estabelece a cooperação entre Estados em vários domínios, inclusive na coordenação e
implementação de políticas, estratégias e sistemas de ensino nos Estados-membros
(SADC, 1997, Artigo 3, alínea c). Prevê ainda a coordenação de políticas públicas noutros
setores, como a formação e a investigação. São também objetivos deste protocolo a
redução e eliminação das limitações no acesso a uma educação de qualidade e a
programas de formação (SADC, 1997, Artigo 3, alínea f). Destacamos ainda o estímulo
ao ensino e aprendizagem da língua inglesa e da língua portuguesa como línguas de
trabalho na África Austral (idem). As áreas de cooperação entre os Estados são: políticas
para a educação e formação, educação básica, ensino secundário, ensino superior,
investigação e desenvolvimento (I&D), educação ao longo da vida e publicação e recursos
bibliotecários (SADC, 1997, Artigos 4-10).
Ao nível do ensino superior (SADC, 1997, art. 7), o protocolo determina que, no que
tange ao acesso, os Estados membros devem reservar 5% das vagas de ingresso nas
universidades para estudantes de outros Estados da SADC, à semelhança do que já havia
sido previsto na CEDEAO. A mobilidade e a harmonização de currículos são dois aspetos
sublinhados como essenciais para permitir uma prossecução dos objetivos de uma
educação superior de qualidade e capaz de produzir e transferir conhecimento (HAHN &
TEFERRA; 2013, p.132). Os Estados devem assim cooperar no sentido de uma integração
do ensino superior como forma a suprir a procura por este grau de ensino, sobretudo em
sociedades muito jovens e com uma pressão muito grande para a especialização e a
formação avançada. A cooperação torna-se, desta forma, uma ferramenta para suprir as
carências de alguns Estados (HAHN, 2004. p.200). Ele tem ainda uma preocupação, no
que tange ao acesso ao ensino superior, na redução das barreiras à mobilidade, mas
também no incremento do acesso equitativo e respeitando a equidade entre géneros
(HAHN, 2005. p.14).
O Protocolo determina, nos pontos seguintes, aspetos específicos da cooperação
interuniversitária, programas de mobilidade e reconhecimento mútuo de currículos no
espaço da SADC para as licenciaturas e pós-graduações. É ainda estimulada a criação de
centros de especialização em áreas do conhecimento a determinar em concertação entre
as universidades e os governos dos Estados membros. O protocolo determina a
necessidade de criar fóruns ou associações entre as universidades, e tal viria a acontecer,
em 2007, ano em que foi criada a SARUA – Southern African Regional Universities
Association – associação que tem, entre outros, a missão de “construir e sustentar uma
comunidade de ensino superior vibrante que dá um contributo distintivo para o
desenvolvimento e integração socioeconómica regional através de redes e parcerias
colaborativas” (SARUA, 2007). Esta associação tem, portanto, desenvolvido iniciativas
em prol de um espaço comunitário de Ensino universitário que, como referiu o seu
presidente em 2017, ainda se encontra fragmentado em toda a região (DELL, 2017).
Neste sentido, a SARUA está “motivado para que um alinhamento estratégico,
organizacional e programa mais próximo entre a SARUA e a SADC comece a enfrentar
os desafios partilhados que as instituições de ensino superior enfrentam” (DELL, 2017).
O Protocolo em Educação e Formação foi posteriormente complementado com uma
política pública relativa ao ensino à distância, o Regional Open and Distance Learning
Policy Framework, que só viria a ser aprovado em 2012 (SADC, 2012). Esta política
resulta do projeto iniciado em 2008, que teve como principal objetivo contribuir para o