OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
VOL. 16, Nº. 1
Maio-Outubro 2025
324
A COOPERAÇÃO TÉCNICO-POLICIAL COM OS PAÍSES AFRICANOS LUSÓFONOS
PEDRO MIGUEL DA SILVA PEREIRA
pedropereira27@sapo.pt
Subintendente da Polícia de Segurança Pública (Portugal), tendo, entre 2021 e 2023,
desempenhado funções como Técnico Especialista no Governo da República Portuguesa no
Ministério da Administração Interna. Doutorado em Relações Internacionais: Geopolítica e
Geoeconomia, pela Universidade Autónoma de Lisboa, mestre em Ciências Policiais, com a
Especialização em Gestão da Segurança, pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna (ISCPSI), licenciado em Ciências Policiais pelo ISCPSI, Investigador no ICPOL Centro
de Investigação ISCPSI e Professor Auxiliar no ISCPSI. Autor de vários artigos em revistas
especializadas, tendo ao longo dos últimos anos colaborado na orientação de diversas
dissertações de mestrado na área das Ciências Sociais.
Resumo
A Cooperação Técnico-Policial (CTP) entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa (PALOP) visa fortalecer a capacitação institucional e promover a segurança pública
por meio da formação de quadros superiores. Desde 1988 que a Polícia de Segurança Pública
(PSP), através do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), tem
desempenhado um papel fundamental nesse processo, no qual a língua portuguesa se destaca
como um elemento-chave na cooperação, facilitando a transferência de conhecimento e a
adoção de boas práticas. Nessa senda, a CTP tem sido formalizada por meio de acordos
bilaterais com Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe,
resultando na formação de mais de 250 oficiais de polícia dos PALOP. A experiência adquirida
no ISCPSI impacta a governança e as estratégias de policiamento nos países africanos
lusófonos, consolidando Portugal como um ator relevante na segurança internacional,
contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e para a modernização das
forças policiais africanas. Trata-se de uma cooperação que, inequivocamente, reforça a
influência estratégica de Portugal no espaço lusófono e promove a estabilidade e o
desenvolvimento institucional nos PALOP.
Palavras-chave
Capacitação, Cooperação, Desenvolvimento, ISCPSI, Segurança.
Abstract
Technical-Police Cooperation (TPC) between Portugal and the Portuguese speaking African
Countries (PALOP) aims to strengthen institutional capacity and promote public security
through the training of senior staff. Since 1988, the Public Security Police (PSP), through the
Higher Institute of Police Sciences and Internal Security (ISCPSI), has played a key role in
this process, in which the Portuguese language stands out as a key element in cooperation,
facilitating the transfer of knowledge and the adoption of good practices. CTP has been
formalized through bilateral agreements with Angola, Mozambique, Cape Verde, Guinea-
Bissau and São Tomé and Príncipe, resulting in the training of more than 250 police officers
from the PALOP countries. The experience acquired at ISCPSI has an impact on governance
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and policing strategies in Portuguese speaking African countries, consolidating Portugal as a
relevant player in international security, contributing to the strengthening of democratic
institutions and the modernization of African police forces. This cooperation unequivocally
strengthens Portugal's strategic influence in the Portuguese speaking world and promotes
stability and institutional development in the PALOP countries.
Keywords
Capacity building, Cooperation, Development, ISCPSI, Security.
Como citar este artigo
Pereira, Pedro Miguel da Silva (2025). A Cooperação Técnico-Policial com os Países Africanos
Lusófonos. Janus.net, e-journal of international relations. VOL. 16, Nº. 1. Maio-Outubro 2025, pp.
324-340. DOI https://doi.org/10.26619/1647-7251.16.1.15.
Artigo submetido em 25 de março de 2025 e aceite para publicação em 30 de março de
2025.
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A COOPERAÇÃO TÉCNICO-POLICIAL COM OS PAÍSES AFRICANOS
LUSÓFONOS
PEDRO MIGUEL DA SILVA PEREIRA
Introdução
O artigo analisa a Cooperação Técnico-Policial (CTP) entre Portugal e os Países Africanos
de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), evidenciando o papel estratégico da capacitação
institucional e do intercâmbio de conhecimentos na promoção da segurança pública. A
partir de uma perspetiva histórica e cultural, o estudo destaca a importância da língua
portuguesa como elemento fundamental para o estabelecimento de laços duradouros e
eficazes entre os países, permitindo a transferência de experiências e boas práticas entre
as forças policiais.
No centro da análise está a atuação da Polícia de Segurança blica (PSP) e, em especial,
do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), que desde 1988
tem sido o principal polo de formação de quadros superiores dos PALOP. O texto identifica
os diversos acordos bilaterais celebrados com Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-
Bissau e o Tomé e Príncipe, que viabilizaram não a realização de cursos de
formação, mas também o desenvolvimento de iniciativas de assessoria e reestruturação
institucional.
O artigo apresenta ainda uma análise quantitativa dos ciclos de formação no ISCPSI,
evidenciando a evolução do número de alunos cooperantes, os quais, com o passar dos
anos, passaram a integrar posições estratégicas nas respetivas instituições policiais. A
formação intensiva, composta por componentes teóricas e práticas, com especial
destaque para a realização de estágios e para a elaboração de dissertações de mestrado,
são apontadas como fator decisivo na transformação dos paradigmas operacionais dessas
polícias, contribuindo para uma mudança de paradigma de atuação, passando de uma
polícia tradicionalmente repressiva para um modelo preventivo e orientado sobretudo
para o respeito pelos direitos humanos.
Não obstante, o artigo apresenta e discute os desafios enfrentados pelos alunos
cooperantes, que, além das dificuldades inerentes à adaptação cultural e ao afastamento
dos seus países de origem, carregam a responsabilidade de adaptar e aplicar as
metodologias aprendidas ao contexto específico de cada país. Trata-se de um processo
analisado sob a ótica daquele que é designado como Soft Power, evidenciando como a
CTP permite a Portugal consolidar a sua influência e fortalecer as relações diplomáticas
e de segurança no espaço lusófono.
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Em síntese, o trabalho demonstra que a cooperação formativa desenvolvida pela PSP,
através do ISCPSI, no âmbito da segurança, não contribui para a modernização das
instituições policiais dos PALOP, mas também representa um importante instrumento de
política externa para Portugal, capaz de promover o desenvolvimento institucional, a
estabilidade democrática e a construção de uma comunidade de saberes que se prolonga
muito para além das fronteiras portuguesas.
A Cooperação Técnico-Policial com os países africanos lusófonos
Com o objetivo de desenvolver competências em áreas específicas, concretizado através
do aumento de conhecimento, “a CTP pode revestir a vertente de formação, assessoria
dos quadros locais, e capacitação institucional.” (GUEDES & ELIAS, 2010, p. 149). Nesse
sentido, e no que concerne à capacitação institucional, as forças de segurança
portuguesas, no âmbito das suas atribuições, há várias cadas que colaboram na
concretização de diversas ações de cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial
Portuguesa (PALOP). No caso concreto da Polícia de Segurança Pública (PSP), a
cooperação existente entre a PSP e os PALOP permite desenvolver e aprofundar o
relacionamento através da troca de conhecimento especializado e das melhores práticas,
onde a língua comum é inegavelmente assumida como um valor acrescentado dessa
cooperação. Sendo Portugal um pequeno doador, é natural e sensato que utilize de forma
eficaz os recursos que tem ao seu dispor para adicionar valor e diferenciar-se
relativamente a outros doadores, pelo que “qualquer avaliação das vantagens
comparativas de Portugal reconhecerá que a língua constitui um instrumento
fundamental para a cooperação com países de língua Portuguesa” (IPAD, 2011, p. 7).
Importa ter presente que, de acordo com o Observatório da Língua Portuguesa (OLP)
1
,
o português é a terceira língua europeia mais falada no mundo, logo após o inglês e o
espanhol, o que é demonstrativo da importância e da influência que a língua portuguesa
possui a nível mundial. Perante a importância que a língua representa na Cooperação
Técnico-Policial (CTP) com os países africanos lusófonos, Susana Durão considera que a
lusofonia é o elemento fundador da cooperação policial, que está dinamizada há mais de
duas décadas no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), e
que tem a língua como justificação de um património comum (DURÃO, 2017).
Os laços históricos e a proximidade que existe entre Portugal e a África lusófona, muito
devido ao denominador comum que é a ngua, permite ao nosso país ter uma
diferenciação objetiva face a outros países da União Europeia (UE).
A existência de uma língua comum é um fator importante para o desenvolvimento,
considerando que promove o intercâmbio de informações e a proximidade cultural. Num
contexto cooperativo a comunicação entre as partes tem de ser compreensível e clara,
sendo que uma comunicação errada ou deficiente pode comprometer os projetos que se
pretendem desenvolver. Nesse sentido, a existência de uma língua comum permite que
Portugal tenha uma vantagem comparativa em termos de ensino e formação. Tudo o
que o saber acumulado, a experiência e a história nos legou de matrizes comuns em
1
Informação de 11 de maio de 2019, e disponível em: https://observalinguaportuguesa.org/o-portugues-e-
a-terceira-lingua-europeia-mais-falada-no-mundo/.
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algumas áreas confere a Portugal potencialidades acrescidas nos domínios da
governação, serviços e instituições do Estado” (MOREIRA, 2005, p. 125).
Perante a importância que a língua comum possui em torno da cooperação, a Secretaria-
Geral do Ministério da Administração Interna considerou de vital importância que o
estágio realizado no ISCPSI para Oficiais que desempenham funções de Comando e
Direção dos Países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) se
desenvolvesse no quadro de uma rede de Escolas de Polícia de Língua Portuguesa
(PALMA, A. et al., 2019). Face ao exposto, é possível constatar que a cooperação
portuguesa tem a particularidade de se basear em laços culturais e onde a língua,
considerada património comum, assume um papel fundamental no crescimento e
desenvolvimento dos países, e onde a troca de ideias, de pensamentos e de discursos se
manifestam em português.
Tendo a cooperação técnica a capacidade de contribuir para o apoio ao desenvolvimento
da capacitação institucional, seja através de atividades formativas, da reorganização da
administração pública ou pela implementação de políticas que potenciam o reforço das
instituições democráticas, a CTP é entendida como uma forma de cooperação muito
específica que permite a existência de intercâmbio de boas práticas. Simultaneamente,
trata-se de uma forma de cooperar que promove a troca de informações e ainda se
caracteriza na materialização de protocolos de cooperação e formação, os quais
consubstanciam as principais diretrizes para a PSP (PSP, 2016). Nesse sentido, e
conforme referido por Armando Guedes & Luís Elias, desde 2005 que a CTP se apresenta
“como uma componente inovadora da construção da segurança humana de países
marcados pelas sequelas de conflitos e pela fragilidade, através da capacitação das
respectivas instituições policiais” (GUEDES & ELIAS, 2010, p.142).
Porque analisamos a cooperação existente entre Portugal e os países africanos lusófonos,
importa referir que a CTP entre a República de Moçambique e a República Portuguesa
teve o seu início no final do século XX, sendo assente no “Acordo de Cooperação em
matéria de Segurança Interna”, assinado entre o Ministério do Interior de Moçambique e
o Ministério da Administração Interna de Portugal, em 12 de setembro de 1995, e
publicado no Decreto n57/97, de 8 de outubro. Com a sua assinatura estava dado o
primeiro passo para uma cooperação técnica ao nível da segurança interna. Desde essa
data, foram rios os documentos assinados que tiveram como finalidade reforçar a
aproximação entre os dois países no âmbito da CTP. Decorrente de uma investigação
realizada, Mónica Freitas apurou que a CTP “existente entre Portugal e os PALOP
fundamenta-se exclusivamente nos acordos formais de cooperação que são consolidados
na área da formação” (FREITAS, 2019, p. 75).
Por sua vez, a CTP com Angola teve o seu início em 1997 através da assinatura do Acordo
Especial de Cooperação em Matéria de Segurança Interna, assinado entre o Ministério da
Administração Interna de Portugal e o Ministério do Interior de Angola e aprovado pelo
Decreto n.º 25/97, de 31 de maio. A sua assinatura originou a participação de alunos
angolanos na formação académica policial ministrada em Portugal, no único
estabelecimento de ensino superior policial que existe no nosso país, o ISCPSI, apesar
dessa cooperação académica se ter iniciado mais cedo.
No que concerne a Cabo Verde, destaca-se a CTP Portugal-Cabo Verde 2007-2009, no
qual a capacitação de um conjunto de instituições da administração blica cabo-
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verdiana é apresentada como objetivo, sendo de realçar a área policial e em concreto a
Polícia Nacional de Cabo Verde (PNCV), “para contribuir para a manutenção dos níveis
de segurança que consolidem o Estado e promovam a Boa Governação e a Democracia”
(IPAD, 2010, p. 43). Trata-se de um programa de CTP que se encontra integrado no
Programa Indicativo de Cooperação (PIC) Portugal-Cabo Verde 2008-2011, que identifica
como um dos objetivos a elevação do nível de formação técnico-profissional.
Relativamente à Guiné-Bissau e tendo como base o “Acordo Especial de Cooperação no
Domínio da Administração Interna”, celebrado entre os dois países e aprovado pelo
Decreto n.º 26/97, de 3 de junho, a CTP procurou desenvolver competências técnicas e
operacionais das forças de segurança e também incrementar a assessoria técnica para
as áreas organizacionais e funcionais (GUEDES & ELIAS, 2010). Todavia, é através do
PIC Portugal-Guiné-Bissau 2008-2011 que a CTP assume maior relevância e onde a sua
ligação com a segurança interna é entendida como área prioritária, nomeadamente no
reforço do trabalho desenvolvido ao nível da assessoria técnica especializada na vertente
policial e na reforma da Instituição Policial.
Por último, mas não menos importante, aborda-se a CTP com São Tomé e Príncipe,
iniciada com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Policial, assinado
em 1989, e materializada no Decreto n.º 25/90, de 5 de julho, onde ambos os Estados
se comprometem a realizar uma cooperação concretizada através de ações de formação
dos recursos humanos, com a possibilidade de frequência nas unidades ou
estabelecimentos de ensino da polícia.
Apesar de existirem outras forças de segurança portuguesas a promoverem formação
aos quadros superiores dos PALOP, a PSP, através do ISCPSI, sendo a única instituição
de ensino superior público universitário policial existente em Portugal, apresenta-se como
a principal força de segurança portuguesa a cooperar na vertente formativa, tendo entre
1988 e 2024 e unicamente no Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), recebido
trezentos e onze alunos oriundos dos PALOP. O detalhe do ensino, a sua longa duração
e a conferência de grau académico acabam por promover um impacto superior na
formação dos quadros superiores oriundos dos países africanos lusófonos, especialmente
quando comparado com as formações ministradas por outros estabelecimentos de ensino
policiais ou militares. O mesmo destaque é dado por Guedes & Elias quando referem que
“a percursora da cooperação com os PALOP acabou por ser a Escola Superior de Polícia
(actual ISCPSI). Na verdade, desde 1988 é ministrada formação a quadros policiais dos
PALOP no curso de formação de Oficiais de Polícia (CFOP)…ao abrigo de acordos de
cooperação entre Portugal e os Países em referência, sem contabilizar outras acções
formativas e técnicas para Oficiais” (2010, pp. 153-154).
A Cooperação PSP-PALOP na formação de quadros superiores
A procura de alcançar um objetivo comum permite que a cooperação seja considerada a
principal forma de relacionamento entre os Estados (SILVA, 2011), sendo que a
cooperação internacional para o desenvolvimento é usada por Portugal como uma
ferramenta diplomática junto das suas antigas colónias africanas (MOREIRA, 2001). No
entanto, a execução de uma verdadeira cooperação internacional implica a mobilização
e envolvimento de vários atores que recorrem a diversos instrumentos de ajuda
(PIGNATELLI, 2016), entre as quais se destaca a CTP existente entre vários Estados, a
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qual é desenvolvida de distintas formas, nomeadamente através de ações de formação
de quadros superiores. Dessa forma e de acordo com STALLIVIERI (2002), o ensino
superior tem a capacidade de ambicionar uma cooperação baseada na solidariedade e na
criação de uma cultura de paz e de desenvolvimento equilibrado para as diferentes
nações.
Para a concretização dos acordos bilaterais de CTP assinados entre Portugal e os PALOP
no âmbito da CTP, muito contribuiu o empenho e a determinação das forças de segurança
portuguesas, designadamente o desenvolvido pela PSP, que assumiu um papel
preponderante ao estabelecer programas de cooperação com as entidades congéneres
dos países africanos lusófonos.
Decorrente de uma pesquisa desenvolvida sobre os alunos cooperantes em formação no
ISCPSI e os oficiais de polícia formados em Portugal, concretamente no ISCPSI, Susana
Durão & Daniel Lopes concluíram que “a maioria deles desempenha funções de comando
em esquadras, onde o equilíbrio entre o exercício dos poderes judiciais e o respeito aos
direitos dos cidadãos têm se tornado questões prementes”, sendo “a geração ISCPSI
reconhecida como parte de uma elite que é simultaneamente técnica e com
reconhecimento burocrático” (DURÃO & LOPES, 2015, p. 133). Considerando que a
formação ministrada no ISCPSI possui uma elevada carga horária em unidades
curriculares relacionadas com o respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão,
acredita-se que essa transmissão de conhecimento e de valores acabe por influenciar a
postura de quem assume lugares de decisão.
Relativamente à formação de quadros policiais e à cooperação existente entre Portugal
e Cabo Verde, também Júlio Melício
2
considera que a formação policial não deve ser
ministrada somente na parte técnica, devendo ajustar-se aos novos rumos da
democratização do Estado que exigia o reforço da vertente de defesa dos direitos e
liberdades das pessoas. Neste aspeto é de bom tom dizer que a cooperação com Portugal
tem sido exemplar e tem contribuído para que a PN seja a cada dia uma instituição de
reconhecidos méritos em resultado da formação de excelência ministrada neste instituto
de referência em Portugal(cit in DUARTE, 2021, p.105). O Instituto referido é o ISCPSI.
O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
O nascimento do ISCPSI surge num momento em que se torna necessário afastar o
controlo político exercido pelas polícias políticas e o cariz militar, separando os poderes
militares dos poderes policiais. A sua criação “surge da ideia de uma polícia ao serviço
do cidadão e ao serviço da democracia, defensora da democracia” (DURÃO, 2017, p.111)
e pela “necessidade de uma nova mentalidade e um novo comportamento nas relações
entre a Polícia e a comunidade” (ALVES & VALENTE, 2006, p. 27). Por força da
Constituição da República Portuguesa (CRP), as Forças Armadas passam a ter como
missão a defesa militar da República Portuguesa, ou seja, assumem a responsabilidade
de proteger Portugal das ameaças consideradas externas, e a polícia passa a ter como
“função defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos
2
Superintendente da Polícia Nacional de Cabo Verde e Oficial de Ligação do MAI, junto à Embaixada de Cabo
Verde em Portugal, em fevereiro de 2021.
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dos cidadãos”
3
. Também o desejo político de Portugal aderir à Comunidade Económica
Europeia, sendo uma das exigências para a sua concretização a necessidade de a CRP se
encontrar subordinada à Convenção dos Direitos do Homem, teve um papel importante
para a criação desse estabelecimento de ensino policial (DURÃO & LOPES, 2015).
Tendo presente que os quadros superiores da PSP eram todos oriundos dos quadros do
exército, os quais eram requisitados e colocados em comissão de serviço, e considerando
a necessidade de a PSP formar os seus próprios quadros superiores, tendo em vista
imprimir uma feição acentuadamente civilista à corporação, foi criada, em 1982, a Escola
Superior de Polícia (ESP)
4
. A sua criação “foi um dos grandes marcos da democracia
portuguesa e foi a primeira [das academias de polícia] nesse modelo universitário,
também a nível europeu, a nível internacional” (DURÃO, 2017, p. 111).
De realçar que aquando da criação da ESP se encontrava prevista a possibilidade de
ser ministrada formação aos quadros superiores de polícia de países estrangeiros,
especialmente aos alunos provenientes das antigas colónias portuguesas, sendo as
modalidades de ingresso e frequência definidas nos acordos de cooperação técnica em
matéria policial celebrados com esses países.
5
Porque se tratava do primeiro estabelecimento de ensino destinado à formação dos
oficiais da PSP, foram necessários dois anos de trabalho na preparação do curso, pelo
que somente em 1984 é que a ESP teve o seu início através da formação do I Curso de
Oficiais de Polícia, sendo que a formação ministrada na ESP “procura apagar da opinião
pública e do senso comum a imagem de práticas policiais violentas associadas a um dos
mais longos períodos ditatoriais da história, entre 1926-1974” (DURÃO & LOPES, 2015,
p. 126). A partir dessa data, a PSP tem reunidas as condições necessárias para promover
a formação dos seus oficiais, os quais, paulatinamente, substituíram os oficiais oriundos
do exército.
em 1999, a ESP passou a designar-se Instituto Superior de Ciências Policiais e
Segurança Interna (ISCPSI)
6
, sofrendo uma reestruturação da sua estrutura orgânica,
das suas missões e competências. Posteriormente, o ISCPSI
7
passa a ser definido como
“um instituto policial de ensino superior universitário que tem por missão formar oficiais
de polícia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar ou
colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento no domínio das ciências
policiais”.
O ano de 2008 é considerado um momento histórico para a PSP, em geral, e para o
ISCPSI, em particular. Pela primeira vez na sua história o ISCPSI teve como diretor um
oficial da PSP, antigo aluno daquele estabelecimento de ensino, o Intendente Paulo Jorge
Valente Gomes, aluno do 1.º CFOP. O mesmo oficial seria ainda o primeiro diretor
nacional da PSP oriundo do ISCPSI, em 2012, ano em que, primeira vez, todos os oficias
da PSP são oriundos daquela que ficou conhecida como a casa mãe dos oficias de polícia,
a ESP.
3
Constituição da República Portuguesa, artigo 272.º, n.º 1.
4
Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de outubro. Diário da República n.º 239/1982, Série I de 1982-10-15.
5
Ibidem, artigo 2.º.
6
Lei n.º 5/99, de 27 de janeiro. Diário da República n.º 22/1999, Série I-A de 1999-01-27.
7
Artigo 50º, n.º 1 da Lei Orgânica da PSP, aprovada pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
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A necessidade de adequar o curso de licenciatura em Ciências Policiais ao enquadramento
jurídico que se encontrava em vigor, aliada à criação de novos cursos abertos a toda a
comunidade, consagrou o ISCPSI como um estabelecimento de ensino superior
universitário policial aberto às demais áreas da Administração Pública. Não menos
relevante foi a procura dada ao desenvolvimento da componente de investigação em
ciências policiais e segurança interna.
No âmbito da cooperação é de destacar a possibilidade dos candidatos provenientes de
outras forças, serviços e organismos de segurança nacionais e de países estrangeiros,
nomeadamente da UE e da CPLP, terem acesso aos ciclos de estudo do ISCPSI, ficando
as modalidades de ingresso e a frequência dos cursos definidas nos acordos de
cooperação em matéria policial celebrados com esses países e instituições.
8
De salientar que cerca de vinte anos antes da assinatura do protocolo entre Portugal e
os países africanos lusófonos, que visou estreitar a cooperação no domínio da Segurança
Pública, o ISCPSI recebia dois alunos oriundos de Cabo Verde com o objetivo de
iniciarem a sua formação policial em território nacional. Efetivamente, o ano de 1988 é
apontado como um marco histórico a nível da cooperação técnico-policial no âmbito da
formação de quadros superiores dos PALOP. Perante o número de oficiais de polícias dos
PALOP formados naquela que é a única instituição de ensino superior público
universitário policial no nosso país, Portugal apresenta-se como um dos principais
impulsionadores da formação de quadros superiores das polícias desses países.
O conhecimento do efeito das formações ministradas no ISCPSI, nomeadamente as
possíveis alterações institucionais concretizadas pelos antigos alunos PALOP que
concluíram com êxito a sua formação e que desempenham ou desempenharam funções
de elevado relevo nos seus países, é ainda pouco desenvolvido face à reduzida
investigação existente. Para Durão & Lopes (2015, p. 125) os oficiais oriundos dos países
africanos lusófonos formados em Lisboa “constituem uma comunidade de saberes
tendencialmente vocacionada para a transformação institucional e política das polícias
nacionais.” Tendo presente o conhecimento adquirido através da formação recebida, seja
derivada da aprendizagem teórica ou por intermédio da partilha de experiências, as
comunidades de saberes podem ser entendidas como comunidades políticas que
procuram alterar o estado de uma determinada coisa, tendo presente o conhecimento
técnico que adquiriram.
O Curso de Formação de Oficiais de Polícia
Decorrente da assinatura de Acordos de Cooperação Técnica em matéria policial
assinados entre Portugal e os PALOP, desde 1988 que a PSP, por intermédio do ISCPSI,
ministra formação aos quadros policiais desses países. Todavia, esses protocolos de
cooperação foram assinados em momentos diferentes com cada país, sendo o primeiro
Acordo de Cooperação Técnica assinado em 1988 com Cabo Verde, seguido de Angola,
em 1995, com Moçambique e a Guiné-Bissau, em 1998, e por último com o Tomé e
Príncipe, em 1999.
8
Idem, artigo 20.º
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Em consonância com os momentos distintos da assinatura dos vários protocolos, também
a admissão dos alunos oriundos dos PALOP ocorreu em momentos diferentes e nem
sempre coincidentes com a assinatura do respetivo protocolo. Conforme se verifica no
gráfico 13
9
, os primeiros alunos dos PALOP a frequentarem a formação no ISCPSI foram
dois alunos oriundos de Cabo Verde, em 1988. Posteriormente, em 1995, o ISCPSI
recebia os primeiros nove alunos oriundos de Angola. Seguiram-se quatro alunos de
Moçambique e um aluno da Guiné-Bissau, em 1998, e por último dois alunos de o
Tomé e Príncipe, em 1999.
Perante as distintas datas de ingresso e de conclusão da formação no ISCPSI por parte
dos alunos oriundos dos países africanos lusófonos, é possível dividir a CTP no âmbito da
formação de quadros superiores dos PALOP em distintos momentos, todos eles de
elevado significado. O primeiro momento ocorreu em 1988, com a chegada dos primeiros
alunos cabo-verdianos ao Instituto, tendo terminado em 1994. De realçar que durante
quase uma década o ISCPSI apenas recebeu alunos oriundos de Cabo Verde, facto que
evidencia os laços de proximidade e as boas relações que existentes entre os dois países
no âmbito da CTP.
O segundo momento teve o seu início em 1995 e prolongou-se até 2001. Trata-se de um
período muito relevante em virtude da CTP se encontrar na sua fase mais ativa. Durante
esses anos o ISCPSI, para além de continuar a receber alunos cabo-verdianos, recebeu
alunos provenientes de Angola, Moçambique e de São Tomé e Príncipe, totalizando um
total de noventa alunos cooperantes que se encontravam a receber formação durante
esses sete anos.
O terceiro e último momento importante ocorreu em 2015, ano em que pela primeira vez
um aluno guineense terminou a sua formação académica no ISCPSI. Trata-se de um
marco histórico considerando que, a partir desse momento, todos os países africanos
lusófonos passaram a ter no quadro das suas polícias oficiais formados pela PSP.
A análise do gráfico 1 permite ainda verificar que, por regra, anualmente, cada país não
tem mais do que quatro alunos a concluir a formação. A exceção dessa tendência são os
anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, quando nove, cinco, sete e onze alunos angolanos
concluíram o CFOP, e em 2004, quando cinco alunos moçambicanos também terminaram
a sua formação académica no ISCPSI. Foram necessários 20 anos para se voltar a
constatar essa exceção, quando nos anos de 2021 e 2022, seis alunos cabo-verdianos
concluíram a sua formação no Instituto, e em 2024, quando quatro alunos moçambicanos
também terminaram o curso.
Tendo presente que desde 1988 o Instituto recebe ininterruptamente alunos dos PALOP,
é possível verificar, através do gráfico 2, que desde essa data e até 2024,
frequentaram o ISCPSI um total de mil duzentos e oitenta e quatro alunos, dos quais
novecentos e setenta e três são de nacionalidade portuguesa e trezentos e onze são
oriundos dos países africanos de expressão portuguesa, denominados de “cooperantes”
ou “PALOP”. Perante os meros apurados constata-se que, decorrente dos acordos de
CTP, os alunos oriundos dos PALOP representam 24% da totalidade de alunos do ISCPSI.
Trata-se de um valor demonstrativo da relevância da CTP, no âmbito da formação de
9
Apesar do gráfico 1 identificar a conclusão dos alunos dos PALOP, deve-se considerar que a data de
ingresso ocorreu cinco anos antes, atendendo à duração da formação.
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quadros superiores dos PALOP. A elevada representatividade dos alunos cooperantes
nesse estabelecimento de ensino não pode ser considerada um valor residual. De referir
ainda que, para além do CFOP, o ISCPSI ministra outras ações de formação que incluem
oficiais da CPLP e, inclusive, são ministradas formações abertas à sociedade civil, as quais
não se encontram contabilizados no gráfico 2.
Gráfico 1. Conclusão do CFOP dos alunos dos PALOP (1993-2024)
Fonte: ISCPSI (2024)
Gráfico 2. Alunos admitidos no CFOP (1988-2024)
Fonte: ISCPSI (2024)
0
2
4
6
8
10
12
Cabo Verde
Angola
Moçambique
São Tomé e Príncipe
Guiné-Bissau
973; 76%
311; 24%
Portugueses PALOP
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Os valores apresentados no gráfico 2 permite afirmar com elevado grau de convicção,
que a PSP, por intermédio do seu estabelecimento de ensino superior blico
universitário policial, assume um papel preponderante na concretização daqueles que
são identificados como os objetivos da política externa portuguesa com as suas antigas
colónias africadas, e que se encontram escritos nos diversos programas dos governos
constitucionais. Através da leitura e análise desses programas é possível verificar que,
sobretudo a partir do XII governo constitucional
10
, é manifestada com maior afinco a
vontade de reforçar a cooperação com os PALOP, nomeadamente no âmbito da formação
profissional, sendo essa uma área que, naturalmente, abrange a CTP.
À semelhança dos alunos portugueses, também os alunos cooperantes estão sujeitos a
um regime intensivo de formação e treino, não obstante após terminarem a sua formação
exercerem funções em contextos e cenários muito diferentes daquele que viveram no
ISCPSI. Todavia, a formação que recebem não é apenas teórica. Os alunos, durante o
período de frequência do ISCPSI e através dos estágios realizados, adquirem um
conjunto de conhecimentos e de competências técnicas e individuais consideradas
fundamentais para o desempenho da sua futura função.
As competências técnicas são derivadas do conhecimento adquirido por intermédio das
matérias lecionadas, dos trabalhos realizados e da formação prática, sendo facilmente
partilhados entre os indivíduos da organização e, por sua vez, as competências
individuais são os traços da personalidade e os conhecimentos pessoais. São
conhecimentos que apenas são possíveis de transmitir através do contacto pessoal, como
conversas informais. No entanto, ainda a considerar a cultura institucional que se
traduz num conjunto de regras e vivências, que acabam por influenciar a aquisição de
competências, como por exemplo o facto de os alunos no interior do ISCPSI serem
obrigados a andarem fardados, ataviados, aprumados e estarem presentes nas
formaturas que se realizam diariamente. São vivências institucionais, comuns e
partilhadas, que contribuem para a aquisição da cultura institucional do ISCPSI e da
própria PSP (SOUSA & MENDES, 2016). No entender de Paymal (2008), a formação
ministrada no ISCPSI abrange quatro componente: (i) aquela que é considerada a base
universitária científica (currículo); (ii) as atividades desenvolvidas em complemento à
base universitária científica (projetos); (iii) o índice técnico e tecnológico realizado
durante a formação (estágios); (iv) aquela que é considerada a vertente deontológica
(vida interna).
De acordo com Mizukami (1986), é com base nessa abordagem de ensino que o ser
humano possui um conhecimento de caráter cumulativo, e que deve ser adquirido pelo
indivíduo através da transmissão de conhecimentos que se realiza no estabelecimento
de ensino. Os conhecimentos adquiridos durante o curso são uma mais-valia para o seu
crescimento intelectual enquanto indivíduo e para a sua administração pública nacional.
Essas administrações acabarão por retirar proveitos e contrapartidas pelo investimento
realizado - investimento esse que passa, não mas também, por permitir que essas
pessoas estejam vários anos ausentes e sem prestar serviço efetivo no seu território
nacional, como é o caso de vários oficiais, antigos alunos do ISCPSI, que desempenham
ou desempenharam funções de relevo nos respetivos países de origem, seja de comando
10
O XII governo constitucional iniciou as suas funções em 1991, tendo-as desempenhado até 1995.
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ou de direção, nas funções de diretor nacional, comandante-geral, comandantes
provinciais, ou até ao nível ministerial.
O ingresso na carreira de oficial de polícia na PSP faz-se após a conclusão do Curso de
Formação de Oficiais de Polícia (CFOP)
11
, o qual tem a duração de cinco anos letivos.
Trata-se de um período longo que acarreta para os alunos cooperantes um afastamento
do seu país de origem e uma necessidade de readaptação à chegada, desempenhando a
língua portuguesa, como património comum, um papel relevante em termos de facilidade
de aplicação de ideias e conceitos ensinados no ISCPSI. A duração do curso e o facto de
ser ministrado na língua portuguesa são particularidades que permitem criar laços de
amizade que se prolongam para além da formação e que contribuem para a criação de
comunidades de saberes partilhados que se encontram orientadas para a transformação
das instituições policiais dos seus países (DURÃO & LOPES, 2015). Também o facto de a
frequência do CFOP ser em regime de internato (apenas em casos especiais pode ser
facultado o regime de externato
12
), tendo os alunos direito à alimentação e ao
alojamento
13
, são fatores que contribuem indubitavelmente para a criação de amizades
duradouras, potenciadas pelo tempo que acabam por passar juntos, inclusive fora da
sala de aulas.
Com a publicação dos Avisos n.º 22491/2021 e n.º 22492/2021, em conjugação com o
Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, o curso encontra-se dividido em dois ciclos
de estudo.
O primeiro ciclo de estudos corresponde à licenciatura em Ciências Policiais e integra os
três primeiros anos do curso, tendo como áreas científicas as Ciências Policiais, o Direito,
as Ciências Sociais e Políticas, e as Ciências Empresariais. O segundo ciclo de estudos
corresponde ao mestrado em Segurança Pública, do qual fazem parte o quarto e o quinto
ano do curso, e apresenta como áreas científicas as Ciências Policiais e as Ciências Sociais
e Políticas.
Para a obtenção do grau ou diploma da licenciatura em Ciências Policiais o aluno necessita
de obter cento e oitenta créditos ECTS, os quais se encontram divididos pelas áreas
científicas do curso, salientando-se que as áreas científicas de Ciências Policiais e de
Direito possuem 66,5 e 65,5, respetivamente, dos créditos desse ciclo de estudos, pelo
que as duas áreas científicas juntas representam 73% dos créditos existentes. Trata-se
de um valor ilustrativo da importância que as diferentes áreas das Ciências Policiais
14
e
do Direito
15
possuem nos primeiros anos de formação no ISCPSI, assumindo maior
relevância tendo presente que o respeito pelos Direitos Humanos, pela democracia e pelo
Estado de direito são vetores chave na cooperação para o desenvolvimento com países
terceiros (MNE, 2017).
11
Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro. Diário da República n.º 8/2022, Série I de
2022-01-12.
12
Idem, artigo 35.º.
13
Conforme previsto no Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho. Diário da República n.º 151/1977, Série I de
1977-07-02.
14
Integram a área das Ciências Policiais as seguintes unidades curriculares: Introdução às Ciências Policiais;
Organização e História Policial; Armamento, Explosivos e Munições; Teoria Geral da Segurança; Estratégia e
Táticas das Forças de Segurança; Técnica do Serviço Policial; Prevenção e Segurança Rodoviária;
Investigação Criminal; Comando e Liderança Policial.
15
Integra a área do Direito as seguintes unidades curriculares: Introdução ao Estudo do Direito; Direito
Constitucional; Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Penal; Direito Policial; Direito Processual Penal;
Direito da União Europeia; Direito de Mera Ordenação Social; Análise de Problemas de Segurança.
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No ciclo de estudos do Mestrado em Segurança Pública destaca-se a importância do
estágio e da dissertação de mestrado. Possuindo um caráter pedagógico, e com o objetivo
de analisar e avaliar a capacidade de adaptação a diferentes cenários, aliada à capacidade
de colocar em prática os conhecimentos adquiridos durantes os primeiros quatro anos de
formação académica, o estágio tem como objetivo aproximar o aluno à realidade daquela
que sea sua futura atividade profissional, na qualidade de oficial de polícia. Trata-se
de uma formação essencialmente prática e que consiste numa aprendizagem importante
para a formação dos alunos cooperantes, não obstante a realidade dos seus países de
origem ser distinta. A frequência do estágio é uma mais valia, permitindo conhecer
pormenorizadamente as valências da PSP e acompanhar de perto o trabalho da polícia
realizado em diversos cenários.
A apresentação da dissertação representa o final de um longo caminho para os alunos
do CFOP, no qual dedicaram cinco anos da sua vida a uma formação profissional
específica que permite iniciar a tão ambicionada carreira de oficial de polícia. No entanto,
o percurso académico termina oficialmente com um momento solene: quando os alunos,
formados, procedem ao compromisso de honra. A exceção serão os alunos de
nacionalidade portuguesa que eram polícias, e que por esse motivo fizeram o seu
compromisso de honra na EPP quando terminaram a sua formação de agentes, e os
alunos cooperantes. Trata-se de um momento repleto de emoção que representa o
culminar da formação académica e o início de uma nova etapa.
Se para os alunos portugueses o futuro como oficial de polícia é garantido, considerando
que o número de vagas é coincidente com o mero de alunos que terminam com
sucesso a formação, para os alunos cooperantes a situação pode ser diferente. De acordo
com Susana Durão “os cooperantes que chegam ao final do ciclo, presentes na formatura,
festejam e temem. Festejam pela dimensão técnica adquirida, a “bagagem” que levam
para o seu país, pelo fim do sacrifício da deslocação prolongada, pela capacidade de
sobrevivência financeira, pela ultrapassagem das dificuldades de adaptação cultural, pela
possibilidade de serem considerados “filhos da Escola”, como muitos me disseram, e
poderem eventualmente voltar. Temem pela incógnita face ao futuro, no plano de
carreira e no plano pessoal e familiar” (DURÃO, 2017. pp. 110-111).
Conclusão
A CTP desenvolvida entre Portugal e os PALOP evidencia-se como uma estratégia
multifacetada na promoção dos interesses nacionais em segurança e no fortalecimento
institucional entre países. Ao longo das últimas décadas, por meio de acordos formais e
da articulação de ações formativas, a Polícia de Segurança Pública, através do Instituto
Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, estabelecimento de ensino superior
público universitário policial, estabeleceu uma rede de cooperação que vai além da
simples transferência de conhecimento técnico. Trata-se de uma parceria que é baseada
na partilha de uma ngua comum e de laços históricos, e que tem permitido a
consolidação de um conjunto de saberes que se reflete na capacitação dos quadros
superiores dos países africanos lusófonos, contribuindo para a modernização das suas
instituições e a implementação de práticas preventivas.
O modelo de cooperação adotado destaca o papel crucial da formação, que integra
componentes teóricas e práticas desde estágios intensivos até à elaboração de
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dissertações promovendo não o desenvolvimento técnico, mas também a
interiorização de valores deveras importantes, como o respeito pelos direitos humanos e
o respeito pelo cumprimento do Princípio da Legalidade. Trata-se de um processo
transformador que tem permitido a transição de paradigmas operacionais, passando de
uma atuação predominantemente repressiva para uma abordagem preventiva e
orientada ao serviço da comunidade, o que fortalece a cultura institucional e fomenta a
criação de laços de amizade e de pertença entre os formandos.
Além disso, a CTP desempenha um papel estratégico na política externa portuguesa,
contribuindo para a consolidação da influência de Portugal no espaço lusófono. A
capacidade de atuar como um doador eficiente, utilizando os seus recursos de forma
diferenciada e valorizando a lusofonia como instrumento de diplomacia, evidencia o
potencial daquele que é designado como soft power. Essa influência é observada, por
exemplo, na ascensão de oficiais dos PALOP a posições de comando nas suas instituições,
resultado direto do intercâmbio de boas práticas e da formação de excelência ministrada
em Portugal.
Em síntese, a cooperação promovida pelo ISCPSI transcende os limites da capacitação
técnica, inserindo-se num contexto de desenvolvimento institucional e no fortalecimento
das relações históricas e culturais entre Portugal e os países africanos lusófonos. O
investimento na formação de quadros superiores tem influência na melhoria dos sistemas
de segurança e na criação de uma comunidade de saberes capaz de promover a
transformação necessária para o desenvolvimento institucional. Apesar dos desafios
enfrentados pelos alunos cooperantes que incluem a adaptação cultural e a incerteza
em relação ao futuro profissional os resultados alcançados reforçam a importância
dessa parceria como instrumento estratégico para a promoção da estabilidade, do Estado
de Direito e do desenvolvimento sustentável nos países africanos lusófonos.
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Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de outubro, cria na PSP a Escola Superior da Polícia;
Decreto-Lei n.º 13/2022, de 12 de janeiro, aprova o Regime Jurídico do Ensino Superior
Público Policial;
Lei n.º 5/99, de 27 de janeiro, Lei de Organização e Funcionamento da PSP;
Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, Lei