pressão sobre um terceiro” sendo invariavelmente as suas ações “necessariamente
violentas, destrutivas, empregando meios extraordinários, ilegais, clandestinamente
preparadas, intencionais” (Lara, 2017: 411). Como faz notar Moreira (2004: 481) o
terrorismo baseado no sentimento infligido através de violência indiscriminada e de
carácter invariavelmente político não se mistura com a banal bandidagem.
Uma definição para terrorismo vem da própria OTAN que o designa como “o uso ilegtimo
ou a ameaca de uso da forca ou da violncia contra indivduos ou bens com o objetivo
de coagir ou intimidar governos ou sociedades de forma a atingir objetivos polticos,
religiosos ou ideológicos” (OTAN, 2003).
Um ponto de interesse tem que ver com as diferentes classificações que podemos dar ao
terrorismo, dependendo do autor ou instituição. Como exemplos desta classificação
temos as do FBI, de Luigi Bonanate na obra “O Terrorismo Internacional” ou de Boaz
Ganor na obra “Defining Terrorism”.
O FBI apontou a uma classificação baseada nos apoios que grupos terroristas recebem,
podendo ser “terrorismo apoiado por Estados violadores das leis internacionais”,
“terrorismo apoiado por organizações independentes” (o financiamento recorre de
atividades ilícitas) ou “terrorismo patrocinado por grupos específicos” (como o exemplo
da Al Qaeda) (Lara, 2017: 415). Bonanate, por sua vez, aponta a uma diferenciação de
dois grupos: o terrorismo doméstico e o internacional. No primeiro inclui o território que
diga respeito ao âmbito interno do Estado, no segundo tudo o que implica diretamente
na política externa (Lara, 2017: 415). Ganor define uma classificação baseada no
envolvimento dos Estados no terrorismo, entre os “Estados que apoiam o terrorismo”
(aos níveis ideológico e de sustentação militar, financeira e logística), os “Estados que
dirigem o terrorismo” (para além do primeiro ainda planeiam e chefiam através de
estruturas paralelas) e os “Estados que empreendem o terrorismo” (criam estruturas
oficiais para tal) (Lara, 2017: 416). É de salientar para o que Lara (2017: 416) nos alerta
relativamente a estas, e outras, classificações de que “a fronteira entre as divisões
propostas é ténue e factualmente ultrapassada pelos Estados, consoante as épocas e as
circunstâncias”.
Os ataques de 11/09 parecem inserir-se numa designação diferente, como aponta Lara
(2017: 428), no super-terrorismo. Esta designação surge em 2001 por Alexander e
Hoening. Trata-se de “uma nova fase da avançada terrorista abrangendo meios cada vez
mais poderosos e letais”. As ações aqui incluídas são as ações suicidas em massa, o
terrorismo biológico, químico, nuclear e o ciberterrorismo. Todas estas diversas formas
resultam de adaptações do utilizado previamente na guerra convencional.
A globalização é apontada como o berço “que gera as condições propícias para o
desenvolvimento destas novas formas de super-terrorismo” (idem: 429) com certos
processos a ocorrerem “a coberto das instituições de uma sociedade aberta, como... o
treino dos pilotos que se suicidaram nos atentados” de 11/09. Esta mesma sociedade
aberta permite ainda como Lara (2010: 430) lhe chama o “mensageiro”, a comunicação
social de massas que procura esse tipo de notícias, permitindo que o objetivo do
terrorismo de “divulgar o medo” atinja “uma proporção psicológica e social... à escala da
sociedade global” (idem: 429).