humanitárias, na gestão das crises migratórias, bem como as tensões que surgem da
sua atuação. De acordo com o E02, ao longo dos últimos anos, a resposta às crises
recentes, através da Frontex, passou por expandir as capacidades da agência, que antes
enfrentava algumas restrições legais e operacionais.
No subcódigo “Dificuldades no equilíbrio entre direitos humanos e segurança”, o E03
defende que, atualmente, “não há dúvida nenhuma, apesar de alguns entendimentos um
pouco menos ortodoxos, que conseguem sempre assegurar o respeito para os direitos
humanos” e que “não há violações dos direitos humanos”. Por outro lado, o E01 adota
uma postura mais crítica, e aponta que o facto de as políticas migratórias da UE terem
vindo a reforçar uma lógica securitária, envolve nomeadamente as “tendências de
externalização das fronteiras que (…) apenas exacerbam o sofrimento humano daqueles
grupos vulneráveis que injustamente não têm voz no processo de elaboração das
políticas”.
No subcódigo “Políticas de retorno”, foram analisadas as complexidades e tensões
inerentes à política de retorno da UE, destacando os desafios institucionais e
operacionais. O E03 explica que, dando ênfase às políticas na segurança e combate à
migração irregular, pretende-se a “retoma das negociações da diretiva de retorno” que
visam “facilitar muito mais todo o procedimento de retorno, inclusive poder um EM
reconhecer as decisões emitidas por outro”.
O terceiro código, relativo a “Cooperação, mecanismos de compensação e redistribuição”,
foram analisados os trechos que permitem uma visão sobre as dificuldades na
implementação e execução de mecanismos de cooperação, compensação e redistribuição
na UE. Relativamente a este assunto, o E01 demonstra uma visão mais sistémica,
centrando-se no impacto do Regulamento de Dublim sobre os países do sul da Europa,
dado que, segundo o “seu princípio de que os migrantes que desejam solicitar asilo na
UE devem fazê-lo no primeiro país em que chegam”.
O quarto código, relativo a “Securitização”, foi dividido nos seguintes três subcódigos:
políticas de securitização; perceção de ameaça; e externalização das fronteiras.
No primeiro subcódigo sobre “Políticas de securitização”, o E03 descreve como o Pacto
de Migração, apresentado em 2020 pela Comissão Europeia, com propostas “flexíveis e
generosas” acabou por ser transformado durante as diversas discussões no Conselho,
resultando numa versão “muito menos generosa”. Já o E01 defende que as práticas
atuais de externalização de fronteiras baseiam-se no “auxílio financeiro e/ou militar a
países não pertencentes da UE, para deter e dissuadir pessoas em movimento”.
No último código, relativo a “Propostas Futuras”, o E01 apresenta também uma visão de
que é necessária uma mudança de paradigma, contudo numa ótica um pouco diferente,
pois refere a importância de “valorizar tanto as contribuições dos migrantes quanto o
papel essencial das organizações humanitárias”, e defende “uma mudança drástica de
políticas de securitização motivadas pelo medo para uma abordagem mais inclusiva e
baseada em direitos e responsabilidades”.
As crises migratórias analisadas, como a crise dos refugiados de 2015-2016 e os recentes
fluxos provocados pela guerra na Ucrânia, foram fundamentais para a redefinição das
políticas migratórias da UE. A revisão teórica evidenciou que estas crises aumentaram a