O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), adotado em 27 de abril de 2016 e
em vigor desde 25 de maio de 2018, visa proteger os dados pessoais dos cidadãos da
União Europeia, estabelece uma base comum para as legislações dos Estados-Membros
e garante a liberdade, justiça e segurança na circulação de dados pessoais (Parlamento
Europeu & Conselho da União Europeia, 2016). O regulamento aplica-se a todas as
entidades que processam dados pessoais na União Europeia, mas exclui atividades
relacionadas com a segurança e a política externa da União Europeia.
O RGPD define o tratamento de dados como um direito fundamental e regula a
transparência e segurança na sua utilização. Dados sensíveis, como informações de
saúde, origem racial, opiniões políticas e crenças religiosas, necessitam de proteção
adicional e só podem ser processados com o consentimento explícito do titular ou em
situações de interesse público (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia,
2016).
Os titulares de dados têm direitos garantidos, como acesso, retificação, apagamento,
portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados. Empresas e entidades públicas
devem assegurar que o tratamento de dados seja seguro, transparente e limitado ao
necessário. Violações de segurança devem ser notificadas imediatamente às autoridades
e aos titulares, com medidas de mitigação recomendadas (Parlamento Europeu &
Conselho da União Europeia, 2016).
O regulamento também aborda a transferência internacional de dados, permitindo-a
apenas sob condições específicas, como a existência de tratados ou consentimento do
titular. Adicionalmente, incentiva os Estados-Membros a criar autoridades independentes
para supervisionar o cumprimento do regulamento, com recursos adequados e proteção
contra influências externas (Parlamento Europeu & Conselho da União Europeia, 2016).
O RGPD promove a liberdade de expressão, permitindo exceções para fins jornalísticos,
literários e académicos, desde que conciliadas com a proteção de dados. Apesar de ser
um marco na proteção de dados, conforme apontado por Costa (2024), ainda enfrenta
desafios na sua implementação devido à falta de informação e de consciencialização por
parte dos cidadãos, reforçando a necessidade de maior literacia sobre os direitos e
deveres em relação aos dados pessoais.
Política de Gestão de Dados em Portugal
Em 2019, Portugal atualizou as suas políticas de gestão de dados com a Lei n.º 58/2019,
alinhando-se ao RGPD de forma a proteger os dados pessoais dos cidadãos e garantir a
circulação segura de informações, abrangendo tanto empresas públicas quanto privadas,
dentro ou fora do território nacional (Lei n.º 58/2019, 2019). A Comissão Nacional de
Proteção de Dados é a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, avaliar
impactos e colaborar internacionalmente para um sistema de proteção atualizado e
seguro. A NATO Communications Academy, inaugurada em 2019 em Oeiras, reforça a
formação em cibersegurança e ciberdefesa, enquanto o Comando de Operações de
Ciberdefesa reúne militares dos três ramos das Forças Armadas com o intuito de
monitorizar o espaço digital e articular a segurança cibernética com órgãos como o NATO
Cyber Security Centre (República Portuguesa, s.d.).