No caso nacional, a frequente instabilidade económico-financeira deteriora a perceção
criada pelos requerentes de asilo e pelos próprios refugiados. Para além disso, tanto para
quem necessita de proteção internacional, como para os nacionais, existem problemas
constantes no acesso ao emprego (Jornal de Notícias, 2021), à habitação (RTP, 2023a),
à aprendizagem da língua (Sousa & et al., 2021) o que, na verdade, são importantes
condições para a estabilidade das pessoas.
A aprendizagem da língua, na maioria das vezes, é o maior entrave, porque sem o seu
conhecimento haverá uma maior dificuldade na procura e na inserção no mercado de
trabalho. O seu domínio permitirá aos requerentes e beneficiários de proteção
internacional serem mais produtivos no mercado de trabalho, dado conseguirem obter
emprego, criar relações laborais mais facilmente e serão mais autónomas, tornando a
sua integração mais simples (Chiswick & Miller, 2015). Apesar do benefício da
aprendizagem da língua, na prática, existe uma distinção entre os requerentes de asilo
espontâneos e os requerentes de asilo e refugiados que chegam ao abrigo dos programas
de reinstalação ou recolocação. Os primeiros encontram dificuldades várias: (1) o
Conselho Português para os Refugiados (CPR) assegura o ensino, porém, mais tarde não
existe qualquer garantia da continuação da aprendizagem; (2) os requerentes de asilo
estão dispersos no território nacional, o que poderá tornar mais difícil o acesso aos
programas e iniciativas linguísticas (OECD, 2019). Já para os segundos, que são
acompanhados pelo ACM e pela respetiva entidade de acolhimento (OECD, 2019), não
existe qualquer monitorização da qualidade das aulas nas entidades de acolhimento, pois
os cursos ministrados são não formais, o que leva à ausência de certificação (OECD,
2019).
Por outro lado, os refugiados e requerentes de asilo enfrentam sérios desafios para
garantirem o acesso ao emprego (Carreirinho, 2022), nomeadamente: fracos
conhecimentos linguísticos e dificuldades de comunicação; competências profissionais
desalinhadas com as necessidades dos empregadores; dificuldades na obtenção do
reconhecimento de diplomas (particularmente relevantes para as profissões
regulamentadas); ausência ou dificuldade em obter os números de identificação de
segurança social (NISS) ou de identificação fiscal (NIF); relutância dos empregadores em
contratar requerentes de asilo (nomeadamente por falta de conhecimento sobre o seu
estatuto jurídico); conhecimento limitado sobre o mercado de trabalho e normas culturais
(Carreirinho, 2022).
Por último, o acesso à habitação tem sido igualmente uma dificuldade (Carreirinho, 2022)
devido aos preços elevados e às exigências contratuais (incluindo depósitos elevados, a
necessidade de fiadores e de comprovativos de rendimentos), o que dificulta, não só a
capacidade dos requerentes de asilo e dos refugiados acederem diretamente ao mercado,
como a das organizações da linha da frente para aumentarem a capacidade de
acolhimento. Consequentemente, os requerentes de asilo e os refugiados têm muitas
vezes de recorrer a opções de habitação sobrelotadas ou de qualidade inferior quando
acedem ao mercado habitacional privado (Carreirinho, 2022).
De facto, existem fatores que parecem ser importantes para as pessoas deslocadas de
forma forçada, nomeadamente o acesso ao mercado de trabalho, o contexto social e
económico (Crawley & Hagen-Zanker, 2019). Indo um pouco mais longe, os fatores que
determinam a «escolha» do destino dos requerentes e beneficiários de proteção não