No Panamá não há regulamentação para cripto moedas. Foram apresentados dois
projetos de lei, um chamado Lei Cripto, que estabelece que os cripto ativos seriam um
método de pagamento global alternativo para qualquer operação civil ou comercial no
Panamá, e o outro chamado Lei 696, que recomenda a regulamentação do Bitcoin, Ether,
Tether e diferentes tipos de tokens, como NFT e 7UT.
No Paraguai há um projeto de lei em discussão no Congresso desde 2021 para
regulamentar as atividades com cripto moedas. Esse projeto estabelece que as cripto
moedas não são moeda de curso legal, estabelece um registro para empresas
fornecedoras de ativos virtuais e regula a atividade de mineração de cripto moedas.
No Peru existe um projeto de lei Marco para a Comercialização de Cripto ativos, que
propõe a criação de um registo público de fornecedores de serviços cripto e a obrigação
de relatar "operações suspeitas" à Unidade de Inteligência Financeira. Esse projeto de lei
também não considera as cripto moedas como moeda de curso legal.
No Uruguai, a Câmara de FinTech criou uma Comissão de Cripto moedas no ano 2018.
Para o ano de 2021, o Banco Central do Uruguai (BCU) estabeleceu uma regulamentação
para serviços envolvendo ativos virtuais.
Na Venezuela existe legislação muito especifica. No ano 2018, foi sancionado o Decreto
Constituinte de Cripto ativos. Além disso, foi criado o token Petro, a primeira cripto
moeda criada por um Estado (das denominadas “moeda digital do Banco Central” ou
“CBDC Central Bank Digital Currence”), cujo valor está ancorado no preço do barril de
petróleo.
Esse decreto define os órgãos responsáveis pela regulamentação: Superintendência
Nacional de Cripto-ativos e Atividades Conexas (SUNACRIP): sua tarefa é regular as
atividades relacionadas a cripto ativos no país, bem como gerenciar sistemas de controle,
políticas e registo de usuários “Registro Integral de Serviços en Criptoativos (RISEC)”,
que é um sistema web vinculado à SUNACRIP no qual todos os usuários que realizam
atividades relacionadas as cripto moedas são registados; “Registro Integral de
Mineradores (RIM)” que é um aplicativo web vinculado à SUNACRIP no qual são
registados os usuários interessados em obter uma licença para a comercialização de
cripto ativos. Além disso, a Lei de Impostos sobre Grandes Transações Financeiras foi
reformada em fevereiro de 2022 para estabelecer um imposto de 2% a 20% sobre
operações com os cripto ativos. Há também uma Bolsa Descentralizada de Valores da
Venezuela (BDVE) que lida com transações de cripto ativos e é permitido pagar impostos
com cripto moedas conforme o Código Orgânico Tributário.
O exposto permite ver que a regulamentação das cripto moedas na Latino América é
muito ampla e mesmo que não seja uniforme, é muito mais especifica do que nos países
mais desenvolvidos.
A seguir, está o caso de El Salvador, que tem sido o primeiro país do mundo que
estabeleceu a cripto moeda como moeda de curso legal