décadas (Filgueira, 1998, 2004; Mesa-Lago, 1994), seja pela discussão do conceito de
Estado Social (Blank, 2012; Segura-Ubiergo, 2007), ou ainda da análise da informalidade
do mercado de trabalho e da relevância da estrutura familiar (Cecchini et al., 2014;
Franzoni, 2005; Gough, 2004, 2013; Rudra, 2007; Valle, 2008, 2010). Mais
profusamente, tem-se adotado o conceito de “regime” aos casos latino-americanos
nomeadamente na relação entre Estado, Mercado e Família, analisando-se o papel que
cada um ocupa no esquema de bem-estar (Barrientos, 2004, 2009; Filgueira, 1998,
2005; Franzoni, 2005; Gough, 2004, 2013; Draîbe e Riesco, 2007; Segura-Ubiergo,
2007).
É nesta senda que Gough e Wood (2004) distinguem três tipos de regime: o Estado de
bem-estar - conforme identificados por Esping-Andersen -, o informal-seguro e o
inseguro. Os dois últimos são caraterizados por uma natureza informal pautada por
formas diferentes de capitalismo, uma continuada intermitência nas políticas públicas,
maior peso das relações informais de poder e formas difusas e particularistas de
exclusão, em sociedades onde continuam a proliferar instituições políticas “frágeis”,
regimes democráticos intermitentes e conflitos armados. No entanto, esta análise do
caráter “sulista” peca pela incapacidade de um olhar mais específico relativo à América
Latina, uma vez que somos confrontados com uma realidade que integra países como o
Uruguai ou a Argentina, El Salvador, Honduras ou Nicarágua. Não é por acaso que Gough
(2013) acabará por considerar que alguns dos regimes de bem-estar latino-americanos
poderão designar-se por proto-Estados Sociais, a par de regimes informais ou inseguros.
Outra linha de análise poderá considerar a comparação com os regimes de bem-estar
asiáticos. Este caminho assenta na análise entre a informalidade, a relevância da família
e os aspetos “produtivistas” (Valle, 2008). Por “produtivismo” considera-se que o sistema
de bem-estar é uma extensão da política económica (Franzoni, 2005, 2007), ou seja, a
política social encontra-se focada na capacitação do capital humano por via do sistema
educativo e não pela proteção social, privilegiando-se a competitividade. Esta
comparação entre modelos paradigmáticas como os de Hong Kong, Taiwan ou Singapura
assinala uma linha de interpretação que se apresentaria como solução à continuada
informalidade do mercado de trabalho, sendo a política de emergência social da década
de 1980 um claro sinal de mudança na tríade Estado-Mercado-Família (Filgueira, 2005;
Lavinas, 2013; Valle, 2008, 2010). No entanto, apesar dos processos de liberalização do
Mercado, este “modelo asiático” não pode ser transportado para o cenário latino-
americano, onde o “produtivismo” não encontra um mercado de trabalho formal, um
Estado capaz de reforçar os fatores produtivos da sociedade e onde a política económica
não é orientada para a capacitação do capital humano.
É neste contexto que Mesa-Lago (1994) e Filgueira (1998) procuram cotejar a
especificidade dos regimes latino-americanos através de uma leitura histórica. Por seu
lado, Mesa-Lago (1994) classifica os países de acordo com a antiguidade dos seus
sistemas de proteção, entre os pioneiros da década de 1920 (Argentina, Brasil, Chile,
Cuba e Uruguai), intermédios entre as décadas de 1930 e 1940 (Costa-Rica, Panamá,
México, Perú, Colômbia, Bolívia, Equador, Paraguai e Venezuela) e tardios entre os anos
1950 e 1960 (Guatemala, El Salvador, Nicarágua e Honduras). Enquanto os pioneiros
caraterizam-se por ter uma cobertura universal ou quase universal de proteção social,