OBSERVARE
Universidade Autónoma de Lisboa
e-ISSN: 1647-7251
VOL15 N2, DT3
Dossiê Temático Clima e Segurança
Abril 2025
52
“NEXO DE CAUSALIDADE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS SEGURANÇA MARÍTIMA:
O CASO DO ATLÂNTICO SUL”
ANTÓNIO GONÇALVES ALEXANDRE
amgalexandre527@hotmail.com
Doutorado em Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade Nova de Lisboa (FCSH/NOVA). Investigador integrado do Instituto
Português de Relações Internacionais, IPRI-NOVA (Portugal). Investigador associado do
Centro de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Universitário Militar. Investigador
associado do Instituto da Defesa Nacional.
Resumo
A existência de oceanos saudáveis é vital para reforçar a sua própria segurança. Entre as
questões ambientais que podem ter consequências adversas na segurança dos oceanos
salienta-se o esgotamento dos recursos haliêuticos. E tais recursos estão francamente
dependentes das alterações climáticas, uma vez que os oceanos têm vindo a absorver uma
grande parte do excesso de calor do planeta no último século sobretudo criado pela queima
de combustíveis fósseis , o que fez aumentar a sua temperatura média em 1,5°F desde o
início do século XX e espera-se que continue a crescer se as emissões de carbono não forem
travadas. Este facto tem tido consequências profundas para variadíssimas espécies de peixes
que tendem a habitar zonas de temperatura ótima em diferentes profundidades e latitudes.
Este artigo analisa o nexo de causalidade alterações climáticas segurança marítima no
Atlântico Sul. As conclusões evidenciam que as alterações climáticas levam a que muitas
espécies (como o atum, a cavala ou arenque, entre outras) sejam forçadas a migrar para
climas mais frios, exercendo pressão adicional sobre a pesca cita e sobre as comunidades
costeiras que dela dependem para obter alimentos e rendimentos. A rarefação de recursos
haliêuticos propicia, por outro lado, o incremento da pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada, o que contribui para aumentar a insustentabilidade dos referidos recursos,
com isso colocando em causa a segurança marítima dos espaços onde o fenómeno ocorre.
Palavras-chave
Segurança marítima, Atlântico Sul, alterações climáticas, recursos haliêuticos, pesca ilegal,
não declarada e não regulamentada.
Abstract
Healthy oceans are vital to enhancing their own security. Among the environmental issues
that could have adverse consequences for ocean security is the depletion of fish stocks. And
such resources are heavily dependent on climate change, since the oceans have been
absorbing a large part of the planet's excess heat over the last century - mainly created by
the burning of fossil fuels - which has increased their average temperature by 1.5°F since the
beginning of the 20th century and is expected to continue to grow if carbon emissions are not
curbed. This has had profound consequences for many species of fish that tend to inhabit
optimum temperature zones at different depths and latitudes. This article analyses the causal
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link between climate change and maritime security in the South Atlantic. The conclusions
show that climate change is forcing many species (such as tuna, mackerel and herring, among
others) to migrate to colder climates, putting additional pressure on legal fishing and the
coastal communities that depend on it for food and income. On the other hand, the scarcity
of fishery resources encourages an upsurge in illegal, unreported and unregulated fishing,
which contributes to increasing the unsustainability of these resources, thereby undermining
the maritime security of the areas where this phenomenon occurs.
Keywords
Maritime security, South Atlantic, climate change, fish stocks, illegal, unreported and
unregulated fishing.
Como citar este artigo
Alexandre, António Gonçalves (2025). "Nexo de causalidade alterações climáticas segurança
marítima: o caso do Atlântico sul”. Janus.net, e-journal of international relations. VOL15 N2, TD3
Dossiê Temático Clima e Segurança. Abril de 2025, pp. 52-70. DOI
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0225.3.
Artigo submetido em 10 de janeiro de 2025 e aceite para publicação em 18 e março de
2025.
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"NEXO DE CAUSALIDADE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
SEGURANÇA MARÍTIMA: O CASO DO ATLÂNTICO SUL”
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1. Introdução
Os oceanos são vistos como as novas fronteiras económicas, prevendo-se que as
economias com eles relacionadas atinjam três triliões de dólares americanos de valor
acrescentado bruto até 2030. Estimativas apontam ainda para mais de 40 milhões de
postos de trabalho no sector dos oceanos até 2030, sobretudo ao nível das indústrias de
transformação de peixe, da energia eólica offshore e de atividades portuárias. Os oceanos
são, outrossim, a principal fonte de proteínas para mais de mil milhões de pessoas,
muitas delas oriundas de países em desenvolvimento (Mercator Ocean International,
2019). Para melhor enquadrar o tema deste artigo, importa referir, adicionalmente, que
os oceanos cobrem cerca de 71 por cento da superfície da Terra uma vasta área de
mais de 360 milhões de quilómetros quadrados repleta de atividade. Contêm milhões de
espécies marinhas, as rotas marítimas (fundamentais para o comércio internacional)
serpenteiam pelo globo, a aquicultura, a energia e as infraestruturas offshore existem
em inúmeras regiões marítimas, a pesca ocorre a grande escala (e a diferentes
profundidades) e as pessoas utilizam os oceanos para variadíssimas atividades turísticas
e recreativas (Mercator Ocean International, 2024).
A importância destes espaços reside, ainda, no facto de serem relevantes reguladores do
clima, que absorvem cerca de 25% das emissões anuais de dióxido de carbono geradas
pela atividade humana e mais de 90% do excesso de calor no sistema climático, e
libertam perto de metade do oxigénio necessário à vida humana, contribuindo
significativamente para atenuar o impacto das alterações climáticas (Mercator Ocean
International, 2019), (Schofield, 2023). Por fim, destaca-se o facto de aproximadamente
80 por cento de todo o turismo ter lugar em zonas costeiras e este sector estar a crescer
a um ritmo de 134 mil milhões de dólares americanos por ano e, em alguns países,
sustentar mais de um terço da força de trabalho (UN, 2024a).
Mas os oceanos são também uma importante fonte de recursos energéticos. Os recursos
offshore de petróleo e gás natural continuarão a ser, no futuro próximo, componentes
importantes do cabaz energético mundial, ainda que os oceanos tenham, outrossim, um
papel importante a desempenhar no crescimento das energias renováveis offshore,
particularmente da energia eólica. Por outro lado, para além dos substantivos desafios
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decorrentes do impacto das alterações climáticas, surgem outras (e significativas)
exigências à governação dos oceanos no que respeita à gestão sustentável dos recursos
marinhos por exemplo, em consequência da pesca ilegal, não declarada e não
regulamentada (IUU
1
) , como as que decorrem da proteção e preservação do ambiente
marinho e da biodiversidade, as que resultam na necessidade de garantir os direitos
laborais e humanos incluindo o combate à escravatura no mar , bem como as que
dizem respeito à existência de um clima de segurança para proteção dos espaços
marítimos contra ameaças diversas onde se incluem o tráfico de armas, drogas e
pessoas, bem como a pirataria e os assaltos armados no mar contra navios (Schofield,
2023, p. 3).
De acordo com o relatório da Food and Agriculture Organization of the United Nations
(FAO)
2
publicado em 2024
3
, a produção mundial de pesca e aquicultura atingiu, em 2022,
o valor de 223,2 milhões de toneladas e o mero de pessoas empregadas apenas no
setor primário cifrou-se em 61,8 milhões. A pesca em pequena escala contribui com
aproximadamente 40 por cento das capturas globais e sustentam 90 por cento da força
de trabalho da pesca de captura, sendo que as mulheres representam 40 por cento de
todos os que participam naquela cadeia de valor. Perto de 500 milhões de pessoas
dependem da pesca em pequena escala para a sua subsistência, incluindo 53 milhões de
pessoas envolvidas na pesca de subsistência 45 por cento dos quais o mulheres
(FAO, 2024).
A Figura 1 mostra o volume de produção mundial da pesca e aquicultura por regiões, em
2022, e a quota total por cada uma das regiões consideradas.
Figura 1 Captura mundial de peixe e produção de aquicultura em 2022
Fonte: (FAO, 2024, p. 10)
1
Acrónimo que significa illegal, unreported and unregulated.
2
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, na tradução para português.
3
Com o título The State of World Fisheries and Aquaculture. Blue Transformation in Action.
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É facilmente percetível que a produção difere muito nas regiões elencadas na Figura 1.
E para isso contribuem vários factores, entre os quais o nível de desenvolvimento dos
diferentes Estados costeiros na exploração dos seus recursos haliêuticos
nomeadamente através de acordos de pesca com países que praticam a pesca longínqua
, medidas de gestão da pesca e da aquicultura aplicadas, a quantidade de pesca IUU
existente em cada região, o estado das unidades populacionais de peixes, a
disponibilidade e a produtividade das águas interiores, bem como as espécies capturadas
(FAO, 2024, p. 10).
Do total da produção relativa a 2022 antes referida, 89 por cento foi usada para consumo
humano, o que equivale a um valor estimado de 20,7 quilogramas per capita. O restante
foi destinado a utilizações não alimentares, principalmente relativas à produção de
farinha e óleo de peixe (FAO, 2024). Todavia, com uma população mundial que, segundo
algumas previsões, poderá atingir perto de 10 mil milhões de pessoas até 2050, as
pressões sobre os oceanos (e os seus recursos vivos, em particular) tendem a aumentar
de forma significativa, impelindo Estados e organizações internacionais a reagir de forma
veemente para garantir a sustentabilidade ambiental dos oceanos e, por consequência,
do próprio planeta (Mercator Ocean International, 2019).
Feito este enquadramento inicial que mostra a inequívoca relevância dos oceanos e em
particular dos seus recursos haliêuticos para a humanidade, e os desafios que têm
vindo a ser colocados à sua exploração sustentável, sobretudo os que decorrem das
alterações climáticas que se manifestam nos oceanos, foi definida a seguinte pergunta
de partida que baliza toda a investigação desenvolvida: De que modo podem as
alterações climáticas afetar a pesca IUU no Atlântico Sul e, consequentemente,
influenciar a segurança marítima naquela região?
Em termos metodológicos, foi seguido neste artigo um quadro epistemológico
interpretativista, um raciocínio indutivo e uma estratégia de investigação eminentemente
qualitativa. Foi usado um desenho de pesquisa do tipo estudo de caso. A recolha de
dados centrou-se na observação não participante e na análise documental. O argumento
que se defende é que perante ameaças credíveis à exploração sustentada de recursos
haliêuticos nos espaços marítimos do Atlântico Sul
4
, e que resultam das alterações
climáticas que se estão a sentir, a pesca IUU pode sofrer um agravamento ainda mais
significativo e colocar em causa a segurança marítima daquela região.
O objeto de estudo definido é, pois, o impacto das alterações climáticas na segurança
marítima. Relativamente à sua delimitação nas tradicionais dimensões de tempo, espaço
e conteúdo, e em linha com o veiculado por Lúcio Santos e Joaquim Lima (2019), a
presente investigação temporalmente cinge-se ao século XXI; em termos espaciais
centra-se na região do Atlântico Sul; e em relação ao conteúdo foca-se na influência das
alterações climáticas na pesca IUU e subsequente impacto na segurança marítima do
Atlântico Sul.
Além da presente introdução, este artigo é constituído por mais dois capítulos e pelas
conclusões. O segundo capítulo consiste no enquadramento teórico e conceptual do
estudo, abordando, em concreto, a segurança marítima, a pesca IUU e as alterações
4
Em termos geográficos, segue-se no presente artigo o proposto por Cabral Couto, considerando o Atlântico
Sul como “a parte a sul da linha geral Canal do Panamá-Cabo Verde-Senegal” (Couto, 2012, p. 241).
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climáticas. O terceiro capítulo subdividido em três subcapítulos , analisa o modo como
as alterações climáticas influenciam a pesca IUU e como a pesca IUU se constitui como
ameaça à segurança marítima no Atlântico Sul, dessa forma permitindo responder à
pergunta de partida. As conclusões evidenciam que as alterações climáticas afetam de
modo significativo a pesca lícita no Atlântico Sul. A ausência de recursos haliêuticos
suficientes para satisfação das necessidades das populações induz o crescimento
significativo da pesca IUU que, por sua vez, influencia negativamente a segurança
marítima no Atlântico Sul.
2. Enquadramento teórico e conceptual
Este capítulo aborda os conceitos enquadrantes da investigação, designadamente, a
segurança marítima, a pesca IUU e as alterações climáticas.
2.1 Segurança marítima
A segurança marítima surgiu no quadro conceptual das relações internacionais apenas
no pós-Guerra Fria, em resultado da emancipação do conceito mais geral de segurança
que até então tinha permanecido subalternizado ao conceito de poder
5
. Todavia, ganhou
maior evidência a partir do início do século XXI, com a emergência de novas (e
relevantes) ameaças no domínio marítimo entre as quais o terrorismo e o crime
organizado transnacional, mas também a degradação ambiental (Bueger & Edmunds,
2017, p. 1296), que foram assumindo protagonismo crescente e beneficiaram do vazio
que foi sendo deixado pela implosão da União Soviética e a subsequente retração de
forças navais de regiões onde tinham assumido, outrora, grande preponderância
6
,
passando a afetar uma gama diversificada de atores, incluindo (mas não se limitando a)
Estados. Tais ameaças (e os interesses que punham em causa) levaram a que Estados e
organizações regionais tivessem optado por reagir, implementando modelos de emprego
cooperativo de forças militares para o seu combate. Esse foi o caso do combate ao
terrorismo marítimo realizado nos anos que se seguiram aos ataques de 11 de setembro
5
A este propósito, Barry Buzan (1983, p. 6) referiu existir muita controvérsia sobre o significado de segurança
e apontou algumas razões pelas quais entendia que o conceito tinha permanecido relativamente inexplorado
até ao final da Guerra Fria, destacando-se, entre as demais, a ideia de ser demasiado complexo para atrair
analistas, tendo, em função disso, sido negligenciado em favor de conceitos mais fáceis de lidar, e por se
considerar que existia uma sobreposição entre segurança e poder dado que os Estados estavam até então
sobretudo envolvidos na luta pelo poder e a segurança assumiu um papel subordinado em que era vista como
um simples derivado desse poder (Buzan, 1983, pp. 6-7).
6
Como é, por exemplo, o caso da região do Corno de África, que foi um importante teatro de competição entre
os Estados Unidos da América e a União Soviética durante a Guerra Fria. Na década de 1970, a União Soviética
tinha no então Iémen do Sul (assumido Estado marxista naquele época) um forte aliado que lhe permitiu dispor
de bases militares em Áden e na ilha de Socotra (Alexandre, 2020).
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de 2001 nos Estados Unidos da América, na sequência dos quais foram lançadas
operações de segurança marítima (MSO)
78
no Mediterrâneo Central e Oriental
9
.
Mas a segurança marítima está relacionada, outrossim, com o desenvolvimento
económico dos Estados costeiros. Os benefícios dos espaços marítimos de soberania e
jurisdição dos Estados, incluindo a pesca lícita e a exploração sustentada de outros
recursos marinhos offshore, podem verdadeiramente ser alcançados se existirem
regimes de gestão com modelos de segurança marítima eficazes, que importa,
naturalmente, edificar e consolidar (Bueger, 2013, p. 298).
Em todo o caso, o envolvimento dos Estados na segurança de espaços marítimos
depende, também, de factores o geográficos, como as capacidades existentes e a
vontade dos governos para enfrentar as ameaças que em cada momento existem à
segurança marítima (Germond, 2014, p. 139). Nestas circunstâncias, é igualmente
relevante que os Estados (em particular os que mais sentem o efeito das ameaças em
áreas próximas das suas fronteiras marítimas) atribuam elevada prioridade ao combate
a tais ameaças, investindo nas capacidades que melhor lhes permitam atingir tal
desiderato.
2.2 Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Quase dois terços dos oceanos estão situados em áreas além da jurisdição dos Estados
costeiros, atingindo profundidades de mais de dez quilómetros e representando 95 por
cento do habitat total da Terra em volume. De acordo com a International Union for
Conservation of Nature (IUCN) (2022), tais espaços são conhecidas como “áreas fora da
jurisdição nacional”
1011
e albergam uma biodiversidade muito significativa, incluindo
espécies únicas que evoluíram para sobreviver ao calor, frio, salinidade, pressão e
escuridão extremos. A United Nations Convention on the Law of the Sea
12
(UNCLOS,
1982) constitui o quadro jurídico global para a proteção e gestão dos recursos oceânicos
partilhados a nível mundial em áreas fora da jurisdição nacional (Campbell, et al., 2016).
A Figura 2 mostra três diferentes (e relevantes) espaços marítimos Territorial Sea
13
,
Exclusive Economic Zone
14
e High Seas
15
. Os dois primeiros espaços são zonas de
7
Acrónimo que significa Maritime Security Operations.
8
As MSO emergiram no léxico naval nos primeiros anos do século XXI (Till, 2009, p. 286). A Estratégia de
Segurança Marítima da North Atlantic Treaty Organization (NATO) (2011), por exemplo, refere que no âmbito
dos esforços para enfrentar as ameaças à segurança que surgem no ambiente marítimo, as suas forças podem
levar a cabo diversos tipos de operações de segurança marítima, designadamente: vigilância e patrulhamento;
partilha de informações; interdição marítima; e proteção de infraestruturas críticas e de linhas de
comunicações. Relativamente à União Europeia (UE), e no âmbito da sua Política Comum de Segurança e
Defesa, as MSO são operações efetuadas por forças marítimas da União para combater as ameaças e atenuar
o risco de atividades ameaçadoras no domínio marítimo (EEAS, 2012).
9
A NATO lançou no final de 2001, em resposta a tais ataques, a operação de segurança marítima Active
Endeavour. Terminou em outubro de 2016 e foi sucedida pela operação Sea Guardian (NATO, 2022). Na Cimeira
de Varsóvia, em julho de 2016, a Aliança Atlântica anunciou a transformação da missão de luta contra o
terrorismo Active Endeavour, no Mediterrâneo, numa operação de segurança marítima mais vasta, a que deu
o nome Sea Guardian (NATO, 2024).
10
Tradução livre do autor de Areas Beyond National Jurisdiction (ABNJ).
11
Estas áreas incluem a coluna de água e o fundo do mar (Campbell, et al., 2016).
12
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, na tradução para português.
13
Mar territorial (MT), na tradução para português.
14
Zona económica exclusiva (ZEE), na tradução para português.
15
Alto mar (AM), na tradução para português.
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soberania ou jurisdição nacional, enquanto o terceiro engloba o conjunto de áreas que
estão para lá da jurisdição dos Estados.
Figura 2 Representação de diferentes espaços marítimos
Fonte: Adaptado de UNCLOS (1982)
Importa, pois, analisar o conceito de pesca IUU, uma vez que, em termos globais, a
pesca ilícita pode ocorrer em qualquer dos três grandes espaços marítimos elencados na
Figura 2. Em todo o caso, a pesca ilegal
16
e a pesca não declarada
17
ocorre, sobretudo,
na ZEE. Neste espaço, o combate à pesca ilícita é da responsabilidade dos Estados
costeiros. no AM onde os recursos existentes na coluna de água estão fora da
jurisdição dos Estados costeiros e constituem-se como bens comuns da humanidade ,
situam-se as ABNJ, que albergam, por sua vez, diversas “organizações regionais de
gestão de pesca”
18
. Estas RFMO são vistas pela UE, por exemplo, como organizações
internacionais que estabelecem medidas vinculativas para a conservação e a gestão
sustentável das espécies de peixes migratórias (European Commision, 2024). a
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos portuguesa, define
as RFMO como organizações internacionais encarregadas de regular a atividade de pesca
em águas internacionais
19
e são compostas por países ou associações de países com
interesses de pesca na zona por si regulada (DGRM, 2023). É no AM que tem lugar a
16
As atividades de pesca são consideradas ilegais quando são exercidas sem licença ou autorização, contra as
medidas de conservação e de gestão ou contra as leis nacionais/obrigações internacionais (European Court of
Auditors, 2022).
17
A pesca é considerada não declarada quando não é efetivamente declarada ou é declarada incorretamente
às autoridades competentes (European Court of Auditors, 2022).
18
Tradução livre do autor de Regional Fisheries Management Organization (RFMO).
19
Espaços marítimos onde não existe jurisdição de nenhum Estado.
* 1NM = 1852 meters
12 NM
200 NM
DISTANCE TO THE TERRITORIAL SEA BASELINE IN NAUTICAL MILES (NM)*
TERRITORIAL SEA BASELINE
EXCLUSIVE ECONOMIC ZONE
HIGH SEAS
AREAS UNDER NATIONAL SOVEREIGNTY OR
JURISDICTION
AREAS BEYOND NATIONAL JURISDICTION
SOVEREIGN
TERRITORY
SOVEREIGN RIGHTS TO THE WATER
COLUMN AND CONTINENTAL SHELF
WATER COLUMN BEYOND NATIONAL JURISDICTION
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pesca não regulamentada
20
. Para ajudar a entender melhor este fenómeno, e em linha
com o veiculado pele US National Intelligence Council (2016), apresentam-se de seguida
os tipos de pesca ilícita mais comuns, tanto nas ZEE (dos Estados costeiros) como no AM
(onde estão localizadas as diferentes RFMO):
ZEE: exercer atividades de pesca sem licença; utilização de embarcações com dupla
bandeira; pescar espécies não permitidas; pescar acima das quotas definidas; pescar
em áreas proibidas; e cruzamento de fronteiras marítimas entre Estados durante a
realização de atividades de pesca sem autorização.
AM (RFMO): pescar em áreas de RFMO sem licença; utilização de embarcações de
pesca com bandeira falsa; pescar fora da época autorizada; capturas de peixe
declaradas incorretamente; capturas de peixe não declaradas; pescar com aparelhos
e artes ilegais; não utilização do sistema de localização de navios por satélite;
transferência de pescado entre navios, no mar, sem autorização.
Importa sublinhar, por fim, que no Atlântico Sul, não existe nenhuma RFMO na costa
americana (Barretto, 2024), tornando, assim, mais problemática a tomada de medidas
concretas que permitam combater a sobrepesca e dessa forma contribuir para uma
gestão sustentada dos recursos vivos no AM, que são um bem comum de toda a
humanidade.
2.3 Alterações climáticas
Em linha com o veiculado pelas Nações Unidas (2025), as alterações climáticas podem
ser entendidas como um processo natural em que a temperatura, a precipitação, o vento
e outros elementos do clima variam ao longo de muitos anos. No que à temperatura diz
respeito, tem-se assistido nas décadas mais recentes a um rápido aquecimento da
superfície da Terra devido, sobretudo, a determinadas atividades humanas,
principalmente as que resultam da queima de combustíveis fósseis e que geram emissões
de gases com efeito de estufa
21
.
Os oceanos o, porém, fundamentais para reduzir as emissões globais daqueles gases
e estabilizar o clima da Terra, em função do oxigénio que geram (50 por cento), da
quantidade de emissões de dióxido de carbono que absorvem (25 por cento) e do excesso
de calor gerado por essas emissões que absorvem (90 por cento) (UN, 2022b). Devido
às alterações climáticas, porém, os oceanos estão agora mais quentes, o que fez crescer
20
A pesca é considerada não regulamentadas quando é realizada em zonas sem medidas de conservação e de
gestão aplicáveis e de forma incompatível com as responsabilidades do Estado em matéria de conservação dos
recursos marinhos vivos, ou quando o navio de pesca envolvido em tais ações não tem nacionalidade (European
Court of Auditors, 2022).
21
Tais alterações que têm vindo a ser observadas no clima da Terra, em particular desde meados do século
XX, e que têm sido causadas por atividades humanas , têm feito aumentar os níveis de gases com efeito de
estufa, assim designados porque retêm o calor na atmosfera do planeta, fazendo subir a temperatura média
da superfície terrestre. Por outro lado, os registos de dados climáticos fornecem provas evidentes dos principais
indicadores das alterações climáticas, tais como: o aumento da temperatura global da superfície emersa da
Terra e dos oceanos; a subida do nível do mar; o desgelo nos polos e nos glaciares das montanhas; e a
frequência e gravidade das alterações meteorológicas extremas (como furacões, ondas de calor, incêndios
florestais, secas, inundações e precipitação) (NASA, 2024).
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de forma acentuada a sua acidificação
22
, tornando-os menos produtivos. Por outro lado,
as ondas de calor marinhas períodos de temperaturas oceânicas invulgarmente
elevadas que ameaçam a biodiversidade e os ecossistemas e aumentam a probabilidade
de condições meteorológicas extremas duplicaram de frequência desde 1982. E a sua
frequência aumentará também com o incremento das emissões de gases com efeito de
estufa. Por fim, o nível do mar
23
tem vindo a subir de forma continuada nas últimas
décadas devido, em grande parte, à crescente perda de gelo nas regiões polares do
mundo (UN, 2022b). Quando o nível do mar sobe tão rapidamente como tem subido,
mesmo um pequeno aumento pode ter efeitos devastadores nos habitats costeiros,
podendo causar erosão destrutiva, inundações, contaminação de aquíferos e solos
agrícolas com sal e perda de habitats para peixes, aves e plantas (National Geographic,
2023).
Geoffrey Till (2009, p. 24) elencou quatro atributos históricos dos oceanos, sendo um
deles o que mais interessa para o objeto de estudo definido a sua relevância como
fonte de recursos ao longo dos séculos
24
. Mas os oceanos têm vindo a ressentir-se das
alterações climáticas, dado que enfrentam ameaças sem precedentes em resultado de
atividades humanas. A sua saúde e capacidade de sustentar a vida humana irão
deteriorar-se à medida que a população mundial continuar a crescer e as atividades
humanas (em particular as que baseiam na queima de combustíveis fósseis) não derem
sinal de franca diminuição (UN, 2022a). E o facto é que a disputa pelo acesso a recursos
marinhos (escassos e, por isso, extremamente valiosos) tem amiúde desempenhado um
papel importante (e muitas vezes destrutivo) na história da humanidade (Till, 2009, p.
25). As alterações climáticas potenciam, por conseguinte, as disputas pelo acesso aos
recursos vivos dos oceanos.
4. Análise
Este capítulo procede à análise do problema de investigação e dá resposta à pergunta de
partida, designadamente, permitindo aquilatar de que forma as alterações climáticas que
se fazem sentir no Atlântico Sul podem influenciar a segurança marítima naquela região.
4.1 O impacto das alterações climáticas na pesca IUU
As alterações climáticas que se têm feito sentir ao longo das últimas décadas têm
resultado num aumento da temperatura da água dos oceanos, levando inúmeras espécies
de peixes que usualmente habitam em regiões mais quentes a deslocar-se para zonas
com climas mais frios (Woods Hole Oceanographic Institution, 2024). É esse o caso dos
trópicos onde se prevê que a diminuição das unidades populacionais de peixes cause um
declínio de 40 por cento na produtividade das pescas até 2050. A perda de corais tropicais
22
A acidificação dos oceanos refere-se a uma redução do seu pH durante um longo período de tempo, causada
principalmente pela absorção de dióxido de carbono da atmosfera (National Ocean Service, 2024).
23
A subida do nível do mar é um dos efeitos das alterações climáticas. O nível médio aumentou mais de oito
polegadas (perto de 21 centímetros) desde 1880, tendo cerca de três dessas polegadas aumentado nos últimos
25 anos. Todos os anos, o mar sobe mais 3,2 milímetros (National Geographic, 2023).
24
Till (2009, p. 25) afirmou que enquanto fonte de recursos, os oceanos foram cruciais para o desenvolvimento
da civilização mundial ao longo de séculos e ainda são, no presente, uma vez que a humanidade continua a
obter cerca de 20 por cento das suas proteínas diárias dos oceanos.
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devido ao aquecimento e à acidificação dos oceanos agrava, mais ainda, aquele problema
ao degradar os recifes de coral, fazendo com que várias espécies costeiras de peixes
procurem outros habitats (Marine Stewardship Council, 2024). Em termos globais, prevê-
se mesmo que a temperatura dos oceanos aumente entre um e quatro graus celsius até
2100, o que, a confirmar-se, terá impacto muito significativo na vida marinha. Se nada
for feito em sentido contrário, o aumento da temperatura e a acidificação das águas
podem levar à perda de habitats e, subsequentemente, de diversas espécies marinhas.
A alteração das correntes oceânicas e o aquecimento das águas estão, pois, a mudar a
distribuição das unidades populacionais de peixes e a alterar de forma significativa a
estrutura dos ecossistemas marinhos (Marine Stewardship Council, 2024). Como
consequência, as alterações climáticas podem conduzir a uma redistribuição em grande
escala do potencial de captura global de peixe, com um aumento médio de 30 a 70% nas
regiões de latitudes elevadas e uma descida até 40% nas regiões tropicais (Cheung, et
al., 2009).
Do que antecede é percetível que o agravamento das alterações climáticas irá afetar de
forma substantiva os ecossistemas marinhos, pelo que em grande parte do Atlântico Sul
haverá menores capturas de pescado, daí resultando um impacto significativo no
fornecimento de alimentos, o que terá, por sua vez, implicações diretas no bem-estar
das pessoas não apenas das envolvidas na captura lícita de peixe e subsequente
comercialização, como de todas as que necessitam, na sua dieta alimentar, da proteína
por ele disponibilizada (Cheung, et al., 2009). Muitas das regiões que serão francamente
afetadas, particularmente as dos trópicos onde se incluem as principais regiões do
Atlântico Sul, objeto do presente estudo , são, outrossim, socioeconomicamente
vulneráveis a tais alterações. Nestas circunstâncias, é expectável que inúmeras
comunidades costeiras daquelas regiões, confrontadas com a ausência de meios legais
de subsistência
25
, optem por atividades alternativas ligadas ao crime organizado
transnacional
26
. A pesca IUU emerge, assim, como uma opção natural (e relevante, de
entre outras possíveis
27
) a ter em conta por todos os que o conseguirem aceder a
outras formas de obtenção lícita do sustento de que necessitam para sobreviver
(European Court of Auditors, 2022). Porém, a pesca IUU depaupera as populações de
peixes, inviabilizando a sua captura por pescadores que atuam dentro da lei e degradam,
de um modo geral, o ambiente marinho, produzindo um círculo vicioso que reduz, mais
ainda, as reservas existentes. E atento o facto de ser efetuada, em grande medida, fora
dos controlos regulamentares destinados a proteger as espécies em risco, a pesca IUU
irá contribuir para aumentar, de forma vincada, a ameaça de extinção de várias espécies,
pondo em causa diversos ecossistemas marinhos (Bondarof, Werf, & Reitano, 2015, pp.
17-19).
25
O relatório da Global Initiative Against Transnational Organized Crime and The Black Fish, de 2015, refere
que mais de 800 milhões de pessoas nos países em desenvolvimento dependiam, naquela data, direta ou
indiretamente, da pesca e da aquicultura para a sua subsistência (Bondarof, Werf, & Reitano, 2015, p. 19).
26
De acordo com a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, um “grupo
criminoso organizado” é um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente durante determinado
período e que atua de forma concertada com o objetivo de cometer crimes […] a fim de obter, direta ou
indiretamente, um benefício financeiro ou outro benefício material” (UNODC, 2004).
27
Como é o caso da pirataria marítima, ou o tráfico ilícito de pessoas, de estupefacientes, de armas e até de
resíduos por via marítima, a par de outros crimes ambientais como a poluição deliberada dos oceanos (Bueger
& Edmunds, 2020, p. 1).
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4.2 A pesca IUU como ameaça à segurança marítima no Atlântico Sul
Decorre do subcapítulo anterior que a pesca IUU devasta as unidades populacionais de
peixes e ameaça as espécies em perigo. Mas também as técnicas de pesca destrutivas
amiúde utilizadas danificam os recifes de coral e outros habitats marinhos. As atividades
poluentes de muitas embarcações pertencentes a frotas de pesca distantes de Estados
oriundos de outras regiões distantes do Atlântico Sul
28
como por exemplo a descarga
de resíduos , podem ter um impacto francamente desastroso na biodiversidade e na
saúde do oceano. Estas ações levam, ainda, a que os pesqueiros sejam menos produtivos
e rentáveis para todos os que se dedicam à pesca lícita naquela região e, desse modo,
podem comprometer os meios de subsistência e a segurança alimentar das comunidades
de regiões costeiras mais vulneráveis (Bueger & Edmunds, 2020, p. 5).
A FAO estima que cerca de 94 por cento das unidades populacionais de peixes a nível
mundial estejam já totalmente exploradas ou mesmo sobre exploradas (European Court
of Auditors, 2022, p. 8). A Figura 3 mostra, em detalhe, o atual nível de exploração dos
recursos haliêuticos em termos globais.
Figura 3 Exploração das unidades populacionais de peixes
Fonte: (European Commision, 2024)
Nestas circunstâncias, a pesca IUU assume-se como (mais) uma ameaça significativa aos
ecossistemas marinhos devido à sua grande capacidade de minar os esforços nacionais
e regionais para gerir as pescas de forma sustentável, bem como para conservar a
biodiversidade marinha. A prática da pesca IUU é, outrossim, amiúde associada ao crime
organizado transnacional, designadamente à falsificação, fraude, branqueamento de
28
Um relatório da Financial Transparency Coalition (FTC), de 2022, identificou 972 navios de pesca comercial
industrial e semi-industrial envolvidos em atividades de pesca IUU entre janeiro de 2010 e maio de 2022, ainda
que apenas relativamente a 696 navios tenha sido possível obter informação respeitante às bandeiras que
arvoravam. Quase metade (48,9 %) foram detetados em espaços marítimos africanos (a esmagadora maioria
de Estados da costa ocidental). Desses, cerca de um terço (233 navios) tinham bandeira chinesa (Daniels,
Kohonen, Gutman, & Thiam, 2022, pp. 18-20).
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capitais, bem como a infrações não relacionadas diretamente com a pesca como é o
caso do tráfico de seres humanos e de droga. Constitui-se como uma atividade altamente
lucrativa, resultando em muitos milhões de dólares de fluxos financeiros ilícitos todos os
anos
29
(Environmental Justice Foundation, 2018). Por outro lado, tira partido da falta de
capacidade e vontade de muitos Estados em combater o fenómeno (o que acontece com
vários Estados do Atlântico Sul, em particular os que se situam na costa ocidental de
África). Pode, por fim, influenciar o aumento de atos de pirataria e/ou assalto armado no
mar contra navios, em particular na região do Golfo da Guiné
30
, contribuindo, desse
modo, para o incremento generalizado da insegurança marítima em todo o Atlântico Sul.
Conclui-se, referindo que a segurança das pessoas que utilizam práticas de pesca lícita
no Atlântico Sul está a ser colocada em causa pelas alterações climáticas que potenciam,
por sua vez, a pesca IUU. Como a generalidade dos Estados costeiros daquela região (em
particular os que pertencem ao continente africano) tem sido impotente para travar tanto
a evolução das alterações climáticas como o fenómeno da pesca IUU sendo que ambos
contribuem para colocar pressão adicional sobre os recursos haliêuticos , torna-se
inevitável que a segurança marítima de toda a região possa vir a ser afetada de forma
clara por falta de opções válidas de subsistência das populações ribeirinhas, levando-as
a procurar alternativas no quadro do crime organizado transnacional, sobressaindo, entre
os demais, a pirataria / assalto armado no mar contra navios.
4.3 A relação alterações climáticas segurança marítima
Os subcapítulos anteriores permitiram evidenciar o impacto que as alterações climáticas
podem ter na pesca IUU e de que forma esta pesca ilícita se assume como ameaça à
segurança marítima dos espaços onde ocorre. Neste subcapítulo pretende-se estabelecer
o nexo de causalidade entre as alterações climáticas cujos efeitos se fazem sentir
de forma evidente no Atlântico Sul e a segurança marítima naquela região do globo e,
dessa forma, responder à pergunta de partida definida.
Dos subcapítulos anteriores foi possível entender que as alterações climáticas irão ter
consequências muito gravosas nos ecossistemas de vários espaços marítimos e,
naturalmente, também do Atlântico Sul. Se a curva de aceleração da queima de
combustíveis fósseis das últimas décadas não for interrompida (e invertida) nos próximos
anos, é expectável que o aquecimento do oceano prossiga a sua trajetória ascendente,
com todas as implicações que isso inevitavelmente trará, designadamente afetando
diversos habitats de recursos haliêuticos em regiões de menores latitudes, levando a que
muitas espécies de peixes se desloquem para regiões de latitudes mais elevadas, onde
poderão encontrar as temperaturas que lhes permitirão sobreviver. Se tal vier a ocorrer,
algumas áreas marítimas do Atlântico Sul (em particular o Golfo da Guiné) serão
confrontadas com capturas de peixe exíguas, se cotejadas com as que nos dias de hoje
ainda é possível alcançar. Isso irá pôr em causa a segurança das pessoas que se dedicam
29
O relatório da FTC, de 2022, antes aludido, refere que a pesca IUU representa cerca de um quinto das
capturas pesqueiras mundiais, estimando-se que corresponda a valores entre 10 mil milhões e 23,5 mil milhões
de dólares por ano. A costa ocidental de África é a região mais afetada (Daniels, Kohonen, Gutman, & Thiam,
2022, p. 20).
30
Na definição mais ampla da região (entre o Senegal e Angola) que tem sido assumida pela União Europeia
(Council of the European Union, 2014) e é utilizada nesta investigação.
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à pesca legal nessas regiões, já que, no limite, se verão desprovidos dos recursos de que
necessitam para sobreviver. Nestas circunstâncias, é expectável que muitas delas sejam
tentadas a enveredar por atividades alternativas, algumas das quais ligadas ao crime
organizado transnacional.
O recurso à pesca IUU de muitas de comunidades ribeirinhas afetadas pela falta de
recursos é quase inevitável, permitindo-lhes usufruir de perícias que alcançaram (e
aperfeiçoaram) durante o período em que se dedicaram à pesca cita. Essa eventual
mudança de atitude de tais comunidades é, em si mesma, uma ameaça à segurança
marítima das regiões onde ocorre. Conforme decorre dos subcapítulos anteriores, com a
generalização de tais práticas o problema da escassez de recursos irá agravar-se de
forma significativa, havendo mesmo espécies que poderão simplesmente deixar de
existir
31
. Nessas circunstâncias, é expectável que venha a existir uma nova mudança de
atitude de muitos pescadores optando por atividades mais violentas (ainda que
porventura mais rentáveis). Cabem neste espectro de atividades os crimes ligados ao
tráfico ilícito de pessoas, armas e drogas, ao contrabando de bens, bem como à pirataria
e assalto armado no mar contra navios. Se tal vier a confirmar-se, será a segurança
marítima dos espaços afetados por aquelas ameaças que irá ser colocada em causa.
Mas uma outra perspetiva de análise dos efeitos das alterações climáticas na
segurança marítima das regiões por elas mais afetadas como é o caso do Atlântico Sul
e do Golfo da Guiné, em particular. Diz respeito ao facto de que a menor disponibilidade
de recursos haliêuticos nos mercados de países cujas populações estão bastante
dependentes da proteína que o peixe disponibiliza
32
, num quadro de crescimento
significativo da população mundial
33
, irá inevitavelmente traduzir-se na procura de
alternativas (se e onde existirem), o que poderá, no limite, conduzir a movimentos
descontrolados de migrantes oriundos de Estados mais afetados muitos deles fazendo
parte da margem oriental do Atlântico Sul para regiões e países onde esses efeitos não
são tão severos (situados em latitudes mais elevadas), com isso afetando
significativamente a segurança marítima de toda a região.
Conclusão
Procurou-se neste artigo estabelecer um nexo de causalidade alterações climáticas
segurança marítima, centrando a análise na região do Atlântico Sul com um enfoque
particular na costa ocidental de África.
Para isso optou-se por utilizar um raciocínio indutivo, uma estratégia de investigação
qualitativa e um desenho de pesquisa do tipo estudo de caso e definiu-se como pergunta
31
A título de exemplo, refere-se que devido às práticas de pesca ilícita, as populações de pequenos peixes
pelágicos do Gana diminuíram 80 por cento nas últimas duas décadas. Uma dessas espécies, a sardinella aurita,
está mesmo em colapso total e outras populações de peixes estão em declínio acentuado nos espaços
marítimos de soberania e jurisdição ganeses (ADF, 2023).
32
O peixe é absolutamente relevante para a segurança alimentar vários milhões de pessoas na Nigéria, no
Golfo da Guiné e no continente africano em sentido mais amplo. Serve como importante fonte de proteínas,
sendo que, por vezes, é mesmo a única fonte de proteína animal para alguns milhões de pessoas, em especial
no Golfo da Guiné (Okafor-Yarwood, 2020, p. 121)
33
De acordo com dados das Nações Unidas, prevê-se que a população mundial continue a crescer nos próximos
50 a 60 anos, atingindo um pico de cerca de 10,3 mil milhões de pessoas em meados da década de 2080,
contra os 8,2 mil milhões registados em 2024 (UN, 2024b).
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de partida de que modo podem as alterações climáticas afetar a pesca IUU no Atlântico
Sul e, consequentemente, influenciar a segurança marítima naquela região?
A análise efetuada permitiu reconhecer que as alterações climáticas têm vindo a ter
efeitos profundamente nocivos para a saúde dos oceanos (incluindo o Atlântico Sul). O
aumento da temperatura e a acidificação das águas dos oceanos, em particular, podem
levar à perda de inúmeros habitats e dessa forma contribuir para o colapso de diversas
espécies marinhas. Mas podem conduzir, de igual modo, a uma redistribuição em grande
escala do potencial de captura global de peixe, com claro prejuízo para as regiões
tropicais (que incluem grande parte das áreas de pesca do Atlântico Sul), onde
estimativas recentes apontam para possíveis perdas na ordem dos 40 por cento. Nestas
circunstâncias, a opção pela pesca IUU (inclusive por muitos dos pescadores que têm
vindo a utilizar práticas de pesca legais) surge com naturalidade e pode mesmo ser vista
como uma opção válida (ainda que ilícita) na obtenção de meios de subsistência, num
quadro de generalizada insuficiência de recursos haliêuticos. Todavia, a pesca IUU é uma
solução simultaneamente ilusória e perigosa por estar associada a uma plêiade de
outros crimes e o sustentável no tempo, pois num cenário de escassez de recursos
irá contribuir para acentuar (e acelerar) a delapidação das reservas existentes, sendo
certo que pode conduzir mesmo, no limite, à extinção de algumas espécies de peixes.
Nesse caso, se a própria pesca IUU deixar de ser solução, é quase certo que um número
significativo das pessoas que antes se dedicavam à pesca lícita e que não conseguem
alcançar os meios de subsistência de que necessitam podem vir a enveredar por outras
alternativas no quadro do crime organizado transnacional. Podendo fazer uso das perícias
alcançadas (e consolidadas) no mar, muitos dos atuais pescadores em espaços marítimos
do Atlântico Sul (sobretudo na região do Golfo da Guiné) serão provavelmente tentados
a enveredar por atividades ligadas à pirataria e assalto armado no mar (como aconteceu,
por exemplo, na região do Corno de África, no início deste século, com o incremento
significativo da pirataria somali). Se isso vier a confirmar-se, é a segurança marítima do
Atlântico Sul (e em especial da sua margem oriental, onde se situam os Estados menos
capacitados para lidar com aquelas ameaças) que será colocada em causa.
Conclui-se, sublinhando ter sido possível provar o argumento inicialmente aduzido e
responder à pergunta de partida, uma vez que se considera ter ficado evidente que
perante ameaças credíveis à exploração sustentada de recursos haliêuticos nos espaços
marítimos do Atlântico Sul que resultam das alterações climáticas que já se fazer sentir
e que levam a que existam menos reservas disponíveis , a pesca IUU pode assumir-se
como opção para a obtenção de meios de subsistência das populações que se dedicam à
captura lícita de recursos, mas isso poderá vir a colocar em causa, a prazo, a segurança
marítima de toda a região, em função da ligação da pesca IUU a outros crimes no quadro
do crime organizado transnacional, como a pirataria ou o assalto armado no mar contra
navios.
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Dossiê Temático Clima e Segurança
Abril 2025, pp. 52-70
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António Gonçalves Alexandre
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