coexistência na polis, onde polis, para Aristóteles (384-322 a.C.), referia muito mais do
que um animal que vive em cidades, ou relativo à urbanidade, mas sim, a condição de
convivência dentro de um contexto político de cidade. Tal condição implicaria em habitar
a cidade e ser afetado por ela, ou melhor, estar sob efeito dos múltiplos elementos que
a estruturam e a fazem funcionar.
Seríamos, portanto, uma espécie animal político-social, obrigatoriamente gregária, que
não apenas vive, mas convive e depende do outro da mesma espécie, cuja sobrevivência
é subsidiada por uma rede emaranhada de agentes, leis, culturas, valores, signos, e que
sem ela seria impossível sobreviver.
Sobre essa questão, Duarte (2020) nos explica que a concepção aristotélica sobre a
natureza político-social humana se dá além do âmbito biológico, porque recorre a
dimensão ontológica, enquanto ser de corpo e alma, cujos processos internos, dialéticos,
dialógicos e epistemológicos, convergem socialmente mediados pela linguagem. Para
Aristóteles, afirma Duarte, a dimensão político-social humana estaria dependente da
capacidade ou da dotação de ser um portador de razão, memória, experiência, paixão e
possibilidade de busca da virtude. Logo, para esse animal político-social, participar, ou
seja, fazer parte de, implicaria, necessariamente, em conviver em sociedade por meio de
uma atuação direta nos rumos da vida coletiva.
Uma consequência direta dessa condição, segundo Dallari (2002), é de que o ato de
participar não é uma escolha, mas um dever e um direito. Um dever concebido sob uma
perspectiva em que todos, sem exceção, devem participar dos processos de tomada de
decisão, considerando a necessidade da fixação de normas para organização do convívio
social e impedir a barbárie. Um direito, assegurado no período de redemocratização do
país pela Constituição de 1988, uma vez que existe o direito individual, mas apenas
porque é exercido na convivência em sociedade.
Todavia, a ideologia hegemônica tem transformado o ser político-social e sua potência
política de ação coletiva dentro do grupo, com o grupo, para o grupo, em partidarismo
político, reduzindo a concepção de participação direta e todo o espectro de atuação no
direcionamento da vida em sociedade, em aspectos partidários restritos à eleição
(Duarte, 2020). Essa despolitização da ação política ontologicamente dada, anula a
capacidade de reação frente aos desafios da contemporaneidade, analisa o pesquisador.
Teixeira (1997) também recorre a esse argumento, quando conceitua o termo
“participação” e analisa a multiplicidade de sentidos, em especial, sobre o desvio de
sentido restrito ao ato eleitoral. Segundo o autor, na polis, o sentido referia a concepção
participação = tomar decisão, uma ação restrita a uma camada da população, aos que
possuíam propriedades na Grécia antiga, que tinham direito ao voto. Na atualidade,
Teixeira destaca os vieses ideológicos do termo que permanecem assombrados pela
questão de classe, e servem aos propósitos de legitimação da dominação que busca
controlar o Estado. Enquanto isso, há um investimento por meio dos aparelhos
ideológicos em difundir a ideia de um sistema legítimo e democrático, e de uma sociedade
participativa, materializada nos eventos eleitorais.
Outra pesquisadora que nos ajuda a compreender essa dimensão político-social humana
é Sawaia (2002), que reconhece o valor da atuação social dos sujeitos em regimes