corpos hídricos com qualidade ambiental satisfatória, conforme parâmetros nacionais de
potabilidade e enquadramento, o que exige monitorização contínua, fiscalização,
recuperação de bacias hidrográficas e políticas de controle de efluentes domésticos e
industriais.
As metas 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 revelam uma articulação estruturante entre direito humano
à água e saneamento, igualdade material, justiça ambiental e políticas públicas de
caráter universalista. A garantia do acesso a esses serviços, especialmente para
populações marginalizadas, depende de investimentos nacionais em infraestruturas,
capacitação técnica, manutenção de sistemas de tratamento, proteção de mananciais e
mecanismos regulatórios capazes de garantir inclusão, eficiência e sustentabilidade.
Aqui, a dimensão jurídica é inseparável da socioambiental: a universalidade e a não
discriminação (elementos centrais dos direitos humanos) impõem aos Estados a tarefa
de integrar indicadores, monitorizar avanços, corrigir desigualdades territoriais e garantir
tarifas socialmente justas, enquanto a sustentabilidade ecológica requer que o acesso
seja compatível com o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
A terceira dimensão do ODS 6 refere-se à gestão integrada dos recursos hídricos e à
cooperação internacional (metas 6.5, 6.6, 6.6.a e 6.6.b). A meta 6.5 exige que todos os
países implementem, até 2030, a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os
níveis, inclusive por meio da cooperação transfronteiriça, quando apropriado. A gestão
integrada pressupõe coordenação entre setores, escalas administrativas e atores sociais,
integração entre captações superficiais e subterrâneas, uso sustentável dos recursos e
proteção dos ecossistemas. Trata-se de uma dimensão fortemente interdependente com
o Direito Internacional da Água, particularmente em bacias transfronteiriças, nas quais a
ausência de coordenação ou o exercício unilateral de poder pode afetar o acesso de
milhões de pessoas em países vizinhos.
A meta 6.6, por sua vez, exige a proteção e a restauração de ecossistemas relacionados
com a água (montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos) reconhecendo
que a integridade ecológica é condição necessária para a disponibilidade a longo prazo
da água potável. A deterioração de ecossistemas aquáticos é, como indica o relatório das
Nações Unidas, um dos principais fatores que comprometem o avanço rumo às metas
globais, sendo necessário intensificar ações de recuperação e proteção de habitats
hídricos para reduzir pressões acumuladas sobre os sistemas naturais.
A dimensão da cooperação internacional, expressa nas metas 6.6.a e 6.6.b, reforça a
ideia de que os desafios globais no campo da água e do saneamento não podem ser
enfrentados isoladamente. A meta 6.6.a prevê a ampliação do apoio internacional em
tecnologias de dessalinização, eficiência no uso da água, tratamento de efluentes,
reciclagem e reuso, direcionando-o especialmente aos países em desenvolvimento. A
meta 6.6.b destaca a necessidade de apoiar e fortalecer a participação das comunidades
locais na gestão da água e do saneamento, reconhecendo que a participação social é
elemento estruturante tanto da governança ambiental quanto do conteúdo dos direitos
humanos (participação, informação, não discriminação).