fundador), possibilitando, na prática o veto da China. Esta exigência da Super Maioria
(maioria dos Governadores e maioria do poder de voto - Artº 28/ii) repete-se em várias
partes do Acordo fundador.
Aderiram ao projeto diversos países da União Europeia, mas não de forma coordenada
(“The Asian Infrastructure Investment Bank”, 2015) Tal foi o caso, em 2015, da Áustria,
da Alemanha, do Luxemburgo, da Holanda. Em 2016, da Dinamarca, da Finlândia, de
França, da Irlanda, da Itália, de Malta, da Polónia, da Suécia. Em 2017, da Hungria, de
Portugal, de Espanha. Em 2018, da Roménia, de Chipre (como membro regional). Em
2019, da Bélgica, da Grécia. Em 2021, da Croácia.
Entre países europeus, são ainda membros a Noruega (2015), Suíça (2016) e Reino
Unido (2015 – agora fora da União Europeia) e Islândia (2017).
De entre países da CPLP, de referir que Timor-Leste aderiu ao Banco em 2017 como
membro regional, detendo um poder de voto de 0,1446% e o Brasil, em 2018, sendo
detentor de um poder de voto de 0,8361%.
O Banco não conta com a participação, nem dos Estados Unidos, nem do Japão, embora,
para alguns peritos, estes estariam, talvez, dispostos a aderir com o estatuto de
observador, se tal categoria fosse prevista nos estatutos (Ransdell, 2019, p. 129).
Por outro lado, a adesão de Taiwan (Membro, como referido do Banco Asiático de
Desenvolvimento desde 1966 com a designação de «Taipei, China») ao BAII não veio a
concretizar-se, devido a Pequim exigir aprovar a nomenclatura pela qual se tornaria
membro.
Segundo os estatutos, está assegurado aos membros regionais 75% do capital subscrito
e nove dos doze Diretores.
Embora o espírito dos seus estatutos e a prática seguida não pareça favorecer a
concessão de créditos bonificados (“concessional”), foi, em 2018, criado no Banco o
“Project Preparation Special Fund” para ajudar os países menos capacitados na
preparação de projetos de desenvolvimento.
Do mesmo modo, a “Special Fund Window for Less Developed Members” é o novo fundo
especial com o objetivo de tornar os empréstimos do BAII mais acessíveis para os
membros menos desenvolvimentos. A estrutura foi testada pela primeira vez no quadro
da “Covid-19 Crisis Recovery Facility” e foi expandida como uma estrutura regular em
março de 2022. Trata-se, assim, de uma questão em discussão no âmbito do Banco.
Também, o Banco não pode envolver-se nas questões políticas internas de Estados
Membros (Artº 31/2). Prevalecerão apenas critérios de natureza económica (embora
pareça difícil definir o que isso seja e como se comprova, no cômputo das decisões
tomadas).
Em setembro de 2020 foi adotada uma Estratégia (AIIB Corporate Strategy, 2020) que
indica, desde logo, a intenção do Banco de trabalhar em conjunto com outras instituições
de desenvolvimento (Ibidem, “Introduction”, parágrafos. 2 e 6/iii e p. 19). Define como
objetivos o cumprimento, em 2030, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o