OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
VOL. 16, Nº. 2, TD4
Thematic Dossier
European Union Security Governance:
from Integration to Strategic Autonomy
Abril 2026
42
GOVERNAÇÃO MIGRATÓRIA DA UNIÃO EUROPEIA: POLÍTICAS, AGÊNCIAS E
IMPLEMENTAÇÃO
JORGE MIGUEL AMARAL ALVES
jmialves@emfa.gov.pt
Aspirante a Oficial Aluno no Mestrado Integrado na Especialidade de Piloto Aviador. Centro de
Investigação da Academia da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário
Militar (Portugal). ORCID: 0009-0002-7447-2433
ADRIANA FILIPA GAMEIRO MARTINS
adrianafgmartins@hotmail.com
Major da Guarda Nacional Republicana. Investigadora Integrada do Centro de Investigação do
Instituto de Estudos Políticos. Investigadora Associada do Centro de Investigação do Instituto
Universitário Militar. Investigadora Associada do Centro de Investigação, Desenvolvimento e
Inovação da Academia Militar (Portugal). ORCID ID: 0000-0002-5494-0992
TIAGO LUÍS CARVALHO
tiagoluiscarvalho13@gmail.com
Professor na Academia da Força Aérea (Portugal). Doutorado em Relações Internacionais e Pós-
Graduado em Direito da União Europeia. Investigador do Instituto do Oriente, Instituto Superior
de Ciências Sociais e Políticas, Universidade de Lisboa e do Centro de Investigação da Academia
da Força Aérea, Academia da Força Aérea, Instituto Universitário Militar (Portugal). ORCID:
0000-0003-3486-9794
Resumo
Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem enfrentado desafios crescentes no domínio das
migrações, intensificados pelo aumento dos fluxos migratórios regulares e irregulares, o que
exigiu adaptações contínuas na governação migratória, desde novas políticas a mudanças
institucionais. Este artigo analisa a evolução das políticas migratórias da UE entre 2015 e
2024, com enfoque nos enquadramentos jurídicos e institucionais, nas medidas de gestão das
fronteiras externas e na evolução do papel de agências envolvidas na gestão migratória.
Discutem-se também os desafios de cooperação e de implementação entre Estados-Membros
neste domínio. Nesta investigação adotou-se uma abordagem qualitativa, combinando análise
documental e revisão de literatura (tratados internacionais, relatórios institucionais da UE e
literatura científica sobre migração), complementadas por entrevistas semiestruturadas para
explorar diferentes perspetivas sobre as políticas migratórias e os obstáculos à cooperação.
Os resultados identificam os principais desafios e oportunidades da gestão migratória
europeia, destacando tanto os impactos das políticas implementadas ao longo da última
década como a complexidade de equilibrar as preferências nacionais em matéria de migração.
Adicionalmente, o estudo reflete sobre a eficácia das políticas adotadas e propõe soluções
orientadas para conciliar objetivos humanitários, de segurança e de desenvolvimento no
quadro da governação migratória.
Palavras-chave
Políticas Migratórias, Governação Migratória, União Europeia, Gestão das Fronteiras,
Refugiados.
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Governação Migratória da União Europeia: Políticas, Agências e Implementação
Jorge Miguel Amaral Alves, Adriana Filipa Gameiro Martins, Tiago Luís Carvalho
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Abstract
In recent years, the European Union (EU) has faced mounting challenges in the migration
domain, intensified by the increase in regular and irregular migratory flows, prompting
continuous adjustments in EU migration governance, from policy reforms to institutional
change. This paper examines the evolution of the EU migration policies between 2015 and
2024, focusing on legal and institutional frameworks, measures related to external border
management, and the evolving roles of agencies involved in migration management, while
also discussing challenges of cooperation and policy implementation among Member States.
This research adopted a qualitative approach combining document analysis and a literature
review of international treaties, EU institutional reports, and scientific literature on migration.
Semi-structured interviews were also conducted to explore the different perspectives on the
EU migration policies and their evolution, and to understand the challenges in cooperation
between Member States. Findings identify core challenges and opportunities in EU migration
management, highlighting both the impacts of policies implemented over the last decade and
the complexity of balancing national preferences in migration matters. In addition, the
conclusion offers a reflection on the effectiveness of the migration policies and suggest
possible solutions, aimed at reconciling humanitarian, security and development objectives in
migration governance.
Keywords
Migration Policies, Migration Governance, European Union, Border Management, Refugees.
Como citar este artigo
Alves, Jorge Miguel Amaral Martins, Adriana Filipa Gameiro & Carvalho, Tiago Luís (2026).
Governação Migratória da União Europeia: Políticas, Agências e Implementação. Janus.net, e-
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Integration to Strategic Autonomy, VOL. 16, Nº. 2, TD4, Abril 2026, pp. 42-60.
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT03226.3
Artigo submetido a 17 de janeiro de 2026 e aceite para publicação a 19 de fevereiro de
2026.
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GOVERNAÇÃO MIGRATÓRIA DA UNIÃO EUROPEIA: POLÍTICAS,
AGÊNCIAS E IMPLEMENTAÇÃO
JORGE MIGUEL AMARAL ALVES
ADRIANA FILIPA GAMEIRO MARTINS
TIAGO LUÍS CARVALHO
Introdução
Este artigo analisa a governação migratória da União Europeia (UE) entre 2015 e 2024.
A governação migratória é entendida como “um processo organizacional definido pela
relação entre as organizações envolvidas [na migração] e o ambiente em que operam”,
sublinhando-se que estas organizações não só respondem “às pressões do seu ambiente,
mas, através das suas ações, podem também desempenhar um papel determinante na
forma como esse ambiente é moldado” (Geddes et al., 2019, p. 9). Inclui, portanto, quer
as políticas destas organizações, quer o impacto das suas ações, que, no caso da
migração na UE, envolve tanto as agências como a implementação das políticas pelos
Estados-Membros (EM).
As políticas migratórias da UE têm sido uma preocupação política e social dos EM
constituintes (Porto, 2020). Em traços gerais, as políticas migratórias da UE, são um
conjunto de normas e regras destinadas a gerir as autorizações de entrada, de
permanência e de integração social de cidadãos provenientes de países terceiros. Criadas
e alteradas segundo acordos supranacionais e legislações de cada EM, m como objetivo
o equilíbrio entre o controlo de fronteiras e o respeito pelos direitos humanos (Parlamento
Europeu, 2024).
Em janeiro de 2023, a UE tinha aproximadamente 27,3 milhões de cidadãos provenientes
de países terceiros a residir nos EM, o que representava cerca de 6,1% da população
total e um aumento de 3,5 milhões em comparação com 2022 (Eurostat, 2024). Para
além disso, em 2022, mais de 3,6 milhões dos primeiros títulos de residência foram
emitidos na UE, representando um aumento de 26% face a 2021 (Eurostat, 2023). Assim,
a problemática das migrações internacionais e da integração de populações deslocadas,
acentua-se devido à necessidade emergente de conseguir responder aos problemas de
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segurança decorrentes dos fluxos migratórios da última década, de forma estratégica e
humanitária (Ramos, 2020).
O objeto de estudo desta investigação prende-se com a governação migratória da UE,
em que se aprofunda a dimensão da segurança nas valências de controlo das fronteiras
externas e na implementação institucional (agências e EM) da gestão de fluxos
migratórios. O período temporal de análise corresponde de 2015 a 2024, em que 2015 é
um marco na implementação pela UE de medidas substanciais que reforçam os tratados
estabelecidos para regular a imigração cujas fluxos remontam, por exemplo à crise na
Líbia, na Síria e no Afeganistão. O próprio ano de 2015 “expôs as deficiências do sistema
de migração da UE” (Comissão Europeia, s.d., par. 3). O período temporal de dez anos
inclui ainda a mais recente crise migratória devido à invasão da Rússia à Ucrânia, no
início de 2022, permitindo analisar a evolução de políticas migratórias adotadas pela UE
para uma melhor preparação.
O seu principal objetivo é analisar as políticas migratórias da UE no quadro da governação
migratória no contexto das crises e fluxos migratórios que se traduz na seguinte pergunta
de partida (PP): “De que forma os fluxos migratórios influenciam as políticas migratórias
da União Europeia, e quais os impactos dessas políticas?”.
Para alcançar este objetivo geral, foram definidos dois objetivos específicos (OE) e as
respetivas perguntas subsequentes (PS). O OE01 analisa as migrações para a UE desde
2015, e as medidas tomadas com vista ao controlo migratório, com ênfase no papel das
agências na implementação, e materializa-se na PS01 “De que forma as agências da União
Europeia, intervenientes na gestão migratória, têm contribuído para a implementação
das políticas migratórias?”
1
O OE02 analisa como o papel e a importância de algumas
agências europeias intervenientes na gestão migratória da UE refletindo a PS02 “De que
forma as diferenças ideológicas e de responsabilidades entre Estados Membros têm
influenciado a evolução das políticas migratórias da União Europeia?”.
A investigação incluiu uma revisão bibliográfica para enquadrar o estado da arte, em que
se recorre a fontes primárias como documentos oficiais da UE, da Organização das
Nações Unidas e da Comissão Europeia, e fontes secundárias como artigos científicos
direcionados à temática e publicados em revistas científicas.
Esta investigação enquadra-se no âmbito das relações internacionais e das políticas
europeias e está estruturada em três secções principais, organizadas de forma a
proporcionar uma análise clara do tema em investigação. É abordado: (1) o quadro
teórico utilizado; (2) as políticas migratórias e agências da EU; e (3) as crises migratórias
e as medidas adotadas pela UE.
Na metodologia são especificados os métodos qualitativos adotados, justificando-se a
escolha das abordagens escolhidas, ao passo que a análise e discussão dos resultados
foca-se nas entrevistas que abordam a evolução das políticas migratórias da UE, os
desafios observados, as oportunidades e o impacto das medidas adotadas.
1
No âmbito das Agências da União Europeia intervenientes na gestão migratória serão abordadas a Frontex, a
EUROPOL e a Agência da União Europeia para o Asilo.
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Por fim, as considerações finais sintetizam os principais resultados obtidos nesta
investigação, e apresenta recomendações.
Quadro teórico
Esta secção enquadra o fenómeno migratório e as principais abordagens teóricas
relevantes, clarificando conceitos úteis para analisar a governação migratória da UE e as
dinâmicas de implementação associadas.
No realismo neoclássico, cuja ideologia parte do princípio de que, embora o sistema
internacional seja anárquico e favoreça a maximização de poder, o comportamento de
um Estado não é unicamente previsível a partir da distribuição de capacidades no
sistema, mas é também segundo a interpretação da posição de poder pelas lideranças
políticas e pelas capacidades de cada um, interligando as pressões do sistema
internacional e fatores internos na criação de políticas externas (Schweller, 2004). Esta
teoria reconhece a centralidade do poder e da segurança nas relações internacionais,
mas também que as decisões de cada Estado são condicionadas por fatores internos
(Lobell et al., 2009). No contexto da UE, esta perspetiva ajuda a compreender a diferença
de preferências entre EM.
Quanto às migrações, estas têm provocado alterações na demografia, economia e
sociedade, tanto nos países de destino quanto nos de origem, tornando-se uma
característica relevante das relações internacionais (Comissão Europeia, 2023).
A definição de migrações varia entre extremos teóricos contrastantes: uma definição
ampla que inclui todas as formas de mobilidade e outra restrita que exclui determinados
movimentos. Além disso, o fenómeno migratório, especialmente o internacional, envolve
diversas áreas do conhecimento como a sociologia, a geografia, a economia e o direito,
dificultando a criação de uma teoria única sobre migração internacional (Nolasco, 2016).
Contudo, é possível definir migrante internacional como a pessoa que vive num país
diferente do qual é oriundo ou do qual possui cidadania, ou seja, as migrações
internacionais referem-se à mobilidade de pessoas entre Estados. Porém, para alguns
autores, como Amador & Wolf (2020), a migração internacional envolve a mudança entre
dois sistemas políticos diferentes. Por ser um fenómeno com diversas variáveis e sem
consenso nos seus parâmetros, as definições de conceitos que as migrações englobam
representam restrições com o fim de simplificar uma realidade subjetiva. Como
mencionado, as migrações têm sido alvo de considerável atenção das ciências sociais
para categorizar e compreender as suas causas, padrões e consequências. Assim,
surgiram diversas teorias sobre o fenómeno da migração internacional (Kurekova, 2011).
Abordagens clássicas das migrações estabeleceram bases para a compreensão dos
movimentos populacionais, focando-se em fenómenos económicos e demográficos e
fornecendo uma estrutura fundamental para análises posteriores (Ismael, 2021).
Ravenstein (1885) e Nolasco (2016) destacaram que movimentos migratórios tendem a
ocorrer em etapas e são amplamente motivados por fatores económicos.
A teoria push/pull de Lee (1966) defende que a migração resulta da interação entre
fatores de “repulsão” e de “atração”, reconhecendo também a interferência de obstáculos
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e fatores pessoais (Castro, 2012). Os fatores de “repulsão” incluem a pobreza, o
desemprego, os conflitos, as perseguições e a falta de acesso a serviços básicos,
enquanto os fatores de “atração” englobam melhores oportunidades económicas,
segurança e serviços públicos de qualidade (Lee, 1966).
A teoria neoclássica das migrações, desenvolvida nas décadas de 1960 e 1970, baseia-
se na teoria push-pull, sendo que ambas “consideram que, no centro dos processos
migratórios, se encontra a decisão de um agente racional que, na posse de informação
sobre as características relativas das regiões A e B, e de dados contextuais respeitantes
à sua situação individual e grupal, se decide pela permanência ou pela migração”
(Peixoto, 2004, p. 5) com o objetivo de maximizar rendimentos e benefícios envolvidos.
A Teoria do Mercado de Trabalho Dual, desenvolvida nas décadas de 1960 e 1970, pelo
autor Michael Piore (1979), argumenta que as migrações internacionais são
impulsionadas pela procura de mão de obra nos países desenvolvidos, sendo uma
necessidade estrutural dessas economias e não apenas uma escolha individual motivada
por disparidades salariais. Esta teoria destaca a segmentação do mercado de trabalho
em dois setores: o primário e o secundário (Peixoto, 2004).
A Nova Economia da Migração Laboral, desenvolvida na década de 1980, expande a
teoria neoclássica e considera as famílias como unidades de tomada de decisão. A
migração deixa de ser vista apenas como uma decisão individual, sendo uma estratégia
familiar para diversificar rendimentos, minimizar riscos económicos e melhorar o estatuto
social (Molho, 1992).
A Teoria dos Sistemas Migratórios ocupa um lugar central nas teorias migratórias
contemporâneas, enfatizando o papel das redes sociais e propondo que a migração deve
ser entendida num sistema interdependente, sustentado por redes históricas, culturais e
políticas entre países de origem e destino (Kritz et al., 1992).
Verifica-se que a migração é um fenómeno complexo cuja compreensão exige uma
abordagem teórica capaz de integrar diferentes níveis de análise, atendendo à
diversidade de causas, trajetórias e impactos.
Políticas migratórias e agências
O Acordo de Schengen, assinado em 1985 por cinco países da Comunidade Económica
Europeia, estabeleceu a base para a livre circulação de pessoas na Europa e eliminou
progressivamente o controlo de fronteiras internas. Complementado pela Convenção de
Schengen, em 1990, o Acordo embora tenha estabelecido as condições para um espaço
sem controlos fronteiriços internos, não deixou de incluir mecanismos de cooperação
policial e de partilha de informação, bem como uma política comum de vistos, com o
objetivo de reforçar a segurança e combater a criminalidade (Comissão Europeia, 2025).
Apesar de promover a liberdade de circulação, o Acordo de Schengen enfrentou desafios
com especial destaque à ausência de colaboração policial, prejudicando a união
necessária para combater ameaças transnacionais e a confiança entre EM (Laureano &
Rento, 2014).
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O Tratado de Maastricht (1992) foi um marco na integração europeia, abordando políticas
de imigração e asilo sob competência intergovernamental (União Europeia, 1992).
Introduziu os três pilares da EU as Comunidades Europeias, a Política Externa e de
Segurança Comum (PESC) e a Justiça e Assuntos Internos e ações conjuntas contra o
crime organizado e terrorismo, além de regras uniformes para fronteiras externas.
Introduziu também o conceito de cidadania europeia, permitindo direitos de livre
circulação na UE.
O Tratado de Amesterdão (1997) integrou o Acordo de Schengen no quadro judico da
UE, transferiu competências migratórias dos EM para a UE e criou mecanismos para
combater a imigração ilegal e prevenir o uso indevido de vistos (União Europeia, 1997).
O Tratado de Lisboa (2007) trouxe mudanças no funcionamento da UE, consolidando a
PESC e introduzindo a Política Comum de Segurança e Defesa (União Europeia, 2007).
No âmbito migratório, reforçou a livre circulação, imigração, asilo e controlo de fronteiras
externas.
A Declaração UE-Turquia (2016) visou conter a crise migratória com medidas como o
retorno de migrantes irregulares das ilhas gregas para a Turquia e a reinstalação de
refugiados na UE, acompanhado de um financiamento de 6 mil milhões de euros. Apesar
de reduzir travessias irregulares, este acordo foi criticado por externalizar o controlo
migratório e depender de um país instável (Freire & Nascimento, 2023).
O Novo Pacto, proposto em 2020 e adotado em 2024, procurou uma gestão migratória
mais justa e eficiente, baseado na solidariedade entre EM e na partilha de
responsabilidades. Oferece apoio financeiro e logístico a países sob maior pressão, como
Grécia, Itália e Espanha, enquanto reforça o controlo fronteiriço e melhora os processos
de asilo. Contudo, enfrenta críticas por externalizar a gestão migratória e pela relutância
de alguns EM em ceder soberania (Oliveira, 2021).
Entre as agências europeias, destaca-se a Frontex, criada em 2004 e sediada na Polónia,
que apoia os EM no controlo das fronteiras externas, incluindo operações de retorno. A
crise migratória de 2015 intensificou o papel desta agência, adaptando operações para
responder à pressão migratória (Frontex, 2015).
A Europol, criada em 1995 e convertida em agência da UE em 2009, facilita a cooperação
policial contra o crime organizado, cibercriminalidade e terrorismo. A Operação EMPACT,
em 2023, focada no tráfico humano e contrabando de migrantes, identificou 7536 vítimas
e deteve 457 criminosos (Conselho da União Europeia, 2023).
Por fim, a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), fundada em 2016, visa reforçar
a cooperação na gestão de pedidos de asilo e melhorar os sistemas de proteção. A crise
migratória de 2015 motivou sua criação, com apoio direto aos EM e fortalecimento de
capacidades em regiões como o Norte de África e os Balcãs (EUAA, 2023).
A tabela 1 sintetiza a evolução das medidas adotadas pela UE através destes tratados.
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Tabela 1. Síntese dos Tratados que influenciaram as Políticas Migratórias da UE
Fonte: Elaboração própria
Desde o Acordo de Schengen até ao Tratado de Lisboa, a abordagem da UE tem evoluído
da livre circulação à gestão integrada da migração que procura o equilíbrio entre
segurança das fronteiras e a solidariedade. Após a crise de 2015, essa evolução
consolidou-se com acordos externos, em específico entre a UE e a Turquia, com a criação
da EUAA e com a adoção do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo.
Tratado/Instrumento Implementações em Políticas Migratórias
Acordo do Espaço Schengen
(1985) e Convenção de
Schengen (1990)
-
Eliminação
gradual dos controlos nas fronteiras internas para facilitar a livre circulação de cidadãos da
UE e de países terceiros.
-
Criação do Sistema de Informação Schengen para partilha de informações entre as autoridades
nacionais dos Estados-Membros, visando combater a criminalidade e reforçar a segurança
-
Implementação do Sistema de Vistos Schengen para harmonizar as condições de entrada de cidadãos
de fora da UE.
-
Definição de regras específicas para a gestão das fronteiras externas
Tratado
de Maastricht
(1992)
-
Estabelecimento de uma política intergovernamental para imigração e asilo, lançando as bases para
futuros desenvolvimentos nesta área.
-
Introdução da cidadania europeia, que confere aos cidadãos nacionais dos Estados-
Membros o direito
de livre circulação e residência dentro da UE.
-
Regras uniformes para cruzar as fronteiras externas e prevenção de crimes transnacionais
como tráfico
de drogas e terrorismo.
Tratado
de Amesterdão
(1997)
-
Integração do Acordo de Schengen no quadro jurídico da UE, institucionalizando a livre circulação no
espaço europeu.
-
Introdução de medidas específicas para combater a imigração ilegal e o tráfico humano, incluindo
repatriamento de residentes ilegais e mecanismos para evitar a emissão inadequada de vistos.
-
Transferência de competências de imigração e asilo dos Estados-Membros para a UE, permitindo
políticas comuns.
Tratado
de Lisboa (2007)
-
Reforço do controlo das fronteiras externas com uma abordagem mais sistemática e coordenada.
-
Introdução de medidas para prevenir crimes como tráfico humano, xenofobia e racismo.
-
Consolidação do princípio de solidariedade entre os Estados-Membros, estabelecendo
responsabilidade compartilhada na gestão de crises migratórias.
-
Garantia de maior eficácia em políticas de asilo e imigração, promovendo a livre circulação sem
controlo interno.
Acordo
UE-Turquia (2015)
-
Retorno de migrantes irregulares que chegam às ilhas gregas à Turquia, com a possibilidade de aceitar
refugiados em países da UE em troca.
-
Financiamento de seis mil milhões de euros para apoiar refugiados na Turquia, em áreas como saúde,
educação e proteção socioeconómica.
-
Prevenção
de novas rotas de migração irregular através de maior cooperação da Turquia no mar Egeu e
combate ao contrabando de migrantes.
-
Restrições ao realojamento de refugiados na UE, dando prioridade a casos mais vulneráveis.
Novo Pacto em Matéria de
Migração e Asilo (2020)
-
Criação de um sistema comum de gestão migratória e de asilo com maior rapidez e eficiência.
-
Implementação
de mecanismos de solidariedade para partilha equitativa de responsabilidades entre os
Estados-Membros em crises migratórias.
-
Desenvolvimento de vias legais e sustentáveis para a imigração, atraindo talentos para a UE.
-
Reformas no Sistema Europeu Comum de Asilo para garantir igualdade de tratamento, segurança
jurídica e eficiência no processo de asilo.
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As crises migratórias e as medidas da União Europeia
A análise das crises que afetaram os fluxos migratórios começou com a Primavera Árabe,
que inspirou protestos no Norte de África e Médio Oriente, levando à queda de governos
autoritários e ao agravamento de crises humanitárias e conflitos, como na Líbia e na ria
(Dalacoura, 2012).
Na Líbia, os protestos de 2011 contra o regime de Muammar Gaddafi resultaram em sua
queda, mas deixaram o país em guerra civil, gerando 2,5 milhões de imigrantes e
660.000 deslocados internos (Lano, 2018). A rota central do Mediterrâneo tornou-se uma
das principais vias de migração irregular para a Europa, com mais de 150.000 travessias
em 2015 (Monroe, 2022).
Na Síria, os protestos de 2011 contra Bashar al-Assad evoluíram para uma guerra civil
prolongada, gerando 6,6 milhões de refugiados até 2015, um terço da população mundial
de refugiados (Crawley et al., 2016). A UE respondeu com medidas de realocação de
refugiados e acordos com países terceiros, além de mobilizar 33 mil milhões de euros em
apoio (Conselho Europeu & Conselho da União Europeia, 2024).
No Afeganistão, décadas de conflitos culminaram na retomada do poder pelos Talibã em
2021, após a retirada de forças internacionais (Ruchel et al., 2021). A violência gerou o
segundo maior grupo de requerentes de asilo na UE em 2015, com 1.322.850 pedidos
registados entre 2008 e 2021. Destes, 290.000 foram recusados e 70.000 requerentes
repatriados (Euronews, 2021).
Na Ucrânia, a invasão russa em 2022 desencadeou uma das maiores crises de refugiados
da Europa desde a II Guerra Mundial, com 6 milhões de refugiados na UE até 2024 e um
terço da população deslocada (Organização das Nações Unidas, 2022).
Entre 2015 e 2023, a UE implementou medidas significativas para regular a imigração e
responder à crise migratória. Em abril de 2015, o Conselho Europeu realizou uma reunião
extraordinária para abordar a crise humanitária no Mediterrâneo, comprometendo-se a
reforçar operações navais contra o tráfico humano e promovendo a solidariedade entre
EM. Em maio, foi apresentada a Agenda Europeia da Migração, que incluiu o aumento do
orçamento da Frontex e a criação de um sistema de distribuição temporária de refugiados
(Comissão Europeia, 2015).
Em 2016, a Comissão Europeia propôs a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo,
sugerindo mudanças ao Regulamento de Dublim para garantir a distribuição equitativa
de requerentes de asilo. O Gabinete Europeu de Apoio em Matéria de Asilo foi
transformado numa agência com mandato reforçado para uniformizar as normas de asilo
na UE. Em dezembro, o Código das Fronteiras Schengen foi alterado para exigir
verificações sistemáticas de todas as pessoas nas fronteiras externas, fortalecendo a
segurança face às crescentes ameaças (Conselho da União Europeia, 2016).
Em 2017, o Conselho da União Europeia implementou medidas para regular a imigração
na rota do Mediterrâneo Central, incluindo apoio à Guarda Costeira Líbia e combate às
redes de tráfico humano. Foi iniciado um quadro para a reinstalação de refugiados, com
normas comuns e vias legais para reduzir afluxos ilícitos (Conselho Europeu, 2017). Em
2018, a UE propôs a criação de centros controlados nos EM para triagem de migrantes e
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reforçou a Frontex, planeando expandir o corpo de agentes para 10.000 até 2027,
fortalecendo a gestão das fronteiras externas (Comissão Europeia, 2018).
Entre 2019 e 2020, alterações ao Código de Vistos facilitaram a readmissão de migrantes
irregulares e aumentaram a coordenação entre agentes destacados em países terceiros.
Em março de 2020, a UE reafirmou o compromisso com o Acordo UE-Turquia e reforçou
a assistência humanitária. Em dezembro, foi discutido o Pacto em Matéria de Migração e
Asilo, destacando a necessidade de solidariedade e responsabilidade partilhada entre os
EM (Conselho Europeu, 2020).
Em 2021, a crise no Afeganistão levou a UE a intensificar a assistência humanitária e
apoiar os EM mais afetados pelos refugiados. Foi implementada a diretiva do Cartão Azul,
visando atrair mão de obra qualificada. Em 2022, a guerra na Ucrânia resultou na
ativação do mecanismo de proteção temporária para refugiados ucranianos, garantindo
direitos de residência, acesso ao trabalho e assistência médica. A legislação foi alterada
para melhorar a triagem e o uso de dados biométricos, tornando a gestão migratória
mais eficaz (Conselho Europeu, 2022).
Em 2023, a UE alcançou novos acordos no âmbito do Novo Pacto de Migração e Asilo,
estabelecendo um mecanismo obrigatório de solidariedade entre EM. Em outubro, foi
aprovado um mandato para uma nova legislação da UE para lidar com crises migratórias,
permitindo respostas mais rápidas na redistribuição e retorno de migrantes (Conselho
Europeu, 2023).
Neste âmbito, verifica-se que as crises políticas e os conflitos no Norte de África, Médio
Oriente e Leste europeu têm gerado fluxos migratórios massivos, o que pressiona a UE
a responder de forma continuada, mas também adaptada às necessidades. Perante esta
pressão, a UE evoluiu de respostas pontuais para respostas mais estruturadas, em que
combina medidas de emergência, de reforço de fronteiras e de cooperação com países
terceiros, com mecanismos de solidariedade que vinculam os Estados-Membros e que
tendem a equilibrar a segurança das fronteiras externas com a dignidade e integridade
humanas.
Metodologia
A metodologia adotada nesta investigação tem como objetivo explicar as escolhas
teóricas e práticas utilizadas, centrada na análise da governação migratória da UE, das
crises migratórias recentes e das instituições envolvidas no combate aos fluxos
migratórios irregulares.
Baseada numa abordagem qualitativa, a investigação combina a análise documental e
entrevistas semiestruturadas para compreender as mudanças nas políticas migratórias
da UE e avaliar a sua viabilidade face aos desafios emergentes (Lima & Mioto, 2007;
Quivy & Campenhoudt, 2005).
O método de investigação é exploratório e descritivo, focando-se na evolução histórica
das políticas migratórias e no impacto dos tratados e agências responsáveis pelo controlo
das fronteiras.
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A aplicação das entrevistas teve por objetivo complementar a revisão documental,
permitindo explorar com maior profundidade as políticas migratórias e a sua
implementação.
O guião da entrevista foi criado sob as orientações de Sampieri et al. (2013), com
perguntas estruturadas que evoluíam de gerais para específicas, tendo por base a
literatura existente, sem adoção de outro guião validado. Foi previamente remetido
aos três entrevistados, escolhidos por conveniência e disponibilidade, tendo todos anuído
quanto ao consentimento informado e consciente e à participação voluntária. Preservou-
se a identificação de cada entrevistado, segundo os princípios da proteção de dados.
As três entrevistas foram realizadas por meios digitais, tendo uma duração média de 35
minutos. Sempre que necessário, foi solicitada o registo áudio da entrevista cujo objetivo
foi o de assegurar a fiabilidade das respostas, sendo destruído posteriormente. Todas as
entrevistas foram validadas pelos entrevistados após a sua transcrição manual. Seguiu-
se a análise de conteúdo das entrevistas por categorias e com recurso ao software
MAXQDA 24, seguindo princípios como a exaustividade, a homogeneidade e a
pertinência, e dividindo as informações em códigos e subcódigos com base nos objetivos
do estudo e na literatura (Bardin, 1977; Kuckartz & Rädiker, 2019). Em acréscimo, cada
categoria foi definida com base numa abordagem mista que combinou a revisão da
literatura com os objetivos do estudo. No decorrer desta análise foram identificadas
categorias emergentes como a da securitização.
Os dados obtidos da entrevista foram analisados unicamente com o fim académico.
Análise e discussão de resultados
Nesta secção são apresentados, analisados e discutidos os resultados obtidos nas três
entrevistas realizadas. Para estruturar a análise, os dados das entrevistas foram
organizados em cinco códigos temáticos, e cada um desses códigos foi subdividido em
subtópicos específicos identificados como os mais relevantes nas entrevistas, conforme
ilustra a figura 1.
O primeiro código a “Crises Migratórias e Evolução das Políticasfoi dividido nos seguintes
três subcódigos: impacto de crises e alteração das prioridades e medidas; migrações e
políticas pré e pós-2015; e mecanismos de resposta.
No subcódigo “Impacto de crises e alteração das prioridades e medidas” foram
observados diversos pontos de vista, com convergências, mas também diferenças de
perspetiva entre os entrevistados. Quanto à relevância dos fluxos migratórios, o
Entrevistado 01 (E01) destacou que “fluxos migratórios sempre existiram” e que, dada
a sua pertinência e permanência no futuro devem ser promovidos “diálogos e debates
democráticos voltados aos direitos das minorias e das responsabilidades dos agentes
estatais”, ao invés das escolhas atuais que optam pelo “sacrifício da coesão social de
longo prazo por ganhos políticos imediatos” criticando assim a instrumentalização da
migração por determinados grupos políticos.
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Figura 1. Estrutura de análise de entrevistas
Fonte: Elaboração própria.
No subcódigo “Migrações e políticas pré e pós-2015”, as entrevistas analisadas refletem
a mudança paradigmática na abordagem da UE à migração antes e depois da crise de
2015. Até 2015, como explica o Entrevistado 03 (E03), o foco predominante era a
migração económica, com os EM a adotarem diferentes graus de flexibilidade e abertura.
O mesmo refere que “a abordagem era feita fundamentalmente à migração económica,
como é que geria os fluxos de migração económica”, e, nesse sentido, diversos países
adotaram políticas mais flexíveis, enquanto outros, embora menos abertos, ainda tinham
uma visão positiva e estratégica da migração, principalmente como meio de
desenvolvimento económico. Após 2015, este paradigma sofreu mudanças drásticas,
passando de abordagens colaborativas e económicas para estratégias restritivas e
securitárias, existindo uma expansão gradual das posturas restritivas a nível político.
No subcódigo “Mecanismos de resposta” foi abordada a adoção de mecanismos da UE
para lidar com crises migratórias inesperadas, especialmente em contextos de grande
pressão, como o conflito na Ucrânia. Segundo o E03, a crise decorrente da invasão russa
da Ucrânia foi marcada por uma “deslocação progressiva” que rapidamente se
transformou numa passagem em massa de “milhões e milhões de pessoas” pelas
fronteiras europeias na qual os sistemas de asilo dos Estados Membros não podiam
responder, era impensável aplicar as regras que existiam em termos de asilo para
responder”.
O segundo código, relativo a “Agências da UE”, foi dividido nos seguintes três subcódigos:
papel das agências da UE e das organizações humanitárias; dificuldades no equilíbrio
entre direitos humanos e segurança; e políticas de retorno.
Os segmentos analisados no subcódigo “Papel das agências da UE e das organizações
humanitárias”, destacam o papel crescente das agências da UE e de organizações
Impacto de crises e alterações das prioridades e medidas
Migrações e políticas pré e pós 2015
Mecanismos de resposta
1. Crises Migratórias e
Evolução das Políticas
Papel das Agências da UE e das organizações humanitárias
Dificuldades no equilíbrio entre direitos humanos e segurança
Políticas de retorno
2. Agências da União Europeia
3. Cooperação, mecanismos
de compensação e
redistribuição
Políticas de securitização
Perceção de ameaça
Externalização das fronteiras
4. Securitização
5. Propostas Futuras
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humanitárias, na gestão das crises migratórias, bem como as tensões que surgem da
sua atuação. De acordo com o E02, ao longo dos últimos anos, a resposta às crises
recentes, através da Frontex, passou por expandir as capacidades da agência, que antes
enfrentava algumas restrições legais e operacionais.
No subcódigo Dificuldades no equilíbrio entre direitos humanos e segurança”, o E03
defende que, atualmente, “não dúvida nenhuma, apesar de alguns entendimentos um
pouco menos ortodoxos, que conseguem sempre assegurar o respeito para os direitos
humanos” e que “não violações dos direitos humanos”. Por outro lado, o E01 adota
uma postura mais crítica, e aponta que o facto de as políticas migratórias da UE terem
vindo a reforçar uma lógica securitária, envolve nomeadamente as “tendências de
externalização das fronteiras que (…) apenas exacerbam o sofrimento humano daqueles
grupos vulneráveis que injustamente não m voz no processo de elaboração das
políticas”.
No subcódigo “Políticas de retorno”, foram analisadas as complexidades e tensões
inerentes à política de retorno da UE, destacando os desafios institucionais e
operacionais. O E03 explica que, dando ênfase às políticas na segurança e combate à
migração irregular, pretende-se a “retoma das negociações da diretiva de retorno” que
visam “facilitar muito mais todo o procedimento de retorno, inclusive poder um EM
reconhecer as decisões emitidas por outro”.
O terceiro código, relativo a “Cooperação, mecanismos de compensação e redistribuição”,
foram analisados os trechos que permitem uma visão sobre as dificuldades na
implementação e execução de mecanismos de cooperação, compensação e redistribuição
na UE. Relativamente a este assunto, o E01 demonstra uma visão mais sistémica,
centrando-se no impacto do Regulamento de Dublim sobre os países do sul da Europa,
dado que, segundo o “seu princípio de que os migrantes que desejam solicitar asilo na
UE devem fazê-lo no primeiro país em que chegam”.
O quarto código, relativo a “Securitização”, foi dividido nos seguintes três subcódigos:
políticas de securitização; perceção de ameaça; e externalização das fronteiras.
No primeiro subcódigo sobre “Políticas de securitização”, o E03 descreve como o Pacto
de Migração, apresentado em 2020 pela Comissão Europeia, com propostas “flexíveis e
generosas” acabou por ser transformado durante as diversas discussões no Conselho,
resultando numa versão “muito menos generosa”. o E01 defende que as práticas
atuais de externalização de fronteiras baseiam-se no “auxílio financeiro e/ou militar a
países não pertencentes da UE, para deter e dissuadir pessoas em movimento”.
No último código, relativo a “Propostas Futuras”, o E01 apresenta também uma visão de
que é necessária uma mudança de paradigma, contudo numa ótica um pouco diferente,
pois refere a importância de “valorizar tanto as contribuições dos migrantes quanto o
papel essencial das organizações humanitárias”, e defende “uma mudança drástica de
políticas de securitização motivadas pelo medo para uma abordagem mais inclusiva e
baseada em direitos e responsabilidades”.
As crises migratórias analisadas, como a crise dos refugiados de 2015-2016 e os recentes
fluxos provocados pela guerra na Ucrânia, foram fundamentais para a redefinição das
políticas migratórias da UE. A revisão teórica evidenciou que estas crises aumentaram a
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necessidade de uma resposta coordenada a nível europeu. Contudo, a análise das
entrevistas demonstrou que toda essa evolução foi no sentido de uma estratégia
securitária.
Este fenómeno foi amplamente abordado e defendido pelos entrevistados, que
evidenciaram a instrumentalização política da migração para ganhos políticos quase
imediatos, o que, por outro lado, traz custos na coesão social e nos direitos humanos.
Relativamente às agências, a Frontex, em particular, teve competências e recursos
reforçados nos últimos anos, sendo destacado pelo E02 o contributo positivo desta
agência na coordenação de operações conjuntas e na mobilização de recursos para os
EM mais pressionados. Contudo, o E01 apontou críticas relacionadas à falta de
transparência e aos relatos de práticas controversas, que colocam em causa o
compromisso da UE com os direitos fundamentais.
A análise revelou também que as desigualdades entre EM continuam a ser um dos
maiores obstáculos à implementação eficaz das políticas migratórias. A revisão teórica
identificou o Regulamento de Dublim como um elemento por trás da causa dessas
desigualdades, uma vez que sobrecarrega os países do sul da Europa, ao atribuir a
responsabilidade de processamento dos pedidos de asilo ao primeiro país de entrada. O
E03 referiu que o sistema atual penaliza os países de entrada, criando um fardo a nível
logístico e financeiro que estes Estados não conseguem suportar sozinhos.
O Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo, adotado em 2024, surge como uma
tentativa de corrigir estas desigualdades através da introdução de um mecanismo
obrigatório de solidariedade. Embora tenham concordado de que esta medida representa
um avanço significativo, o E01 manifestou algum ceticismo, argumentando que a falta
de vontade política pode continuar a comprometer a implementação eficaz do pacto.
Considerações finais e recomendações
Esta investigação, assente numa abordagem qualitativa que incluiu uma revisão teórica
e entrevistas com especialistas na área das migrações, permitiu estabelecer uma
comparação entre os pressupostos teóricos das políticas migratórias da UE e a sua
aplicação prática, contribuindo para a reflexão sobre a governação migratória europeia.
Relativamente à PS01, “De que forma as agências da União Europeia, intervenientes na
gestão migratória têm contribuído para a implementação das políticas migratórias?”,
demonstrou-se que as agências intervenientes, como a Frontex e a EUAA, desempenham
um papel crucial na implementação das políticas migratórias. Contudo, estas agências
enfrentam algumas limitações, incluindo desafios operacionais, críticas relativamente à
transparência em algumas operações e ao cumprimento de normas internacionais de
direitos humanos.
Relativamente à PS02, “De que forma as diferenças ideológicas e de responsabilidades
entre EM influenciaram a evolução das políticas migratórias da UE?”, concluiu-se que as
diferenças ideológicas e de responsabilidades entre os EM impactaram profundamente a
evolução das políticas migratórias. A investigação identificou uma diferença acentuada
entre os países do norte e sul da Europa relativamente ao número de acolhimentos e à
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partilha de responsabilidades. Para além disso, as divergências entre Estados com
abordagens mais restritivas e conservadoras e Estados a favor de políticas mais abertas,
dificultam a implementação de um sistema e legislação migratória comum e coordenada.
A investigação permitiu também responder à PP, “De que forma os fluxos migratórios
influenciaram as políticas migratórias da UE, e quais os impactos dessas políticas?”,
demonstrando que as crises migratórias recentes, como a de 2015 e os fluxos
decorrentes de conflitos na Síria, Afeganistão e Ucrânia, tiveram um impacto significativo
na evolução das políticas migratórias da UE. Estas crises realçaram alguns problemas
estruturais do sistema migratório da UE, o que levou a respostas predominantemente
reativas, no sentido de securitização, em detrimento de abordagens mais solidárias e
estratégias de longo prazo.
O realismo neoclássico, abordado neste estudo, foi uma lente teórica crucial para
compreender a forma como as políticas migratórias da UE se moldam, não apenas por
fatores e pressões externas, mas também por fatores internos. No caso da UE, o realismo
neoclássico explica como a resposta dos EM às crises migratórias foi amplamente
influenciada por dinâmicas internas, que pressionaram os governos a adotar políticas
mais restritivas.
A inexistência de vias legais e seguras para a migração foi também identificada como
uma das principais lacunas das políticas migratórias europeias, o que tende a aumentar
a migração irregular e, consequentemente, sobrecarregar os sistemas. Desta forma,
sugere-se a criação de programas de migração que incluam as necessidades dos EM e
que permitam a entrada controlada e ordenada de migrantes. A par disso, é também
importante o aspeto da integração dos migrantes. As políticas atuais frequentemente
desvalorizam os migrantes como contributo para o desenvolvimento, sendo importante
o investimento em áreas como educação, formação profissional, saúde e acesso ao
mercado de trabalho dos migrantes, bem como a promoção de uma alteração na visão
pública sobre os migrantes.
Esta investigação não está isenta de limitações. O facto de a análise se ter focado num
período temporal tão específico, entre 2015 até 2024, sem analisar com maior
profundidade crises migratórias anteriores, pode condicionar a interpretação dos
resultados. Além disso, a utilização de três entrevistas pode igualmente limitar a
obtenção de resultados, uma vez que refletem perspetivas individuais não
representativas de todos, ou pelo menos da generalidade, dos intervenientes relevantes
no contexto migratório. Assim, recomenda-se que futuras investigações possam incluir
uma maior amplitude entrevistados para aprofundar a abordagem a este problema
através de outras perspetivas.
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