, chama a atenção para os novos desafios no domínio marítimo e para a forma
como devem ser abordadas as inúmeras questões que lhe estão associadas. O relatório
do Secretário-geral das Nações Unidas apresentado na 63ª Sessão da Assembleia Geral
refere, em concreto, que existiam duas visões distintas sobre segurança marítima: uma
delas, mais restrita, envolvia a proteção contra ameaças diretas à integridade territorial
dos Estados e incluía a segurança contra crimes cometidos no mar – como a pirataria, o
assalto armado contra navios e o terrorismo marítimo; e uma outra, mais alargada,
englobava os danos intencionais e ilegais causados ao meio ambiente marinho – incluindo
o despejo ilegítimo de resíduos e a depredação de recursos naturais, em particular a
pesca IUU, no leque de ameaças aos interesses dos Estados (UNSG, 2008).
Christian Bueger (2015, p. 161) optou por uma definição holística, ao edificar uma matriz
com quatro dimensões – ambiente marinho, desenvolvimento económico, segurança
nacional e segurança humana – e quatro conceitos – segurança marinha, seapower,
economia azul e resiliência –, e ainda vários riscos e ameaças, defendendo que a
segurança marítima podia ser interpretada através das relações que era possível
estabelecer entre todos eles.
2.2 Segurança humana
A publicação do Human Development Report, em 1994, pelo United Nations Development
Programme (UNDP), esteve na origem da criação do termo segurança humana. Refere
aquele relatório que o conceito de segurança foi interpretado, durante anos a fio, de uma
forma muito restrita – como a segurança do território de agressões externas ou como a
proteção de interesses nacionais no exterior. Nesse sentido, a segurança esteve sempre
muito mais relacionada com os Estados do que com as pessoas. E o facto é que, para
muitas populações, a segurança simbolizava a proteção contra outro tipo de ameaças,
que variavam entre as doenças, a fome, o desemprego, os crimes diversos, os conflitos
sociais, a repressão política e até os riscos ambientais (UNDP, 1994, p. 22).
Depois disso, e em particular já no século XXI, diversos académicos abordaram o conceito
de segurança humana. Foi o caso, por exemplo, de Mary Kaldor, Mary Martin e Sabine
Selchow (2007, p. 273), que consideraram que o conceito se referia à segurança dos
indivíduos e das comunidades, e que as ameaças à segurança humana ocorriam num
espectro alargado – desde o genocídio e a escravatura até catástrofes naturais, e a
violações maciças do direito à alimentação, saúde e habitação.
Sakiko Fukuda-Parr e Carol Messineo (2012, pp. 2-3) sublinharam que o conceito
identificava a segurança de vidas humanas como objetivo da política de segurança
nacional e internacional. A ideia central era a primazia da vida humana como objeto de
referência. Ao focar-se no indivíduo, devia incluir todos os aspetos dos direitos humanos,