ser comprometida por fatores como burocracia excessiva e
experiências negativas com serviços públicos. Reduzir barreiras e simplificar processos é
essencial para melhorar a perceção dos cidadãos e promover confiança nas instituições
(Hitlin & Shutava, 2022).
A transição para o e-government traz benefícios como redução de custos e maior
eficiência dos serviços públicos, mas também enfrenta desafios relacionados com
cibersegurança e à confiança nas novas tecnologias. A falta de atualização e segurança
pode gerar desconfiança dos cidadãos em partilhar dados pessoais e realizar transações
digitais, atrasando o avanço dessas soluções. Para garantir o sucesso do e-government,
é necessário investimento contínuo em segurança, transparência e campanhas de
educação para que os cidadãos compreendam e confiem nos serviços digitais (Horsburgh
et al., 2011).
Durante a pandemia de COVID-19, o e-government demonstrou sua importância ao
permitir acesso seguro e remoto a serviços públicos, reduzindo a necessidade de
deslocamentos e interação física. Este contexto evidenciou como a confiança entre
cidadãos e governos é vital para a aceitação de soluções digitais e destacou a necessidade
de campanhas educativas e transparência para fomentar essa confiança (Martinus &
Seth, 2023). A liderança responsável e transparente é essencial para reconquistar e
manter a confiança pública, promovendo o uso eficiente de recursos e alinhando as
soluções digitais aos interesses da sociedade (P. Hiltin et N. Shutava, 2022).
Atores não estatais
A segurança contemporânea enfrenta riscos crescentes de atores não estatais e
movimentos internos, que emergem de forma descentralizada e espontânea, facilitados
pela rápida partilha de informações no meio digital. Estes atores incluem terroristas
recrutados através das redes sociais, hackers organizados e ativistas cibernéticos, que
visam desestabilizar sistemas críticos, interferir em processos eleitorais e procuram obter
acesso a dados sensíveis. Exemplos como o ataque do grupo "Fancy Bear" em 2021
evidenciam a complexidade de rastrear e mitigar essas ameaças, que comprometem a
confiança pública e a integridade das instituições democráticas (Starks, 2021).
A espionagem digital também é um grande risco, intensificado pelo conflito Rússia-
Ucrânia. A Letónia reportou várias atividades de espionagem relacionadas com serviços
russos e chineses, com ataques visando identificar vulnerabilidades e sabotar bases de
dados europeias. Além disso, campanhas de desinformação, especialmente em
plataformas como Telegram, têm sido usadas para manipular perceções públicas e
influenciar decisões políticas, tornando-se um elemento central da guerra híbrida (Latvian
State Security Service, 2024).
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Política de Gestão de Dados da União Europeia: Ameaças e Desafios à Segurança Digital
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A União Europeia reconhece estes desafios, tem investido em novas tecnologias de
cibersegurança e tem estabelecido parcerias internacionais para proteger infraestruturas
críticas e processos democráticos, reforçando a sua capacidade de resposta a ameaças
cibernéticas e híbridas (ENISA, 2023).
Gestão de dados relacionada com os conflitos internacionais
A gestão de dados desempenha um papel central nas relações internacionais,
especialmente no campo das cyberpolitics, que emergiram como uma resposta ao acesso
generalizado à internet. Este ramo aborda questões cruciais como propriedade de bases
de dados, regulação de crimes no espaço digital e implementação de políticas de
segurança. Ao contrário das limitações físicas que tradicionalmente definem políticas
territoriais, os recursos digitais possuem uma natureza intangível, o que faz com que a
informação possa permanecer indefinidamente na rede ou desaparecer com um único
ataque (Krieger, 2014). A União Europeia, por meio de suas diretrizes e regulações,
procura moldar o futuro digital e estabelecer-se como líder no espaço cibernético,
influenciando diretamente a soberania e as relações internacionais dos Estados-Membros
(Salbu, 2001).
Os dados, são reconhecidos como um recurso valioso, pois são ferramentas poderosas
que podem moldar perceções e comportamentos. Através de práticas de segmentação e
personalização de conteúdo digital, é possível manipular ideologias e influenciar decisões.
Este poder, frequentemente concentrado em grandes empresas tecnológicas, representa
um desafio tanto para a segurança dos indivíduos quanto para a integridade das
democracias (Zwitter, 2015). Ao mesmo tempo, a governação de dados tornou-se uma
prioridade estratégica para governos e organizações internacionais, como a União
Europeia, que busca regular o espaço digital para proteger os seus cidadãos, enquanto
enfrenta uma rápida evolução tecnológica e conflitos geopolíticos que afetam diretamente
sua capacidade de resposta (Zwitter, 2015).
A ascensão da China como líder em tecnologia e vigilância global representa um desafio
significativo para a União Europeia. Empresas chinesas, como Huawei e Tencent, têm
sido acusadas de facilitar a recolha de dados pessoais para o governo chinês, o que
levanta preocupações sobre privacidade e manipulação de informações (Zhao, 2022).
Além disso, o uso de tecnologias como a inteligência artificial, muitas vezes alimentadas
por grandes volumes de dados recolhidos de forma pouco transparente, incrementa a
desconfiança. A falta de regulamentos rigorosos na China permitiu ao país acumular
vastas bases de dados que alimentam tanto seu desenvolvimento tecnológico quanto sua
capacidade de influência global, colocando-o em competição direta com os Estados
Unidos e a União Europeia, especialmente em setores como defesa e indústria (Zhao,
2022).
Estas ameaças o o limitadas a estados-nação. Grupos não estatais, como hackers
organizados e ativistas cibernéticos, também representam um risco crescente, operando
de forma descentralizada e com alcance global. O ataque do grupo Killnetà Lituânia
em 2022 e o aumento dos ciberataques a países da OTAN desde o início do conflito
Rússia-Ucrânia ilustram a crescente sofisticação dessas ameaças (Al Jazeera, 2022). A
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espionagem digital também se intensificou, com ações atribuídas a agentes chineses e
russos, que exploram vulnerabilidades em infraestruturas críticas e promovem
campanhas de desinformação para moldar perceções públicas e influenciar decisões
políticas (Latvian State Security Service, 2024).
Nesse contexto, a União Europeia tem investido em medidas como o European Union
Cyber Solidarity Act e em parcerias estratégicas para enfrentar esses desafios. As
Parcerias Público-Privadas o um componente fundamental dessa estratégia, permitindo
a colaboração entre os setores público e privado para melhorar a resiliência digital,
promover inovação e garantir a segurança dos dados. Essas parcerias dependem por
vezes de outsourcing, o que oferece flexibilidade para adaptar abordagens às
necessidades específicas de cada contexto, combinando a experiência técnica do setor
privado com a capacidade de regulamentação do setor público (ENISA, 2017).
A colaboração internacional também desempenha um papel crucial na resposta a
ciberameaças globais. A União Europeia trabalha em estreita cooperação com órgãos
como a OTAN e a Agência de Cibersegurança dos Estados Unidos para fortalecer as suas
capacidades de deteção, resposta e mitigação de incidentes cibernéticos. Essa
cooperação promove a troca de melhores práticas, harmonização de normas e
desenvolvimento de ferramentas conjuntas que aumentam a interoperabilidade e eficácia
das soluções implementadas (European Cybersecurity Competence Centre, s. d.). Josep
Borrell, nnum discurso, destacou que "as ciberameaças não têm fronteiras", enfatizando
a necessidade de uma abordagem coordenada e integrada para garantir a segurança no
ambiente digital.
O rápido crescimento das ciberameaças, combinado com a crescente dependência de
infraestruturas digitais, sublinha a importância de políticas robustas de gestão de dados
e da cibersegurança. A União Europeia continua a enfrentar desafios complexos no
cenário geopolítico e digital, mas suas iniciativas, como a regulação do espaço digital e
o fortalecimento de parcerias estratégicas, demonstram um compromisso em proteger
seus cidadãos e promover um futuro digital seguro e confiável.
Política de gestão de dados em Portugal e nas Forças Armadas
Este capítulo analisa as implicações da implementação de regulamentos de
cibersegurança em Portugal, com foco nas Forças Armadas e nos setores público e
privado. Apesar de um aumento previsto de 15% no investimento em cibersegurança em
2024, visando atualizar infraestruturas, implementar novas tecnologias e fortalecer a
resiliência contra ameaças emergentes, persistem desafios significativos, como a falta de
recursos humanos qualificados e de uma cultura de cibersegurança (Security Magazine,
2024).
Segundo Costa (2024), Portugal adota os regulamentos da União Europeia de forma
reativa e limitada, sem um desenvolvimento local ou iniciativas próprias, o que prejudica
a construção de uma infraestrutura robusta de segurança. A falta de profissionais
especializados agrava a dificuldade de monitorizar e responder a incidentes, enquanto a
ausência de campanhas educativas e de sensibilização deixa os cidadãos vulneráveis a
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riscos digitais, como mencionado por Santos (2024). A falta de consciencialização pública
contribui para práticas inseguras, aumentando a exposição a ameaças.
O Centro Nacional de Cibersegurança (2022) aponta que pequenas e médias empresas
enfrentam desafios ainda maiores devido a restrições financeiras e falta de conhecimento
especializado. Apenas uma fração dessas empresas dispõe de certificações de segurança,
e os orçamentos destinados à cibersegurança são frequentemente insuficientes,
tornando-as alvos fáceis para ciberataques. Assim, a ausência de alinhamento com as
melhores práticas internacionais aumenta a vulnerabilidade dessas organizações,
destacando a necessidade de estratégias nacionais mais proativas e integradas.
A gestão de dados nas Forças Armadas Portuguesas é estratégica frente à rápida
evolução tecnológica e às crescentes ameaças no ciberespaço. Com a transformação
digital, o governo português tem investido em infraestruturas tecnológicas e em políticas
de cibersegurança para cumprir compromissos com a União Europeia e a OTAN.
Iniciativas como a criação da NATO Communications and Information Academy em Oeiras
reforçam a capacitação em cibersegurança e a colaboração internacional (Nunes, 2020).
Apesar dos avanços, desafios persistem. A escassez de recursos humanos especializados
compromete a capacidade de resposta a ciberameaças, exigindo medidas como a criação
de um quadro especial para profissionais de ciberdefesa e incentivos para a retenção de
talentos. Propõe-se também o estabelecimento de uma reserva nacional de especialistas
para garantir respostas rápidas em situações críticas (Nunes, 2020).
A segurança dos sistemas de informação militares é prioritária, mas a dependência de
tecnologias desatualizadas e a utilização de dispositivos não seguros representam
vulnerabilidades. Segundo Bernardino (2024), é crucial atualizar equipamentos e garantir
que sistemas internos sejam protegidos para evitar compromissos de rede. Além disso,
a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço destaca a necessidade de alinhar
iniciativas nacionais e internacionais para garantir uma abordagem coesa e integrada
(ENISA, 2023).
A formação também tem sido foco, com disciplinas de ciberdefesa introduzidas em cursos
militares, que proporcionam conhecimentos essenciais sobre segurança da informação.
Contudo, o país ainda está no início desse processo, e esforços contínuos são necessários
para construir uma ciberdefesa nacional resiliente, que garanta a soberania digital e o
cumprimento de compromissos internacionais (Nunes, 2020).
Conclusões
O espaço digital tornou-se um domínio essencial, influenciando profundamente as
relações sociais, económicas e políticas. Tal influência gera avanços significativos e
também apresenta desafios complexos, como a privacidade e a proteção de dados. A
União Europeia tem liderado esforços regulatórios, implementando políticas como o RGPD
e o Data Governance Act, que promovem segurança, transparência e proteção de direitos
fundamentais. No entanto, dificuldades de harmonização entre Estados-Membros, a
influência de grandes corporações tecnológicas e a atuação de agentes não estatais,
representam barreiras significativas a uma integração positiva de novas tecnologias.
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Empresas privadas como Google e TikTok acumulam grandes volumes de dados pessoais
e desafiam a soberania regulatória europeia, enquanto campanhas de desinformação e
ciberataques ameaçam as democracias e a estabilidade digital. A União Europeia procura
mitigar esses riscos ao estabelecer regulamentos robustos e mecanismos de supervisão
eficazes, reforçando tanto a privacidade como a resiliência das infraestruturas digitais.
Em Portugal, as Forças Armadas têm avançado na cibersegurança, alinhando-se com as
políticas europeias e da OTAN. A criação do Centro de Comando de Operações de
Ciberdefesa e da NATO Communications and Information Academy em Oeiras reflete o
compromisso nacional em fortalecer a defesa cibernética. Contudo, desafios como a
escassez de recursos humanos especializados, a falta de atualização tecnológica e a
necessidade de formação contínua limitam a eficácia dessas iniciativas. Propostas como
a criação de uma reserva nacional de especialistas e parcerias público-privadas são
essenciais para superar essas dificuldades.
Respondendo às questões formuladas no início do artigo, conclui-se que as políticas de
gestão de dados da União Europeia influenciam diretamente a segurança digital,
promovem uma abordagem ética e inovadora que protege os direitos dos cidadãos e
sustenta a democracia. No entanto, para enfrentar as rápidas mudanças tecnológicas e
as crescentes ameaças, é necessário reforçar a colaboração internacional, investir em
tecnologias emergentes e promover a literacia digital, assegurando um ambiente digital
seguro, resiliente e inclusivo.
Conclui-se igualmente que é imperativo que as Forças Armadas se desenvolvam de modo
a abranger este mundo digital em transformação, observando-se esse processo nas
Forças Armadas Portuguesas. Futuras investigações centradas nas Forças Armadas,
numa perspetiva comparativa entre Estados-Membros da União Europeia, permitiriam
uma reflexão fundamentada sobre a cadência de adaptação a este novo campo para
assegurar uma defesa e modernização proativas.
Este estudo apresenta limitações decorrentes da bibliografia disponível sobre o tema e
da sua natureza volátil, uma vez que se trata de uma área de rápida evolução, na qual
os fatores determinantes evoluem continuamente. Apesar destas limitações, é possível
reconhecer a crescente importância desta temática a nível global, cuja influência se
estende do indivíduo aos próprios Estados, criando desafios e oportunidades em todas
as esferas da sociedade.
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GOVERNAÇÃO MIGRATÓRIA DA UNIÃO EUROPEIA: POLÍTICAS, AGÊNCIAS E
IMPLEMENTAÇÃO
JORGE MIGUEL AMARAL ALVES
jmialves@emfa.gov.pt
Aspirante a Oficial Aluno no Mestrado Integrado na Especialidade de Piloto Aviador. Centro de
Investigação da Academia da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário
Militar (Portugal). ORCID: 0009-0002-7447-2433
ADRIANA FILIPA GAMEIRO MARTINS
adrianafgmartins@hotmail.com
Major da Guarda Nacional Republicana. Investigadora Integrada do Centro de Investigação do
Instituto de Estudos Políticos. Investigadora Associada do Centro de Investigação do Instituto
Universitário Militar. Investigadora Associada do Centro de Investigação, Desenvolvimento e
Inovação da Academia Militar (Portugal). ORCID ID: 0000-0002-5494-0992
TIAGO LUÍS CARVALHO
tiagoluiscarvalho13@gmail.com
Professor na Academia da Força Aérea (Portugal). Doutorado em Relações Internacionais e Pós-
Graduado em Direito da União Europeia. Investigador do Instituto do Oriente, Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa e do Centro de Investigação da Academia
da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário Militar (Portugal). ORCID:
0000-0003-3486-9794
Resumo
Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem enfrentado desafios crescentes no domínio das
migrações, intensificados pelo aumento dos fluxos migratórios regulares e irregulares, o que
exigiu adaptações contínuas na governação migratória, desde novas políticas a mudanças
institucionais. Este artigo analisa a evolução das políticas migratórias da UE entre 2015 e
2024, com enfoque nos enquadramentos jurídicos e institucionais, nas medidas de gestão das
fronteiras externas e na evolução do papel de agências envolvidas na gestão migratória.
Discutem-se também os desafios de cooperação e de implementação entre Estados-Membros
neste domínio. Nesta investigação adotou-se uma abordagem qualitativa, combinando análise
documental e revisão de literatura (tratados internacionais, relatórios institucionais da UE e
literatura científica sobre migração), complementadas por entrevistas semiestruturadas para
explorar diferentes perspetivas sobre as políticas migratórias e os obstáculos à cooperação.
Os resultados identificam os principais desafios e oportunidades da gestão migratória
europeia, destacando tanto os impactos das políticas implementadas ao longo da última
década como a complexidade de equilibrar as preferências nacionais em matéria de migração.
Adicionalmente, o estudo reflete sobre a eficácia das políticas adotadas e propõe soluções
orientadas para conciliar objetivos humanitários, de segurança e de desenvolvimento no
quadro da governação migratória.
Palavras-chave
Políticas Migratórias, Governação Migratória, União Europeia, Gestão das Fronteiras,
Refugiados.
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Governação Migratória da União Europeia: Políticas, Agências e Implementação
Jorge Miguel Amaral Alves, Adriana Filipa Gameiro Martins, Tiago Luís Carvalho
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Abstract
In recent years, the European Union (EU) has faced mounting challenges in the migration
domain, intensified by the increase in regular and irregular migratory flows, prompting
continuous adjustments in EU migration governance, from policy reforms to institutional
change. This paper examines the evolution of the EU migration policies between 2015 and
2024, focusing on legal and institutional frameworks, measures related to external border
management, and the evolving roles of agencies involved in migration management, while
also discussing challenges of cooperation and policy implementation among Member States.
This research adopted a qualitative approach combining document analysis and a literature
review of international treaties, EU institutional reports, and scientific literature on migration.
Semi-structured interviews were also conducted to explore the different perspectives on the
EU migration policies and their evolution, and to understand the challenges in cooperation
between Member States. Findings identify core challenges and opportunities in EU migration
management, highlighting both the impacts of policies implemented over the last decade and
the complexity of balancing national preferences in migration matters. In addition, the
conclusion offers a reflection on the effectiveness of the migration policies and suggest
possible solutions, aimed at reconciling humanitarian, security and development objectives in
migration governance.
Keywords
Migration Policies, Migration Governance, European Union, Border Management, Refugees.
Como citar este artigo
Alves, Jorge Miguel Amaral Martins, Adriana Filipa Gameiro & Carvalho, Tiago Luís (2026).
Governação Migratória da União Europeia: Políticas, Agências e Implementação. Janus.net, e-
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Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril 2026, pp. 42-60.
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.3
Artigo submetido a 17 de janeiro de 2026 e aceite para publicação a 19 de fevereiro de
2026.
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GOVERNAÇÃO MIGRATÓRIA DA UNIÃO EUROPEIA: POLÍTICAS,
AGÊNCIAS E IMPLEMENTAÇÃO
JORGE MIGUEL AMARAL ALVES
ADRIANA FILIPA GAMEIRO MARTINS
TIAGO LUÍS CARVALHO
Introdução
Este artigo analisa a governação migratória da União Europeia (UE) entre 2015 e 2024.
A governação migratória é entendida como “um processo organizacional definido pela
relação entre as organizações envolvidas [na migração] e o ambiente em que operam”,
sublinhando-se que estas organizações não respondem “às pressões do seu ambiente,
mas, através das suas ações, podem também desempenhar um papel determinante na
forma como esse ambiente é moldado” (Geddes et al., 2019, p. 9). Inclui, portanto, quer
as políticas destas organizações, quer o impacto das suas ações, que, no caso da
migração na UE, envolve tanto as agências como a implementação das políticas pelos
Estados-Membros (EM).
As políticas migratórias da UE têm sido uma preocupação política e social dos EM
constituintes (Porto, 2020). Em traços gerais, as políticas migratórias da UE, o um
conjunto de normas e regras destinadas a gerir as autorizações de entrada, de
permanência e de integração social de cidadãos provenientes de países terceiros. Criadas
e alteradas segundo acordos supranacionais e legislações de cada EM, têm como objetivo
o equilíbrio entre o controlo de fronteiras e o respeito pelos direitos humanos (Parlamento
Europeu, 2024).
Em janeiro de 2023, a UE tinha aproximadamente 27,3 milhões de cidadãos provenientes
de países terceiros a residir nos EM, o que representava cerca de 6,1% da população
total e um aumento de 3,5 milhões em comparação com 2022 (Eurostat, 2024). Para
além disso, em 2022, mais de 3,6 milhões dos primeiros títulos de residência foram
emitidos na UE, representando um aumento de 26% face a 2021 (Eurostat, 2023). Assim,
a problemática das migrações internacionais e da integração de populações deslocadas,
acentua-se devido à necessidade emergente de conseguir responder aos problemas de
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segurança decorrentes dos fluxos migratórios da última década, de forma estratégica e
humanitária (Ramos, 2020).
O objeto de estudo desta investigação prende-se com a governação migratória da UE,
em que se aprofunda a dimensão da segurança nas valências de controlo das fronteiras
externas e na implementação institucional (agências e EM) da gestão de fluxos
migratórios. O período temporal de análise corresponde de 2015 a 2024, em que 2015 é
um marco na implementação pela UE de medidas substanciais que reforçam os tratados
estabelecidos para regular a imigração cujas fluxos remontam, por exemplo à crise na
Líbia, na Síria e no Afeganistão. O próprio ano de 2015 “expôs as deficiências do sistema
de migração da UE” (Comissão Europeia, s.d., par. 3). O período temporal de dez anos
inclui ainda a mais recente crise migratória devido à invasão da Rússia à Ucrânia, no
início de 2022, permitindo analisar a evolução de políticas migratórias adotadas pela UE
para uma melhor preparação.
O seu principal objetivo é analisar as políticas migratórias da UE no quadro da governação
migratória no contexto das crises e fluxos migratórios que se traduz na seguinte pergunta
de partida (PP): “De que forma os fluxos migratórios influenciam as políticas migratórias
da União Europeia, e quais os impactos dessas políticas?”.
Para alcançar este objetivo geral, foram definidos dois objetivos específicos (OE) e as
respetivas perguntas subsequentes (PS). O OE01 analisa as migrações para a UE desde
2015, e as medidas tomadas com vista ao controlo migratório, com ênfase no papel das
agências na implementação, e materializa-se na PS01 “De que forma as agências da União
Europeia, intervenientes na gestão migratória, têm contribuído para a implementação
das políticas migratórias?”
1
O OE02 analisa como o papel e a importância de algumas
agências europeias intervenientes na gestão migratória da UE refletindo a PS02 “De que
forma as diferenças ideológicas e de responsabilidades entre Estados Membros têm
influenciado a evolução das políticas migratórias da União Europeia?”.
A investigação incluiu uma revisão bibliográfica para enquadrar o estado da arte, em que
se recorre a fontes primárias como documentos oficiais da UE, da Organização das
Nações Unidas e da Comissão Europeia, e fontes secundárias como artigos científicos
direcionados à temática e publicados em revistas científicas.
Esta investigação enquadra-se no âmbito das relações internacionais e das políticas
europeias e está estruturada em três secções principais, organizadas de forma a
proporcionar uma análise clara do tema em investigação. É abordado: (1) o quadro
teórico utilizado; (2) as políticas migratórias e agências da EU; e (3) as crises migratórias
e as medidas adotadas pela UE.
Na metodologia o especificados os métodos qualitativos adotados, justificando-se a
escolha das abordagens escolhidas, ao passo que a análise e discussão dos resultados
foca-se nas entrevistas que abordam a evolução das políticas migratórias da UE, os
desafios observados, as oportunidades e o impacto das medidas adotadas.
1
No âmbito das Agências da União Europeia intervenientes na gestão migratória serão abordadas a Frontex, a
EUROPOL e a Agência da União Europeia para o Asilo.
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Por fim, as considerações finais sintetizam os principais resultados obtidos nesta
investigação, e apresenta recomendações.
Quadro teórico
Esta secção enquadra o fenómeno migratório e as principais abordagens teóricas
relevantes, clarificando conceitos úteis para analisar a governação migratória da UE e as
dinâmicas de implementação associadas.
No realismo neoclássico, cuja ideologia parte do princípio de que, embora o sistema
internacional seja anárquico e favoreça a maximização de poder, o comportamento de
um Estado não é unicamente previsível a partir da distribuição de capacidades no
sistema, mas é também segundo a interpretação da posição de poder pelas lideranças
políticas e pelas capacidades de cada um, interligando as pressões do sistema
internacional e fatores internos na criação de políticas externas (Schweller, 2004). Esta
teoria reconhece a centralidade do poder e da segurança nas relações internacionais,
mas também que as decisões de cada Estado são condicionadas por fatores internos
(Lobell et al., 2009). No contexto da UE, esta perspetiva ajuda a compreender a diferença
de preferências entre EM.
Quanto às migrações, estas têm provocado alterações na demografia, economia e
sociedade, tanto nos países de destino quanto nos de origem, tornando-se uma
característica relevante das relações internacionais (Comissão Europeia, 2023).
A definição de migrações varia entre extremos teóricos contrastantes: uma definição
ampla que inclui todas as formas de mobilidade e outra restrita que exclui determinados
movimentos. Além disso, o fenómeno migratório, especialmente o internacional, envolve
diversas áreas do conhecimento como a sociologia, a geografia, a economia e o direito,
dificultando a criação de uma teoria única sobre migração internacional (Nolasco, 2016).
Contudo, é possível definir migrante internacional como a pessoa que vive num país
diferente do qual é oriundo ou do qual possui cidadania, ou seja, as migrações
internacionais referem-se à mobilidade de pessoas entre Estados. Porém, para alguns
autores, como Amador & Wolf (2020), a migração internacional envolve a mudança entre
dois sistemas políticos diferentes. Por ser um fenómeno com diversas variáveis e sem
consenso nos seus parâmetros, as definições de conceitos que as migrações englobam
representam restrições com o fim de simplificar uma realidade subjetiva. Como
mencionado, as migrações têm sido alvo de considerável atenção das ciências sociais
para categorizar e compreender as suas causas, padrões e consequências. Assim,
surgiram diversas teorias sobre o fenómeno da migração internacional (Kurekova, 2011).
Abordagens clássicas das migrações estabeleceram bases para a compreensão dos
movimentos populacionais, focando-se em fenómenos económicos e demográficos e
fornecendo uma estrutura fundamental para análises posteriores (Ismael, 2021).
Ravenstein (1885) e Nolasco (2016) destacaram que movimentos migratórios tendem a
ocorrer em etapas e são amplamente motivados por fatores económicos.
A teoria push/pull de Lee (1966) defende que a migração resulta da interação entre
fatores de “repulsão” e de “atração”, reconhecendo também a interferência de obstáculos
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e fatores pessoais (Castro, 2012). Os fatores de “repulsão” incluem a pobreza, o
desemprego, os conflitos, as perseguições e a falta de acesso a serviços básicos,
enquanto os fatores de “atração” englobam melhores oportunidades económicas,
segurança e serviços públicos de qualidade (Lee, 1966).
A teoria neoclássica das migrações, desenvolvida nas décadas de 1960 e 1970, baseia-
se na teoria push-pull, sendo que ambas “consideram que, no centro dos processos
migratórios, se encontra a decisão de um agente racional que, na posse de informação
sobre as características relativas das regiões A e B, e de dados contextuais respeitantes
à sua situação individual e grupal, se decide pela permanência ou pela migração
(Peixoto, 2004, p. 5) com o objetivo de maximizar rendimentos e benefícios envolvidos.
A Teoria do Mercado de Trabalho Dual, desenvolvida nas décadas de 1960 e 1970, pelo
autor Michael Piore (1979), argumenta que as migrações internacionais são
impulsionadas pela procura de mão de obra nos países desenvolvidos, sendo uma
necessidade estrutural dessas economias e não apenas uma escolha individual motivada
por disparidades salariais. Esta teoria destaca a segmentação do mercado de trabalho
em dois setores: o primário e o secundário (Peixoto, 2004).
A Nova Economia da Migração Laboral, desenvolvida na década de 1980, expande a
teoria neoclássica e considera as famílias como unidades de tomada de decisão. A
migração deixa de ser vista apenas como uma decisão individual, sendo uma estratégia
familiar para diversificar rendimentos, minimizar riscos económicos e melhorar o estatuto
social (Molho, 1992).
A Teoria dos Sistemas Migratórios ocupa um lugar central nas teorias migratórias
contemporâneas, enfatizando o papel das redes sociais e propondo que a migração deve
ser entendida num sistema interdependente, sustentado por redes históricas, culturais e
políticas entre países de origem e destino (Kritz et al., 1992).
Verifica-se que a migração é um fenómeno complexo cuja compreensão exige uma
abordagem teórica capaz de integrar diferentes níveis de análise, atendendo à
diversidade de causas, trajetórias e impactos.
Políticas migratórias e agências
O Acordo de Schengen, assinado em 1985 por cinco países da Comunidade Económica
Europeia, estabeleceu a base para a livre circulação de pessoas na Europa e eliminou
progressivamente o controlo de fronteiras internas. Complementado pela Convenção de
Schengen, em 1990, o Acordo embora tenha estabelecido as condições para um espaço
sem controlos fronteiriços internos, não deixou de incluir mecanismos de cooperação
policial e de partilha de informação, bem como uma política comum de vistos, com o
objetivo de reforçar a segurança e combater a criminalidade (Comissão Europeia, 2025).
Apesar de promover a liberdade de circulação, o Acordo de Schengen enfrentou desafios
com especial destaque à ausência de colaboração policial, prejudicando a união
necessária para combater ameaças transnacionais e a confiança entre EM (Laureano &
Rento, 2014).
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O Tratado de Maastricht (1992) foi um marco na integração europeia, abordando políticas
de imigração e asilo sob competência intergovernamental (União Europeia, 1992).
Introduziu os três pilares da EU as Comunidades Europeias, a Política Externa e de
Segurança Comum (PESC) e a Justiça e Assuntos Internos e ações conjuntas contra o
crime organizado e terrorismo, além de regras uniformes para fronteiras externas.
Introduziu também o conceito de cidadania europeia, permitindo direitos de livre
circulação na UE.
O Tratado de Amesterdão (1997) integrou o Acordo de Schengen no quadro judico da
UE, transferiu competências migratórias dos EM para a UE e criou mecanismos para
combater a imigração ilegal e prevenir o uso indevido de vistos (União Europeia, 1997).
O Tratado de Lisboa (2007) trouxe mudanças no funcionamento da UE, consolidando a
PESC e introduzindo a Política Comum de Segurança e Defesa (União Europeia, 2007).
No âmbito migratório, reforçou a livre circulação, imigração, asilo e controlo de fronteiras
externas.
A Declaração UE-Turquia (2016) visou conter a crise migratória com medidas como o
retorno de migrantes irregulares das ilhas gregas para a Turquia e a reinstalação de
refugiados na UE, acompanhado de um financiamento de 6 mil milhões de euros. Apesar
de reduzir travessias irregulares, este acordo foi criticado por externalizar o controlo
migratório e depender de um país instável (Freire & Nascimento, 2023).
O Novo Pacto, proposto em 2020 e adotado em 2024, procurou uma gestão migratória
mais justa e eficiente, baseado na solidariedade entre EM e na partilha de
responsabilidades. Oferece apoio financeiro e logístico a países sob maior pressão, como
Grécia, Itália e Espanha, enquanto reforça o controlo fronteiriço e melhora os processos
de asilo. Contudo, enfrenta críticas por externalizar a gestão migratória e pela relutância
de alguns EM em ceder soberania (Oliveira, 2021).
Entre as agências europeias, destaca-se a Frontex, criada em 2004 e sediada na Polónia,
que apoia os EM no controlo das fronteiras externas, incluindo operações de retorno. A
crise migratória de 2015 intensificou o papel desta agência, adaptando operações para
responder à pressão migratória (Frontex, 2015).
A Europol, criada em 1995 e convertida em agência da UE em 2009, facilita a cooperação
policial contra o crime organizado, cibercriminalidade e terrorismo. A Operação EMPACT,
em 2023, focada no tráfico humano e contrabando de migrantes, identificou 7536 vítimas
e deteve 457 criminosos (Conselho da União Europeia, 2023).
Por fim, a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), fundada em 2016, visa reforçar
a cooperação na gestão de pedidos de asilo e melhorar os sistemas de proteção. A crise
migratória de 2015 motivou sua criação, com apoio direto aos EM e fortalecimento de
capacidades em regiões como o Norte de África e os Balcãs (EUAA, 2023).
A tabela 1 sintetiza a evolução das medidas adotadas pela UE através destes tratados.
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Tabela 1. Síntese dos Tratados que influenciaram as Políticas Migratórias da UE
Fonte: Elaboração própria
Desde o Acordo de Schengen até ao Tratado de Lisboa, a abordagem da UE tem evoluído
da livre circulação à gestão integrada da migração que procura o equilíbrio entre
segurança das fronteiras e a solidariedade. Após a crise de 2015, essa evolução
consolidou-se com acordos externos, em específico entre a UE e a Turquia, com a criação
da EUAA e com a adoção do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo.
Tratado/Instrumento Implementações em Políticas Migratórias
Acordo do Espaço Schengen
(1985) e Convenção de
Schengen (1990)
-
Eliminação
gradual dos controlos nas fronteiras internas para facilitar a livre circulação de cidadãos da
UE e de países terceiros.
-
Criação do Sistema de Informação Schengen para partilha de informações entre as autoridades
nacionais dos Estados-Membros, visando combater a criminalidade e reforçar a segurança
-
Implementação do Sistema de Vistos Schengen para harmonizar as condições de entrada de cidadãos
de fora da UE.
-
Definição de regras específicas para a gestão das fronteiras externas
Tratado
de Maastricht
(1992)
-
Estabelecimento de uma política intergovernamental para imigração e asilo, lançando as bases para
futuros desenvolvimentos nesta área.
-
Introdução da cidadania europeia, que confere aos cidadãos nacionais dos Estados-
Membros o direito
de livre circulação e residência dentro da UE.
-
Regras uniformes para cruzar as fronteiras externas e prevenção de crimes transnacionais
como tráfico
de drogas e terrorismo.
Tratado
de Amesterdão
(1997)
-
Integração do Acordo de Schengen no quadro jurídico da UE, institucionalizando a livre circulação no
espaço europeu.
-
Introdução de medidas específicas para combater a imigração ilegal e o tráfico humano, incluindo
repatriamento de residentes ilegais e mecanismos para evitar a emissão inadequada de vistos.
-
Transferência de competências de imigração e asilo dos Estados-Membros para a UE, permitindo
políticas comuns.
Tratado
de Lisboa (2007)
-
Reforço do controlo das fronteiras externas com uma abordagem mais sistemática e coordenada.
-
Introdução de medidas para prevenir crimes como tráfico humano, xenofobia e racismo.
-
Consolidação do princípio de solidariedade entre os Estados-Membros, estabelecendo
responsabilidade compartilhada na gestão de crises migratórias.
-
Garantia de maior eficácia em políticas de asilo e imigração, promovendo a livre circulação sem
controlo interno.
Acordo
UE-Turquia (2015)
-
Retorno de migrantes irregulares que chegam às ilhas gregas à Turquia, com a possibilidade de aceitar
refugiados em países da UE em troca.
-
Financiamento de seis mil milhões de euros para apoiar refugiados na Turquia, em áreas como saúde,
educação e proteção socioeconómica.
-
Prevenção
de novas rotas de migração irregular através de maior cooperação da Turquia no mar Egeu e
combate ao contrabando de migrantes.
-
Restrições ao realojamento de refugiados na UE, dando prioridade a casos mais vulneráveis.
Novo Pacto em Matéria de
Migração e Asilo (2020)
-
Criação de um sistema comum de gestão migratória e de asilo com maior rapidez e eficiência.
-
Implementação
de mecanismos de solidariedade para partilha equitativa de responsabilidades entre os
Estados-Membros em crises migratórias.
-
Desenvolvimento de vias legais e sustentáveis para a imigração, atraindo talentos para a UE.
-
Reformas no Sistema Europeu Comum de Asilo para garantir igualdade de tratamento, segurança
jurídica e eficiência no processo de asilo.
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As crises migratórias e as medidas da União Europeia
A análise das crises que afetaram os fluxos migratórios começou com a Primavera Árabe,
que inspirou protestos no Norte de África e Médio Oriente, levando à queda de governos
autoritários e ao agravamento de crises humanitárias e conflitos, como na Líbia e na Síria
(Dalacoura, 2012).
Na Líbia, os protestos de 2011 contra o regime de Muammar Gaddafi resultaram em sua
queda, mas deixaram o país em guerra civil, gerando 2,5 milhões de imigrantes e
660.000 deslocados internos (Lano, 2018). A rota central do Mediterrâneo tornou-se uma
das principais vias de migração irregular para a Europa, com mais de 150.000 travessias
em 2015 (Monroe, 2022).
Na Síria, os protestos de 2011 contra Bashar al-Assad evoluíram para uma guerra civil
prolongada, gerando 6,6 milhões de refugiados até 2015, um terço da população mundial
de refugiados (Crawley et al., 2016). A UE respondeu com medidas de realocação de
refugiados e acordos com países terceiros, além de mobilizar 33 mil milhões de euros em
apoio (Conselho Europeu & Conselho da União Europeia, 2024).
No Afeganistão, décadas de conflitos culminaram na retomada do poder pelos Talibã em
2021, após a retirada de forças internacionais (Ruchel et al., 2021). A violência gerou o
segundo maior grupo de requerentes de asilo na UE em 2015, com 1.322.850 pedidos
registados entre 2008 e 2021. Destes, 290.000 foram recusados e 70.000 requerentes
repatriados (Euronews, 2021).
Na Ucrânia, a invasão russa em 2022 desencadeou uma das maiores crises de refugiados
da Europa desde a II Guerra Mundial, com 6 milhões de refugiados na UE até 2024 e um
terço da população deslocada (Organização das Nações Unidas, 2022).
Entre 2015 e 2023, a UE implementou medidas significativas para regular a imigração e
responder à crise migratória. Em abril de 2015, o Conselho Europeu realizou uma reunião
extraordinária para abordar a crise humanitária no Mediterrâneo, comprometendo-se a
reforçar operações navais contra o tráfico humano e promovendo a solidariedade entre
EM. Em maio, foi apresentada a Agenda Europeia da Migração, que incluiu o aumento do
orçamento da Frontex e a criação de um sistema de distribuição temporária de refugiados
(Comissão Europeia, 2015).
Em 2016, a Comissão Europeia propôs a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo,
sugerindo mudanças ao Regulamento de Dublim para garantir a distribuição equitativa
de requerentes de asilo. O Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo foi
transformado numa agência com mandato reforçado para uniformizar as normas de asilo
na UE. Em dezembro, o Código das Fronteiras Schengen foi alterado para exigir
verificações sistemáticas de todas as pessoas nas fronteiras externas, fortalecendo a
segurança face às crescentes ameaças (Conselho da União Europeia, 2016).
Em 2017, o Conselho da União Europeia implementou medidas para regular a imigração
na rota do Mediterrâneo Central, incluindo apoio à Guarda Costeira bia e combate às
redes de tráfico humano. Foi iniciado um quadro para a reinstalação de refugiados, com
normas comuns e vias legais para reduzir afluxos ilícitos (Conselho Europeu, 2017). Em
2018, a UE propôs a criação de centros controlados nos EM para triagem de migrantes e
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reforçou a Frontex, planeando expandir o corpo de agentes para 10.000 até 2027,
fortalecendo a gestão das fronteiras externas (Comissão Europeia, 2018).
Entre 2019 e 2020, alterações ao Código de Vistos facilitaram a readmissão de migrantes
irregulares e aumentaram a coordenação entre agentes destacados em países terceiros.
Em março de 2020, a UE reafirmou o compromisso com o Acordo UE-Turquia e reforçou
a assistência humanitária. Em dezembro, foi discutido o Pacto em Matéria de Migração e
Asilo, destacando a necessidade de solidariedade e responsabilidade partilhada entre os
EM (Conselho Europeu, 2020).
Em 2021, a crise no Afeganistão levou a UE a intensificar a assistência humanitária e
apoiar os EM mais afetados pelos refugiados. Foi implementada a diretiva do Cartão Azul,
visando atrair o de obra qualificada. Em 2022, a guerra na Ucrânia resultou na
ativação do mecanismo de proteção temporária para refugiados ucranianos, garantindo
direitos de residência, acesso ao trabalho e assistência médica. A legislação foi alterada
para melhorar a triagem e o uso de dados biométricos, tornando a gestão migratória
mais eficaz (Conselho Europeu, 2022).
Em 2023, a UE alcançou novos acordos no âmbito do Novo Pacto de Migração e Asilo,
estabelecendo um mecanismo obrigatório de solidariedade entre EM. Em outubro, foi
aprovado um mandato para uma nova legislação da UE para lidar com crises migratórias,
permitindo respostas mais rápidas na redistribuição e retorno de migrantes (Conselho
Europeu, 2023).
Neste âmbito, verifica-se que as crises políticas e os conflitos no Norte de África, Médio
Oriente e Leste europeu têm gerado fluxos migratórios massivos, o que pressiona a UE
a responder de forma continuada, mas também adaptada às necessidades. Perante esta
pressão, a UE evoluiu de respostas pontuais para respostas mais estruturadas, em que
combina medidas de emergência, de reforço de fronteiras e de cooperação com países
terceiros, com mecanismos de solidariedade que vinculam os Estados-Membros e que
tendem a equilibrar a segurança das fronteiras externas com a dignidade e integridade
humanas.
Metodologia
A metodologia adotada nesta investigação tem como objetivo explicar as escolhas
teóricas e práticas utilizadas, centrada na análise da governação migratória da UE, das
crises migratórias recentes e das instituições envolvidas no combate aos fluxos
migratórios irregulares.
Baseada numa abordagem qualitativa, a investigação combina a análise documental e
entrevistas semiestruturadas para compreender as mudanças nas políticas migratórias
da UE e avaliar a sua viabilidade face aos desafios emergentes (Lima & Mioto, 2007;
Quivy & Campenhoudt, 2005).
O método de investigação é exploratório e descritivo, focando-se na evolução histórica
das políticas migratórias e no impacto dos tratados e agências responsáveis pelo controlo
das fronteiras.
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A aplicação das entrevistas teve por objetivo complementar a revisão documental,
permitindo explorar com maior profundidade as políticas migratórias e a sua
implementação.
O guião da entrevista foi criado sob as orientações de Sampieri et al. (2013), com
perguntas estruturadas que evoluíam de gerais para específicas, tendo por base a
literatura existente, sem adoção de outro guião validado. Foi previamente remetido
aos três entrevistados, escolhidos por conveniência e disponibilidade, tendo todos anuído
quanto ao consentimento informado e consciente e à participação voluntária. Preservou-
se a identificação de cada entrevistado, segundo os princípios da proteção de dados.
As três entrevistas foram realizadas por meios digitais, tendo uma duração média de 35
minutos. Sempre que necessário, foi solicitada o registo áudio da entrevista cujo objetivo
foi o de assegurar a fiabilidade das respostas, sendo destruído posteriormente. Todas as
entrevistas foram validadas pelos entrevistados após a sua transcrição manual. Seguiu-
se a análise de conteúdo das entrevistas por categorias e com recurso ao software
MAXQDA 24, seguindo princípios como a exaustividade, a homogeneidade e a
pertinência, e dividindo as informações em códigos e subcódigos com base nos objetivos
do estudo e na literatura (Bardin, 1977; Kuckartz & Rädiker, 2019). Em acréscimo, cada
categoria foi definida com base numa abordagem mista que combinou a revisão da
literatura com os objetivos do estudo. No decorrer desta análise foram identificadas
categorias emergentes como a da securitização.
Os dados obtidos da entrevista foram analisados unicamente com o fim académico.
Análise e discussão de resultados
Nesta secção são apresentados, analisados e discutidos os resultados obtidos nas três
entrevistas realizadas. Para estruturar a análise, os dados das entrevistas foram
organizados em cinco códigos temáticos, e cada um desses códigos foi subdividido em
subtópicos específicos identificados como os mais relevantes nas entrevistas, conforme
ilustra a figura 1.
O primeiro código a “Crises Migratórias e Evolução das Políticas” foi dividido nos seguintes
três subcódigos: impacto de crises e alteração das prioridades e medidas; migrações e
políticas pré e pós-2015; e mecanismos de resposta.
No subcódigo “Impacto de crises e alteração das prioridades e medidas” foram
observados diversos pontos de vista, com convergências, mas também diferenças de
perspetiva entre os entrevistados. Quanto à relevância dos fluxos migratórios, o
Entrevistado 01 (E01) destacou que “fluxos migratórios sempre existiram” e que, dada
a sua pertinência e permanência no futuro devem ser promovidos “diálogos e debates
democráticos voltados aos direitos das minorias e das responsabilidades dos agentes
estatais”, ao invés das escolhas atuais que optam pelo “sacrifício da coesão social de
longo prazo por ganhos políticos imediatos” criticando assim a instrumentalização da
migração por determinados grupos políticos.
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Figura 1. Estrutura de análise de entrevistas
Fonte: Elaboração própria.
No subcódigo “Migrações e políticas pré e pós-2015”, as entrevistas analisadas refletem
a mudança paradigmática na abordagem da UE à migração antes e depois da crise de
2015. Até 2015, como explica o Entrevistado 03 (E03), o foco predominante era a
migração económica, com os EM a adotarem diferentes graus de flexibilidade e abertura.
O mesmo refere que “a abordagem era feita fundamentalmente à migração económica,
como é que geria os fluxos de migração económica”, e, nesse sentido, diversos países
adotaram políticas mais flexíveis, enquanto outros, embora menos abertos, ainda tinham
uma visão positiva e estratégica da migração, principalmente como meio de
desenvolvimento económico. Após 2015, este paradigma sofreu mudanças drásticas,
passando de abordagens colaborativas e económicas para estratégias restritivas e
securitárias, existindo uma expansão gradual das posturas restritivas a nível político.
No subcódigo “Mecanismos de resposta” foi abordada a adoção de mecanismos da UE
para lidar com crises migratórias inesperadas, especialmente em contextos de grande
pressão, como o conflito na Ucrânia. Segundo o E03, a crise decorrente da invasão russa
da Ucrânia foi marcada por uma “deslocação progressiva” que rapidamente se
transformou numa passagem em massa de “milhões e milhões de pessoas” pelas
fronteiras europeias na qual os sistemas de asilo dos Estados Membros não podiam
responder, era impensável aplicar as regras que existiam em termos de asilo para
responder”.
O segundo código, relativo a “Agências da UE”, foi dividido nos seguintes três subcódigos:
papel das agências da UE e das organizações humanitárias; dificuldades no equilíbrio
entre direitos humanos e segurança; e políticas de retorno.
Os segmentos analisados no subcódigo “Papel das agências da UE e das organizações
humanitárias”, destacam o papel crescente das agências da UE e de organizações
Impacto de crises e alterações das prioridades e medidas
Migrações e políticas pré e pós 2015
Mecanismos de resposta
1. Crises Migratórias e
Evolução das Políticas
Papel das Agências da UE e das organizações humanitárias
Dificuldades no equilíbrio entre direitos humanos e segurança
Políticas de retorno
2. Agências da União Europeia
3. Cooperação, mecanismos
de compensação e
redistribuição
Políticas de securitização
Perceção de ameaça
Externalização das fronteiras
4. Securitização
5. Propostas Futuras
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humanitárias, na gestão das crises migratórias, bem como as tensões que surgem da
sua atuação. De acordo com o E02, ao longo dos últimos anos, a resposta às crises
recentes, através da Frontex, passou por expandir as capacidades da agência, que antes
enfrentava algumas restrições legais e operacionais.
No subcódigo “Dificuldades no equilíbrio entre direitos humanos e segurança”, o E03
defende que, atualmente, “não dúvida nenhuma, apesar de alguns entendimentos um
pouco menos ortodoxos, que conseguem sempre assegurar o respeito para os direitos
humanos” e que “não há violações dos direitos humanos”. Por outro lado, o E01 adota
uma postura mais crítica, e aponta que o facto de as políticas migratórias da UE terem
vindo a reforçar uma lógica securitária, envolve nomeadamente as “tendências de
externalização das fronteiras que (…) apenas exacerbam o sofrimento humano daqueles
grupos vulneráveis que injustamente não têm voz no processo de elaboração das
políticas”.
No subcódigo “Políticas de retorno”, foram analisadas as complexidades e tensões
inerentes à política de retorno da UE, destacando os desafios institucionais e
operacionais. O E03 explica que, dando ênfase às políticas na segurança e combate à
migração irregular, pretende-se a “retoma das negociações da diretiva de retorno” que
visam facilitar muito mais todo o procedimento de retorno, inclusive poder um EM
reconhecer as decisões emitidas por outro”.
O terceiro código, relativo a “Cooperação, mecanismos de compensação e redistribuição”,
foram analisados os trechos que permitem uma visão sobre as dificuldades na
implementação e execução de mecanismos de cooperação, compensação e redistribuição
na UE. Relativamente a este assunto, o E01 demonstra uma visão mais sistémica,
centrando-se no impacto do Regulamento de Dublim sobre os países do sul da Europa,
dado que, segundo o “seu princípio de que os migrantes que desejam solicitar asilo na
UE devem fazê-lo no primeiro país em que chegam”.
O quarto código, relativo a “Securitização”, foi dividido nos seguintes três subcódigos:
políticas de securitização; perceção de ameaça; e externalização das fronteiras.
No primeiro subcódigo sobre “Políticas de securitização”, o E03 descreve como o Pacto
de Migração, apresentado em 2020 pela Comissão Europeia, com propostas “flexíveis e
generosas” acabou por ser transformado durante as diversas discussões no Conselho,
resultando numa versão “muito menos generosa”. o E01 defende que as práticas
atuais de externalização de fronteiras baseiam-se no “auxílio financeiro e/ou militar a
países não pertencentes da UE, para deter e dissuadir pessoas em movimento”.
No último código, relativo a “Propostas Futuras”, o E01 apresenta também uma visão de
que é necessária uma mudança de paradigma, contudo numa ótica um pouco diferente,
pois refere a importância de “valorizar tanto as contribuições dos migrantes quanto o
papel essencial das organizações humanitárias”, e defende “uma mudança drástica de
políticas de securitização motivadas pelo medo para uma abordagem mais inclusiva e
baseada em direitos e responsabilidades”.
As crises migratórias analisadas, como a crise dos refugiados de 2015-2016 e os recentes
fluxos provocados pela guerra na Ucrânia, foram fundamentais para a redefinição das
políticas migratórias da UE. A revisão teórica evidenciou que estas crises aumentaram a
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necessidade de uma resposta coordenada a nível europeu. Contudo, a análise das
entrevistas demonstrou que toda essa evolução foi no sentido de uma estratégia
securitária.
Este fenómeno foi amplamente abordado e defendido pelos entrevistados, que
evidenciaram a instrumentalização política da migração para ganhos políticos quase
imediatos, o que, por outro lado, traz custos na coesão social e nos direitos humanos.
Relativamente às agências, a Frontex, em particular, teve competências e recursos
reforçados nos últimos anos, sendo destacado pelo E02 o contributo positivo desta
agência na coordenação de operações conjuntas e na mobilização de recursos para os
EM mais pressionados. Contudo, o E01 apontou críticas relacionadas à falta de
transparência e aos relatos de práticas controversas, que colocam em causa o
compromisso da UE com os direitos fundamentais.
A análise revelou também que as desigualdades entre EM continuam a ser um dos
maiores obstáculos à implementação eficaz das políticas migratórias. A revisão teórica
identificou o Regulamento de Dublim como um elemento por trás da causa dessas
desigualdades, uma vez que sobrecarrega os países do sul da Europa, ao atribuir a
responsabilidade de processamento dos pedidos de asilo ao primeiro país de entrada. O
E03 referiu que o sistema atual penaliza os países de entrada, criando um fardo a nível
logístico e financeiro que estes Estados não conseguem suportar sozinhos.
O Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo, adotado em 2024, surge como uma
tentativa de corrigir estas desigualdades através da introdução de um mecanismo
obrigatório de solidariedade. Embora tenham concordado de que esta medida representa
um avanço significativo, o E01 manifestou algum ceticismo, argumentando que a falta
de vontade política pode continuar a comprometer a implementação eficaz do pacto.
Considerações finais e recomendações
Esta investigação, assente numa abordagem qualitativa que incluiu uma revisão teórica
e entrevistas com especialistas na área das migrações, permitiu estabelecer uma
comparação entre os pressupostos teóricos das políticas migratórias da UE e a sua
aplicação prática, contribuindo para a reflexão sobre a governação migratória europeia.
Relativamente à PS01, “De que forma as agências da União Europeia, intervenientes na
gestão migratória têm contribuído para a implementação das políticas migratórias?”,
demonstrou-se que as agências intervenientes, como a Frontex e a EUAA, desempenham
um papel crucial na implementação das políticas migratórias. Contudo, estas agências
enfrentam algumas limitações, incluindo desafios operacionais, críticas relativamente à
transparência em algumas operações e ao cumprimento de normas internacionais de
direitos humanos.
Relativamente à PS02, “De que forma as diferenças ideológicas e de responsabilidades
entre EM influenciaram a evolução das políticas migratórias da UE?”, concluiu-se que as
diferenças ideológicas e de responsabilidades entre os EM impactaram profundamente a
evolução das políticas migratórias. A investigação identificou uma diferença acentuada
entre os países do norte e sul da Europa relativamente ao mero de acolhimentos e à
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partilha de responsabilidades. Para além disso, as divergências entre Estados com
abordagens mais restritivas e conservadoras e Estados a favor de políticas mais abertas,
dificultam a implementação de um sistema e legislação migratória comum e coordenada.
A investigação permitiu também responder à PP, “De que forma os fluxos migratórios
influenciaram as políticas migratórias da UE, e quais os impactos dessas políticas?”,
demonstrando que as crises migratórias recentes, como a de 2015 e os fluxos
decorrentes de conflitos na Síria, Afeganistão e Ucrânia, tiveram um impacto significativo
na evolução das políticas migratórias da UE. Estas crises realçaram alguns problemas
estruturais do sistema migratório da UE, o que levou a respostas predominantemente
reativas, no sentido de securitização, em detrimento de abordagens mais solidárias e
estratégias de longo prazo.
O realismo neoclássico, abordado neste estudo, foi uma lente teórica crucial para
compreender a forma como as políticas migratórias da UE se moldam, não apenas por
fatores e pressões externas, mas também por fatores internos. No caso da UE, o realismo
neoclássico explica como a resposta dos EM às crises migratórias foi amplamente
influenciada por dinâmicas internas, que pressionaram os governos a adotar políticas
mais restritivas.
A inexistência de vias legais e seguras para a migração foi também identificada como
uma das principais lacunas das políticas migratórias europeias, o que tende a aumentar
a migração irregular e, consequentemente, sobrecarregar os sistemas. Desta forma,
sugere-se a criação de programas de migração que incluam as necessidades dos EM e
que permitam a entrada controlada e ordenada de migrantes. A par disso, é também
importante o aspeto da integração dos migrantes. As políticas atuais frequentemente
desvalorizam os migrantes como contributo para o desenvolvimento, sendo importante
o investimento em áreas como educação, formação profissional, saúde e acesso ao
mercado de trabalho dos migrantes, bem como a promoção de uma alteração na visão
pública sobre os migrantes.
Esta investigação não está isenta de limitações. O facto de a análise se ter focado num
período temporal o específico, entre 2015 até 2024, sem analisar com maior
profundidade crises migratórias anteriores, pode condicionar a interpretação dos
resultados. Além disso, a utilização de três entrevistas pode igualmente limitar a
obtenção de resultados, uma vez que refletem perspetivas individuais não
representativas de todos, ou pelo menos da generalidade, dos intervenientes relevantes
no contexto migratório. Assim, recomenda-se que futuras investigações possam incluir
uma maior amplitude entrevistados para aprofundar a abordagem a este problema
através de outras perspetivas.
Referências
Amador, C. R., & Wolf, K. E. A. (2020). Trocando as lentes diante do contexto migratório:
Reflexos migratórios invertidos na relação entre humanos e não humanos. Legem, 5(2),
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Bardin, L. (1977). Análise de conteúdo. Edições 70.
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FLUXOS MIGRATÓRIOS E SEGURANÇA INTERNA DA UNIÃO EUROPEIA
PEDRO COSTA
Pedmigalhas00@gmail.com
Professor, Academia da Força Aérea, Sintra (Portugal). Investigador no Centro de
Investigação da Academia da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto
Universitário Militar (Portugal). ORCID: 0000-0001-5105-3143
Resumo
O século XXI tem-se caraterizado por ser um período em que as ameaças presentes por todo
o mundo se moldam fugazmente aos novos paradigmas das sociedades, sejam estes
tecnológicos, sociais, económicos ou culturais. Como consequência, muitos cidadãos vêm-se
obrigados a abandonar o seu país de origem e migram para regiões que dispõem de melhores
condições de vida. A Europa tem sido o destino privilegiado por muitos destes cidadãos de
países terceiros, levando a que se verifique um elevado número de entradas no território da
União Europeia nos últimos anos. Como consequência deste fenómeno migratório, inúmeras
questões relacionadas com a segurança da União Europeia foram levantadas não pelos
Chefes dos Estados-Membros que fazem parte da União, mas também pelos seus cidadãos.
Face a este cenário e pela pertinência do objeto de estudo, foi desenvolvido o presente
trabalho de investigação relativo à segurança global da União Europeia, subjugado à migração
em larga escala. O estudo adota um enquadramento metodológico estruturado, baseado
numa abordagem de métodos mistos que integra a análise qualitativa e quantitativa. A
investigação assenta predominantemente no método hipotético-dedutivo, complementado
por raciocínios dedutivos e indutivos. Com uma tipologia maioritariamente descritiva, e
dimensões exploratórias, correlacionais e explicativas, o estudo recorre principalmente à
análise documental de legislação, relatórios institucionais, documentos estratégicos e
literatura científica para sustentar a análise e interpretação dos dados. Para a realização deste
artigo foram estabelecidos os seguintes objetivos: analisar o enquadramento legal e as
medidas adotadas pela União Europeia face à evolução recente dos fluxos migratórios;
analisar a situação migratória atual, discutindo a existência de uma crise migratória, de
refugiados ou ambas; e identificar os principais impactos destes fluxos na segurança interna
europeia. Estes ramificaram-se em três níveis de análise, sendo eles: o estudo das políticas e
normas criadas pela UE e sugeridas pelos Estados-membros, a identificação das
potencialidades e das vulnerabilidades que os cidadãos não Europeus que atualmente se
encontram na Europa representam para os países europeus e os efeitos que os acórdãos e
tratados assinados pela Europa com os Estados não membros da União poderão desencadear
na resolução desta problemática. Os resultados obtidos demonstram que os fluxos migratórios
representam simultaneamente desafios e oportunidades para a União Europeia, com impactos
relevantes nas dimensões securitária, social, económica e política. Conclui-se ainda que,
apesar das vulnerabilidades associadas, a migração constitui um elemento estrutural para a
sustentabilidade demográfica e socioeconómica europeia, exigindo respostas políticas coesas,
integradas e orientadas para o longo prazo.
Palavras-chave
União Europeia, Segurança, Migração, Schengen, Ameaças.
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Fluxos Migratórios e Segurança Interna da União Europeia
Pedro Costa
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Abstract
The study adopts a structured methodological framework, based on a mixed-methods
approach that integrates qualitative and quantitative analysis. The research is predominantly
based on the hypothetical-deductive method, complemented by deductive and inductive
reasoning. With a mostly descriptive typology, and exploratory, correlational, and explanatory
dimensions, the study mainly uses documentary analysis of legislation, institutional reports,
strategic documents, and scientific literature to support the analysis and interpretation of the
data. To conduct this article, the following objectives were established: to analyze the legal
framework and measures adopted by the European Union in response to the recent evolution
of migration flows; to examine the current migratory situation, discussing the existence of a
migration crisis, a refugee crisis, or both; and to identify the main impacts of these flows on
European internal security. These objectives were further divided into three levels of analysis:
the study of policies and regulations created by the EU and proposed by Member States; the
identification of the potential strengths and vulnerabilities that non-European citizens
currently residing in Europe represent for European countries; and the effects that rulings and
treaties signed between Europe and non-EU states may have in addressing this issue. The
results demonstrate that migration flows simultaneously represent challenges and
opportunities for the European Union, with significant impacts on security, social, economic,
and political dimensions. It is further concluded that, despite associated vulnerabilities,
migration constitutes a structural element for European demographic and socioeconomic
sustainability, requiring cohesive, integrated, and long-term policy responses.
Keywords
European Union, Security, Migration, Schengen, Threats.
Como citar este artigo
Costa, Pedro (2026). Fluxos Migratórios e Segurança Interna da União Europeia. Janus.net, e-
journal of international relations. Thematic Dossier - European Union Security Governance: from
Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril 2026, pp. 61-75.
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.4
Artigo submetido a 15 de fevereiro de 2026 e aceite para publicação a 17 de fevereiro
de 2026.
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Fluxos Migratórios e Segurança Interna da União Europeia
Pedro Costa
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FLUXOS MIGRATÓRIOS E SEGURANÇA INTERNA DA UNIÃO
EUROPEIA
PEDRO COSTA
Introdução
O séc. XXI caracteriza-se por oferecer a todos os cidadãos do mundo melhores
perspetivas, mas também ameaças de dimensão superior ao que até agora era
conhecido, já que este novo milénio se pauta por ser a era da tecnologia, do livre acesso
à informação e da Globalização (Europeia, 2025).
As RI, apesar de serem uma disciplina autónoma, sempre se complementaram com
outras áreas de estudo (Burchilli, 2009), pelo que podem ser definidas como uma ciência
possuidora de um carácter interdisciplinar que engloba uma panóplia alargada de
campos, tais como a análise política, a sociologia, a política económica internacional, a
história internacional, os estudos estratégicos, a teoria política internacional e os
assuntos militares e éticos (Griffiths & Callaghan, 2002).
Perante a alteração do contexto de segurança e a evolução contínua do quadro
geopolítico, bem como o aumento das ameaças híbridas promovidas por outros Estados
e por atores estrangeiros hostis por estes apoiados, e ainda a expansão de redes de
criminalidade organizada de elevada complexidade, que facilitam a atuação de criminosos
e grupos terroristas no espaço digital, a Europa viu-se confrontada com a necessidade
de reavaliar a sua abordagem à segurança interna, criando em 2025 uma nova Estratégia
Europeia de Segurança Interna (Europeia, 2025).
Apesar de todas as políticas implementadas pela UE, continuam, no entanto, a existir
desafios à sua segurança. O atual cenário de ameaças revela-se particularmente
preocupante, sendo cada vez mais ténue a distinção entre ameaças híbridas e conflitos
armados convencionais (Europeia, 2025). A Federação Russa tem conduzido uma
campanha híbrida, tanto no domínio digital como no físico, dirigida contra a União
Europeia e os seus parceiros, com o objetivo de perturbar e fragilizar a coesão social e
os processos democráticos, bem como de testar a solidariedade da União Europeia
relativamente à Ucrânia. Paralelamente, Estados estrangeiros hostis e atores por estes
patrocinados procuram infiltrar-se e interferir nas cadeias de abastecimento e nas
infraestruturas críticas, apropriar-se de dados sensíveis e posicionar-se estrategicamente
de modo a maximizar potenciais perturbações futuras (Stępka, 2022). Estas entidades
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Fluxos Migratórios e Segurança Interna da União Europeia
Pedro Costa
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recorrem ao crime enquanto serviço e utilizam redes criminosas como intermediárias
(Léonard & Kaunert, 2022). Acresce que a dependência da União Europeia de países
terceiros em determinadas cadeias de abastecimento aumenta a sua vulnerabilidade a
campanhas híbridas levadas a cabo por Estados hostis (Stępka, 2022).
O norte do Mediterrâneo está a ser atingido por uma forte crise económica e social e,
como consequência, milhares de migrantes embarcam diariamente rumo às fronteiras
localizadas a sul da União, fazendo deste o maior fenómeno migratório verificado na
Europa, após a Segunda Guerra Mundial. Os que conseguem entrar na UE ficam sediados
em comunidades estrangeiras em torno de grandes cidades, espalhando o medo nos
cidadãos, que veem os migrantes como uma ameaça à sua segurança (Correia, 2014).
Esta temática tem uma grande relevância para a UE, pois tal como explícito na Estratégia
de Segurança Interna da União Europeia, a mesma estabelece explicitamente uma
ligação entre a migração e a criminalidade organizada, defendendo que, no que respeita
à circulação de pessoas, a União Europeia pode encarar a gestão da migração e o
combate ao crime como objetivos complementares no âmbito de uma estratégia
integrada de gestão das fronteiras (Stępka, 2022).
Uma vez que investigações anteriores reportam uma insuficiência de base teórica e
prática e face à relevância da temática, o presente estudo pretende preencher um vazio
metodológico respondendo à seguinte pergunta de partida:
- Deverá a UE consagrar os fluxos migratórios em larga escala na sua estratégia europeia
em segurança?
Face à complexidade que este tema apresenta e face às mais diversas formas de
abordagem que o objeto de estudo se pode guiar, o presente estudo foi delimitado tendo
em conta os seguintes objetivos:
- Analisar de forma sistemática o enquadramento jurídico e as medidas políticas
implementadas pela União Europeia no domínio da gestão dos fluxos migratórios.
- Avaliar a adequação e capacidade adaptativa do quadro legislativo europeu face à
evolução quantitativa e qualitativa dos fluxos migratórios na última década.
- Examinar os impactos multidimensionais dos fluxos migratórios na arquitetura de
segurança europeia, com particular incidência nas dimensões securitária, institucional e
político-estratégica.
Na elaboração desta investigação foram consideradas as seguintes hipóteses:
- H1 A evolução recente dos fluxos migratórios exige uma reformulação na sua
estratégia europeia de segurança, de modo a integrar a migração em larga escala como
vetor estrutural do planeamento estratégico securitário europeu.
- H2 Os fluxos migratórios contemporâneos exercem influência significativa sobre a
configuração e dinâmica do processo de integração europeia, particularmente no que
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respeita aos mecanismos de governação e funcionamento do espaço de livre circulação
europeu.
Metodologia
O presente estudo adota um enquadramento metodológico estruturado e teoricamente
fundamentado, reconhecendo a natureza multidisciplinar das Relações Internacionais e
o papel central da metodologia na garantia do rigor científico, coerência epistemológica
e validade analítica. A metodologia é, assim, conceptualizada como a base do processo
de produção do conhecimento, estabelecendo a estrutura lógica e operacional que orienta
o desenho da investigação e a análise empírica (Quivy & Campenhoudt, 2008)..
Do ponto de vista epistemológico, a investigação segue uma abordagem de métodos
mistos, integrando dimensões analíticas qualitativas e quantitativas, de forma a permitir
uma avaliação abrangente de fenómenos sociopolíticos complexos (Sampieri, Collado, &
Lucio, 2006). Este posicionamento metodológico possibilita simultaneamente a análise
interpretativa das dinâmicas institucionais, legais e políticas e a identificação de padrões
estruturais associados aos fluxos migratórios e às tendências securitárias. A abordagem
mista reforça a triangulação analítica e aumenta a robustez e credibilidade dos
resultados.
No que respeita ao todo científico, a investigação assenta predominantemente no
modelo hipotético-dedutivo, que sustenta a formulação de hipóteses teoricamente
fundamentadas e a sua subsequente avaliação empírica. Complementarmente, o
raciocínio dedutivo é aplicado na operacionalização dos enquadramentos teóricos,
enquanto o raciocínio indutivo apoia a identificação de padrões emergentes derivados da
observação empírica (Carvalho, 2009). Esta combinação metodológica permite
simultaneamente a testagem teórica e a interpretação dos resultados com base em
enquadramentos conceptuais sólidos.
Relativamente à tipologia da investigação, o estudo é predominantemente descritivo,
incorporando igualmente dimensões exploratórias, correlacionais e explicativas. A
componente descritiva permite a caracterização sistemática das dinâmicas entre
migração e segurança no contexto europeu, por outro lado, a dimensão exploratória
possibilita a identificação de tendências emergentes e lacunas políticas (Sampieri,
Collado, & Lucio, 2006). As componentes correlacional e explicativa sustentam a análise
das relações entre padrões migratórios, respostas políticas e resultados ao nível da
segurança.
A recolha de dados é realizada predominantemente através de análise documental,
incidindo sobre instrumentos legislativos, relatórios institucionais, documentos
estratégicos de política pública, acordos internacionais e literatura científica com revisão
por pares. A análise documental é aplicada como principal técnica de recolha de dados,
sendo posteriormente complementada por procedimentos analíticos orientados para a
interpretação do material recolhido, em consonância com os objetivos da investigação e
com os requisitos de testagem das hipóteses (Carvalho, 2009).
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Enquadramento teórico
Finda a segunda Guerra Mundial e verificados os progressos tecnológicos na Europa
durante a primeira metade do século XX, parecia surgir o sentimento de necessidade de
cooperação internacional e, como consequência, o Estado seria incapaz de assegurar a
paz e as necessidades dos cidadãos provocados pelos movimentos nacionalistas (Costa,
2012). Desse modo, o funcionalismo permitiu a criação de organizações internacionais
que adotavam medidas que iam ao encontro das necessidades dos Estados, fazendo
desta teoria das RI a que mais se aproximava do projeto europeu pós-guerra (Djoumessi,
2025).
Com o evoluir não da esfera política europeia, mas também social e cultural, os
Estados passaram a dar exclusividade a questões securitárias e à resolução dos
diferendos, reiterando a visão de anarquia internacional e de conflito como situação
permanente (Costa, 2012).
Após uma evolução histórica da Europa, tornava-se necessário identificar a teoria das RI
que mais se identificava com a construção da UE. Um número considerável de indícios
sugere que como processo de integração Europeia, o construtivismo cria um impacto
transformativo através das suas perspetivas nos sistemas dos Estados Europeus, fazendo
deste modo, com que seja a teoria mais acertada para o estudo da UE (Christiansen,
Jorgensen, & Wiener, 1999, p. 529)
Contribuem também para este conceito socialmente construtivo as relações dinâmicas
entre forças históricas e estruturais que ajudam a explicar a natureza da mudança, ou
seja, em qualquer momento da História, os Estados e os atores que os compõem o
afetados pela sua própria interpretação do mundo (Dougherty & Pfaltzgraff JR.,
Contending Theories Of International Relations, 2001).
Para os construtivistas, não basta alcançar a aceitação do bom funcionamento
cooperativo entre os Estados numa instituição internacional; é imprescindível que os
intervenientes desempenhem o seu papel na instituição e que a distribuição das
identidades e interesses dos Estados concorra para que a cooperação seja uma realidade
(Putra, 2023).
Assim sendo, o construtivismo, como teoria das RI que define o sistema internacional a
partir dos seus significados, é o pressuposto que mais está relacionado com a perceção
da UE. A Europa o deve ser vista à luz das teorias tradicionais em que se concebia o
mundo como algo fixo e pré-determinado, mas sim segundo um prisma construtivista
em que a União se modifica e molda ao longo dos tempos, adaptando-se às novas
realidades e aos novos interesses, contribuindo, deste modo, para a construção social.
A evolução da migração na UE
O plano legislativo
Desde os seus primórdios, a UE sempre se pautou por ser uma organização criada para
providenciar as melhores condições sociais aos seus cidadãos. Tal facto encontrava-se
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espelhado, desde logo, na génese da criação da Comunidade Europeia do Carvão e do
Aço, em 1952, com a entrada em vigor do Tratado de Paris.
Após a assinatura do Tratado da União Europeia, a livre circulação das pessoas na Europa
viu-se reforçada através dos objetivos da União. Estes, que estavam presentes no artigo
B, passavam pela “promoção de um progresso económico e social equilibrado e
sustentável, nomeadamente mediante a criação de um espaço sem fronteiras internas”
(Tratado da União Europeia, 1992, p. 191/4).
Com o Tratado de Amesterdão, foram introduzidos novos objetivos na UE, no que diz
respeito às medidas de segurança relativas à livre circulação de pessoas, devendo passar
a existir uma conjugação com medidas adequadas em matéria de controlos na fronteira
externa, asilo e imigração” (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 1997, p. 7). Como
consequência desta reformulação de objetivos, as matérias que estavam atribuídas a
cada pilar de Maastricht sofreram algumas alterações. Desta forma, os assuntos
relacionados com a livre circulação de pessoas, controlo de fronteiras, controlo das
fronteiras externas, asilo e emigração foram encaminhadas para o primeiro pilar, ficando
o terceiro apenas com os conteúdos relativos à lei penal e à jurisdição policial (Gonçalves,
2007, p. 139).
Através do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa ficou determinado
que, caso algum Estado-membro sofra um fluxo em larga escala de nacionais de países
terceiros, o Conselho Europeu pode vir a empregar regulamentos e decisões que incluam
medidas provisórias em detrimento desse Estado-Membro (Jornal Oficial da União
Europeia, 2004).
No Tratado de Lisboa, assinado em dezembro de 2013, no que diz respeito à integração
de nacionais de países terceiros, ficaram atribuídas à UE novas aptidões, desenvolvendo
“uma política comum em matéria de asilo, de proteção subsidiária e de proteção
temporária, destinada a conceder um estatuto adequado a qualquer nacional de um país
terceiro que necessite de proteção internacional e a garantir a observância do princípio
da não repulsão” (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 2007).
Através da análise efetuada aos Tratados que marcaram a história da UE, é possível
concluir que as alterações legislativas que se verificaram ao longo dos anos, devido à
criação, abolição ou retificação de leis e medidas devem-se não só à evolução da
sociedade europeia, como do resto da sociedade mundial. “O que era considerado como
sendo socialmente aceitável no início do século XX não é aceitável no início do século
XXI. A forma como as alterações acontecem e como são incorporados ou refletidas na
mudança institucional, tanto a nível nacional e internacional, são a essência da teoria
construtivista” (Dougherty & Pfaltzgraff, 2011, p. 167).
Entre as muitas mudanças verificadas ao longo do espetro temporal da União, destacam-
se a criação, a evolução e o fim dos Pilares da UE, as sucessivas reformas institucionais,
a livre circulação de cidadãos pelo território da UE, a remoção de obstáculos ao
alargamento da União, o poder reforçado do Parlamento Europeu, a criação de um
estatuto de asilo, a possibilidade de empregar medidas provisórias no que concerne a
problemas de migração e a tentativa falhada de introduzir uma constituição para a UE.
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Caracterização da UE perante a crise migratória
Ao contrário do que acontece em muitos Estados espalhados pelo mundo, a União
Europeia goza, hoje, de um período de paz e estabilidade, fruto das suas ações
construtivas que têm como fim o Estado de Direito e a Democracia (Deus, 2007).
À porta das fronteiras externas da UE têm ocorrido, nos últimos anos, tragédias
devastadoras que assolam a vida das pessoas que tentam alcançar o território Europeu,
quer seja por via marítima, quer seja por via terrestre.
Dados da International Organization for Migration (IOM) apontavam, no final de
Novembro, que, desde janeiro de 2015, 907,712 migrantes, incluindo refugiados, tinham
dado entrada na Europa quer pelas fronteiras marítimas (868,282), quer pelas fronteiras
terrestres (International Organization foi Migration, 2015). Apesar de todos os esforços
por parte das autoridades e das organizações internacionais, foram dados como mortos
ou como desaparecidos 3,551 migrantes, incluindo refugiados (International
Organization foi Migration, 2015).
Passados dez anos, em 2025, é possível constatar que tem havido uma redução das
chegadas de migrantes ao território da EU. Dados da FRONTEX mostram que as deteções
de passagens irregulares nas fronteiras externas da UE diminuíram mais de um quarto
(26%) em 2025, para quase 178 000, sendo 3ste valor inferior a metade do total
registado em 2023 e o nível mais baixo desde 2021 (FRONTEX, 2026).
Segundo a FRONTEX, as rotas usadas pelos migrantes para entrar na UE são as
seguintes: rota do Mediterrâneo central, rota do Mediterrâneo oeste, rota do
Mediterrâneo este, rota do oeste Africano, rota do oeste dos Balcãs, rota das fronteiras
a este e rota circular da Albânia para a Grécia (FRONTEX, 2015)
Uma das principais razões que levou a que milhares de pessoas abandonassem os seus
lares e se dirigissem para a Europa foi a guerra na Síria (Sly, 2015).
As outras razões, não menos importantes, pelas quais se estão a verificar estas grandes
movimentações de migrantes são a: facilidade dos trajetos que conduzem à UE, ou seja,
apesar da rota mais usada ser a travessia marítima entre a Líbia e a Itália, outra rota
muito usual é a Turquia Grécia, que permite que os refugiados tirem proveito da rota
dos Balcãs para alcançarem o Norte da Europa; a descida dos preços praticados pelos
traficantes de seres humanos, uma vez que, as quantias exigidas o agora metade do
que eram dantes; a boa meteorologia, que favorece as migrações nas épocas da
Primavera/Verão, quando o tempo é mais favorável à navegação das embarcações; a
política de recrutamento para as Forças Armadas Sírias, dado que, o Governo
implementou o serviço militar obrigatório e milhares de jovens que não queriam aderir
tiveram de fugir da sua terra natal; a facilidade que o Governo Sírio propicia para as
pessoas abandonarem o seu país, visto que o Estado tem facilitado a aquisição de
passaportes a todos os seus cidadãos e as duras condições de vida que os habitantes
Sírios enfrentavam quando migravam para países vizinhos como a Turquia, Jordânia e
Líbano, onde lhes era negado o direito ao trabalho e onde a maioria dos seus
descendentes não podia ir à escola (Sly, 2015).
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Pode-se, deste modo, concluir que esta grande crise de refugiados não é provocada
por um acontecimento apenas, mas sim por uma rie de eventos que interagem entre
si, desencadeando a crise que hoje atinge a Europa.
Medidas de resposta à migração
Com vista a apoiar os Estados-Membros na gestão das fronteiras externas da UE, foi
criada a agência FRONTEX, em 2004. Esta agência tem como principais objetivos
coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão
das fronteiras, assistir os Estados-Membros na formação de guardas fronteiriços,
desenvolver análises de risco, desenvolver pesquisas relevantes para o controlo das
fronteiras externas, assistir os Estados-Membros em circunstâncias que exijam
assistência cnica e operacional nas fronteiras externas e providenciar aos Estados-
Membros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas (Official
Journal of the European Union, 2004). Pode ainda cooperar com a Europol, com as
organizações internacionais e com as autoridades dos países que não pertençam à UE
(Official Journal of the European Union, 2004).
A facilidade com que os migrantes conseguem movimentar-se na Europa deve-se, em
muito, ao Acordo de Schengen, mas o que se começa a verificar agora é um retrocesso
neste Acordo. A introdução de controlos em algumas fronteiras entre Estados
participantes deste Tratado, como se verificou na fronteira sul da Alemanha com a
Áustria, entre a Hungria e a Eslovénia, entre a Alemanha e a Dinamarca e entre a Suécia
e os seus países vizinhos (BBC, 2016), está a revelar-se um desafio a este Tratado, pois
coloca em causa alguns dos princípios fundamentais que deram origem à sua criação. A
introdução de ações de fiscalização nas fronteiras internas da UE alastrou-se a mais
países e corre o risco de não ficar por aqui, pois mais Estados-Membros estão também a
ponderar introduzir controlos nas suas fronteiras.
Apesar de prevista no Acordo Schengen a existência de um controlo às fronteiras internas
da UE por um curto período de tempo, os ataques terroristas a Paris fizeram com que
estes controlos voltassem a surgir por tempo indeterminado nas fronteiras francesas.
Face ao mero de migrantes que deu entrada na UE através das ilhas gregas, e perante
a ameaça de alguns deles poderem ser criminosos procurados internacionalmente ou
terroristas, a UE implementou algumas medidas com vista a aumentar o controlo sobre
as suas fronteiras externas. Uma dessas medidas foi o uso do artigo 26.ºdo Código das
Fronteiras Schengen, em que se admite que um ou mais Estados possam reintroduzir o
controlo das suas fronteiras internas em todo ou apenas em algumas partes do seu
território, com o objetivo de proteger o Espaço Schengen (European Comission, 2016)..
A União Europeia e os seus Estados-Membros instituíram o Fundo Fiduciário de
Emergência da UE para África (EUTF) em novembro de 2015, no contexto da resposta à
crise migratória, mecanismo posteriormente complementado por instrumentos como o
Fundo Fiduciário Regional da UE para a Síria e o Mecanismo para os Refugiados na
Turquia (Zardo, 2025). O EUTF agregou aproximadamente 5 mil milhões de euros
provenientes de instrumentos financeiros europeus existentes e de contribuições dos
Estados-Membros, estruturando-se como um instrumento de financiamento flexível
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destinado a permitir uma resposta mais célere e integrada às causas estruturais da
migração irregular, da instabilidade e da deslocação forçada (Union, 2024).
Este modelo financeiro introduziu uma lógica programática mais flexível e acelerada,
baseada na agregação de diferentes fontes orçamentais e na possibilidade de mobilização
rápida de recursos, em contraste com os procedimentos convencionais de financiamento
da UE, caracterizados por regras mais rígidas de programação e execução (Zardo, 2025).
As lições aprendidas com a EUTF, nomeadamente a importância do financiamento
externo direcionado para a migração e da flexibilidade na implementação, tiveram um
impacto significativo na estrutura do orçamento da União Europeia para o período de
20212027 (Union, 2024). No geral, uma combinação de fatores geopolíticos, políticos e
institucionais desencadeou um processo de "instrumentação" que transformou e
expandiu de forma significativa o conjunto de ferramentas financeiras da União Europeia
para a gestão da dimensão externa da migração (Zardo, 2025).
Face ao cenário que paira na Europa, relativamente a esta problemática, certamente não
será tarefa fácil a União encontrar medidas de resolução que o ao encontro dos
interesses dos 27 Estados-Membros. Mas, para Hof, o “construtivismo concebe a política
identitária como uma permanente competição pelo controle do poder necessário para
produzir significados num grupo social. Enquanto existirem diferenças, um potencial
para mudança” (Hopf, 1998, p. 179). Daqui resulta que, enquanto os Estados-Membros
mantiverem algumas posições opostas entre si, no que toca à resolução desta crise,
existirão sempre ideias renovadas que terão potencialidade para ser aplicadas.
Torna-se essencial que a UE, mais do que nunca, adote uma política a uma voz com
consequência direta nas medidas a adotar, de forma a resolver de vez este impasse.
Desafios à Segurança Global
A relação entre fronteiras, tolerância, intolerância, imigração e discurso político é
complexa e multifacetada (Martín & Indelicato, 2025). No entanto, se nas teorias das RI
mais antigas apenas era possível fazer um estudo mais superficial de como as instituições
eram guiadas, o construtivismo permitiu verificar como o nacionalismo, a etnia, a raça,
o género, a religião, a sexualidade influenciam a política (Costa, 2012). É esta capacidade
única de que se dota o construtivismo, que nos permite assim desvendar fenómenos
sociais que até então não eram de todo possíveis de compreender.
Quando os Estados-Membros encetaram um conjunto de reuniões com o fim de discutir
novas medidas para o realojamento dos migrantes e o controlo das fronteiras externas,
divisões políticas e sentimentos de desconfiança começaram a surgir entre os 27 Estados
que compõem a UE (Papademetriou, 2015). Embora o ativismo social tenha contribuído
para aumentar a conscientização sobre as injustiças associadas aos discursos anti-
imigração proclamados pelos partidos de extrema-direita, o duplo padrão de tolerância
praticado pelos partidos de extrema-esquerda em muitas sociedades continua a ser um
desafio (Martín & Indelicato, 2025).
O motivo inicial que guiava a migração era o de poder contribuir economicamente para
o seu seio familiar, no entanto, esse paradigma mudou atualmente para o conceito de
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oferecer melhor qualidade de vida a todo o agregado familiar (Milosavljević &
Maksimović, 2023). Uma das áreas fundamentais de integração é o mercado de trabalho.
Este apresenta-se muito competitivo na Europa e, apesar de muitos migrantes serem
qualificados, sentem dificuldade acrescida de serem empregados face aos nativos dos
países onde se encontram (Cuaresma, Huber, Oberdabering, & Raggl, 2015). A não
incorporação dos migrantes no mercado de trabalho resultará em consequências
negativas quer para os cidadãos que não conseguem encontrar um emprego, quer para
a restante sociedade (Caleiras, 2015).
A concentração de migrantes na periferia das grandes zonas urbanas faz com que os
Estados se debatam com uma edificação rápida, mas não planeada, de infraestruturas
(International Organization For Migration, 2015). Com o fenómeno da rápida expansão
urbanística surge o aumento da violência urbana, podendo os migrantes ser as vítimas
ou os autores destas ações (International Organization For Migration, 2015). Face a este
fenómeno, é essencial que os Estados adotem políticas que erradiquem todo o tipo de
violência.
Após chegar à Europa, a maior parte dos migrantes se encontra sem dinheiro devido
aos elevados custos que as viagens acarretam e acabam por cair novamente nas mãos
dos traficantes de seres humanos, que prometem dinheiro rápido e fácil (Malakooti,
2015). Os traficantes encaminham a maioria das mulheres para redes de prostituição e
os homens para trabalhos forçados, nomeadamente no setor agrícola (Stępka, 2022).
Estudos demonstram que os migrantes apresentam um risco elevado de, perante uma
doença, ter um diagnóstico mais grave do que um cidadão nativo, uma vez que os
serviços de saúde não estão bem preparados para tratar os migrantes, porque estes não
receberam o mesmo tipo de tratamentos de que os nativos usufruem ao longo da sua
vida, através do serviço de saúde do seu país (Stępka, 2022). Isto leva a que os Estados
tenham de adotar novas medidas de saúde relativamente aos migrantes, visto estes não
terem recebido os mesmos tratamentos que os cidadãos europeus.
Face às dificuldades de integração na Europa que muitos migrantes sentem, estes
acabam por se sujeitar a viver ou a trabalhar em condições precárias, que resultam numa
exposição a infeções ou a doenças transmissíveis (Vito, Waure, Specchia, & Ricciardi,
2015). Assim sendo, a falta de cuidados de saúde prestados aos migrantes resulta em
consequências negativas quer para os próprios, quer para a restante sociedade.
Em 2001, uma equipa especializada em crime organizado na região do Báltico identificou
ligações entre o terrorismo e a migração ilegal (Dandurand & Chin, 2004). O terrorismo
pode ser motivado por filosofias radicais, nacionalistas, políticas ou religiosas e surge,
maioritariamente, como uma forma de protesto contra as injustiças quer locais, quer
globais (Abbott, Rogers, & Sloboda, 2007). Como os membros que pertencem a estes
grupos terroristas acreditam que as suas opiniões não são percecionadas pela sociedade
e que não podem ser solucionadas pelo sistema político praticado pelos Estados,
desenvolvem atentados, na crença de que este é o único caminho para se fazerem ouvir
(Léonard & Kaunert, 2022).
Visto o terrorismo ser “uma tática, um meio para atingir um fim” (Abbott, Rogers, &
Sloboda, 2007, p. 63), compete aos Estados, não apenas implementar medidas eficazes
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de prevenção e combate a fenómenos terroristas, mas também promover condições que
permitam aos migrantes expressar de forma segura e legítima as suas convicções
políticas, religiosas e culturais, reduzindo potenciais riscos de radicalização ou utilização
da violência como forma de manifestação.
Conclusão
Através da investigação desenvolvida foi possível observar os desafios que a migração
coloca à segurança da UE. Estes, se por um lado se caracterizam por serem díspares uns
dos outros, pelo outro, apresentam algumas relações entre si, tornando-se importante
que a UE se debruce sobre todos de igual forma (Milosavljević & Maksimović, 2023).
O construtivismo contribui de forma relevante para a política interior de cada Estado, isto
porque, “ajuda a forjar uma identidade e a legitimar os interesses que são representados
na política internacional” (Costa, 2012, p. 245). Mas, apesar de os poderes políticos
serem socialmente construídos, por vezes enfrentam contornos pouco flexíveis, isto
porque, “uma vez constituído, qualquer sistema social confronta cada um dos seus
membros como um fato social objetivo que reforça certos comportamentos e desencoraja
outros”, o que faz com que a possibilidade de certas mudanças ocorrerem também se
torne difícil (Wendt, 1992, p. 411).
O presente estudo permitiu analisar de forma sistemática os desafios que os fluxos
migratórios colocam à segurança da União Europeia, evidenciando impactos ltiplos
nas dimensões securitária, institucional, social e económica. Constatou-se que os fluxos
migratórios, apesar de associarem vulnerabilidades, também representam oportunidades
estruturais para a sustentabilidade demográfica e socioeconómica da União, tornando-os
elementos centrais para o funcionamento eficiente das suas políticas e sistemas sociais.
A investigação confirmou a primeira hipótese (H1), demonstrando que a União Europeia
carece de uma reformulação da sua estratégia europeia de segurança que incorpore os
fluxos migratórios em larga escala como vetor estratégico para o planeamento e gestão
da segurança interna. A segunda hipótese (H2) foi igualmente validada, indicando que
os fluxos migratórios contemporâneos influenciam significativamente a configuração e
dinâmica do processo de integração europeia, sobretudo no que concerne ao
funcionamento e à resiliência do espaço Schengen.
No seu conjunto, os resultados sublinham a necessidade de respostas políticas coesas,
integradas e de longo prazo, que permitam à União Europeia enfrentar eficazmente os
desafios da migração em larga escala, preservar a segurança interna e fortalecer os
mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros.
Durante o desenvolvimento da investigação, algumas lacunas identificadas foram
devidamente abordadas e solucionadas; no entanto, outras permanecem passíveis de
aprofundamento. Um exemplo disso seria a análise mais detalhada das tentativas
falhadas da Turquia de adesão à União Europeia, que poderia ter sido explorada de forma
mais abrangente no estudo.
A atual crise migratória pela qual a UE está a passar veio ser um teste não às políticas
até agora implementadas e construídas pela União ao longo de todo o seu tempo de
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existência, mas também à coesão e à solidariedade europeia. Através deste artigo de
pesquisa foi possível concluir que a União ainda encontra barreiras que tem de superar
para que esta crise seja solucionada. Desta forma propõe-se que em trabalhos futuros
se realize uma pesquisa sobre quais as medidas a implementar para que a UE supere
esta crise, quais as políticas que se devem alterar para que no futuro a UE não se
encontre desprevenida perante fenómenos como este e qual o futuro do Espaço
Schengen.
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April 2026
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EUROPEAN UNION EXTERNAL ACTION IN UKRAINE: SECURITISING CRITICAL
MINERALS
PEDRO GONÇALVES MARQUES
pedro.rosela.marques@gmail.com
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).
Doutorando em Relações Internacionais, Mestre em Ciências Militares e Mestre em Relações
Internacionais. ORCID: 0009-0007-4407-9151
Abstract
This article examines how the European Union (EU) securitises Ukrainian Critical Raw Materials
in its external action following Russia’s invasion in 2022. It asks how minerals such as lithium
and titanium, once framed as economic assets, have been redefined as matters of European
security, strategic autonomy, and geopolitical survival. The analysis of EU external action
combines lenses from the Copenhagen and Paris Schools. It traces how EU leaders and policy
documents construct critical raw materials as existential conditions for decarbonisation,
resilience, and sovereignty. By linking supply chain dependence, climate transition and
Ukraine, EU discourse repositions access to Ukrainian minerals beyond normal economic
politics. Second, it examines how this securitisation is embedded in governance practices,
including core EU external policy instruments. These instruments institutionalise security
logics through regulatory alignment and financial conditionality, normalising the management
of Ukrainian resources within EU value chains. The article argues that this securitisation
operates through discursive power and bureaucratic practice. Framed through resilience and
strategic autonomy, this technocratic logic carries political consequences. While it may
accelerate European decarbonisation and reduce dependency, it also risks reinforcing centre
periphery dynamics and prioritising European energy security over Ukrainian socio-economic
and environmental concerns. By analysing Ukraine, the article contributes to debates on green
geopolitics and EU external action, showing how climate transition, resource governance and
security are (de)constructed within a geopolitical rationality that defines vulnerabilities,
stabilises certain forms of expertise and marginalises alternative pathways. This
(in)securitisation process of Ukrainian critical minerals within European supply chains reveals
tension between the EU’s normative self-understanding and the logic of green geopolitics.
Keywords
Critical Raw Materials, Critical Security Studies, Energy Transition, European Union External
Action, Ukraine.
Resumo
Este artigo examina de que modo a União Europeia (UE) securitiza os minerais críticos
ucranianos na sua ação externa, após a invasão russa de 2022. Questiona como minerais
como lítio e titânio, outrora ativos económicos, foram redefinidos como questões de segurança
europeia, autonomia estratégica e sobrevivência geopolítica. A análise da ação externa da UE
combina perspetivas das Escolas de Copenhaga e de Paris. Investiga como líderes e
documentos constroem os minerais críticos como condições existenciais para
descarbonização, resiliência e soberania. Ao interligar a dependência das cadeias de
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European Union External Action in Ukraine: Securitising Critical Minerals
Pedro Gonçalves Marques
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fornecimento, a transição climática e a Ucrânia, o discurso da UE reposiciona o acesso a
minerais ucranianos para além da política económica normal. Em paralelo, examina como esta
securitização se incorpora em práticas governativas e instrumentos centrais da política
externa da UE. Estes institucionalizam lógicas de segurança por alinhamento regulatório e
condicionalidade financeira, normalizando recursos ucranianos nas cadeias de valor da UE. O
artigo argumenta que esta securitização opera através do poder discursivo e práticas
burocráticas. Enquadrada em resiliência e autonomia estratégica, esta lógica tecnocrática tem
consequências políticas. Por um lado, acelera a descarbonização europeia e reduz
dependências, mas por outro, arrisca reforçar dinâmicas de poder centro-periferia e priorizar
a segurança energética europeia sobre preocupações ucranianas socioeconómicas e
ambientais. Através do estudo de caso da Ucrânia, contribui-se para os debates sobre
geopolítica verde e a ação externa da UE, mostrando como a transição climática, a gestão
estratégica de recursos e a segurança são (des)construídas geopoliticamente, normalizando
medidas excecionais e marginalizando alternativas. Este processo de (in)securitização de
minerais críticos ucranianos nas cadeias europeias revela fragilidades na imagem normativa
e na lógica da geopolítica verde da UE.
Palavras-chave
Ação Externa da União Europeia; Estudos Críticos de Segurança; Matérias-Primas Críticas;
Transição Energética; Ucrânia.
How to cite this article
Marques, Pedro Gonçalves (2026). European Union External Action in Ukraine: Securitising Critical
Minerals. Janus.net, e-journal of international relations. Thematic Dossier - European Union
Security Governance: from Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, April 2026,
pp. 76-92. https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.5
Article received on February 9, 2026 and accepted for publication on February 17, 2026.
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Pedro Gonçalves Marques
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EUROPEAN UNION EXTERNAL ACTION IN UKRAINE:
SECURITISING CRITICAL MINERALS
PEDRO GONÇALVES MARQUES
Introduction
Russia’s full-scale invasion of Ukraine in February 2022 forced the European Union (EU)
to address its strategic vulnerabilities. Energy dependence, supply-chain fragility and
geopolitical exposure rapidly shifted from limited policy concerns to existential strategic
questions. Among these, critical minerals are now treated as a new object of (in)security
governance, rather than merely an economic issue. As Ursula von der Leyen (2025)
stated at an energy security conference: “We need critical raw materials. This is even
more important in the context of looming trade restrictions and export bans. We see it
already”.
The President of the European Commission’s statement shows that access to Critical Raw
Materials (CRM) is no longer viewed merely as an economic concern, but as a security
and geopolitical imperative. This article analyses the EU's external action and examines
how this growing perception of CRM as a security and geopolitical imperative translates
into concrete security practices in Ukraine, problematising the mechanisms that
transform them into an emerging security concern. The aim is, therefore, to identify the
political, social and environmental implications of this securitisation. By doing so, the
article seeks to answer the question: How does the EU securitise Ukrainian critical
minerals in its external action?
This study employs a qualitative critical discourse analysis methodology, operationalising
a combined Copenhagen-Paris School framework. Primary data comprise key EU official
documents
1
since the beginning of the war in Ukraine. Data collection followed criteria
of relevance and public accessibility, covering securitising discourses (Copenhagen
School) and institutional practices (Paris School).
To address the research question, within Critical Security Studies theoretical framework,
‘securitisation’ is approached not merely as a ‘speech acts’ but as a process of social,
1
The following instruments were considered: EUUkraine Strategic Partnership on Raw Materials and Batteries
(European Commission, 2021); Strategic Compass (European Union, 2022); Strategic Compass for Security
and Defence (European Union, 2022); European CRM Act (European Commission, 2023); Ukraine Facility
(European Commission, 2024); Ukraine 2025 Report (European Commission, 2025).
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political and institutional construction that involves discourses, practices, instruments,
and expert networks. Together, this combined approach offers a more robust analytical
framework for understanding the contemporary geopolitics of critical minerals. In this
perspective, the EU's ‘geopolitical turn’ (Tocci, 2021; Nitoiu & Sus, 2019; Panke, 2019;
Theodosopoulos, 2020) and Ukraine’s centrality in the European energy transition
(Kuzemko et al., 2022; Giuli & Oberthür, 2023; Goldthau & Youngs, 2023; Silva, 2025)
are interpreted as a privileged laboratory for observing how new hierarchies of
(in)security are constructed around CRM.
The originality of this article lies in two contributions. First, it operationalises a combined
Copenhagen-Paris theoretical framework for studying EU external action in Ukraine,
bridging discursive and practical dimensions of securitisation. Second, it provides a
systematic analysis of how critical minerals securitisation is conducted in the EU-Ukraine
relationship, examining key policy-relevant instruments with these critical lenses.
The article is organised into five parts. It begins with an introduction that presents the
problem, the research question, and the contribution of the topic. This is followed by the
theoretical framework, which integrates insights from the Copenhagen and Paris Schools,
proposing a theoretical operationalisation of the EU's geopolitical turn. The third part
explains the EU's external action in Ukraine, providing simultaneously a historical context
and a literature review within the CRM topic. The fourth part analyses how the
securitisation of CRM occurs within the EU’s policy agenda, identifying the discourses,
practices and instruments employed by the EU, as well as the political, social and
environmental implications of this securitisation. The conclusion reflects on what this case
reveals about the EU's emerging role as a green geopolitical actor and the risks of
securitising the CRM.
Towards a combined approach in Critical Security Studies
Constructivism agrees that security is a social construct, but the critical constructivism,
attempts to point out more explicitly how security works and how we can study its
construction. It is central to our paper the concept of ‘securitisation’. Indeed, we
conceptualise it as a discursive construction of threat, in the case of our research, that
leads to securitisation of critical minerals. Before presenting the case study on CRM, it is
necessary to further elaborate on the two schools that embody this article.
The Copenhagen School
2
explores the relationship between security and identity and
analyses how narratives of national identity become dominant in a particular context
(Buzan et al., 1998, p. 119). The narrative of national identity, or in our case, European
identity, reflects a political struggle that gives prominence to one discourse while
marginalising others. Such post-positivist epistemological lens, shaped by the entity that
attempts to describe or narrate it, argues “how meanings are produced and attached to
various social subjects/objects, thus constituting particular interpretive dispositions
which create certain possibilities and preclude others” (Doty, 1993, p. 298).
2
The name refers to a small group of scholars based in Copenhagen Peace Research Institute. The key authors
are Barry Buzan, Ole Wæver, Jaap de Wilde, Lene Hansen.
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The school argues that security is not an objective fact, so, a topic becomes a security
issue when a political actor declares it as an existential threat. We draw on Floyd’s (2007,
p. 329) framework to trace how threats are articulated as existential and how these
claims justify concrete security practices. Then, for securitisation to succeed, the
‘securitising move’ is needed. That is, when that referenced object is “accepted as such
[threat] by a relevant audience, this enables the suspension of normal politics and the
use of emergency measures in responding to that perceived crisis” (McDonald, 2008, p.
69).
In addition, we should not forget one of the key limitations of this school, namely the
concept of (de)securitisation, as Floyd (2007, p. 330) underlines, “desecuritisation is left
largely under-theorised and open to interpretation”. In fact, there is room for multiple
interpretations in empirical research outside the military domain. In our case study, this
poses a specific challenge, as there is no clear consensus that the dependency or
environmental threat are effectively accepted as securitized, despite being in the political
realm.
To address these gaps and capture the materialisation of security, we incorporate the
Paris School perspective to strengthen the practical dimension of our case study. While
the Copenhagen School conceptualises security primarily through ‘speech acts’, the Paris
School
3
shifts the analytical focus towards practices. Yet ‘speech acts’ alone tell only half
the story. The Paris School exposes how security gets done, asking how security is
produced, stabilised and normalised through everyday routines, professional expertise
and institutional arrangements. “It has to do also, and above all, with more mundane
bureaucratic decisions of everyday politics, with Weberian routines of rationalization, of
management of numbers instead of persons, of use of technologies” (Bigo, 2008, p. 5).
A core assumption of the Paris School is the inspiration from Michel Foucault’s concept of
governmentality to analyse security as an art of governing rather than as an exceptional
response to threat. As Foucault (2007, p. 108) defines it, governmentality refers to “the
ensemble formed by institutions, procedures, analyses and reflections, calculations and
tactics” through which forms of governance targets populations and that are a network
of power that reinforce their control. So, security should be understood not simply as a
reaction to a clearly existential threat, but as “a mode of governmentality that structures
fields of possibility” (Bigo, 2002, p. 74). In turn, this perspective helps to identify
practices of security and power webs that legitimise the exceptional security policies.
From this standpoint, we identify one limitation of the Paris School concerning broader
empirical operationalisation. By focusing on selected practices, professional expertise and
networks of power, this approach makes empirical analysis methodologically demanding.
As Balzacq (2011, p. 12) notes, analysing securitisation as practice raises “notably the
difficulty of identifying which practices actually produce security effects and how such
effects can be empirically traced”. As a result, empirical research relies on interpretive
judgement rather than standardised criteria, making comparison across cases more
demanding and context dependent, rather than strictly replicable.
3
Paris School refers to a group of scholars associated with Critical Security Studies and French sociology. Key
authors include Didier Bigo, Thierry Balzacq, Jef Huysmans and Anastassia Tsoukala.
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Combining these two schools allows us to conduct a broader analysis. As Floyd’s (2007,
p. 337) defends “a combined approach is believed to enable the securitisation analyst to
step into the security equation and on behalf of the actors encourage some
securitisations/desecuritisations and renounce others”. The analysis of the securitisation
of critical minerals benefits from a plural theoretical framework. From the Copenhagen
perspective, securitisation allows us to understand how the EU discursively constructs
energy security and material dependence and climate change issues as an existential
threat both to the sovereignty of the EU and the European identity. In turn, the Paris
School shifts the focus from discursive exceptions to everyday practices and is useful for
understanding how the EU deals with CRM in Ukraine.
The points of contact between the two schools lie in their rejection of an objective
conception of security and their emphasis on the social processes that produce it. In our
analysis, we operationalise this framework by initially identify the securitising moves in
EU political discourse (Copenhagen) and then examining the specific instruments and
governance practices (Paris) that materialise this security logic in the context of the war
in Ukraine.
EU External Action in Ukraine
From normative power to a new (old) geopolitical actor
Before we engage in the analysis of its security documents, we need to understand the
context and the historical evolution within the EU’s security practice regarding CRM in
Ukraine. Consequently, the EU External Action results from a gradual process of
institutionalising classical geopolitical practices, combined with a normative power.
To reinforce EU identity as an actor, it was the Treaty of Lisbon (2009) that marked the
decisive transformation by integrating diplomatic instruments, creating the post of High
Representative, and establishing the European External Action Service. As Helwig (2014,
p. 129) noted, the Treaty of Lisbon sought to "overcome the fragmentation of external
action" with greater coherence, possessing a more integrated diplomatic capacity, with
external delegations and reinforced coordination mechanisms. At this period, we started
to see economic competition and systemic rivalries between great powers, due to raw
materials dependence and supply-chain fragilities.
The post-Lisbon strategic vision has been reinforced by documents such as the EU Global
Strategy (2016), which identifies neighbourhood, resilience, and strategic autonomy as
central vectors of external action. Moreover, an illustration of this narrative relies on a
European policy briefing from Vasileios Theodosopoulos (2020, p.1), urging that, “in
order to achieve greater strategic autonomy and technological sovereignty, the EU needs
to enhance its security of supply and mitigate its extensive dependence in this domain”.
In his argument he defends that the EU should shift its geopolitical posture as a ‘strategic
relocation’, to achieve strategic autonomy. This shift means, he highlighted, that the EU
needs secure and reliable access to CRM by diversifying foreign suppliers, because
European defence, technology and economy sovereignty are at risk.
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In the security domain, the pandemic (2020) and later the war in Ukraine (2022)
presented an opportunity for transformation of the EU as a geopolitical actor. As Tocci
(2021, p. 14) summarizes, “the European Union can no longer conceive of itself merely
as a normative project, but as an actor navigating a competitive environment”. It also
demonstrated an unprecedented consolidation of foreign policy among member states
and a strengthened capacity to prepare for enlargement, a process that “triggered for
the transformation of not only the territories adjacent to the EU, but also the structures
of the EU itself” (Kandyuk, 2024, p. 177).
European identity plays an important role here. Hegemonic discourse of ‘others’, played
by EU discourse serve as a geopolitical rendering of identity. Thomas Diez (2004, p. 320)
draws out the distinction between temporal and geopolitical forms of ‘othering’ is useful
to understand how the EU can frame environmental crises either as a rupture with its
own violent past or as a justification for reinforcing territorial boundaries against external
‘others’. These reinforcement of the European boundaries, is particularly useful for
showing how narratives of climate change can shift from a ‘temporal other’ (industrial
past) to geopolitical ‘others’ (mineral suppliers, ‘autocracies’, etc.).
Also, Nitoiu & Sus (2019, p. 9) argue that the EU underwent a geopolitical shift towards
a more traditional way, named as ‘hybrid approach’, particularly a discursive change,
that was expressed in official speeches and political initiatives, as cited, “[t]he most
obvious shift has occurred at the level of rhetoric where the EU has increasingly thinking
in realist terms about power and competition”. They refer that the first time that EU
identified the importance of its neighbourhood space was in 2015 by the revision of the
European Union Neighbourhood Policy (ENP).
A different perspective on EU foreign policy suggests that the Union has begun to display
imperial-like behaviour. Rather than portraying the EU only as a normative power, this
view contends that it increasingly acts as an empire that exports its own institutional and
liberal political norms to neighbouring regions. In this interpretation, the Union seeks to
“export its political order to the peripheries with the objective of establishing credibility
and durability” (Panke, 2019, p. 14), which raises questions about the extent to which
EU external action reproduces hierarchical centreperiphery relations, particularly in
moments of geopolitical tension.
In this light, the EU’s external action in its eastern neighbourhood appears to mark a
return to more traditional geopolitical thinking: a more realist approach combining
normative projection with strategic resource competition. Identity construction and the
use of normative power play a central role in this process, as the outside is increasingly
represented as dangerous or unstable, while the inside is depicted as safe, ordered and
transformative.
Ukraine centrality in European energy transition
The 2014 Association Agreement transformed EU-Ukraine relations. Russia’s full-scale
invasion in 2022 accelerated this shift dramatically, marking a historic turning point in
how the EU links climate, energy, raw materials and security with the possibility for
Ukraine enlargement to EU. Sanctions packages, military funding through the Strategic
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Compass and macro financial support became central instruments of EU external action.
According to the European Union (2022, p. 10), “The European Union is more united than
ever. We are committed to defend the European security order. (…) Supporting Ukraine
in facing Russia’s military aggression, we are showing an unprecedented resolve to
restore peace in Europe, together with our partners.”
In the field of resources, the EU has built excessive external dependence on a small
number of suppliers of CRM, above all China and Russia (Silva, 2025, p. 18). This
constituted a problem for the Union’s capacity to secure its green transition, economy,
and strategic autonomy because, for example, climate change acts as a key threat to its
security. Accordingly, the hunt for critical materials can be considered as part of a larger
strategy to ensure its energy transition and to be less dependent on Russia, China and
other suppliers. So, the war in Ukraine has brought a qualitative shift in how Brussels
understands energy security, increasingly tying it to decarbonisation and the expansion
of renewables, to the point that “renewables moved to the heart of European security
policy” (Goldthau & Youngs, 2023, p. 119). However, the EU lacks a common energy
policy or integrated energy market, which amplifies member-state vulnerabilities and
fragmentation in obtaining resources. This structural weakness has forced the Union to
seek external energy partnerships, particularly with Ukraine, to compensate for the
absence of internal market coordination.
More specifically, the EU-Ukraine Strategic Partnership (European Commission, 2021)
signed in 2021 and reinforced by the 2023 Critical Raw Materials Act (European
Commission, 2023), underline that the partnership with Ukraine is crucial for ensuring
resilience in value chains. Although academic literature is still new regarding the
articulation between critical minerals and EU external action in Ukraine, recent analyses
by Johnston (2022), Lipeins (2024), Baranowski et al. (2025), and Talukdar (2025)
demonstrate growing scholarly attention to Ukraine's strategic mineral becoming an
emerging theme in both policy discourses and scholarly debates. An important article
was written by Goldthau and Youngs (2023, pp. 120-121), describing this evolution as a
form of ‘green realpolitik’ in which the EU uses climate and energy transition instruments
as tools of geopolitical influence, for example by seeking access to critical minerals in
third countries, reflecting a more realpolitik approach layered over its longstanding liberal
order framing.
This discussion of Ukraine’s central role in the EU’s energy transformation and strategic
autonomy shows how climate, security and CRM have become tightly intertwined in the
Union’s external action. Climate change functions as a structural driver that justifies
accelerated decarbonisation and deep reforms in energy systems, while the war in
Ukraine has turned these long-term objectives into immediate security priorities
(Kuzemko et al., 2022; Giuli & Oberthür, 2023). Seen through this lens, partnerships on
CRM with Ukraine are framed not only as economic opportunities but as necessary
conditions for achieving climate neutrality and safeguarding European security in a more
unstable geopolitical environment (European Commission, 2023; Goldthau and Youngs,
2023; Silva, 2025). The next section examines how these developments are articulated
in EU mechanisms and discourses, analysing them through the lenses of the Copenhagen
School and the Paris School, in order to assess the extent to which CRM are being
securitised in both language and practice.
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Securitisation of Critical Minerals in Ukraine
This section reflects on how the EU securitises Ukrainian CRM by bringing theory and
empirical material into dialogue. It does so by moving between the exceptional’ language
of the Copenhagen School and the everyday security practices of the Paris School.
Analysis: existential threats
When we examine EU discourse on Ukraine, EU leaders explicitly construct Ukraine as
facing existential threats. EU’s leaders describe Russia’s invasion as a “war of aggression”
that threatens not only Ukrainian statehood but also Europe’s security, values and
“European path” (European Commission, 2025). This language constructs an existential
threat to a shared political community: defending Ukraine becomes defending Europe.
When the Commission stresses that the EU must reduce “dangerous dependencies” in
energy and critical minerals and build “strategic autonomy” to remain able to act in an
increasingly hostile world, CRM are implicitly positioned as indispensable conditions for
European survival (European Commission, 2023; Goldthau & Youngs, 2023).
The empirical foundation for this securitisation narrative rests upon quantifiable material
constraints. The European Commission’s assessment notes that demand for some CRM
is expected to increase substantially. Lithium demand, in particular, is projected to
increase nearly 60 times by 2050, with significant increments required during the 2020-
2030 period to support the transition towards electric vehicles and battery storage
systems (European Commission, 2023; Delors Centre, 2024). Within this structural
context of anticipated scarcity, Ukraine’s endowment acquires strategic salience. Ukraine
holds “some of Europe’s largest confirmed lithium reserves” and ranks as a significant
producer of titanium, “the largest titanium reserves in Europe (7% of global reserves)”,
gallium, and other materials classified as critical under European legislation (Liepins,
2024, p. 3). These deposits distinguish Ukraine from most other European states and
position the country as a potentially significant contributor to European supply
diversification.
However, the geopolitical context complicates this picture. Russian territorial occupation
of eastern Ukraine has placed portions of these minerals beyond Ukrainian governmental
control, introducing territorial contingency into EU supply-chain planning. When the
Commission frames Ukraine as holding resources “essential to the Union’s
decarbonisation and autonomy” (European Commission, 2023, p. 4), these framing
registers both the material magnitude of the deposits and the political precarity of their
access. Securitisation of Ukrainian critical minerals therefore reflect not merely rhetorical
escalation but alignment between declared security objectives and observable material
dependencies.
In contrast, these moves differ from the pure emergency ‘speech acts’ as described in
early Copenhagen formulations. This narrative is layered in multiple topics and indirect
manner: climate change appears as a meta threat, a structural danger that makes rapid
decarbonisation unavoidable (Engström, 2025); Russia's weaponisation of gas is narrated
as a negative precedent that proves the risks of dependency (Kardas, 2023); China's
dominance in processing is invoked as a potential future lever of coercion (Goldthau &
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Youngs, 2023, p. 119). Rather than naming one single enemy, EU discourse weaves a
collection of threats around supply-chain, resilience and autonomy. As Floyd argues,
securitisation is not inherently positive or negative, but “issue dependent” which means
that contemporary security practices often aim to protect a variety of referent objects
beyond simple state survival, making the evaluation of their consequences more
demanding, particularly when, as in the EU-Ukraine case, security claims cover climate,
energy and geopolitical objectives at once (Floyd, 2007, p. 339).
Looking more closely at primary texts such as the EU-Ukraine Strategic Partnership
(European Commission, 2021), the Ukraine Facility (European Commission, 2024), and
the Ukraine 2025 Report (European Commission, 2025), a cumulative series of ‘speech
acts’ becomes visible. These documents reconfigure the EU-Ukraine relationship, where
Ukraine is framed simultaneously as a frontline state and a future member of the
European security community. Reconstruction, energy reform, and integration into EU
value chains are presented as necessary not only for Ukraine's resilience but also for the
Union's own security and climate objectives (European Commission, 2025).
When the Ukraine Facility refers to Ukraine's “resilience” and commits to “predictable,
continuous (...) support” for reconstruction and reform (European Commission, 2024),
and when the EU-Ukraine Strategic Partnership explicitly establishes cooperation on “raw
materials and batteries” as a priority for mutual benefit and for the green transition
(European Commission, 2021), these documents quietly elevate CRM and energy
infrastructure to matters of high politics. Unlike traditional securitisation, which relies on
dramatic “existential threat” language against a specific enemy (Buzan et al., 1998), this
process operates through technocratic administrative logic. In the Commission’s broader
EU-Ukraine Strategic Partnership (2021) on CRM and von der Leyen speech (2025), they
are described as indispensable inputs for Europe’s green and digital ambitions and for
reducing “dangerous dependencies” that threaten economic resilience and open strategic
autonomy (European Commission, 2023). By linking Ukrainian lithium and battery
production to these long-term structural objectives, the Commission moves these sectors
into the realm of security, legitimising extraordinary financial instruments and regulatory
alignment without resorting to military rhetoric.
Within this theoretical setting, the securitising force lies in the linkage between Ukraine's
resources and European survival: by framing Ukraine’s critical minerals as essential to
the EU’s decarbonisation and autonomy, these documents perform what the Copenhagen
School calls a securitising move, whereby an issue is elevated beyond normal politics
through claims of existential necessity (Buzan et al., 1998; Wæver, 1995). Governing
these resources thus becomes a security task not because of an immediate national
threat, but because their loss is constructed as threatening the EU’s capacity to exist as
a green, competitive and autonomous actor.
Analysis: specific practices
Where does security materialise if not through declarations of enemies? What Bigo
showed (2006, p. 395) helps us to see in the EU-Ukraine case: security becomes visible
in the “expansion of the internal security dimension beyond state boundaries” via
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bureaucratic networks. Applied to EU-Ukraine CRM policy, the Commission’s approach
avoids enemy narratives, instead uses a technical vocabulary that frames security as an
administrative problem. For example, the CRM Act identifies sets of numerical thresholds
(10% extraction, 40% processing, 25% recycling, max 65% from a single third country)
to manage risks” and “vulnerabilities” in supply-chains (European Commission, 2023,
pp. 47). These are presented as industrial and resilience policy, not as declarations of
war or explicit securitizing speeches. The EU performs security work without declared
drama. These thresholds are masked as technical standards. Their power lies precisely
in appearing apolitical.
The technical governance apparatus materialises through nested mechanisms. The CRM
Act establishes classification procedures whereby mining and processing initiatives
meeting specified criteria (contribution to Union supply security, technical feasibility, and
sustainability alignment) are designated as “Strategic Projects” (European Commission,
2023, p. 2). Once classified, these projects benefit from “streamlined permitting
procedures” and preferential financing via the Ukraine Facility (European Commission,
2024, p. 7), concentrating decision making authority in Commission directorates. In
parallel, the CRM Act introduces new obligations for large EU companies using strategic
raw materials to regularly assess and map their supply chains, including sourcing
locations and concentration risks (European Commission, 2023). This observational
capacity “rendering supply networks legible and calculable to central authorities”
exemplifies Foucauldian governmentality: the transformation of populations into objects
of management through data collection systems presented as neutral tools rather than
instruments of power (Bigo, 2006, p. 395).
This approach normalises security through transnational bureaucratic practice. The EU-
Ukraine Strategic Partnership (European Commission, 2021) institutionalises technical
cooperation on geological mapping and the alignment of regulatory frameworks without
framing these as emergency measures. By establishing quantitative metrics, these
instruments function as a Foucauldian ‘technology of security (Foucault, 2007) that
makes the population, including EU supply-chains and Ukrainian resources, knowable,
calculable and manageable. Climate change serves as a background condition legitimising
this expanded regulatory control across borders, blurring the line between internal EU
economic policy and external geopolitics. These instruments are presented not as
weapons but as technocratic solutions, yet they institutionalise a security logic that treats
CRM, energy transition, and supply-chains as part of a single package of security and
resilience” as articulated in the Ukraine 2025 Report (European Commission, 2025).
Where does security work in EU governance of Ukrainian resources? Bigo (2006) suggests
that security operates through bureaucratic networks rather than through declarations
of threat. The Commission’s directorates like DG GROW and DG ENER, together with
industry alliances such as the European Raw Materials Alliance, form interconnected
institutions
4
. Expert groups and financial instruments link these organizations into what
Bigo calls a web of security institutions. What makes this important is that security work
4
DG GROW (Directorate-General for Internal Market, Industry, Entrepreneurship and SMEs) is responsible for
implementing the Critical Raw Materials Act (European Commission, 2023). The European Raw Materials
Alliance (ERMA), launched in September 2022 and managed by EIT RawMaterials, coordinates over 150
industrial and non-industrial stakeholders across the CRM value chain (EIT RawMaterials, 2022).
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now happens through routine administrative practice rather than through exceptional
emergency measures. This is what scholars call governmentality (Bigo, 2002; Foucault,
2007).
Then, security in the EU-Ukraine CRM relationship can consequently be understood both
as a gradual securitisation of renewables and supply-chains, and as their ongoing
management through bureaucratic practices of risk and resilience.
Discussion: securitisation and its consequences
Bringing Floyd’s (2007) consequentialist framework allows us to evaluate whether
securitising Ukrainian CRM is justified by its outcomes. On the one hand, framing CRM
as a security issue can be seen as positive: it accelerates investment in decarbonisation,
reduces Europe's vulnerability to coercion by dominant suppliers, and ensures long-term
financing for Ukraine’s reconstruction and integration into the EU (Goldthau & Youngs,
2023, p. 121). If energy security, in Klare's (2008, p. 488) argument, means securing
sufficient, diversified and climate friendly supplies while reducing exposure to
manipulative suppliers, then some degree of securitisation may appear both rational and
protective.
Conversely, Dalby (2009) and Deudney (1999, p. 214) highlight profound risks: elevating
minerals to high politics can militarise or centralise decisions better suited to cooperative,
participatory models. For Ukraine’s sovereignty, this is acute. As Zhou and Gergun (2025)
argue, Brussels’ framing of CRM as a cornerstone of European autonomy rests on
“exaggerated claims regarding Ukrainian reserves of rare earths and other critical
minerals”, risking the treatment of Ukrainian territory as a mere ‘strategic reserve’
managed for EU priorities and sidelining local agency.
The negative effect of the sovereignty can be seen in the field of the Dobra lithium
project, awarded in January 2026 under a productionsharing agreement to a USlinked
consortium, illustrates this constraint, as longterm revenue sharing and investor control
raise questions about domestic value capture and processing capacity (Reuters, 2026).
Such arrangements reproduce ‘centre–periphery’ extraction dynamics with foreign
control and limited local value (Nitoiu & Sus, 2018, p. 7; Dalby, 2009, p. 265).
At this point, environmental and social consequences must be noted. Floyd’s (2007, p.
329) framework asks whether securitisation protects or undermines Ukrainian wellbeing,
including potential environmental and social harms from accelerated mining. For the
environmental case, it risks groundwater depletion and pollution from mine tailings in
already-degraded eastern zones (Marx et al., 2022). Dalby (2009, p. 265) warns that
resource abundance, more than scarcity, drives ecological harm; a “green rush” into
Ukrainian minerals could thus reproduce Global South patterns. Socially, it fosters
corruption in mining rights allocation and community marginalisation, as seen in rising
human rights abuses at Ukrainian mines (Babanina & Watson, 2024).
This raises a core question from both Copenhagen and Paris perspectives: the politics of
alternatives. Nevertheless, the documents analysed were locked into security agendas
and expert routines, instead of civil society voices or environmental concerns (Bigo,
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2006, p. 400; Deudney, 1999, p. 214). The urgency narrative of war, climate crisis and
great power competition can legitimise opaque practices and narrow debates to
technocratic options. This does not mean that securitisation of CRM is inherently
illegitimate, but as Floyd (2007) insists, its ethical and political consequences must be
debated, not assumed as benign.
The case of Ukrainian CRM thus, illustrates both the analytical power of Copenhagen and
Paris framework and the need to keep questioning who is secured, by whom, and at what
cost when the EU turns resources into matters of security.
Conclusion
This analysis has shown that the securitisation of Ukrainian CRM is not just a rhetorical
move but a complex process of external action. Returning to the central question: How
does the EU securitise Ukrainian critical minerals in its external action? The answer lies
in a dual process of discursive elevation and bureaucratic embedding.
First, through the Copenhagen lens, CRM are securitised by the EU via framing them as
existential conditions for survival. Linking minerals to the ‘war of aggression’ and
‘strategic autonomy’ constructs a narrative where access to Ukrainian lithium is a matter
of European sovereignty. Second, through the Paris lens, this securitisation is solidified
through the normalisation of security into technical instruments. The CRM Act and
Ukraine Facility function as everyday practices that map, monitor, and integrate
Ukrainian resources into European value chains.
What distinguishes this securitisation from traditional geopolitics is its reliance on
technocratic language. Rather than identifying enemies, it mobilises the soft discourse of
resilience and partnership. Yet this framing obscure a material asymmetry: whilst the EU
gains access to critical minerals essential for decarbonisation and strategic autonomy,
Ukraine’s integration depends on regulatory alignment with EU standards. This approach
mobilises resources for reconstruction but structures economic dependency around
extraction focused-development model, potentially limiting Kyiv’s sovereign economic
and industrial policy.
For this paper it is necessary to mention its own limitations, that is relying only on official
policy documents and public discourses, which may not fully capture the informal
negotiations or the specific reception of these policies by Ukrainian local actors. Besides
that, future research should shift focus to the ‘target audience’, investigating how
Ukrainian civil society and elites receive these narratives. Furthermore, comparative
studies with African or Latin American countries would determine whether this model is
unique to Ukraine or a structural feature of the EU’s evolving external action.
The (in)securitisation of critical minerals mobilises extraordinary EU resources for policy
action, but it also narrows the space for alternative, non-securitised approaches to
Ukrainian reconstruction and development, locking it into an asymmetric centre-
periphery extraction resource focused model. It binds Ukraine firmly in the West, but also
it reveals a deep tension between the EU’s normative aspirations and its geopolitical
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rather than Ukrainian long-term peace priorities.
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THE EUROPEAN UNION'S PROJECTION AS A GLOBAL ACTOR THROUGH ITS
ACTIONS IN THE SAHEL: THE CASE STUDY OF MALI
MIGUEL AFONSO FIGUEIRA CERDEIRA DE FREITAS
mafcfreitas@outlook.pt
Master of Science in Military Aeronautics from the Air Force Academy (Portugal). Pilot Officer in
the Portuguese Air Force ORCID: 0009-0006-1134-4222
Abstract
This article examines the European Union’s (EU) role as a global actor through its engagement
in Mali. Drawing on a Politics, Military, Economic, Social, Information and Infrastructure
(PMESII) spectrum analysis of Mali’s multidimensional crisis, it assesses the EU’s response via
its Common Security and Defence Policy (CSDP) missions, strategic frameworks, and financial
instruments. The study argues that the EU demonstrates significant capacity in comprehensive
crisis management and multilateral coordination, thereby reinforcing its external identity.
However, limitations related to political cohesion, local ownership, and structural instability
constrain its overall effectiveness. The case of Mali illustrates both the potential and the
challenges of the EU’s projection as a security actor in the international system.
Keywords
European Union, Mali, CSDP, Sahel, PMESII, SWOT.
Resumo
O presente artigo analisa o papel da União Europeia (UE) enquanto ator global através do seu
envolvimento no Mali. Com base numa análise do espectro Político, Militar, Económico, Social,
de Informação e Infraestrutura (PMESII) e da natureza multidimensional da crise maliana,
avalia-se a resposta europeia por meio das missões no âmbito da Política Comum de
Segurança e Defesa (PCSD), dos enquadramentos estratégicos e dos instrumentos financeiros
mobilizados. Argumenta-se que a UE revela capacidade relevante na gestão abrangente de
crises e na coordenação multilateral, reforçando a sua identidade externa. Contudo, limitações
associadas à coesão política, à apropriação local e à instabilidade estrutural condicionam a
eficácia global da sua intervenção. O caso do Mali evidencia, simultaneamente, as
potencialidades e os desafios da projeção da UE enquanto ator de segurança no sistema
internacional.
Palavras-chave
European Union, Mali, CSDP, Sahel, PMESII, SWOT.
How to cite this article
Freitas, Miguel Afonso Figueira Cerdeira de (2026). The European Union's Projection as a Global
Actor Through its Actions in the Sahel: The Case Study of Mali. Janus.net, e-journal of international
relations. Thematic Dossier - European Union Security Governance: from Integration to Strategic
Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, April 2026, pp. 93-109. https://doi.org/10.26619/1647-
7251.DT03226.6
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e-ISSN: 1647-7251
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The European Union's Projection as a Global Actor Through
its Actions in the Sahel: The Case Study of Mali
Miguel Afonso Figueira Cerdeira de Freitas
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Article received on February 10, 2025 and accepted for publication on February 13, 2026.
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The European Union's Projection as a Global Actor Through
its Actions in the Sahel: The Case Study of Mali
Miguel Afonso Figueira Cerdeira de Freitas
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THE EUROPEAN UNION'S PROJECTION AS A GLOBAL ACTOR
THROUGH ITS ACTIONS IN THE SAHEL: THE CASE STUDY OF MALI
MIGUEL AFONSO FIGUEIRA CERDEIRA DE FREITAS
Introduction
The role of the European Union (EU) and its relevance in the international system
continue to be topics of debate in academia. In an increasingly complex world with
multidimensional threats, recently exacerbated by the Covid-19 pandemic, the EU seeks
to achieve autonomy that allows it to act independently in defending its interests.
This article aims to demonstrate that the EU can position itself in the international system
as a relevant actor in crisis management, through the application of existing foreign
policy instruments and its commitment to multilateralism.
In the first phase of this investigation, the EU's crisis management capacity is explored
within the complex and multidimensional context of Mali. The Malian geopolitical context
is analysed through a Politics, Military, Economic, Social, Information and Infrastructure
(PMESII) spectrum analysis, thus achieving a holistic understanding of the reality facing
the EU in Mali. Knowledge of the Malian context allows us to understand the main factors
weakening the country, which will serve as a starting point for investigating the EU's
actions in Mali.
Secondly, the main elements of European foreign policy used in its presence in Mali are
analysed. This allows for an understanding of the EU's mode of operation, its main
strengths and weaknesses, and what distinguishes it from other actors in the
international system.
The article culminates in a SWOT analysis of European action in Mali, thus outlining the
political perspectives in terms of potential and constraints that a presence in the country
may present to the EU.
The crisis scenario in Mali
Mali is located in the arid Sahel region. Considering the EU definition of a region, the
Sahel is understood as a strip of territory that extends along the African continent, with
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the Sahara Desert as its northern limit and the humid savannas as its southern limit,
Senegal to the west and Eritrea to the east (Pichon, 2020).
The security context in which Mali finds itself is quite complex, not only regionally but
also nationally. Communities in the country have faced numerous armed rebellions,
terrorist attacks, drug trafficking, and a proliferation of weapons (Galito, 2013).
Together, all these factors contribute to significant instability in the region and the
country.
The history of Mali, like that of any other country in the world, is full of conflicts and
wars. Despite the deep temporal and social roots of Malian conflicts, they are currently
the result of pressure exerted by various armed groups that have established themselves
in the Sahel region (UN, 2020).
At the end of 2011, after the fall of Muammar Gaddafi's regime, Tuareg fighters returned
from Libya to Mali. Together with the Tuareg group National Movement for the Liberation
of Azawad (MNLA), and with some Islamist armed groups including Ansar Dine, Al-Qaeda
Islamic Maghreb (AQIM), the Movement for Unity and Jihad in West Africa (MUJAO) and
some deserters from the Malian Armed Forces (FAM), they began, in January 2012, a
series of attacks against government forces in the north of the country (UN, 2020b).
From the EU side, two missions were sent within the framework of the Common Security
and Defence Policy (CSDP): the European Union Training Mission in Mali (EUTM Mali) and
the European Union Capacity Building Mission in Mali (EUCAP Sahel Mali). The first, sent
at the request of the Malian government in 2013, had as its main objective the training
and advising of the Malian Armed Forces in the fight against terrorism in the north of the
country (EEAS, 2020), while the second, sent in 2014, was sent with the purpose of
supporting the Malian police and security forces in reaffirming governmental authority
throughout the territory (EEAS, 2016).
Modern crises are characterized by complex interdependence, resulting from a
combination of historical, political, military, social, cultural, and economic factors.
Therefore, to understand the complex scenario of insecurity and instability in Mali, the
PMESII spectrum analysis model political, military, economic, social, infrastructure, and
information factors was used. This model is employed by NATO in complex operations
(NATO, 2019) to understand the nature of conflicts, human and organizational behaviour,
both of local populations and insurgents (Angelelli & Maymir-Ducharme, 2015). However,
one of the main difficulties observed during this analysis was the lack of official data,
partly due to the complexity of the country's current paradigm and, on the other hand,
due to the lack of current documentation on the factors under study.
PMESII Analysis
Political Factor
Mali, once considered a model of democracy on the African continent, has seen its
democratic system decline in recent decades. The events of 2012 were the most recent
illustration of the enduring tensions between the North and South of the country.
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Following its independence, various tensions arose between the rulers, who resided in
the South, and those in the North, leading to the political and economic marginalization
of the North. This state "withdrawal" from the once prosperous and valuable region has
made Northern Mali a risk and a threat to the security of the entire country (Chauzal &
van Damme, 2015).
The deteriorating situation, with the collapse of the army in the North and the protests
in Bamako against poor living conditions, ultimately led to the overthrow of President
Amadou Toumani Touré on March 21, 2012. He was replaced by a transitional
government headed by Diocounda Traoré.
Currently, Mali is governed by a transitional government led by Bah N'Daw, which is "fully
dedicated to its primary duty of providing services to its citizens throughout the territory."
However, this task is hampered by the Covid-19 pandemic crisis, as well as economic
difficulties, persistent security problems, and all kinds of social pressures for better living
conditions (Cisse, 2021).
Military Factor
The Malian Armed Forces (MAFs) are primarily focused on combating Islamist and rebel
groups in the country. A defence reform process is underway, with assistance from
external partners. Mali is supported by neighbouring G5 Sahel countries and receives
support from the EU, France, and the US in assisting with the training of military and
security forces. EUTM Mali, whose mandate has been extended until 2024, continues to
train the Malian army and has also conducted some training for the Air Force. The MAFs
participate in multinational exercises, particularly those focused on counter-terrorism
capabilities. Equipment and maintenance capabilities are quite limited, and the suitability
of some vehicles for service is questionable (ISS, 2020).
Economic Factor
Agriculture is the largest source of income and employment for Malians. With
approximately 80% of Mali's population working in agricultural activities, the sector is
the main driver of the country's economy and holds great potential for generating
economic growth (USAID, 2021a; European Parliament, 2014). Another important
element for the Malian economy is gold mining. In fact, Mali is the third largest gold
producer on the African continent, behind South Africa and Ghana, and it is the country's
most exported product (WTO, 2020).
Within its territory, there is a wide spectrum of regions with very different climatic and
environmental conditions: from the arid Sahara Desert in the North, where the dry season
can extend for more than nine months, to the semi-arid Sahel region which is interrupted
by the Niger River delta area usually quite affected by floods and, finally, to the
tropical savannas with a dry climate in the south (Nagarajan, 2020, pp. 13-14).
In general, in Mali, climate change and conflict together reduce the area of natural
resources that can be used by communities for their subsistence. At the same time,
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population growth, migration resulting from conflict and climate, and the impacts of
climate change increase the pressure on competition for natural resources (Nagarajan,
2020, p. 19, our translation).
Both agriculture and livestock farming, the main drivers of the Malian economy, are
highly dependent on climatic factors. According to the Ministere de l'Environnement et
de l'Assainissement (2011), climate change, expressed in the decline and irregularity of
rainfall, the increase in average annual temperatures and soil aridity, contributes to the
decrease in agricultural and livestock yields. Furthermore, these factors contribute to
increased inter-communal tensions and transhumance in the country.
Lastly, but no less importantly, the increase in drug trafficking and other illicit goods, as
well as the rise in kidnappings, represents one of the main sources of income for some
groups based in northern Mali. According to the 2019 World Drug Report, the West African
region continues to play a significant role in drug trafficking, and Mali in particular plays
an important role as both a transit and destination country (UNODC, 2019).
Sociocultural Factor
Mali is a remarkable example of ethno-linguistic coexistence, where diverse ethnic groups
coexist and twenty languages are spoken throughout the country. The population of Mali
can be divided into two large groups: sub-Saharan populations (90%) and Arab-Berber
populations (10%), half of whom are Tuareg. The latter are mainly concentrated about
95% along 800 kilometres in the Niger River valley, between Niafounké and Gao, where
they live as sedentary farmers (OECD/SWAC, 2014).
There are also several ethnic groups, including the Fulani, mostly nomadic and Muslim
pastoralists, and the Dogon, generally polytheistic and sedentary. Since 2015, relations
between these two ethnic groups have become significantly more antagonistic following
accusations that the Fulani have been grazing their livestock on Dogon lands, as well as
disputes over natural resources, partly due to disturbances caused by climate change,
discussed later in this dissertation (Global Security, 2021).
Infrastructure Factor
Malian infrastructure is generally weak and unable to provide society with the necessary
infrastructure for its development. However, there is little recent data on the condition
of the various sectors of Malian infrastructure.
Nevertheless, it was possible to deepen the analysis in several sectors: most roads in the
country are in acceptable condition for vehicle traffic; there is potential in linking the
railways between Mali and Senegal; civil aviation and airports are at risk due to terrorist
attacks in their vicinity; access to drinking water and basic sanitation is significantly
deteriorated in the North.
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Information Factor
The advent of information media in Mali dates back to colonial times, when French
colonizers used the press as a propaganda tool to send messages in order to support
their rule. Currently, the landscape is dominated by radio which covers 75% of the
territory and the press, although it only exists in Bamako and some regional capitals
(Konaté, 2021).
The entire sector, in general, has evolved precariously, even with the advent of
democracy and information technologies that have revolutionized audiovisual media. At
the same time, Malian media outlets experience difficulties stemming from a lack of
professionalism and financial insecurity, which threatens their independence: they
survive thanks to annual state subsidies. Furthermore, the 2021 crisis and economic
instability are making the media increasingly susceptible to political influence (Konaté,
2021).
European Foreign Policy: Building an Identity
EU Global Strategy
In 2016, HR/VP Frederica Mogherini presented the European Union Global Strategy
(EUGS), which reinforced the idea of a united and cohesive Europe, but which,
nevertheless, “did not enjoy its full potential” (Mogherini, 2016). In response to a world
in disarray, the EU's external action revolved around the vision of “principled
pragmatism,” combining a realistic assessment of the strategic environment with an
idealistic aspiration to make the world a better place (SEAE, 2016a). Moving away from
aspirations to become a normative power that could export liberal values, the EU proved
more modest in its objectives and more cooperative in its methods (Barbé & Morillas,
2019).
However, in 2020, the Covid-19 pandemic triggered several dangerous dynamics in
international relations that hampered the progress of the EU, such as the upward spiral
of rivalry between the US and China, the increase in economic and social inequalities, or
the disruption of societies affected by conflict with Libya, South Sudan, Syria, Ukraine,
and Yemen (Bargués, 2020; Biscop, 2020).
The Common Security and Defence Policy
The European Community Security Programme (ECSP) has become a crucial tool among
the various mechanisms of European foreign policy, and its operations are the most
visible manifestations of EU activity in fragile states (Cojocaru & Bursuc, 2020). However,
EU efforts regarding its crisis management operations and support mechanisms have
faced five main challenges that limit the action of the EU and its Member States (MS):
the time lag between events and European responses (Juncos & Blockmans, 2018);
cooperation with international partners in conflict prevention and peacebuilding
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operations (EEAS, 2017); civil-military coordination (EEAS, 2018); ensuring local
ownership (Christie, et al., 2018); and conflict sensitivity
1
(Bøås, et al., 2018).
Despite all these challenges, the CSDP's operations and missions have enabled the EU to
develop its capabilities in a number of crucial areas, such as Security Sector Reform
(SSR), the rule of law, civilian and military training, maritime security, and border
management. From Missiroli's (2017) perspective, these activities are fundamental to
crisis management and will likely become increasingly prominent in the coming years.
European action in Mali
Overview of international interventions in Mali
France was the driving force behind the Western and European commitment in Mali
(Debuysere & Blockmans, 2019a). Despite all indications that the crisis in Mali in 2012
could develop into a conflict with significant implications for all of Europe, France found
itself alone among the European powers in the military intervention in the country
(Skierka, 2013), and even “at the international level there were many reservations about
military intervention in Mali” (Ribeiro, et al., 2014). Nevertheless, France ended up
intervening unilaterally in Mali through Operation Serval in 2013. Operation Serval ended
in July 2014 and was followed by its successor, Operation Barkhane (Ministère des
Armées, 2021).
Besides France, there were other actors on the ground such as the UN, ECOWAS, the AU,
the USA, among others. With this wide range of actors operating in Mali, Debuysere and
Blockmans (2019a) identified three challenges that this multilateralism could bring to the
EU. Primarily, the lack of coherence in the response between institutional actors has
hindered effective conflict management. Secondly, the lack of coherence between the EU
and the Member States has affected the effectiveness of the EU's response, particularly
in terms of budgets, commitment, and the definition of strategic priorities. Finally, the
unilateralist tendencies of some actors, which end up limiting the EU's impact, such as
France, which quickly launched a unilateral mission in Mali (Operation Serval) shortly
after the 2012 coup d'état.
The European approach in Mali: Strategies and Operational Instruments
Over the past decade, the EU has been increasing its support for Mali through various
instruments. Within the context of the security-development nexus, the EU has two
missions under the CSDP EUTM Mali and EUCAP Sahel Mali and multiple financial
instruments to support the country's development. Furthermore, as existing challenges
in the Sahel region merged with other emerging security threats, several EU foreign
policy mechanisms were activated to formulate a political response to the problem
1
In this article, the sensitivity of the conflict encompasses both spaces between implementation and local
reception/perception.
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(Gstohl & Lannon, 2014, p. 50). The result emerged at the Foreign Affairs Council in
March 2011 with the adoption of the Strategy for the Sahel (ESDS).
Later, the migration issue also became a priority amidst the so-called “migration crisis”
that developed in 2015 in European territory, immediately following the significant
increase in the number of refugees arriving on European shores (Lucia, 2019). According
to Lucia (2019), this was one of the main events that led to a change in Brussels'
approach to the Sahel, leading to the creation of the Regional Action Plan (RAP) 2015-
2020.
The European Joint Program (JCP) 2020-2024 is the EU's latest strategy for Mali. Joint
programming is a process through which the European Commission, the European
External Action Service (EEAS), and the Member States jointly determine and develop a
strategic response for a particular country, in this case Mali, and draft a document
containing the strategic guidelines for European action, ideally replacing the bilateral
strategies of European countries (Galeazzi et al., 2013). Therefore, the JCP Mali should
be understood as a framework for the common objectives that the Member States and
European institutions have established as priorities for their development programs in
Mali for the period 2020-2024.
Finally, there are the two missions within the framework of the CSDP, already mentioned.
One military, EUTM Mali, and the other civilian, EUCAP Sahel Mali. Despite the
comprehensive approach, the two CSDP missions operate through different logics and,
according to interviews conducted by Eickhoff (2020), there were different interpretations
of their work environment and organizational responses.
Respondents to the EUCAP Sahel Mali mission expressed doubts about the Malian
government's commitment to the SSR. At the same time, they emphasized that there
was significant pressure for the mission to focus on the priorities of the European Member
States in the areas of migration and border control and counter-terrorism operations.
This follows the same line as Lopez (2017) argued: the Sahel Strategy tended to prioritize
the strategic interests of the EU, with potentially negative consequences for the ability of
CSDP missions and other European actors to take into account the priorities of the Sahel
countries, thus having negative effects on the sense of domestic ownership.
On the EUTM side, respondents emphasized the importance of fulfilling the mandate and
only supporting processes that favoured or promoted the Malian parties. “Adherence to
Malian priorities” was identified as the main guide for EUTM interactions with the Malian
parties, while also enabling them to exercise control over important factors in shared
activities such as, for example, the selection of trainees (Eickhoff, 2020).
EU financial assistance to Mali
The EU's financial instruments, established in the Multiannual Financial Framework (MFF)
2014-2020, have faced some difficulties regarding coherence and flexibility in responding
to the constantly changing international context (Debuysere & Blockmans, 2019b). In an
effort to address these difficulties, the EC developed a proposal for a new MFF
corresponding to the period 2021-2027, thus establishing the priorities and the overall
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budgetary framework for European external action through the Neighbourhood,
Development and International Cooperation Instrument (NDICI). The proposal aims to
bring together nine instruments and funds from the 2014-2020 MFF, as well as the EDF,
which is currently outside the MFF (Immenkamp, 2020).
The proposed simplification of the financing architecture for European external action is
designed to help the EU respond as effectively as possible to the growing number of
increasingly complex, multidimensional and rapidly evolving global challenges
(Immenkamp, 2020).
In the context of security and defence, the EU faces a paradoxical situation in its efforts
for peace and stabilization abroad. Despite being the largest provider of humanitarian
and development aid in the world and a major provider of military training missions
(currently with three missions that together mobilize more than 1,000 people), there is
a gap in the provision of military aid and equipment directly to third countries so that
they can take ownership of their own security (Morcos & Ruy, 2021).
This gap may be filled by the recent adoption of the European Peace Support Facility
(EPF), on which Member States reached an agreement at the end of 2020. Initially
proposed by former HR/VP Federica Mogherini in 2018, the facility aims to expand the
“toolbox” of European external action, allowing the EU to supply military equipment and
infrastructure directly to partner countries and to have “more responsibility as a security
provider in our region and beyond(Mogherini, 2018). At the same time, it aims, in a
way, to guarantee the permanent availability of funds in order to allow for the rapid and
flexible mobilization of European resources (European Commission, 2018b).
In order to carry out a more in-depth analysis of the development of EU financial support,
data from 157 funding actions in the period 2011-2019 were compiled, divided among
the sectors of the PMESII analysis. From this analysis, it became evident that the priority
support sectors for the EU are the military, infrastructure and political sectors which
together represent an allocation of 88.8% of EU funding in this period.
Prospects for European continued presence in Mali SWOT Analysis
Strengths
The complex nature of the threats facing the EU necessitates a sober response that must
itself be complex and comprehensive. This may arguably have been the purpose of the
EU Strategic Policy launched in 2016.
Furthermore, as can be seen, since the beginning of the crisis in 2012, the EU has placed
the Sahel region, and consequently Mali, in an increasingly prominent position on its
foreign policy agenda. The European presence in Mali, notably through CSDP missions
and financial and humanitarian support, demonstrates the high degree of commitment
of the EU to the stabilization of the Sahel region. Reaching a common strategy for the
Sahel region, which identifies the main areas of interest for the entire EU, was a crucial
step in projecting European identity in the region.
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The new European Joint Program has renewed the European commitment to the
stabilization of Mali. Furthermore, the financial instruments available to the EU have
enabled continuous and consistent funding to support Mali since the beginning of the
crisis in 2012, both in terms of development and security.
In this sense, the EU demonstrates unity and a sense of convergence regarding its actions
in Mali. The presence of 11 Member States on the ground, the unprecedented investment,
and the fact that the EU faces a significantly complex scenario in several dimensions,
make Mali a "good training ground" (European Council, 2016) for European foreign policy.
Weaknesses
The various EU initiatives seem to tend, in a way, towards Brussels' priorities such as
terrorism, illicit trafficking, and refugees in particular. In this sense, several authors
(Peters, 2018; Cissé, et al., 2017) suggest that there seems to be a lack of clear
sensitivity to the conflict, resulting from the development of policies in Brussels with
limited consultation with local partners in Mali and government entities. Furthermore, the
conflict hinders accurate monitoring of developments in the country.
However, the EU must also recognize that its priorities notably the fight against
terrorism and the increasing migration to European territory may not necessarily be
aligned with the interests of the Malian state and the various segments of the local
population. This fact was demonstrated by the investigation carried out by Eickhoff
(2020) on missions within the framework of the CSDP, in which the divergences between
those that are the priorities for the EU and those of the Malian counterpart hinder the
development of the missions.
In this sense, as Bøås et al. (2018) investigated, there is a perspective that Mali is seen
as a laboratory for EU crisis response policies. This may suggest that there is limited
interest on the part of Member States in developing policies tailored to the Malian context.
However, if the intention is to promote a sense of local ownership, the EU should actively
seek to work with the ideas and viewpoints of Malians, despite the different cultures and
divergence of values”.
Some members do not demonstrate the necessary political will or even deny the use of
military means (Simon et al., 2011). From a realistic point of view, it can be argued that
this lack of political will arises, on the one hand, from the fact that military missions are
very expensive and, on the other hand, from the self-interests of each of the EU Member
States, which may be divergent.
Opportunities
The EU's presence in Mali has resulted in a new impetus for European foreign policy.
Furthermore, there are other actors operating in the country, so it is important for the
EU to strategically position itself as a key partner in Mali's development, as Borrel (2020)
points out.
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The focus of European action should be on those areas where the EU can make a greater
contribution, those where the EU can make a difference. For example, when it comes to
renewable energies, the EU possesses the expertise, the technology, and the financing
capabilities. Sustainable development is the next great economic development (Borrell,
2020), and therefore, not only should the EU seek to share its experience and know-how
with Mali so that the country develops sustainably, but this will also be an investment
that could yield a significant return.
Thus, the European presence in Mali represents an opportunity for the EU to position
itself on the international stage as an important and distinct actor in its mode of action.
In this sense, the new multiannual framework 2021-2027, which includes the NDCIC and
the EPF, reinforces the idea of an EU with greater capacity and flexibility. At the same
time, the new EPF can represent a new role for the EU in the international system, since
it allows the supply of military equipment directly to third countries, something more in
line with what other powers such as the US and Russia, recognized for their hard power
capabilities, have done to date.
Threats
Some of the constraints on European action arise from factors external to the EU. Mali's
internal governance is weakened. On the one hand, it is a country with porous and large
borders. On the other hand, the current political crisis hinders dialogue between the EU
and the Malian government. Furthermore, the desert to the northwest has created a
porous border with Mauritania, the desert to the northeast a porous border with Niger
and Burkina Faso, and the mountainous terrain to the north a porous border with Algeria.
These porous borders have allowed drug trafficking to proliferate (Raineri & Strazzari,
2015; Rousseau, 2017).
As previously mentioned, armed groups in northern and central Mali resort to drug
trafficking to finance their rebellions and, more specifically, the costs of recruitment and
armament. Given that the European continent is the largest market for illicit drugs
originating from South America, the proximity of northern Mali's borders to southern
Europe makes the country an important transit point for narcotics (Rousseau, 2017).
Just as the porous borders of the North allow drug trafficking to flourish into the European
continent, they also encourage human trafficking and migration flows. Around 400,000
people have been displaced due to conflict and climate change in Mali. As a result, these
people seek refuge anywhere, including Europe.
At the military level, despite efforts to coordinate action through its CSDP, the EU largely
assumed a supporting role for France in Mali. Attempts to Europeanize the intervention
were compromised by local perceptions of neocolonialism and institutional constraints.
The inability to transfer security responsibilities to Malian authorities or regional actors
created a vacuum that was progressively filled by non-Western powers, particularly
Russia, whose growing presence signals an intensification of geopolitical competition in
the Sahel, in a context of growing distrust towards traditional Western actors (Campo,
2025).
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At the same time, some tensions between the ruling military junta and the EU, the
deteriorating security situation, and suspicions of ongoing human rights violations led to
the suspension of EUTM Mali in May 2024 by the EU. Furthermore, the type of actions
carried out by European forces raised internal doubts in the Member States (Lebovich,
2021).
Conclusion
As we can see, the EU's presence in Mali has been intensifying over the last decade,
emerging as one of the country's main partners in the fight against terrorism,
development, the promotion of human rights, and border control management.
Mali faces a complex conflict, where several factors exacerbate its effects. The PMESII
analysis carried out, although limited by the lack of current literature on some of the
sectors under analysis, allowed us to identify, within those factors, the structuring points
of the current conflict in Mali.
The EU then emerged as one of Mali's main partners in managing the crisis in the country.
We witnessed an attempt to streamline the European foreign policy process, revealing a
sense of unity and coherence among the Member States, a factor strictly necessary for
the success of European operations.
Through SWOT analysis, it was possible to observe that the EU, in its strengths, has
multiple instruments and strategies for its action in Mali, revealing a united and
convergent bloc in supporting Mali in crisis management and the country's development.
Regarding the prospects for opportunities for European involvement in Mali, the creation
of new instruments for foreign policy has revealed a renewed impetus for conflict
resolution. Thus, the EU intends to establish itself as a relevant actor in crisis
management. Finally, the European intervention can serve as a trial run for future
European interventions in other crisis scenarios.
There are several constraints to the EU's continued presence in Malian territory. The
persistent threats to European security posed by terrorism and mass migration put some
pressure on European action. At the same time, European action is limited by the local
perception of neocolonialism and institutional constraints that lead to a security vacuum
that is progressively filled by non-Western powers, whose presence is synonymous with
an intensification of geopolitical competition in the Sahel.
Nevertheless, the EU projects itself onto the international system as a relevant actor in
conflict management, through the application of its foreign policy instruments and its
commitment to multilateralism. The case of Mali has revealed the potential of its
instruments through their application in the highly complex scenario that the country
faces. Thus, through its presence in Mali, the EU aims to ensure the stability and security
of its immediate neighbourhood and European interests in an increasingly complex and
competitive world, while finding new impetus for the European project regarding its
common security and defence, towards a more autonomous and global EU. Global policy
is achieved through the political commitment of its Member States in participating in
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VOL. 16, Nº. 2, TD4
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The European Union's Projection as a Global Actor Through
its Actions in the Sahel: The Case Study of Mali
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RECENSÃO CRÍTICA
BISCOP, SVEN (2019). EUROPEAN STRATEGY IN THE 21ST CENTURY
NEW FUTURE FOR OLD POWER. LONDON / NEW YORK: ROUTLEDGE.
ISBN: 978-0-429-42744-2
JOÃO FERREIRA
jffferreira@academiafa.edu.pt
Cadete Aluno no Mestrado Integrado na Especialidade de Piloto Aviador.
Centro de Investigação da Academia da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto
Universitário Militar (Portugal). ORCID: 0009-0009-9788-8432
Em 2019, Sven Biscop publica European Strategy in the 21st Century, defendendo que
a UE precisa de pensar e agir estrategicamente num ambiente dominado pela competição
entre grandes potências.
Biscop aborda sobretudo o estado de indecisão paralisante da Europa enquanto potência.
Perante crises como o Brexit, a Ucrânia e a emergência de um sistema internacional mais
volátil, a postura de Biscop aproxima-se de um Realismo Ofensivo moderado: a União
Europeia se não estiver disposta a comportar-se como uma grande potência, estará
passivamente condenada às decisões estratégicas assumidas pelas outras potências de
alcance global [Estados Unidos da América (EUA) (a potência estabelecida), Rússia (a
potência em declínio) e China (a potência ascendente)(p. 13)].
Biscop não defende que a União Europeia (UE) imite as restantes potências. Defende que
a UE tem de reconhecer que as relações entre grandes potências baseiam-se no poder e
que, por isso, o pode abdicar de o usar estrategicamente. O objetivo não seria
abandonar princípios, mas usar poder como ferramenta política alinhada com os valores
europeus, orientada para objetivos como a segurança do continente e a estabilidade
internacional. É neste sentido que propõe uma estratégia unificada “a meio caminho
entre o idealismo sonhador” e o “pragmatismo sem princípios” (pp.2, 12 e 13).
A estrutura do livro reflete uma progressão primeiramente relativa a questões cernes e
basilares necessárias para o estabelecimento de uma grande estratégia europeia,
progredindo ao longo dos seus oito capítulos para estudos mais pormenorizados da
realidade concreta. Deste modo aposta-se fortemente na análise qualitativa via
exemplificação histórica e discussão de documentos de política europeia com o objetivo
de tornar a obra num auxílio concreto e pragmático à tomada de decisões políticas.
No Capítulo 1 (“Values and geopolitics”) é estabelecido o contraste entre tática e
estratégia (distinção que a Europa tem dificuldade em fazer), ilustrando-o com a crise
ucraniana: a Comissão Europeia conduz negociações comerciais de modo tecnicamente
impecável, mas como se decorressem num vazio geopolítico, ignorando que Moscovo as
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Biscop, Sven (2019). European Strategy in The 21st Century New Future for old Power.
London / New York: Routledge. ISBN: 978-0-429-42744-2
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interpretaria como um desafio estratégico e como parte de um jogo de soma-zero. Biscop
identifica uma “narrativa forte” europeia, assente num otimismo pós-2003 (Estratégia
Europeia de Segurança) que vê a difusão liberal de boa governação e democracia como
a via principal para a segurança. O problema, para o autor, não é a sinceridade dos
valores, mas a inconsistência entre retórica idealista e prática inevitavelmente
pragmática, geradora de incoerência e perda de credibilidade europeia.
“Strategy” é o segundo capítulo do livro, no qual Biscop se debruça sobre 3 questões
fulcrais à formulação de uma estratégia:
i) Os valores fundamentais da nossa sociedade são universais?
ii) Se sim, é do nosso interesse promovê-los ao resto do mundo?
iii) Novamente, se sim, na prática o que é que é promovido? De que forma se a
promoção e quais os objetivos finais?
Relativamente à primeira questão, Biscop argumenta que a igualdade nas suas três
dimensões: segurança (proteção física), económica (bem-estar material) e política
(liberdades e direitos individuais) - constitui o valor universal fundamental sobre o qual
a sociedade europeia se construiu. Embora a aspiração à igualdade seja universal, o
autor reconhece que a forma de implementação pode variar entre sociedades.
Quanto à segunda questão, defende que promover estes valores é do interesse europeu
porque estados democráticos bem governados não fazem guerra entre si e são
internamente estáveis, constituindo parceiros mais previsíveis.
Sobre a terceira questão, o autor critica a abordagem europeia pós-2003, identificando
uma lacuna entre o idealismo explícito da retórica e o pragmatismo implícito da prática.
A "condicionalidade positiva" funcionou na Europa de Leste (onde relações próximas com
a UE são vistas como regresso à normalidade democrática), mas fracassou na periferia
sul, onde evoca memórias coloniais. Biscop propõe então uma "realpolitik com
características europeias" ou "pragmatismo com princípios": cooperar como parceiros
iguais, independentemente do regime político, nas dimensões onde existam benefícios
mútuos, apostando que o aumento da igualdade económica e de segurança induzirá, com
o tempo, exigências de igualdade política (p.42).
No terceiro capítulo (“Europe and the (other) great powers”) realiza-se uma análise ao
posicionamento Europeu face ao paradigma multipolar previamente mencionado (EUA,
China e Rússia), com um foco acrescido na administração Trump, amplamente
transparente no estilo confrontacional e simultaneamente imprevisível e volátil. Na
política contemporânea coexistem ambos a cooperação e competição empregues de
acordo com os interesses e não com os valores. A grande mudança no paradigma é que
os interesses Norte Americanos deixam de coincidir naturalmente com os interesses
Europeus (o autor sustenta que esta foi a norma até ao final da Guerra Fria). Em termos
de centro de gravidade para a segurança dos EUA, a Europa passa de um papel vital para
um papel (somente) essencial.
A postura protecionista Americana oferece uma nova vulnerabilidade à China que poderá
ser instrumentalizada pela Europa por forma a estabelecer novas relações comerciais
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Biscop, Sven (2019). European Strategy in The 21st Century New Future for old Power.
London / New York: Routledge. ISBN: 978-0-429-42744-2
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recíprocas, forçando Pequim a atuar conforme interesses mútuos com a Europa
nomeadamente a modelação do comportamento da Rússia, procurando estabilizar as
suas políticas externas, que embora para o autor não representem uma ameaça militar
direta para a Europa são persistentemente subversivas à esfera de influência da UE nos
países previamente soviéticos, procurando alcançar o enfraquecimento da coesão e
determinação Europeias.
No Capítulo 4 (“Europe and its neighbours”), Biscop sustenta que a UE deve abandonar
políticas gerais e separar claramente a vizinhança oriental e meridional. A Leste (Ucrânia,
Moldávia, Bielorrúsia, Geórgia, excetuando Arménia e Azerbaijão), a periferia é
“europeia”: maior proximidade ao modelo europeu e esta condicionalidade tem melhor
probabilidade de produzir convergência, sobretudo quando existe (ou existiu) perspetiva
de adesão. Ainda assim, o autor recomenda avançar com prudência (“festina lente”) e
enquadra o espaço intermédio entre UE e Rússia como “Zwischeneuropa” (p.81), onde a
prioridade deve ser salvaguardar a soberania dos parceiros (capacidade de escolha sem
coerção, tanto Europeia como Russa), sem aceitar a pretensão russa de exclusividade.
No Sul, o diagnóstico é mais cético. Biscop argumenta que a condicionalidade europeia
é frequentemente percepcionada como continuidade de colonialismo/imperialismo, o que
reduz legitimidade e tração política. Neste contexto, critica o recurso crescente à
“resiliência” como princípio orientador: por ser defensivo e pouco preciso, pode deslizar
para uma lógica de “Estado-tampão” (buffer state) e deixa ambígua a pergunta
“resiliência de quem” (sociedade, Estado ou regime), arriscando que “estabilização”
signifique, na prática, reforço de aparelhos coercitivos potencialmente usados contra o
próprio governo (p.84).
No Capítulo 5 (“Europe, military power, and NATO”), Biscop defende uma doutrina de
intervenção nima: usar força fora do território europeu apenas quando indispensável
e quando outros instrumentos não bastem, orientada por três prioridades (bens comuns
globais, prevenção de spillover e defesa da soberania de parceiros).
Intervenção mínima não é sinónimo de indiferença, implica diplomacia e coerção
económica e uma leitura não automática da Responsability to Protect (R2P). Em termos
de capacidades, o problema europeu está menos no efetivo e mais nos strategic enablers
(projeção, Intelligence, Surveillance, reabastecimento, comunicações). Na relação UE-
NATO, o autor destaca a dependência de enablers norte-americanos como fator limitativo
à autonomia europeia.
Para o Capítulo 6 (“European Defence and maybe even a European army”), a hipótese
de um “exército europeu” serve para expor o problema central: a fragmentação das
forças nacionais produz duplicações e reduz capacidade operacional. Biscop critica o
benchmark dos 2% do PIB se o houver orientação para lacunas prioritárias e contributo
efetivo para operações conjuntas. Defende igualmente a integração (não apenas
interoperabilidade), começando por enablers e por um planeamento comum “como se”
existisse uma força única. O European Defense Fund (EDF) é apontado como incentivo
para projetos multinacionais e para orientar esforços nacionais, mas o autor reconhece
potenciais entraves político-industriais (nomeadamente o protecionismo comercial de
cada país) e o risco de se criarem mais rótulos burocráticos sem integração efetiva.
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Sucede-se o Capítulo 7 (“Brexit, Strategy, and the EU / Britain takes leave”) no qual o
autor esclarece que o Brexit foi prejudicial para a UE, mas muito mais impactante para
o Reino Unido a nível de política externa e de defesa. O Brexit é antitético em relação ao
historial estratégico Inglês após a segunda guerra (onde a promoção de uma Europa
forte era encarado como pré-requisito para a segurança da própria Grã-Bretanha). Biscop
critica fortemente a posição Inglesa, explicitando que qualquer oportunidade de a Grã-
Bretanha voltar a atuar numa anglosfera ou como um “deputy sheriff” (p.159) dos EUA
é numa posição de menor interesse defensivo dado a partilha das ameaças com o
continente Europeu. Recomenda minimizar o impacto do afastamento da Grã-Bretanha
através de uma parceria estratégica no Common Foreign and Security Policy (CFSP)
através de um assento sem voto com o compromisso prévio a posições comuns com
potencial contribuição orçamental. Para a Common Security and Defense Policy (CSDP)
a participação poderia ser caso a caso.
No Capítulo 8, Biscop liga fragilidades internas à capacidade externa da UE. A ansiedade
perante as eleições francesas de 2017 serve para ilustrar como choques políticos e
domésticos podem condicionar a ação externa. Paralelamente, o avanço do populismo e
a erosão do Estado de direito (ex.: Hungria) abrem fissuras exploráveis por potências
externas (salienta-se a intrusão da energia russa e do capital chinês).
Perante uma EU insuficientemente coesa propõe a admissão de um grupo-núcleo de
países [o eixo Franco-Alemão mais quaisquer estados dispostos a esforços conjuntos em
várias áreas (económicas, financeiras, sociais e defesa)] como segunda melhor opção,
caso os 27 não trabalhem com a união pretendida. Reconhece que realisticamente, nem
todos os estados avançarão ao mesmo ritmo, existindo o risco de alimentar
ressentimentos nos países que o partilhem das mesmas visões estratégicas (ênfase no
Leste Europeu). Deverá ser uma escolha inclusiva (permitindo que outros se juntem
posteriormente) e não exclusiva (abandonando os hesitantes). Este modelo valerá a
pena perante medidas suficientemente grandes.
Finalmente, critica a implementação da Estratégia Global: opera ao nível de grande
estratégia ("Política com P maiúsculo"), mas a UE tem-se focado em procedimentos ("p
minúsculo")(p.164). Cita o estratega britânico Liddell Hart na menção à aquiescência
hesitante como travão constante ao progresso.
Os estados-membros subscrevem propostas sabendo que não têm intenção real de
implementá-las. A UE hesita em usar o poder que possui. O objetivo não é copiar outras
grandes potências, mas usar poder europeu para prosseguir uma grande estratégia
distintiva e uma agenda positiva para política mundial.
O principal mérito de Sven Biscop reside na clareza do diagstico e na praticidade que
impõe ao debate europeu sobre “autonomia estratégica”. O autor conduz o tema à
articulação entre fins, meios e prioridades e mostra que a incoerência europeia não
decorre de falta de recursos, mas de falhas de vontade, organização e tradução política.
Essa abordagem tem valor pedagógico e utilidade para decisores políticos (assim era
pretendido, evitou criar “arte por arte”). Evita tanto o moralismo como o cinismo e, ao
fazê-lo, oferece uma ponte robusta entre valores e interesses: os primeiros delimitam o
aceitável e conferem legitimidade, enquanto os segundos ordenam prioridades e exigem
capacidade de execução.
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Um segundo ponto forte é a orientação operacional e concreta das propostas. Biscop o
apela a abstratos irrestritos, procura os pontos chave para corrigir o problema recorrente
da fragmentação europeia resultante na conversão da despesa em capacidades inferiores
ao potencial agregado. A insistência nos strategic enablers é particularmente relevante
porque desloca o debate do número de tropas para as condições reais de projeção e
sustentação onde a dependência externa é mais penalizadora. A mesma lógica está
presente na doutrina de intervenção mínima: ao recusar automatismos (incluindo no
quadro da R2P), Biscop introduz prudência estratégica num espaço político
frequentemente tentado por respostas simbólicas (que por vezes são custosas).
Adicionalmente, o interligar da coesão interna à credibilidade externa é um tema
pertinente e bem explicado pelo autor. A base social e institucional é o que
fundamentalmente permite sustentar escolhas externas difíceis, custos de defesa e a
capacidade de decisão coletiva. Ao explorar a relação de dependência que o meio externo
tem do meio interno, Biscop mostra que o poder europeu não é apenas militar, é também
legitimidade política e resiliência institucional.
Posto isto, o livro apresenta fragilidades relevantes. A primeira prende-se com a
subestimação das restrições políticas à integração: embora o autor reconheça que
soberania e interesses nacionais bloqueiam a ação europeia, por vezes trata estes
obstáculos como problemas de racionalidade ou de desenho institucional. Na prática,
integração em defesa e política externa envolve custos redistributivos (industriais,
orçamentais e decisórios) que criam vencedores e perdedores, gerando resistências
estruturais. A proposta de integração gradual é plausível, mas o livro poderia aprofundar
mais como alinhar incentivos domésticos e ultrapassar os mecanismos que reproduzem
a fragmentação.
Em segundo lugar, embora o diagnóstico geopolítico seja consistente, a análise das
estratégias das grandes potências rivais tende, por vezes, a funcionar sobretudo como
pano de fundo para a reforma europeia. Isso reduz a granularidade com que o leitor
percebe trade-offs concretos (por exemplo, riscos de escalada com a Rússia ou
dependências económicas/tecnológicas), deixando a sensação de que o comportamento
dos rivais aparece “explicado” em função das insuficiências europeias (isto pode gerar
uma atribuição excessiva de causalidade à variável “Europa”, subestimando
determinantes autónomos nas estratégias de ssia/China/EUA). Uma terceira limitação
está no equilíbrio entre valores e interesses. A fórmula “a meio caminho entre idealismo
sonhador e pragmatismo sem princípios” é intelectualmente apelativa, mas o livro deixa
relativamente em aberto o problema mais difícil: como hierarquizar valores quando
entram em rota de colisão direta com interesses vitais, sobretudo nas relações com
regimes autoritários que controlam recursos, rotas ou mercados críticos. Biscop é claro
ao recusar o abandono dos valores, mas a tradução dessa compatibilização em critérios,
linhas vermelhas e custos aceitáveis poderia ser mais desenvolvida para evitar que a
proposta permaneça parcialmente programática.
Por fim, a própria opção metodológica - qualitativa e orientada para policy, ancorada em
documentos e casos - é simultaneamente uma vantagem e um limite. A vantagem é a
legibilidade e utilidade para decisores; o limite é a menor ambição demonstrativa: a
seleção de casos ilustra bem o argumento, mas discute menos hipóteses alternativas. A
estrutura também reforça a coerência do argumento ao progredir de fundamentos para
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capacidades, mas cria algum desequilíbrio, com maior densidade nos capítulos de defesa
e meios (capítulos 5 e 6).
Em avaliação final, “European Strategy in the 21st Century” cumpre com sucesso o
objetivo de reintroduzir pensamento estratégico no debate europeu e de traduzir
“autonomia” em escolhas concretas e verificáveis. O valor fulcral do livro está na
combinação entre clareza conceptual e propostas operacionais, mesmo quando algumas
enfrentam obstáculos políticos substanciais. A crítica de Biscop ao intervalo entre
proclamação e execução é bem sintetizada na citação de Liddell Hart sobre a
“aquiescência hesitante” que trava o progresso: Estados-membros subscrevem objetivos
sem intenção real de os implementar. Por isso, a obra é particularmente útil como
instrumento de orientação e debate, não por oferecer uma solução simples, mas por
clarificar o que está em jogo quando a UE prefere procedimentos à implementação efetiva
de uma grande estratégia e hesita em usar o poder que possui.
Como citar esta recensão crítica
Ferreira, João (2026). Biscop, Sven (2019). European Strategy in The 21st Century New Future
for old Power. London / New York: Routledge. ISBN: 978-0-429-42744-2. Janus.net, e-journal of
international relations. Thematic Dossier - European Union Security Governance: from Integration
to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril de 2026, pp. 110-115. DOI
https://doi.org/10.26619/1647-7251.01.DT03226