No ano seguinte, em 1997, surgiu o Ministério do Desenvolvimento Rural, dos Recursos
Naturais e do Ambiente, cuja atribuição é a coordenação das ações ambientais no país,
bem como a definição e execução de políticas públicas do Estado guineense em matéria
do meio ambiente. Em 1999, a questão ambiental voltou a estar presente na agenda das
políticas públicas, com a criação da Secretaria de Estado do Turismo, Ambiente e
Artesanato, que tinha por finalidade: planejar, coordenar e executar políticas públicas de
promoção e fomento ao turismo, formular diretrizes, programas e projetos relativo ao
turismo no âmbito nacional, regional e setorial.
Oliveira (2020), afirma que nas décadas de 70, 80, 90, 2000, as maiores contribuições
da Educação Ambiental se deram no âmbito de atuação das Organizações Não
Governamentais (ONGs), que desenvolveram atividades, projetos e programas de
Educação Ambiental na educação não-formal ou informal, em áreas protegidas e
comunidades, com financiamento de parceiros internacionais. Estas ONGs foram, sem
dúvida, as responsáveis pela capacitação da maior parte da população acerca da
Educação Ambiental, pois foi por meio do “do planejamento e execução de uma extensa
lista de ações de Educação Ambiental não-formal e informal, usando ações inovadoras e
motivando as pessoas para serem cidadãos cada vez mais comprometidos com as
questões ambientais” (Oliveira, 2020: 40) que houve um avanço no campo da Educação
Ambiental no país.
Em 2010, com a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), a Educação
Ambiental foi inserida na educação escolar, como temática a ser desenvolvida como um
objetivo específico inserido na 3ª fase do Ensino Básico/primário, que compreende a 5ª
e 6ª classes (Art.º 15) da Educação Geral (República de Guiné-Bissau, 2010). No ano
seguinte, em 2010, a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau aprovou no dia 14
de dezembro a Lei n.º 1/2011, a Lei de Bases do Ambiente. A Lei de Bases do Ambiente
- LBA (República de Guiné-Bissau, 2011) é considerada a Lei-mãe e Geral do Ambiente,
pois traz grandes linhas orientadoras da política do setor do ambiente no país.
A Lei de Bases do Ambiente estabeleceu as linhas orientadoras das políticas públicas e
as ações sobre o ambiente na Guiné Bissau, estando a Educação Ambiental contemplada
no art.º 5, que a estabelece nos seus princípios específicos, nas seguintes alíneas:
j) Acesso ao Sistema Educativo e Formativo todos devem ter à educação
e formação ambiental, instrumentos indispensáveis ao aumento da
capacidade dos cidadãos para concretizar as tarefas que lhes competem
na construção de um ambiente de qualidade e na garantia de um
desenvolvimento durável. Incumbe ao Estado assegurar a inclusão do
componente ambiental na educação básica e na formação profissional,
bem como os meios para sua divulgação e ainda na alínea j) A educação
e formação ambiental (República de Guiné-Bissau, 2011).
O Art.º 28, trata da Educação Ambiental como meio de: “i) Informação, Educação e
Comunicação Ambiental” dentro dos instrumentos da Política e Gestão Ambiental na Lei
de Bases do Ambiente de 2011. E, no art.º 41 está referenciada como direito à Educação